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norma nº 13/2025

Tipo Lei de iniciativa
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaALTERA O ARTIGO 6° DA LEI MUNICIPAL N° 2.296, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.330, DE 03 DE JULHO DE 2025.
ALTERA O ARTIGO 6° DA LEI MUNICI￾PAL Nº 2.296, DE 15 DE ABRIL DE 
2025.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica modificado e incluído no art. 6º do Projeto de Lei Iniciativa nº 
006, de 26 de março de 2025, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO E 
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM 
DEFICIÊNCIA – COMDE – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, o seguinte conteúdo:
[...]
Art. 6°. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência será composto por quatorze (14) membros, e por 
seus respectivos suplentes, de reconhecida idoneidade, 
conhecimento e vivência com as atividades de defesa dos 
direitos humanos no Município, nomeados por Portaria pelo 
Prefeito Municipal, observando a indicação de representantes 
dos seguintes órgãos ou entidades:
I–Do Governo Municipal:
a) um (01) representante titular e um (01) suplente da Secretaria 
Municipal de Trabalho, Habitação e Desenvolvimento Social;
b) um (01) representante titular e um (01) suplente da Secretaria 
Municipal de Gestão Pública, Projetos e Captação de Recursos;
c) um (01) representante titular e um (01) suplente da Secretaria 
Municipal de Saúde;
d) um (01) representante titular e um (01) suplente da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura;
e) um (01) representante titular e um (01) suplente da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Esportes e 
Lazer;
f) um (01) representante titular e um (01) suplente da Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente, Serviços e Obras Urbanas;
g) um (01) representante titular e um (01) suplente da Secretaria 
Municipal de Fazenda e Planejamento;
II–Das entidades prestadoras de serviço e usuários:
a) um (01) representante titular e um (01) suplente dentre as 
pessoas com deficiência física;
b) um (01) representante titular e um (01) suplente dentre as 
pessoas com deficiência auditiva;
c) um (01) representante titular e um (01) suplente dentre as 
pessoas com deficiência visual;
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/36D5-DD5C-3939-AD1E e informe o código 36D5-DD5C-3939-AD1E
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
d) um (01) representante titular e um (01) suplente dentre as 
pessoas com deficiência mental;
e) um (01) representante titular e um (01) suplente dentre as 
pessoas com deficiência múltipla;
f) um (01) representante titular e um (01) suplente dentre as 
pessoas com transtorno global de desenvolvimento;
g) um (01) representante titular e um (01) suplente Pai ou mãe de 
aluno da Escola Especial.
[...]
Nova Esperança do Sul, 03 de julho de 2025.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/36D5-DD5C-3939-AD1E e informe o código 36D5-DD5C-3939-AD1E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 36D5-DD5C-3939-AD1E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 04/07/2025 08:34:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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