| Tipo | Lei de iniciativa |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 6° DA LEI MUNICIPAL N° 2.296, DE 15 DE ABRIL DE 2025. |
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.330, DE 03 DE JULHO DE 2025. ALTERA O ARTIGO 6° DA LEI MUNICIPAL Nº 2.296, DE 15 DE ABRIL DE 2025. O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica modificado e incluído no art. 6º do Projeto de Lei Iniciativa nº 006, de 26 de março de 2025, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – COMDE – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, o seguinte conteúdo: [...] Art. 6°. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto por quatorze (14) membros, e por seus respectivos suplentes, de reconhecida idoneidade, conhecimento e vivência com as atividades de defesa dos direitos humanos no Município, nomeados por Portaria pelo Prefeito Municipal, observando a indicação de representantes dos seguintes órgãos ou entidades: I–Do Governo Municipal: a) um (01) representante titular e um (01) suplente da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Desenvolvimento Social; b) um (01) representante titular e um (01) suplente da Secretaria Municipal de Gestão Pública, Projetos e Captação de Recursos; c) um (01) representante titular e um (01) suplente da Secretaria Municipal de Saúde; d) um (01) representante titular e um (01) suplente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; e) um (01) representante titular e um (01) suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Esportes e Lazer; f) um (01) representante titular e um (01) suplente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Serviços e Obras Urbanas; g) um (01) representante titular e um (01) suplente da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento; II–Das entidades prestadoras de serviço e usuários: a) um (01) representante titular e um (01) suplente dentre as pessoas com deficiência física; b) um (01) representante titular e um (01) suplente dentre as pessoas com deficiência auditiva; c) um (01) representante titular e um (01) suplente dentre as pessoas com deficiência visual; Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/36D5-DD5C-3939-AD1E e informe o código 36D5-DD5C-3939-AD1E MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO d) um (01) representante titular e um (01) suplente dentre as pessoas com deficiência mental; e) um (01) representante titular e um (01) suplente dentre as pessoas com deficiência múltipla; f) um (01) representante titular e um (01) suplente dentre as pessoas com transtorno global de desenvolvimento; g) um (01) representante titular e um (01) suplente Pai ou mãe de aluno da Escola Especial. [...] Nova Esperança do Sul, 03 de julho de 2025. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/36D5-DD5C-3939-AD1E e informe o código 36D5-DD5C-3939-AD1E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 36D5-DD5C-3939-AD1E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 04/07/2025 08:34:06 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/36D5-DD5C-3939-AD1E