| Tipo | Lei de iniciativa |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 519, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A CAMPANHA ESTUDANTIL PREFEITO POR UM DIA NO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL E ESTABELECE NOVAS NORMAS PARA O SEU FUNCIONAMENTO. |
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.333, DE 14 DE AGOSTO DE 2025. ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 519, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A CAMPANHA ESTUDANTIL PREFEITO POR UM DIA NO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL E ESTABELECE NOVAS NORMAS PARA O SEU FUNCIONAMENTO. O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei Municipal n° 519/1997, que dispõe sobre a Campanha Estudantil Prefeito por um dia, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1°. É criado o Projeto Prefeito e Vereadores por um dia, a ser desenvolvido pela Câmara Municipal de Vereadores de Nova Esperança do Sul, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sul Art. 2°. Fica instituído no Município de Nova Esperança do Sul o “Projeto Prefeito e Vereadores por um dia”, com objetivo geral de formar cidadãos conscientes, participativos e éticos, e os seguintes objetivos específicos: I- Despertar a cidadania nos jovens de forma ativa e responsável, estimulando o envolvimento com o seu meio social; II- Promover a integração com o Poder Legislativo, fomentando valores como ética e reflexão crítica, essenciais para uma sociedade moderna; III- Criar espaços de diálogo e participação comunitária, permitindo que os jovens expressem seus desejos e aprendam continuamente sobre seus direitos e deveres . Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/96FA-5975-3522-8F6F e informe o código 96FA-5975-3522-8F6F MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO IV- Proporcionar a circulação de informações na escola sobre projetos, leis e atividades gerais dos Poderes Executivo e Legislativo; V- Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento das funções desempenhadas pelos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, bem como das propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade; VI- Favorecer, incentivar e estimular os alunos na reflexão sobre as prioridades da população; VII- Proporcionar situações em que os alunos, representando as autoridades, apresentem sugestões para solucionar importantes questões do município ou determinados grupos sociais; VIII- Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do “Projeto Prefeito e Vereadores por um dia”, bem como conduzi-los a apresentarem sugestões para o aperfeiçoamento do projeto. Art. 3°. A candidatura aos cargos será individual, podendo candidatar-se alunos que sejam devidamente matriculados nas turmas definidas no regimento interno. Art. 4°. A campanha deverá se desenvolver internamente, nas escolas, priorizandose o debate e exposição de ideias, sendo expressamente proibida a atuação de partidos políticos, uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária e sim a criação de seus próprios partidos, criado pelo candidato com fins educacionais. Art. 5°. Caberá as direções das escolas, juntamente com a Câmara de Vereadores a organização e coordenação da eleição do projeto, estabelecendo normas, estipulando dias, horários e outras condições que deverão ser observados pelos candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral. Art. 6°. Esses e outros critérios para eleição, posse e exercício do mandato dos Vereadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos serão definidos em Regimento Interno próprio, por ato da Mesa Diretora. Art. 7º. A eleição para o projeto ocorrerá todo mês de outubro de cada ano. Art. 8°. Fica criado no “Projeto Prefeito e Vereadores por um dia”, uma comissão representativa do Poder Legislativo para acompanhar os trabalhos das eleições. Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/96FA-5975-3522-8F6F e informe o código 96FA-5975-3522-8F6F MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Art. 9°. Serão considerados eleitos 1 (um) Prefeito, 1 (um) Vice-Prefeito e 9 (nove) Vereadores, e mais 1 (um) suplente, por escola. Art.10. Compete aos eleitos, especificadamente, apresentar proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade do município de Nova Esperança do Sul, relativa à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público. §1°. As propostas dos Vereadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos serão, por parte do legislativo Municipal, objetos de análise, deliberações das proposições e posterior encaminhamento aos órgãos públicos competentes. Art. 11. O Projeto irá distribuir camisetas aos participantes para que no dia marcado para a sessão estejam todos trajados igualmente, visando fortalecer o propósito do projeto, tornando a sessão ainda mais especial. Art. 12. Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de trinta dias, contados da sua publicação. Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/96FA-5975-3522-8F6F e informe o código 96FA-5975-3522-8F6F VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 96FA-5975-3522-8F6F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 17/08/2025 11:38:09 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/96FA-5975-3522-8F6F