br-locleg corpus explorer

← Nova Esperança do Sul (RS)

norma nº 14/2025

Tipo Lei de iniciativa
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 519, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A CAMPANHA ESTUDANTIL PREFEITO POR UM DIA NO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL E ESTABELECE NOVAS NORMAS PARA O SEU FUNCIONAMENTO.
native_id604

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.333, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 519, DE 
14 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE 
DISPÕE SOBRE A CAMPANHA 
ESTUDANTIL PREFEITO POR UM DIA 
NO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA 
DO SUL E ESTABELECE NOVAS 
NORMAS PARA O SEU 
FUNCIONAMENTO.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei Municipal n° 519/1997, que 
dispõe sobre a Campanha Estudantil Prefeito por um dia, passando a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 1°. É criado o Projeto Prefeito e Vereadores por um dia, a ser desenvolvido 
pela Câmara Municipal de Vereadores de Nova Esperança do Sul, juntamente 
com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de 
Nova Esperança do Sul
Art. 2°. Fica instituído no Município de Nova Esperança do Sul o “Projeto Prefeito e 
Vereadores por um dia”, com objetivo geral de formar cidadãos conscientes, 
participativos e éticos, e os seguintes objetivos específicos:
I- Despertar a cidadania nos jovens de forma ativa e responsável, estimulando o 
envolvimento com o seu meio social;
II- Promover a integração com o Poder Legislativo, fomentando valores como 
ética e reflexão crítica, essenciais para uma sociedade moderna;
III- Criar espaços de diálogo e participação comunitária, permitindo que os jovens 
expressem seus desejos e aprendam continuamente sobre seus direitos e deveres
.
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/96FA-5975-3522-8F6F e informe o código 96FA-5975-3522-8F6F
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
IV- Proporcionar a circulação de informações na escola sobre projetos, leis e 
atividades gerais dos Poderes Executivo e Legislativo;
V- Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento das funções 
desempenhadas pelos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, bem como das 
propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;
VI- Favorecer, incentivar e estimular os alunos na reflexão sobre as prioridades 
da população;
VII- Proporcionar situações em que os alunos, representando as autoridades, 
apresentem sugestões para solucionar importantes questões do município ou 
determinados grupos sociais;
VIII- Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do 
“Projeto Prefeito e Vereadores por um dia”, bem como conduzi-los a apresentarem 
sugestões para o aperfeiçoamento do projeto.
Art. 3°. A candidatura aos cargos será individual, podendo candidatar-se alunos que 
sejam devidamente matriculados nas turmas definidas no regimento interno.
Art. 4°. A campanha deverá se desenvolver internamente, nas escolas, priorizando￾se o debate e exposição de ideias, sendo expressamente proibida a atuação de 
partidos políticos, uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam 
identificar a influência partidária e sim a criação de seus próprios partidos, criado 
pelo candidato com fins educacionais.
Art. 5°. Caberá as direções das escolas, juntamente com a Câmara de Vereadores a 
organização e coordenação da eleição do projeto, estabelecendo normas, 
estipulando dias, horários e outras condições que deverão ser observados pelos 
candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral.
Art. 6°. Esses e outros critérios para eleição, posse e exercício do mandato dos 
Vereadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos serão definidos em Regimento Interno 
próprio, por ato da Mesa Diretora.
Art. 7º. A eleição para o projeto ocorrerá todo mês de outubro de cada ano.
Art. 8°. Fica criado no “Projeto Prefeito e Vereadores por um dia”, uma comissão 
representativa do Poder Legislativo para acompanhar os trabalhos das eleições.
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/96FA-5975-3522-8F6F e informe o código 96FA-5975-3522-8F6F
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Art. 9°. Serão considerados eleitos 1 (um) Prefeito, 1 (um) Vice-Prefeito e 9 (nove) 
Vereadores, e mais 1 (um) suplente, por escola.
Art.10. Compete aos eleitos, especificadamente, apresentar proposições que visem 
à melhoria da qualidade de vida da comunidade do município de Nova Esperança do 
Sul, relativa à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio 
ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público.
§1°. As propostas dos Vereadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos serão, por parte do 
legislativo Municipal, objetos de análise, deliberações das proposições e posterior 
encaminhamento aos órgãos públicos competentes.
Art. 11. O Projeto irá distribuir camisetas aos participantes para que no dia marcado 
para a sessão estejam todos trajados igualmente, visando fortalecer o propósito do 
projeto, tornando a sessão ainda mais especial.
Art. 12. Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de trinta dias, 
contados da sua publicação.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/96FA-5975-3522-8F6F e informe o código 96FA-5975-3522-8F6F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 96FA-5975-3522-8F6F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 17/08/2025 11:38:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/96FA-5975-3522-8F6F

open original →