br-locleg corpus explorer

← Nova Esperança do Sul (RS)

norma nº 15/2025

Tipo Lei de iniciativa
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO CONHECENDO PARA ESCOLHER NO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id606

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.338, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E 
IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO 
CONHECENDO PARA ESCOLHER NO 
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Projeto “Conhecendo para escolher” no município 
de Nova Esperança do Sul.
Parágrafo único: O Projeto a que se refere esta lei consiste em 
apresentar aos jovens das redes de ensino municipal a partir do 6° ano do Ensino 
Fundamental, as diversas possibilidades de trabalho ofertadas em nosso município.
Art. 2º. O Poder Executivo promoverá juntamente com a Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, ações que visam aproximar os estudantes da 
realidade do mercado de trabalho local.
Art. 3°. O Projeto terá os seguintes objetivos: 
I - Proporcionar aos alunos do ensino fundamental e médio visitas 
guiadas a fábricas, ateliês, oficinas e empreendimentos locais;
II - Estimular o interesse por profissões existentes no próprio município;
III- Fortalecer o vínculo entre a escola, o setor produtivo e a comunidade;
IV - Promover a valorização do trabalho e do empreendedorismo local.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
contadas dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/68A5-1D14-B3B0-6557 e informe o código 68A5-1D14-B3B0-6557
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5°. O presente anteprojeto de lei será analisado e sendo o caso, 
regulamentado, no que couber, pelo chefe do Poder Executivo.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/68A5-1D14-B3B0-6557 e informe o código 68A5-1D14-B3B0-6557
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 68A5-1D14-B3B0-6557
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 28/08/2025 05:55:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/68A5-1D14-B3B0-6557

open original →