| Tipo | Lei de iniciativa |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO CONHECENDO PARA ESCOLHER NO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.338, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO CONHECENDO PARA ESCOLHER NO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Projeto “Conhecendo para escolher” no município de Nova Esperança do Sul. Parágrafo único: O Projeto a que se refere esta lei consiste em apresentar aos jovens das redes de ensino municipal a partir do 6° ano do Ensino Fundamental, as diversas possibilidades de trabalho ofertadas em nosso município. Art. 2º. O Poder Executivo promoverá juntamente com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ações que visam aproximar os estudantes da realidade do mercado de trabalho local. Art. 3°. O Projeto terá os seguintes objetivos: I - Proporcionar aos alunos do ensino fundamental e médio visitas guiadas a fábricas, ateliês, oficinas e empreendimentos locais; II - Estimular o interesse por profissões existentes no próprio município; III- Fortalecer o vínculo entre a escola, o setor produtivo e a comunidade; IV - Promover a valorização do trabalho e do empreendedorismo local. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por contadas dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/68A5-1D14-B3B0-6557 e informe o código 68A5-1D14-B3B0-6557 MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Art. 5°. O presente anteprojeto de lei será analisado e sendo o caso, regulamentado, no que couber, pelo chefe do Poder Executivo. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/68A5-1D14-B3B0-6557 e informe o código 68A5-1D14-B3B0-6557 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 68A5-1D14-B3B0-6557 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 28/08/2025 05:55:32 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/68A5-1D14-B3B0-6557