| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2339 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO, DE 01 (UM) SERVIDOR PARA O CARGO DE MONITOR DE CRECHE. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA JURÍDICA LEI Nº 2.339, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO, DE 01 (UM) SERVIDOR PARA O CARGO DE MONITOR DE CRECHE. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial e temporário, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual, 01 (um) servidor para o cargo de Monitor de Creche pra atuar junto à Secretaria de Educação e Cultura do Município de Nova Esperança do Sul/RS. § 1º - Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta deste profissional à prestação dos Serviços Municipais. § 2º - A contratação prevista neste artigo terá vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas no § 1º deste artigo. § 3º - A contratação prorrogada nos termos do § 2º poderá ser rescindida antes do término do prazo previsto, por deliberação do contratante. § 4º - A contratação emergencial de que trata o “caput” deste artigo fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em títulos para cômputo de pontos em Concurso Público. Art. 2º. A contratação que trata a presente Lei obedecerá à ordem de classificação do Processo Seletivo já realizado pelo Poder Executivo e em vigor. _____________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/DCB2-A5B4-A605-F8E9 e informe o código DCB2-A5B4-A605-F8E9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA JURÍDICA Art. 3º. Havendo desistência de candidato selecionado, será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior à do desistente. Art. 4º. O contrato temporário de que trata esta Lei será regido, no que couber, pelo regime jurídico estatutário disciplinado pela Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991 e demais legislações aplicáveis ao cargo. Art. 5º A contratação de que trata esta Lei terá a carga horária de trabalho, remuneração e atribuições para desempenho da função de acordo com os critérios estabelecidos no Processo Seletivo no qual o candidato estiver inscrito. Art. 6º. O Contrato Administrativo a ser firmado será extinto sem direito à indenização, por iniciativa da Administração, se o contratado praticar qualquer ato de irregularidade previsto em Lei, ou ao cessar a situação emergencial que motivou a realização da contratação. Parágrafo Único. Qualquer das partes poderá denunciar o contrato antes de seu termo final, desde que proceda à notificação da outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 7º. As despesas decorrentes do objeto desta Lei correrão às expensas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/DCB2-A5B4-A605-F8E9 e informe o código DCB2-A5B4-A605-F8E9 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: DCB2-A5B4-A605-F8E9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 09/09/2025 17:31:38 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/DCB2-A5B4-A605-F8E9