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norma nº 2339/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2339 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO, DE 01 (UM) SERVIDOR PARA O CARGO DE MONITOR DE CRECHE.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
LEI Nº 2.339, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA, EM CARÁTER 
EMERGENCIAL E POR TEMPO 
DETERMINADO, DE 01 (UM) SERVIDOR 
PARA O CARGO DE MONITOR DE 
CRECHE.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, 
em caráter emergencial e temporário, nos termos do inciso IX, do art. 37 da 
Constituição Federal de 1988 e inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual, 01 
(um) servidor para o cargo de Monitor de Creche pra atuar junto à Secretaria de 
Educação e Cultura do Município de Nova Esperança do Sul/RS.
§ 1º - Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, 
a falta deste profissional à prestação dos Serviços Municipais.
§ 2º - A contratação prevista neste artigo terá vigência pelo prazo 
de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, no caso 
de continuidade das atividades previstas no § 1º deste artigo.
§ 3º - A contratação prorrogada nos termos do § 2º poderá ser 
rescindida antes do término do prazo previsto, por deliberação do contratante.
§ 4º - A contratação emergencial de que trata o “caput” deste 
artigo fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal 
nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em títulos para cômputo de 
pontos em Concurso Público.
Art. 2º. A contratação que trata a presente Lei obedecerá à ordem 
de classificação do Processo Seletivo já realizado pelo Poder Executivo e em 
vigor.
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/DCB2-A5B4-A605-F8E9 e informe o código DCB2-A5B4-A605-F8E9
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 3º. Havendo desistência de candidato selecionado, será 
contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente 
inferior à do desistente.
Art. 4º. O contrato temporário de que trata esta Lei será regido, 
no que couber, pelo regime jurídico estatutário disciplinado pela Lei Municipal nº 
106, de 26 de abril de 1991 e demais legislações aplicáveis ao cargo.
Art. 5º A contratação de que trata esta Lei terá a carga horária de 
trabalho, remuneração e atribuições para desempenho da função de acordo com 
os critérios estabelecidos no Processo Seletivo no qual o candidato estiver inscrito.
Art. 6º. O Contrato Administrativo a ser firmado será extinto sem 
direito à indenização, por iniciativa da Administração, se o contratado praticar 
qualquer ato de irregularidade previsto em Lei, ou ao cessar a situação 
emergencial que motivou a realização da contratação.
Parágrafo Único. Qualquer das partes poderá denunciar o 
contrato antes de seu termo final, desde que proceda à notificação da outra parte, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 7º. As despesas decorrentes do objeto desta Lei correrão às 
expensas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos da Lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2025.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3050-7690
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/DCB2-A5B4-A605-F8E9 e informe o código DCB2-A5B4-A605-F8E9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DCB2-A5B4-A605-F8E9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 09/09/2025 17:31:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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