br-locleg corpus explorer

← Nova Esperança do Sul (RS)

norma nº 2344/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2344 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id618

Originating matéria

matéria 650 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.344, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO 
EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA NAS 
ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE NOVA 
ESPERANÇA DO SUL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Estabelece diretrizes para a criação do Projeto Educação para a Cidadania 
nas escolas do Município de Nova Esperança do Sul.
Parágrafo único: O objetivo do projeto será de fomentar ações educativas que 
promovam a cidadania nas escolas do município, fortalecendo valores como 
respeito, inclusão e consciência social entre os estudantes.
Art. 2°. O projeto será implementado como parte da política educacional e social do 
município de Nova Esperança do Sul, junto às escolas municipais de ensino 
fundamental e médio, dialogando sobre temas como prevenção às drogas, violência, 
bullying, suicídio, educação em saúde, orientação nas escolhas da vida, importância 
da entidade policial frente aos desafios da sociedade, educação ambiental, entre 
outros assuntos.
Art. 3°. O projeto será composto pelos seguintes temas para pauta dos trabalhos:
I – Respeito e empatia;
II – A diversidade cultural e a inclusão;
III – Direitos e deveres do cidadão;
IV- Combate à violência e Bullyng;
V- Combate ao uso de drogas lícitas e ilícitas;
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/7F7D-FF85-3914-CA50 e informe o código 7F7D-FF85-3914-CA50
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VI- Sustentabilidade e cuidado com o meio ambiente;
VII- Noções de cidadania, direitos e deveres constitucionais;
VIII- Saúde na adolescência.
Art. 4°. O Projeto Educação para a Cidadania deve ser regido pelos seguintes 
princípios: 
I- Promoção de direitos fundamentais da vida;
II- Valorização do diálogo e da comunicação efetiva entre os membros da 
comunidade escolar, estimulando a escuta ativa, a empatia e a compreensão mútua, 
como forma de prevenir e resolver conflitos de forma pacífica;
III- Dignidade humana, buscando reduzir as desigualdades sociais;
IV- Pedagogia restaurativa, disseminando o respeito à identidade e à diversidade 
individual e coletiva dos cidadãos como forma de enfrentamento à violência;
V- Respeito à diversidade, reconhecendo a importância da inclusão e da 
convivência harmoniosa entre as diferenças;
VI- Fortalecimento da inclusão da educação ambiental no ambiente escolar.
Art. 5° Na efetivação do Projeto Educação para a Cidadania nas escolas municipais 
serão admitidas parcerias, cooperação técnica e financeira com agentes públicos 
para a contribuição na edificação de políticas públicas de promoção, integração e 
desenvolvimento do trabalho frente aos jovens, com a realização de campanhas 
educativas, palestras e atividades pedagógicas que fomentem a consciência social 
entre os estudantes.
Parágrafo Único: Poderão ser parceiros do projeto órgãos como: Polícia Civil, 
Brigada Militar, Poder Judiciário, Centro de Referência e Assistência Social (CRAS), 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde, Emater, 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Serviços e Obras Urbanas, entre outros.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/7F7D-FF85-3914-CA50 e informe o código 7F7D-FF85-3914-CA50
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7F7D-FF85-3914-CA50
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 30/09/2025 14:45:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/7F7D-FF85-3914-CA50

open original →