| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2344 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.344, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Estabelece diretrizes para a criação do Projeto Educação para a Cidadania nas escolas do Município de Nova Esperança do Sul. Parágrafo único: O objetivo do projeto será de fomentar ações educativas que promovam a cidadania nas escolas do município, fortalecendo valores como respeito, inclusão e consciência social entre os estudantes. Art. 2°. O projeto será implementado como parte da política educacional e social do município de Nova Esperança do Sul, junto às escolas municipais de ensino fundamental e médio, dialogando sobre temas como prevenção às drogas, violência, bullying, suicídio, educação em saúde, orientação nas escolhas da vida, importância da entidade policial frente aos desafios da sociedade, educação ambiental, entre outros assuntos. Art. 3°. O projeto será composto pelos seguintes temas para pauta dos trabalhos: I – Respeito e empatia; II – A diversidade cultural e a inclusão; III – Direitos e deveres do cidadão; IV- Combate à violência e Bullyng; V- Combate ao uso de drogas lícitas e ilícitas; Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/7F7D-FF85-3914-CA50 e informe o código 7F7D-FF85-3914-CA50 MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO VI- Sustentabilidade e cuidado com o meio ambiente; VII- Noções de cidadania, direitos e deveres constitucionais; VIII- Saúde na adolescência. Art. 4°. O Projeto Educação para a Cidadania deve ser regido pelos seguintes princípios: I- Promoção de direitos fundamentais da vida; II- Valorização do diálogo e da comunicação efetiva entre os membros da comunidade escolar, estimulando a escuta ativa, a empatia e a compreensão mútua, como forma de prevenir e resolver conflitos de forma pacífica; III- Dignidade humana, buscando reduzir as desigualdades sociais; IV- Pedagogia restaurativa, disseminando o respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva dos cidadãos como forma de enfrentamento à violência; V- Respeito à diversidade, reconhecendo a importância da inclusão e da convivência harmoniosa entre as diferenças; VI- Fortalecimento da inclusão da educação ambiental no ambiente escolar. Art. 5° Na efetivação do Projeto Educação para a Cidadania nas escolas municipais serão admitidas parcerias, cooperação técnica e financeira com agentes públicos para a contribuição na edificação de políticas públicas de promoção, integração e desenvolvimento do trabalho frente aos jovens, com a realização de campanhas educativas, palestras e atividades pedagógicas que fomentem a consciência social entre os estudantes. Parágrafo Único: Poderão ser parceiros do projeto órgãos como: Polícia Civil, Brigada Militar, Poder Judiciário, Centro de Referência e Assistência Social (CRAS), Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde, Emater, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Serviços e Obras Urbanas, entre outros. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/7F7D-FF85-3914-CA50 e informe o código 7F7D-FF85-3914-CA50 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7F7D-FF85-3914-CA50 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 30/09/2025 14:45:16 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/7F7D-FF85-3914-CA50