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norma nº 2345/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2345 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.345, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a 
Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Capítulo I – Disposições Preliminares
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2.º, da Constituição 
Federal, no art. 83 da Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 
2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2026, 
compreendendo:
I – as metas e as prioridades da administração municipal;
II – a organização e estrutura do orçamento;
III – as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
IV – as disposições relativas à dívida pública municipal;
V – as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI – as disposições sobre alterações na legislação tributária
;
VII – as disposições gerais.
Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos:
I – Anexo I, de metas fiscais, composto dos demonstrativos:
 a) das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4º, § 1o, da Lei Complementar nº 101/2000, 
acompanhado da memória e metodologia de cálculo;
 b) da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2024;
 c) das metas fiscais previstas para 2026, 2027 e 2028, comparadas com as fixadas nos 
exercícios de 2023, 2024 e 2025;
 d) da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar 
nº 101/2000;
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/F26D-DE28-4745-69CE e informe o código F26D-DE28-4745-69CE
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 e) da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, em cumprimento ao 
disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000;
 f) da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos 
Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4º, § 2º, inciso IV, da Lei Complementar nº 
101/2000;
 g) da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art. 4º, § 2º, inciso V, da 
Lei Complementar nº 101/2000;
 h) da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC), 
conforme art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000, cujo resultado é meramente 
indicativo de alerta para a criação de novas DOCC, ou da existência de espaço fiscal para a criação 
de novas despesas.
 II – Anexo II, de Riscos Fiscais e providências, contendo a avaliação dos riscos orçamentários 
e os passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, em cumprimento ao art. 4º, § 3º, da 
Lei Complementar nº 101/2000.
 III – Anexo III, de caráter informativo e não normativo, contemplando o detalhamento dos 
Programas e Ações previstos no Plano Plurianual, com execução prevista para próximo exercício, o 
qual deverá servir de referência para o planejamento, podendo ser atualizado pela lei orçamentária 
ou através de créditos adicionais.
 IV – Anexo IV, informando as despesas para conservação do patrimônio público e para os 
projetos em andamento, em cumprimento ao disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 
2000.
Capítulo II – Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária e a execução da respectiva 
Lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de deficit primário consolidado, de R$ 
2.829.473,43 (dois milhões, oitocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e três reais e 
quarenta e três centavos), conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constantes do Anexo I 
a esta Lei.
 § 1º Para fins da demonstração da compatibilidade referida no caput, a meta de resultado 
primário poderá ser ajustada quando do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, se 
verificadas alterações no comportamento das variáveis macroeconômicas utilizadas nas estimativas 
das receitas e despesas;
 § 2º Na hipótese prevista pelo § 1º, o demonstrativo de que trata a alínea “a” do inciso I do 
parágrafo único do art. 1º desta Lei deverá ser reelaborado e encaminhado juntamente com o projeto 
de lei orçamentária anual, acompanhado da memória e metodologia de cálculo devidamente 
atualizadas.
 § 3º Sem prejuízo do disposto no art. 65, II, da Lei Complementar nº 101/2000, em caso de 
não atingimento da meta de resultado primário estabelecida para 2025, admite-se, como limite de 
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tolerância, o valor equivalente à frustração da arrecadação das receitas que são objeto das 
transferências previstas nos arts. 158, 159 e 212-A da Constituição Federal.
 § 4º Para os fins do disposto no § 3º, considera-se frustração de arrecadação, a diferença a 
menor que for observada ao final de cada quadrimestre entre os valores da arrecadação acumulada 
do exercício, em comparação com igual período do ano anterior.
 § 5º para efeitos da audiência pública prevista no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 
101/2000, a meta alcançada em cada quadrimestre será comparada com a meta prevista para o 
mesmo período ajustada, quando for o caso, ao limite de tolerância previsto no § 3º deste artigo.
Art. 3º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2026 relacionadas com a 
execução de programas e ações orçamentárias estão estruturadas de acordo com o Plano Plurianual 
para 2026/2029 – Lei n
o
 2.337/2025, de 27 de agosto de 2025, e suas alterações, estão especificadas 
no Anexo III desta Lei.
 § 1º As metas e prioridades de que trata o caput, bem como as respectivas ações planejadas 
para o seu atingimento, poderão ser alteradas até a data do encaminhamento da proposta 
orçamentária ao Poder Legislativo, se surgirem novas demandas ou situações em que haja 
necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos.
Capítulo III – Da Organização e Estrutura do Orçamento
Art. 4º Na lei de orçamento, a despesa será discriminada por órgão, unidade orçamentária, 
função, subfunção, programa, ação orçamentária e natureza de despesa, detalhada até o nível de 
modalidade de aplicação.
§ 1º O conceito de órgão corresponde ao maior nível da classificação institucional, que tem 
por finalidade agrupar unidades orçamentárias.
§ 2º O conceito de unidade orçamentária corresponde ao menor nível da classificação 
institucional e sua classificação atenderá, no que couber, ao disposto no art. 14 da Lei Federal nº 
4.320/64. 
§ 3º Os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade e operação especial 
são aqueles dispostos na Portaria n.º 42 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 14 
de abril de 1999, e em suas alterações.
§ 4º Os conceitos e códigos de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, 
modalidade de aplicação e elemento de despesa são aqueles dispostos na Lei Federal nº 4.320/1964 
e na Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163, de 4 de maio de 2001, e em suas alterações.
§ 5º As operações especiais relacionadas ao pagamento de encargos gerais do Município, 
serão consignadas em unidade orçamentária específica.
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§ 6º Os Fundos Municipais constituirão unidade orçamentária específica, e terão suas 
Receitas vinculadas a Despesas relacionadas com seus objetivos, identificadas em Planos de 
Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas no inciso V do parágrafo único do art. 
7º desta Lei. 
Art. 5º Independentemente da natureza de despesa em que for classificado, todo e 
qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente à unidade orçamentária à qual 
pertencem as ações correspondentes.
Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos Orçamentos 
Fiscal e da Seguridade Social, que demandem emissão de empenho, serão executadas nos termos 
da Lei Federal nº 4.320/1964, utilizando-se a modalidade de aplicação 91 – Aplicação Direta 
Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do 
Orçamento da Seguridade Social.
Art. 6º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão o conjunto das receitas 
públicas, bem como das despesas dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da 
Administração, devendo a correspondente execução ser registrada no sistema Integrado de execução 
orçamentária e financeira a que se refere o art. 48, § 6
o
, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder Legislativo, 
conforme estabelecido no § 5º do art. 165 da Constituição Federal, no art. 84, § 8° da Lei Orgânica do 
Município e no art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Parágrafo único. Integrarão a Proposta Orçamentária e a respectiva Lei Orçamentária, 
além dos quadros exigidos pela legislação federal: 
I – discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos fiscal e da 
seguridade social;
II – demonstrativo da evolução da receita, por origem, em atendimento ao disposto no art. 
12 da Lei Complementar nº 101/2000;
III – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de 
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o art. 5º, inciso II, da Lei 
Complementar nº 101/2000;
IV – quadro que evidencie, em colunas distintas, as receitas por origem e as despesas por 
grupo de natureza de despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme art. 165, § 5º, 
III, da Constituição Federal;
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V – demonstrativo da receita por origem e planos de aplicação das despesas dos Fundos 
Especiais de que trata o art. 2º, § 2º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964;
VI – demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com a meta de 
resultado primário, observando-se, quando cabível, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º desta Lei;
VII – demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, para os 
Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita corrente líquida 
prevista, conforme metodologia de cálculo prevista na Instrução Normativa nº 13/2022, do Tribunal de 
Contas do Estado ou da norma que lhe for superveniente;
VIII – demonstrativo da previsão das aplicações de recursos na Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino, nos termos da Lei Federal nº 9.394/1996, inclusive os recursos do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação (Fundeb) de que trata a Lei Federal nº 14.113/2020; 
IX – demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em Ações e Serviços 
Públicos de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141/2012; 
X – demonstrativo dos instrumentos de programação a serem financiados com recursos de 
operações de crédito realizadas e a realizar;
XI – demonstrativo do cálculo do limite máximo da despesa do Poder Legislativo, conforme 
o artigo 29-A da Constituição Federal, observado o disposto no § 2º do art. 13 desta Lei.
Art. 8º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá:
I – relato sucinto da situação econômica e financeira do Município e projeções para o 
próximo exercício, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da receita corrente líquida 
com o pagamento da dívida;
II – resumo da política econômica e social do Governo;
III – memória de cálculo e justificativa da estimativa da receita e da fixação da despesa, 
observando-se, no que couber, ao disposto nos arts. 22, I, 29 e 30 da Lei Federal nº 4.320/1964 e no 
art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000.
IV – relação dos precatórios a serem cumpridos com as dotações para tal fim constantes na 
proposta orçamentária;
Art. 9º Deverão ser discriminadas em ações orçamentárias específicas as dotações 
destinadas: 
I – às ações de alimentação escolar;
II – às ações de transporte escolar;
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III – à concessão de subvenções econômicas e subsídios a pessoas físicas e jurídicas com 
finalidade lucrativa;
IV – à concessão de subvenções sociais, contribuições correntes, contribuições de capital e 
auxílios a entidades privadas sem fins lucrativos;
V – à transferência de recursos para Consórcios Públicos em decorrência de contrato de 
rateio;
VI – ao pagamento de sentenças judiciais;
VII – às despesas com publicidade institucional;
VIII – às despesas com amortização, juros e encargos da dívida pública;
IX – ao pagamento de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social;
X – ao custeio, pelo Município, de despesas de competência de outros entes da Federação, 
observado o disposto no art. 62 desta Lei. 
Art.10. A Reserva de Contingência para fins de atendimento dos riscos fiscais especificados 
no Anexo II desta Lei será constituída com recursos não vinculados, e será fixada em, no mínimo, 3% 
(três por cento) da receita corrente líquida.
§ 1º Para fins de utilização dos recursos a que se refere o caput, considera-se como evento 
fiscal imprevisto, a que se refere a alínea “b” do inciso III do caput do art. 5º da Lei Complementar nº 
101/2000, a abertura de créditos adicionais para o atendimento de despesas não previstas ou 
insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.
§ 2º A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência 
Social será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de seu superavit orçamentário e 
somente poderá ser utilizada para a cobertura de créditos adicionais do próprio regime.
Capítulo IV – Das Diretrizes para Elaboração e Execução do Orçamento e suas Alterações
Seção I – Das Diretrizes Gerais
Art. 11. Os órgãos da Administração Indireta e o Poder Legislativo encaminharão à 
Secretaria de Fazenda e Planejamento, até o mês de setembro de 2025, suas respectivas propostas 
orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária, observadas as disposições 
desta Lei. 
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput também se aplica ao respectivo conselho, 
em relação às deliberações que, por força de norma legal, devem efetuar em relação às propostas de 
aplicação dos recursos vinculados:
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I – ao Fundo Municipal de Saúde - FMS;
II – ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
III – ao fundo Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA;
IV – ao Fundo Municipal do Idoso – FM Idoso;
V – ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação (Fundeb); e
VI – ao Regime Próprio de Previdência Social;
Art. 12. A elaboração, a aprovação e execução do orçamento obedecerão, entre outros, ao 
princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo 
acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
§ 1º Para fins de atendimento ao disposto no art. 48, § 1º, I, da Lei Complementar nº 
101/2000, o Poder Executivo, conjuntamente com o Poder Legislativo, organizará consulta pública a 
fim de assegurar aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de investimentos, que terão 
recursos consignados no orçamento.
§ 2º A consulta pública a fim de assegurar a participação popular poderá ser organizada de 
forma única para fins de discussão do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária 
anual, conjuntamente.
Art. 13. Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão observar os efeitos da 
alteração da legislação tributária, incentivos e benefícios fiscais autorizados, a inflação do período, o 
crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a sua evolução nos últimos três 
exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao exercício de 2026. 
Parágrafo único. Para fins da fixação da despesa orçamentária da Câmara Municipal, 
observado os limites estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e a metodologia de cálculo 
estabelecida pela Instrução Normativa nº 05/2024 do Tribunal de Contas do Estado ou da norma que 
lhe for superveniente, considerar-se-á a receita arrecadada até mês de setembro de 2025, acrescida 
da tendência de arrecadação até o final do exercício.
Art. 14. Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente serão 
destinadas dotações para novos projetos para investimentos se:
I – tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para conservação 
do patrimônio público e para os projetos em andamento, constantes do Anexo IV desta Lei;
II – a ação estiver compatível com o Plano Plurianual.
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Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao início ou continuidade de 
investimentos programados com recursos oriundos de transferências voluntárias, de operações de 
crédito ou de alienação de bens, cuja execução fica limitada à respectiva disponibilidade 
orçamentária e financeira.
Art. 15. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro 
e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, I e II, da Lei Complementar nº 
101/2000, quando forem exigíveis, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação 
ou de sua dispensa/inexigibilidade.
§ 1º Para efeito do disposto no art. 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, entendem￾se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor no exercício financeiro de 2026, em cada evento 
de contratação, não ultrapasse o limite estabelecido para dispensa de licitação de que trata o art. 75, 
inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 2º No caso de despesas com pessoal e respectivos encargos, desde que não configurem 
geração de despesa obrigatória de caráter continuado, serão consideradas irrelevantes aquelas cujo 
montante, em cada evento de admissão, não exceda a 50 (cinquenta) vezes o menor padrão de 
vencimentos.
Art. 16. No caso de aumento de despesas decorrentes da criação, expansão ou 
aperfeiçoamento de ação governamental, que não se enquadrem como de caráter irrelevante nos 
termos do art. 15 desta Lei, deverão ser observados os seguintes requisitos:
 I – se for obrigatória de caráter continuado, atender ao disposto no art. 16 da Lei 
Complementar nº 101/2000 e estar acompanhada de medidas de compensação, no exercício em que 
entre em vigor e nos dois exercícios subsequentes, por meio de:
a) aumento de receita, proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, 
majoração ou criação de tributo ou contribuição; ou 
b) redução permanente de despesas.
II – se não for obrigatória de caráter continuado, cumprir os requisitos previstos no art. 16 da 
Lei Complementar nº 101/2000, dispensada a apresentação de medida compensatória.
§1º ficam dispensadas das medidas de compensação as hipóteses de aumento permanente 
de despesas previstas no § 1º do art. 24 da Lei Complementar nº 101/2000.
 §2º No caso de criação ou aumento de despesas decorrentes de ações destinadas ao 
combate de situação de calamidade pública, aplicam-se, no que couber, as disposições do art. 65, § 
1º, III, da Lei Complementar nº 101/2000.
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Art. 17. O controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com 
recursos dos orçamentos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal deverá ser orientado 
para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar 
a análise da eficiência na alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões 
orçamentária, financeira e patrimonial. 
§ 1º Os custos serão apurados e avaliados através das operações orçamentárias, tomando￾se por base, a comparação entre as despesas autorizadas e liquidadas, bem como outros indicadores 
que forem necessários para a sua avaliação.
§ 2º Caberá à Secretaria de Fazenda e Planejamento organizar a formação de Grupos 
Setoriais de Custos, oportunizando o acesso a treinamentos, reuniões técnicas e outros eventos a 
serem realizados com vistas ao aperfeiçoamento da gestão de custos na Administração Pública 
Municipal.
Seção II – Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 18. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a 
atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, entre outros, com recursos 
provenientes:
I – do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais vinculados às 
ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 
2012;
II – das receitas vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Municipais;
III – das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o orçamento referido no 
caput deste artigo;
IV – de aportes de recursos do Orçamento Fiscal. 
Parágrafo único. O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma do 
demonstrativo previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 7º desta Lei.
Seção III – Da programação financeira e limitação de empenhos
Art. 19. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, em até 30 dias após a 
publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da receita prevista em metas bimestrais de 
arrecadação, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal 
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para todas as Unidades Orçamentárias, considerando, nestas, eventuais deficits financeiros apurados 
no Balanço Patrimonial do exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio. 
§ 1º O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá:
I – metas quadrimestrais para o resultado primário acima da linha, que servirão de 
parâmetro para a avaliação de que trata o art. 9º, § 4º da Lei Complementar nº 101/2000;
II – metas bimestrais de realização de receitas, em atendimento ao disposto no art. 13 da 
Lei Complementar nº 101/2000, discriminadas, no mínimo, por origem, identificando-se 
separadamente, quando cabível, as medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal e da 
cobrança da dívida ativa;
III – cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade orçamentária.
§ 2º Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e sentenças 
judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo terá, como referencial, o repasse 
previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos. 
Art. 20. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária 
poderá afetar o cumprimento das metas fiscais, e observado o disposto no §2º do art. 2º desta Lei, os 
Poderes Executivo e Legislativo, adotarão, no âmbito das respectivas competências, a limitação de 
empenhos e movimentação financeiras, observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes 
despesas:
I – contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes 
extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de ativos, desde 
que ainda não comprometidos;
II – obras em geral, cuja fase ou etapa ainda não esteja iniciada;
III – aquisição de combustíveis e derivados, destinada à frota de veículos, exceto dos 
setores de Saúde e Educação;
IV – dotação para materiais de consumo e serviços de terceiros das diversas atividades; 
V – diárias de viagem; 
VI – festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma natureza;
VII – despesas com publicidade institucional;
VIII – horas extras.
§ 1º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para 
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será 
considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, 
observada a vinculação de recursos.
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§ 2º Não serão objeto de limitação de empenho:
I – despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos termos do § 2º do 
art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de 
janeiro de 2012;
II – as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de pequeno valor;
III – as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e
IV – as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da União e do 
Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens, observado o disposto no art. 22 desta Lei. 
§ 3º o montante da limitação a ser promovida pelos Poderes Executivo e Legislativo será 
estabelecido de forma proporcional à participação de cada um no conjunto das dotações 
orçamentárias iniciais, excluídas as dotações das despesas ressalvadas de limitação de empenho, na 
forma prevista no § 2º deste artigo.
§ 4º Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo, com base na informação a que 
se refere o § 3º, editarão ato, até o trigésimo dia subsequente ao encerramento do respectivo 
bimestre, que evidencie a limitação de empenho e movimentação financeira.
§ 5º Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará obedecendo 
ao disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 6º Sem prejuízo das disposições do art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000, na 
ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão dispensadas a obtenção dos 
resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação.
Art. 21. Observado o disposto no § 2º do art. 29-A, da Constituição Federal e o cronograma 
referido no § 2º do art. 19 desta Lei, o repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das 
despesas do Poder Legislativo será repassado até o dia 20 de cada mês, mediante depósito em 
conta bancária específica, indicada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. 
§ 1º Os rendimentos das aplicações financeiras e outros ingressos orçamentários que 
venham a ser arrecadados através do Poder Legislativo, serão contabilizados como receita pelo 
Poder Executivo, tendo como contrapartida o repasse referido no caput deste artigo. 
§ 2º Para fins do disposto no § 2º do art. 168 da Constituição Federal, até o último dia útil do 
exercício, o saldo de recursos financeiros porventura existentes na Câmara, será devolvido ao Poder 
Executivo, livre de quaisquer vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das 
obrigações a pagar, nelas incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo;
§ 3º O eventual saldo que não for devolvido no prazo estabelecido no parágrafo anterior, 
será devidamente registrado na contabilidade e considerado como antecipação de repasse do 
exercício financeiro de 2026.
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Art. 22. As dotações dos projetos, atividades e operações especiais previstos na Lei 
Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, que dependam de recursos oriundos de transferências 
voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros recursos vinculados, só serão 
movimentadas se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o 
montante ingressado ou garantido. 
§ 1º No caso dos recursos de transferências voluntárias e de operações de crédito, o 
ingresso no fluxo de caixa será considerado garantido a partir da assinatura do respectivo convênio, 
contrato ou instrumento congênere, bem como na assinatura dos correspondentes aditamentos que 
impliquem aumento dos valores a serem transferidos, não se confundindo com as liberações 
financeiras de recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto nos 
respectivos instrumentos.
§ 2º A execução das Receitas e das Despesas identificará com codificação adequada cada 
uma das fontes de recursos, de forma a permitir o adequado controle da vinculação, na forma 
estabelecida pelo parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 23. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente 
disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de qualquer 
procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade.
Parágrafo único. Os valores constantes no Projeto de Lei Orçamentária de 2026 poderão 
ser utilizados, até a sanção da respectiva Lei, para demonstrar a previsão orçamentária nos 
procedimentos referentes à fase interna da licitação.
Art. 24. Para efeito do disposto no § 1º do art. 1º e do art. 42 da Lei Complementar nº 
101/2000, considera-se contraída a obrigação, e exigível o empenho da despesa correspondente, no 
momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere.
§ 1º No caso de despesas relativas a obras e prestação de serviços, consideram-se 
compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados no exercício 
financeiro, observado o cronograma pactuado.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no caput, a inscrição ou a manutenção dos restos a pagar 
processados e não processados subordinam-se às regras definidas na Instrução Normativa nº 
05/2024, do Tribunal de Contas ou norma que lhe for superveniente.
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Art. 25. As metas de receitas e despesas programadas para cada quadrimestre nos termos 
do art. 19 desta Lei serão objeto de avaliação em audiência pública na Câmara Municipal até o final 
dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos.
§ 1º Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante prévio agendamento com o Poder 
Executivo, convocar e coordenar a realização das audiências públicas referidas no caput.
§ 2º Se por questões de saúde pública devidamente regulamentadas houver medida 
restritiva à circulação e reunião de pessoas, as audiências públicas de que trata este artigo poderão 
ser realizadas de forma virtual, mediante o uso de tecnologias que permitam a participação de 
qualquer interessado.
Seção IV – Das Alterações da Lei Orçamentária
Art. 26. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de 
recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964.
§ 1º A apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais 
será realizada por fonte de recursos, conforme exigência contida no art. 8º, parágrafo único, da Lei 
Complementar nº 101/2000.
§ 2º Considera-se superavit financeiro do exercício anterior, para fins do § 2º do art. 43 da 
Lei Federal nº 4.320/1964, os recursos que forem disponibilizados a partir do cancelamento de restos 
a pagar, obedecida à fonte de recursos correspondente.
§3º Os créditos adicionais serão abertos conforme detalhamento constante no art. 4.º desta 
Lei.
Art. 27. No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares autorizados 
pela Lei Orçamentária Anual, com indicação de recursos compensatórios do próprio órgão, nos 
termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, proceder-se-á por ato do Presidente 
da Câmara dos Vereadores.
Art. 28. Quanto necessária, a reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme 
disposto no art. 167, § 2º, da Constituição Federal, será efetivada por ato do Poder Executivo.
Parágrafo único. A codificação da programação objeto da reabertura dos créditos especiais 
e extraordinários poderá ser adequada à constante da Lei Orçamentária, desde que não haja 
alteração da finalidade das ações orçamentárias.
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Art. 29. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou 
utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual e em 
créditos adicionais, mantida a estrutura programática, conforme as definições do art. 4º desta Lei.
§ 1º Para fins do disposto no caput, considera-se:
I – Transposições: deslocamento de dotações orçamentárias entre programas de trabalho 
alocados dentro do mesmo órgão ou unidade orçamentária;
II – Remanejamentos: deslocamento de dotações orçamentárias de um órgão para outro 
ou de uma unidade orçamentária para outra, em decorrência de alterações na estrutura administrativa 
por meio da criação, extinção, cisão ou fusão de unidades administrativas da administração direta ou 
de órgãos da administração indireta.
III – Transferências: deslocamento de dotações de despesas correntes para despesas de 
capital, ou vice-versa, dentro do mesmo órgão ou unidade orçamentária e do mesmo programa de 
governo. 
§ 2º As transposições, transferências ou remanejamentos deverão ser destinados a 
categoria de programação já existente e não poderão resultar em alteração do total da despesa 
autorizada na Lei Orçamentária, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação por 
funções e subfunções.
Art. 30. Não serão considerados créditos adicionais as modificações das fontes de recursos 
e das modalidades de aplicação das despesas aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos 
adicionais, que poderão ser alteradas por ato do Poder Executivo para atender às necessidades de 
execução orçamentária da despesa, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou 
econômica da execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei 
orçamentária e em seus créditos adicionais.
Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica no caso de ajustes na codificação 
orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não 
impliquem mudança de valores e de finalidade da programação.
Seção V – Da execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária
Art. 31. Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2025, sua 
programação poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária respectiva, mediante a 
utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze avos das dotações para despesas 
correntes de atividades e um treze avos quando se tratar de despesas com pessoal e encargos 
sociais, constantes na proposta orçamentária.
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§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas áreas da 
saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, amortização, 
cumprimento de sentenças judiciais e despesas à conta de recursos oriundos de transferências 
voluntárias e de operações de crédito, que serão executadas segundo suas necessidades específicas 
e a efetiva disponibilidade de recursos.
§ 2º Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento, assim 
entendidas aquelas constantes no projeto de lei orçamentária cuja execução financeira, até 31 de 
dezembro de 2025, já tenha ultrapassado 20% (vinte por cento) do valor contratado.
Seção VI – Das Disposições Relativas às Emendas ao Projeto de Lei de Orçamento
Subseção I – Disposições Gerais
Art. 32. Toda e qualquer emenda ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos de lei que 
a modifiquem, deverão ser compatíveis com os programas e objetivos da Lei nº 2.337/2025 - Plano 
Plurianual 2026/2029 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei. 
§ 1º Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 3º do art. 166 da Constituição 
Federal, as emendas que resultem na diminuição das programações das despesas com pessoal e 
encargos sociais e com o serviço da dívida.
§ 2º Para fins do disposto no § 3º, inciso I, do art. 166 da Constituição, serão consideradas 
incompatíveis com as diretrizes orçamentárias estabelecidas por esta Lei:
I – as emendas que acarretem a aplicação de recursos abaixo dos gastos mínimos 
constitucionalmente previstos para a manutenção e desenvolvimento do ensino e com as ações e 
serviços públicos de saúde;
II – as emendas que não preservem as dotações destinadas ao pagamento de sentenças 
judiciais;
III – as emendas que reduzirem o montante de dotações suportadas por recursos oriundos 
de transferências legais e voluntárias da União e/ou do Estado.
IV – as emendas que reduzirem em mais de 10% (dez por cento) o montante destinado para 
despesas de conservação do patrimônio público e para os projetos arrolados no Anexo IV desta Lei.
 § 3º Para fins do disposto no art. 166, § 8º, da Constituição Federal, serão levados à 
reserva de contingência os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto da 
Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas correspondentes.
Seção VII – Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e Jurídicas
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Subseção I – Das Subvenções Econômicas
Art. 33. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, o 
pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a qualquer título, a entidades 
privadas com fins lucrativos, poderá ocorrer desde que atendido o disposto nos artigos 26, 27 e 28 da 
Lei Complementar n
o
 101/2000.
§ 1
o
 Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federal n
o
 4.320/1964, a destinação de 
recursos às entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput somente poderá ocorrer por 
meio de subvenções econômicas, sendo vedada a transferência a título de contribuições ou auxílios 
para despesas de capital.
§ 2
o
 As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput deste 
artigo, serão executadas na modalidade de aplicação 60 – Transferências a Instituições Privadas com 
fins lucrativos e no elemento de despesa 45 – Subvenções Econômicas.
Art. 34. No caso das pessoas físicas, a ajuda financeira referida art. 26 da Lei 
Complementar nº 101/2000 será efetivada exclusivamente por meio de programas instituídos nas 
áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, desporto, geração de trabalho e renda, 
agricultura e política habitacional, nos termos da legislação específica e serão executadas na 
modalidade de aplicação 90 – Aplicações Diretas e no elemento de despesa 48 – Outros Auxílios 
Financeiros a Pessoas Físicas.
Subseção II – Das Subvenções Sociais
Art. 35. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos dos arts. 12, 
§ 3º, I, 16 e 17 da Lei Federal n
o
 4.320/1964, atenderá às entidades privadas sem fins lucrativos que 
exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e 
educação.
Parágrafo único. As subvenções que se destinarem à cobertura de deficits de 
funcionamento das entidades mencionadas no caput deverão ser autorizadas por lei específica, nos 
termos do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
Subseção III – Das Contribuições Correntes e de Capita
l
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Art. 36. A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente será 
destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham (pelo menos) uma das seguintes condições:
I – estejam autorizadas em lei específica, que identifique expressamente a entidade 
beneficiária;
II – estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária; ou
III – sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração Pública 
Municipal, de atividades ou projetos que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, 
objetivos e metas previstas no Plano Plurianual.
Art. 37. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de 
contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior de que trata o art. 
12, § 6
o
, da Lei Federal no 4.320/1964.
Subseção IV – Dos Auxílios
Art. 38. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6
o
, da Lei 
Federal n
o
 4.320/1964, que dependa da abertura de crédito adicional especial, somente poderá ser 
realizada para entidades privadas sem fins lucrativos que sejam:
I – de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação básica ou 
educação especial;
II – para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e preservação do Meio 
Ambiente;
III – voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por 
entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades beneficentes de assistência 
social na área de saúde;
IV – qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com 
termo de parceria firmada com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei Federal n
o
9.790/1999, e que participem da execução de programas constantes no plano plurianual, devendo a 
destinação de recursos guardar conformidade com os objetivos sociais da entidade;
V – qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para a 
formação e capacitação de atletas;
VI – destinada a atender, assegurar e a promover o exercício dos direitos e das liberdades 
fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua habilitação, reabilitação e integração social e 
cidadania, nos termos da Lei Federal n
o
 13.146/2015;
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VII – constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas exclusivamente por 
pessoas físicas em situação de risco social, reconhecidas pelo poder público como catadores de 
materiais recicláveis e/ou reutilizáveis, cujas ações estejam contempladas no Plano Municipal de 
Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de que trata a Lei Federal n
o
 12.305/2010, regulamentada pelo 
Decreto Federal n
o
 7.404/2010; e
VIII – voltadas ao atendimento direto e gratuito ao público na área de assistência social que:
a) se destinem a pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade 
social, risco pessoal e social;
b) sejam voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, 
violação de direito ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e 
geração de trabalho e renda;
§ 1º No caso do inciso I, a transferência de recursos públicos deve ser obrigatoriamente 
justificada e vinculada ao plano de expansão da oferta pública na respectiva etapa e modalidade de 
educação.
§ 2º No caso do inciso IV, as transferências serão efetuadas por meio de termo de parceria, 
caso em que deverá ser observada a legislação específica pertinente a essas entidades e processo 
seletivo de ampla divulgação.
Subseção V – Das Disposições Gerais para Destinação de Recursos Públicos para Pessoas 
Físicas e Jurídicas
Art. 39. Sem prejuízo das demais disposições contidas nesta seção, a transferência de 
recursos prevista na Lei Federal n
o
 4.320/1964, a entidade privada sem fins lucrativos, dependerá 
ainda de:
I – execução da despesa na modalidade de aplicação 50 – Transferências a Instituições 
Privadas sem fins lucrativos;
II – estar regularmente constituída, assim considerado:
a) no mínimo 06 (seis) meses de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de 
documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional 
da Pessoa Jurídica – CNPJ, admitida a redução deste prazo por autorização legislativa específica na 
hipótese de nenhuma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos atingi-lo;
b) tenha escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as 
Normas Brasileiras de Contabilidade;
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III – ter apresentado as prestações de contas de recursos anteriormente recebidos, nos 
prazos e condições fixados na legislação e no convênio ou termo de parceria, contratos ou 
instrumentos congêneres celebradas;
IV – inexistir prestação de contas rejeitada pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) 
anos, exceto se a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito 
suspensivo, for sanada a irregularidade ou quitados os débitos ou reconsiderada a decisão pela 
rejeição;
V – não ter como dirigente pessoa que:
a) seja membro de Poder, órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, 
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha 
reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
b) incida em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1
o
, inciso I, da Lei 
Complementar n
o
 64, de 18 de maio de 1990;
c) cujas contas relativas a convênios, termos de parcerias, contratos ou instrumentos 
congêneres tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de 
qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
d) tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em 
comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
e) tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos 
estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n
o 8.429, de 2 de junho de 1992.
VI – formalização de processo administrativo, no qual fiquem demonstrados formalmente o 
cumprimento das exigências legais em razão do regime jurídico aplicável à espécie, além da emissão 
de pareceres do órgão técnico da Administração Pública e do órgão de assessoria ou consultoria 
jurídica da Administração Pública acerca da possibilidade de celebração da parceria.
Parágrafo único. Caberá a Secretaria de Fazenda e Planejamento verificar e declarar a 
implementação das condições previstas neste artigo e demais requisitos estabelecidos nesta seção, 
comunicando à Unidade Central de Controle Internos eventuais irregularidades verificadas.
Art. 40. É necessária a contrapartida para as transferências previstas na forma de 
subvenções, auxílios e contribuições, que poderá ser atendida por meio de recursos financeiros ou de 
bens ou serviços economicamente mensuráveis, cuja expressão monetária será obrigatoriamente 
identificada no termo de colaboração ou de fomento.
Art. 41. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer 
título, sujeitar-se-ão à fiscalização da Administração Pública e dos conselhos de políticas públicas 
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setoriais, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam 
os recursos.
Parágrafo único. No caso das parcerias celebradas com base nas disposições da Lei 
Federal nº 13.019/2014, deverão ser observadas, no que couber, as disposições dos arts. 10, 11 e 12 
da referida Lei. 
Art. 42. As transferências de recursos de que trata esta Seção serão feitas por intermédio 
de instituição financeira oficial determinada pela Administração Pública, devendo a nota de empenho 
ser emitida até a data da assinatura do respectivo convênio, termo de parceria, ajuste ou instrumento 
congênere, observado o princípio da competência da despesa, previsto no art. 50, inciso II, da Lei 
Complementar n
o
 101/2000.
Art. 43. Toda movimentação de recursos relativos às subvenções, contribuições e auxílios 
de que trata esta Seção, por parte das entidades beneficiárias, somente será realizada observando￾se os seguintes preceitos:
I – depósito e movimentação em conta bancária específica para cada instrumento de 
transferência;
II – desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça crédito na conta 
bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviços.
Parágrafo único. Quando formalmente demonstrada a impossibilidade de pagamento de 
fornecedores ou prestadores de serviços mediante transferência bancária, o convênio, o termo de 
parceria, o ajuste ou instrumento congênere poderá admitir a realização de pagamento em espécie, 
desde que a relação de tais pagamentos conste no plano de trabalho e os recibos ou documentos 
fiscais pertinentes identifiquem adequadamente os credores.
Art. 44. Não se aplicam a disposições desta seção os recursos entregues a Consórcios 
Públicos mediante contrato de rateio, nos termos regulados pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo 
Decreto Federal nº 6.017/2017.
Seção VIII – Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos
Art. 45. Observado o disposto no art. 27 da Lei Complementar nº 101/2000, a concessão de 
empréstimos e financiamentos destinados a pessoas físicas e jurídicas fica condicionada ao 
pagamento de juros não inferiores a 40% (quarenta por cento) ao ano, ou ao custo de captação e 
também às seguintes exigências:
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I – concessão através de fundo rotativo ou programa governamental específico;
II – pré-seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público;
III – formalização de contrato;
IV – assunção, pelo mutuário, dos encargos financeiros, eventuais comissões, taxas e 
outras despesas cobradas pelo agente financeiro, quando for o caso.
§ 1º No caso das pessoas jurídicas, serão consideradas como prioritárias, para a concessão 
de empréstimos ou financiamentos, as empresas que:
I – desenvolvam projetos de responsabilidade socioambiental; 
II – integrem as cadeias produtivas locais; 
III – empreguem pessoas com deficiência em proporção superior à exigida no art. 110 da 
Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991; 
IV – adotem políticas de participação dos trabalhadores nos lucros;
§ 2º Através de lei específica, poderão ser concedidos subsídios para o pagamento dos 
empréstimos e financiamentos de que trata o caput deste artigo, bem como autorizadas prorrogações 
e parcelamentos de saldos devedores.
Capítulo V – Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal
Art. 46. A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida pública 
municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social.
Art. 47. O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição da receita 
total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já contratadas ou autorizadas pelo 
Ministério da Fazenda, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição 
Federal e em Resolução do Senado Federal.
Capítulo VI – Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Encargos 
Sociais
Art. 48. No exercício de 2026, a concessão de vantagens, aumento de remuneração, 
criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão 
ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas 
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as entidades mencionadas no art. 6º dessa Lei, deverão obedecer às disposições deste capítulo e, no 
que couber, a Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. Todas as unidades gestoras deverão ter como base de projeção de suas 
propostas orçamentárias, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento 
do mês de setembro de 2025, compatibilizada com as despesas apresentadas até esse mês e os 
eventuais acréscimos legais com efeito financeiro no próximo exercício, inclusive a revisão geral 
anual da remuneração dos servidores públicos e o crescimento vegetativo.
Art. 49. Para fins dos limites previstos no art. 20, inciso III, alíneas “a” e “b” da Lei 
Complementar nº 101/2000, o cálculo das despesas com pessoal dos Poderes Executivo e 
Legislativo deverá observar, no que couber e conforme as peculiaridades de cada caso, as diretrizes 
traçadas pela normatização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 50. Em cumprimento ao disposto no art. 39, § 6º da Constituição Federal, até 30 dias 
antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder 
Executivo publicará os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
Parágrafo único. O Poder Legislativo, observará o cumprimento do disposto neste artigo, 
mediante ato da mesa diretora da Câmara Municipal.
Art. 51. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas 
relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, respeitados os limites previstos nos artigos 
20 e 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos 
artigos 16, 17 e 21 do referido diploma legal, fica autorizado para:
I – conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
II – criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
III – prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar contratações por 
tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, 
respeitada a legislação municipal vigente;
IV – prover cargos em comissão e funções de confiança.
§ 1º Também estão autorizadas as seguintes ações, relacionadas com a política de pessoal 
da Administração Municipal: 
I – proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais, mediante a 
realização de programas de treinamento;
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II – proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a 
realização de programas informativos, educativos, culturais e de integração;
III – melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura, especialmente no 
que concerne à saúde, alimentação, transporte e segurança no trabalho.
§ 2º No caso dos incisos I, II, III e IV do Caput, as exposições de motivos dos projetos de lei 
ou, quando for o caso, os procedimentos administrativos correspondentes, deverão demonstrar, para 
os efeitos dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, as seguintes informações: 
I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em 
vigor e nos dois subsequentes, especificando-se, no mínimo por grupo de natureza de despesa, os 
valores a serem acrescidos nas despesas com pessoal e o seu acréscimo percentual em relação à 
Receita Corrente Líquida estimada; 
II – declaração do ordenador de despesa de que há adequação orçamentária e financeira e 
compatibilidade com esta Lei e com o Plano Plurianual, devendo ser indicadas as naturezas das 
despesas e as categorias de programação da Lei Orçamentária Anual que contenha as dotações 
orçamentárias, detalhando os valores já utilizados e os saldos remanescentes.
§ 3º As estimativas de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de 
despesas para o aumento dos gastos com pessoal, terão validade de 12 (doze) meses contados da 
data da sua elaboração, devendo tais documentos ser reelaborados na hipótese de não ser praticado, 
dentro deste prazo, o ato que resulte aumento da despesa com pessoal. 
 § 4º No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo, deverão ser 
obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal. 
§ 5º Os atos que provoquem aumento da despesa de que tratam os incisos I, II, III e IV do 
Caput serão considerados nulos de pleno direito, caso praticados sem o atendimento das disposições 
dos incisos I e II do § 2º deste artigo.
§ 6º As disposições deste capítulo aplicam-se no que couber às proposições legislativas 
relacionadas com o aumento de gastos com pessoal, inclusive de cunho indenizatório, que não 
poderão conter dispositivo com efeitos financeiros anteriores à sua entrada em vigor ou à plena 
eficácia da norma.
§ 7º As disposições do §2º não se aplicam aos atos de concessão de vantagens já 
previstas na legislação pertinente, de caráter meramente declaratório bem como as despesas 
irrelevantes, até o valor estabelecido no art. 15, § 2º desta lei.
 Art. 52. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta e um 
inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento) da Receita 
Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a contratação de horas-extras 
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somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações emergenciais, de risco ou 
prejuízo para a população, tais como: 
I – as situações de emergência ou de calamidade pública;
II – as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;
III – a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra alternativa 
possível.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do 
Poder Executivo, nas condições estabelecidas neste artigo, é de exclusiva competência do Chefe 
deste Poder, ou por ele delegado, dos Secretários Municipais.
Capítulo VII – Das Alterações na Legislação Tributária
Art. 53. As receitas serão estimadas e discriminadas:
I – considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de lei 
orçamentária à Câmara Municipal;
II – considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária, 
resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de apresentação da 
proposta orçamentária de 2026, especialmente sobre:
a) atualização da planta genérica de valores do Município
;
b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e Territorial 
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive 
com relação à progressividade desse imposto;
c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana 
municipal;
d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens 
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício do poder 
de polícia;
g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça social;
h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja necessidade 
tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial;
i) demais incentivos e benefícios fiscais.
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Art. 54. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do art. 58, ou 
essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos estimados, o Poder 
Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários na programação da despesa, 
mediante Decreto.
Art. 55. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar incentivos ou 
benefícios fiscais de natureza tributária ou não tributária com vistas a estimular o crescimento 
econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos 
favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, e conceder 
descontos pela antecipação do pagamento, devendo esses eventos ser considerados nos cálculos do 
orçamento da receita. 
§ 1º A concessão ou ampliação de qualquer desoneração que importe renúncia fiscal de 
natureza tributária ou não tributária, não considerada na estimativa da receita, dependerá da 
realização do estudo do impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor se adotadas, 
conjunta ou isoladamente, as seguintes medidas de compensação:
a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da base de cálculo, 
majoração ou criação de tributo ou contribuição;
b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas em valor 
equivalente. 
§ 2º Poderá ser considerado como aumento permanente de receita, para efeito do disposto 
neste artigo, o acréscimo que for observado na arrecadação dos tributos que são objeto de 
transferência constitucional, com base nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, em percentual 
que supere a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pela Fundação 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 
§ 3º Não se sujeitam às regras do §1º:
I – a homologação de pedidos concessão de incentivos ou benefícios apresentados com 
base na legislação municipal preexistente;
II – a concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária ou não tributária cujo 
impacto seja irrelevante, assim considerado o limite de 1% (um por cento) da Receita Corrente 
Líquida prevista para o exercício de 2026.
III – os incentivos ou benefícios de natureza tributária ou não tributária concedidos de 
acordo com as disposições do art.65, § 1º, III, da Lei Complementar nº 101/2000.
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Art. 56. Conforme permissivo do art. 172, inciso III, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de 
outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o inciso II, do §3º do art. 14, da Lei Complementar nº 
101/2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos 
para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização 
em lei, não se constituindo como renúncia de receita.
Capítulo VIII – Das Disposições Gerais
Art. 57. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000, 
fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o custeio de 
despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o atendimento de programas 
de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e ambiental, educação, cultura, 
saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente, alistamento militar ou a execução de projetos 
específicos de desenvolvimento econômico-social. 
Parágrafo único. A Lei Orçamentária Anual, ou seus créditos adicionais, deverão 
contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que trata o caput 
deste artigo.
Art. 58. Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, o Poder Executivo 
deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão Permanente Única da Câmara 
Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas complementares julgadas necessárias à 
análise da proposta orçamentária. 
Art. 59. Em consonância com o que dispõe o § 5º do art. 166 da Constituição Federal e o 
art. 84, §5° da Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para 
propor modificações aos projetos de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a votação da 
parte cuja alteração é proposta.
Art. 60. Fica facultado ao Poder Executivo publicar no órgão oficial de imprensa, de forma 
simplificada, a Lei Orçamentária Anual bem como as leis e os decretos de abertura dos créditos 
adicionais.
Art. 61. Fica autorizada a retificação e republicação da Lei Orçamentária e dos Créditos 
Adicionais, nos casos de inexatidões formais.
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Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput consideram-se inexatidões formais 
quaisquer inconformidades com a legislação vigente, da codificação ou descrição de órgãos, 
unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, ações, natureza da despesa ou da receita 
e fontes de recursos, desde que não impliquem mudança de valores e de finalidade da programação.
Art. 62. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e altera no que couber o anexo 
de Programas da Lei Municipal n° 2.337/2025. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, RS.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
Indicador 2023 2024 2025 2026 2027 2028
INFLAÇÃO MÉDIA ANUAL (I P C A) 5,77% 4,51% 5,05% 4,41% 4,00% 3,80%
VARIAÇÃO DO PIB 2,90% 1,20% 2,21% 1,87% 1,93% 2,00%
CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL 2,90% 3,99% 5,34% 4,07% 4,47% 4,63%
CRESCIMENTO AUTÔNOMO DE OUTROS CUSTEIOS -7,71% 24,38% -18,14% -0,49% 1,92% -5,57%
ESFORÇO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 8,39% 3,17% -1,02% 3,51% 1,89% 1,46%
CRESC. REAL DAS TRANSFER CORR DA UNIÃO -3,10% 8,95% -12,50% -2,22% -1,92% -5,55%
CRESC. REAL DAS TRANSFER CORR DO ESTADO -1,31% 7,69% -21,75% -5,12% -6,39% -11,09%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL (acima do IPCA ) - EXECUTIVO 0,00% 1,49% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL (acima do IPCA) - LEGISLATIVO 0,00% 1,49% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS 16,15% 1,08% -9,89% 2,44% -2,12% -3,19%
Taxa de Juros Selic (Média do Ano) 9,15% 13,65% 15,00% 12,50% 10,50% 10,00%
Taxa de Câmbio (Média do Ano) 5,39 5,16 5,15 5,20 5,20 5,27
TABELA 01 – Parâmetros Utilizados nas Estimativas das Receitas e Despesas
1 - Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de receitas e despesas, bem como para os cálculos em valores correntes e constantes, de acordo com sua pertinência, ou não com as origem/espécie
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Município de Nova Esperança do Sul
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
Valores em R$ 1,00
Código até 2022
CONTAS ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO
 CONSOLIDADAS ANUAIS 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 32.806.978,97 35.057.075,18 38.544.104,05 36.957.222,96 41.631.876,35 42.454.238,93 41.968.551,57 
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.396.688,75 2.805.482,95 3.054.735,01 3.245.229,34 3.610.009,77 3.825.279,28 4.028.558,71 
1.1.1.3.03.1.1.01.00.00 1.1.1.3.03.1.0 IRRF s/Rend. Trabalho - Principal - Ativos/Inativos do Poder Executivo/Indiretas 610.496,98 625.228,30 802.314,70 866.281,19 906.733,15 960.802,81 1.011.860,90 
1.1.1.3.03.1.1.02.00.00 1.1.1.3.03.1.0 IRRF s/Rend. Trabalho - Principal - Ativos/Inativos do Poder Legislativo 5.590,18 2.174,33 1.896,71 4.347,00 3.304,92 3.501,99 3.688,09 
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 1.1.1.0.00.0.0 Demais Impostos 1.450.343,35 1.684.461,84 1.663.150,63 1.786.865,05 2.038.725,23 2.160.297,03 2.275.097,52 
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 1.1.2.0.00.0.0 Taxas 328.054,99 469.572,48 416.739,46 483.182,40 544.129,91 576.577,07 607.217,00 
1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 1.1.3.1.00.0.0 Contribuição de Melhoria 2.203,25 24.046,00 170.633,51 104.553,70 117.116,56 124.100,37 130.695,19 
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 176.083,86 198.983,85 200.840,68 214.837,59 240.113,41 254.537,50 269.494,13 
1.2.1.0.00.0.0.00.00.00 1.2.1.0.00.0.0 Contribuições Sociais -   -   -   -   -   -   -   
1.2.1.0.06.0.0.00.00.00 1.2.1.6.03.0.0 Contribuição para os Fundos de Assistência Médica -   -   -   -   -   -   -   
1.2.1.0.99.0.0.00.00.00 1.2.1.9.00.0.0 Outras Contribuições Sociais -   -   -   -   -   -   -   
1.2.1.8.00.0.0.00.00.00 1.2.1.9.99.0.0 Contribuições Sociais específicas de Estados, DF, Municípios -   -   -   -   -   -   -   
1.2.2.0.00.0.0.00.00.00 1.2.2.1.00.0.0 Contribuições Econômicas -   -   -   -   -   -   -   
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 1.2.4.1.50.0.0 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 176.083,86 198.983,85 200.840,68 214.837,59 240.113,41 254.537,50 269.494,13 
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 1.131.023,31 1.584.537,16 858.013,97 1.104.546,16 1.394.694,08 1.475.230,57 1.558.424,02 
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 1.3.1.1.00.0.0 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 31.748,54 186.867,16 22.948,16 12.844,01 88.985,77 92.545,20 96.061,91 
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 831.974,77 1.397.670,00 835.065,81 1.091.702,15 1.305.708,31 1.382.685,37 1.462.362,11 
1.3.2.1.00.1.1.01.00.00 1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - Principal 329.666,51 306.037,39 420.567,23 484.190,42 470.034,05 498.269,94 527.548,28 
1.3.2.1.00.1.1.02.00.00 1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinculados - Principal 368.122,61 911.720,29 414.498,58 607.511,73 762.963,58 808.796,33 856.321,20 
1.3.2.1.00.5.0.00.00.00 1.3.2.1.05.0.0 Juros de Títulos de Renda -   -   -   -   -   -   -   
1.3.2.2.00.0.0.00.00.00 1.3.2.2.00.0.0 Dividendos -   -   -   -   -   -   -   
1.3.2.9.00.0.0.00.00.00 1.3.2.9.99.0.0 Outros Valores Mobiliários -   -   -   -   -   -   -   
1.3.3.0.00.0.0.00.00.00 1.3.3.0.00.0.0 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença -   -   -   -   -   -   -   
1.3.6.0.00.0.0.00.00.00 1.3.6.1.00.0.0 Cessão de Direitos 267.300,00 -   -   -   -   -   -   
1.3.9.0.00.0.0.00.00.00 1.3.9.0.00.0.0 Demais Receitas Patrimoniais -   -   -   -   -   -   -   
1.4.0.0.00.0.0.00.00.00 1.4.1.1.01.0.0 Receita Agropecuária -   -   -   -   -   -   -   
1.5.0.0.00.0.0.00.00.00 1.5.1.1.01.0.0 Receita Industrial -   -   -   -   -   -   -   
1.6.0.0.00.0.0.00.00 1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 140.283,73 52.218,18 21.620,89 8.500,06 33.079,96 35.067,13 37.127,68 
 -   -   -   -   -   -   -   
1.6.0.0.00.0.0.00.00 1.6.9.9.99.0.0 Demais Serviços 140.283,73 52.218,18 21.620,89 8.500,06 33.079,96 35.067,13 37.127,68 
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 28.640.863,03 29.899.594,29 34.175.430,33 32.178.988,01 35.986.561,43 36.482.010,03 35.678.312,27 
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 16.929.305,90 17.872.658,10 20.492.747,63 19.418.433,90 21.742.203,83 22.249.526,14 22.030.882,94 
1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 1.7.1.1.51.1.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 12.944.026,93 13.229.331,55 15.334.476,55 14.973.700,80 16.310.594,24 16.636.795,08 16.311.005,55 
1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 1.7.1.1.51.2.0 563.764,97 581.708,91 673.935,33 738.084,77 745.552,60 760.463,15 745.571,40 
1.7.1.8.01.4.0.00.00.00 1.7.1.1.51.3.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho 528.601,02 583.415,26 632.894,03 716.260,72 723.090,57 737.551,89 723.108,80 
1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 1.7.1.1.52.0.0 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 16.470,80 19.028,52 20.091,88 22.213,29 22.968,03 23.427,38 22.968,61 
1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 1.7.1.2.00.0.0 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 493.456,58 282.451,45 304.788,60 251.675,66 315.473,45 321.782,71 315.481,41 
1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 1.7.1.3.00.0.0 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo 1.586.150,08 1.662.968,60 2.392.653,05 1.995.065,84 2.315.722,47 2.408.351,37 2.499.868,72 
1.7.1.8.12.0.0.00.00.00 1.7.1.6.50.0.0 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 69.538,02 107.157,33 100.638,03 107.758,08 121.158,02 126.004,34 130.792,50 
1.7.1.8.05.0.0.00.00.00 1.7.1.4.00.0.0 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE 436.537,59 473.082,37 671.468,25 470.966,24 619.950,06 644.748,06 669.248,49 
1.7.1.8.09.0.0.00.00.00 1.7.1.5.00.0.0 Transferência de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB -   -   -   -   -   -   -   
1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 1.7.1.9.51.0.0 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 -   -   -   -   -   -   -   
1.7.1.8.10.0.0.00.00.00 1.7.1.7.00.0.0 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades -   -   -   -   -   -   -   
1.7.1.8.99.0.0.00.00.00 1.7.1.9.00.0.0 Outras Transferências da União 290.759,91 933.514,11 361.801,91 142.708,50 567.694,39 590.402,16 612.837,45 
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 1.7.2.0.00.0.0 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 6.867.498,34 7.372.833,90 8.361.011,31 7.149.241,54 8.410.476,55 8.281.701,09 7.812.494,66 
1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 1.7.2.1.50.0.0 Cota-Parte do ICMS 5.240.268,38 5.391.319,09 5.887.141,26 5.372.685,60 6.065.087,59 5.904.333,67 5.448.990,56 
1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 1.7.2.1.51.0.0 Cota-Parte do IPVA 688.673,61 684.791,02 888.145,05 770.802,40 851.916,57 829.336,69 765.378,12 
1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 1.7.2.1.52.0.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 51.696,74 52.467,49 74.415,61 62.452,00 68.758,15 66.935,73 61.773,64 
1.7.2.8.01.4.0.00.00.00 1.7.2.1.53.0.0 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 7.438,30 1.493,45 10.301,21 13.931,38 9.139,49 8.897,25 8.211,09 
Tabela 02 - Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas - EXCETO RPPS
Código a partir 
de 2023
1.6.4.0.01.1.0.00.00 + 
1.6.4.0.03.1.0.00.00
1.6.4.1.01.00 
+1.6.4.1.03.00 
Retorno de Operações - Juros e Encargos Financeiros / Rem. s/Repasse para Programas 
de Desenv. Econômico
Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota entregue no mês de 
dezembro
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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1.7.2.8.01.5.0.00.00.00 1.7.2.1.98.0.0 Outras Participações na Receita dos Estados -   -   -   -   -   -   -   
1.7.2.8.01.9.0.00.00.00 1.7.2.9.99.0.0 Outras Transferências dos Estados -   -   -   -   -   -   -   
1.7.2.8.03.0.0.00.00.00 1.7.2.3.50.0.0 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse Fundo a Fundo 453.281,98 367.573,23 337.909,74 376.900,76 415.465,84 432.084,48 448.503,69 
1.7.2.8.10.0.0.00.00.00 1.7.2.4.00.0.0 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 159.370,84 588.066,26 298.837,86 194.469,40 422.949,17 439.867,14 456.582,09 
N/A 1.7.2.9.53.0.0
 -   284.914,53 81.547,70 -   146.306,00 152.158,25 157.940,26 
1.7.2.8.99.0.0.00.00.00 1.7.2.9.00.0.0 Outras Transferências dos Estados 266.768,49 2.208,83 782.712,88 358.000,00 430.853,73 448.087,88 465.115,22 
1.7.3.0.00.0.0.00.00.00 1.7.3.0.00.0.0 Transferências dos Municípios e de suas Entidades -   -   -   -   -   -   -   
1.7.4.0.00.0.0.00.00.00 1.7.4.0.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas 19.089,45 13.261,34 -   -   5.359,50 5.573,88 5.785,69 
1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 1.7.5.1.50.0.0 Transferências de Recursos do FUNDEB - Principal 4.820.810,25 4.637.983,01 5.316.039,08 5.603.827,47 5.822.477,81 5.938.923,42 5.822.624,64 
1.7.6.0.00.0.0.00.00.00 1.7.6.1.00.0.0 Transferências do Exterior -   -   -   -   -   -   -   
1.7.7.0.00.0.0.00.00.00 1.7.9.1.00.0.0 Transferências de Pessoas Físicas 4.159,09 2.857,94 5.632,31 7.485,10 6.043,74 6.285,49 6.524,33 
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 322.036,29 516.258,75 233.463,17 205.121,80 367.417,71 382.114,41 396.634,76 
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 1.9.1.1.00.0.0 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais -   4.201,33 3.078,82 2.667,52 3.849,63 4.003,61 4.155,75 
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 1.9.2.0.00.0.0 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 318.078,45 393.582,73 212.767,30 189.146,65 309.516,18 321.896,83 334.128,91 
1.9.2.2.01.2.0.00.00 1.9.2.2.01.2.0 Restituição de Convênios - Financeiras -   -   -   -   -   -   -   
1.9.2.0.00.0.0.00.00 1.9.2.2.99.0.0 Outras Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 318.078,45 393.582,73 212.767,30 189.146,65 309.516,18 321.896,83 334.128,91 
1.9.4.0.00.0.0.00.00 1.9.4.0.00.0.0 Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 3.957,84 2.858,81 5.087,31 6.363,81 5.425,89 5.642,93 5.857,36 
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 1.9.9.9.00.0.0 Demais Receitas Correntes -   115.615,88 12.529,74 6.943,82 54.051,90 56.213,97 58.350,10 
1.9.9.0.06.0.0.00.00.00 1.9.9.9.06.0.0 Contrapartida de Subvenções ou Subsídios -   -   -   -   -   -   -   
1.9.9.0.1.1.1.0.00.00.00 1.9.9.9.11.0.0 Variação Cambial -   -   -   -   -   -   -   
1.9.9.0.12.0.0.00.00.00 1.9.9.9.12.0.0 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbência -   -   -   -   -   -   -   
1.9.9.0.99.2.0.00.00.00 1.9.9.9.99.3.0 Outras Receitas Financeiras -   -   -   -   -   -   -   
1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 1.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas (demais receitas diversas) -   115.615,88 12.529,74 6.943,82 54.051,90 56.213,97 58.350,10 
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 1.995.453,06 3.313.291,38 1.033.725,50 3.454.904,16 2.706.183,89 2.858.649,40 3.015.759,19 
2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito -   1.000.000,00 -   -   -   -   -   
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 18.182,90 379.579,74 456.809,70 280.275,00 430.422,40 447.639,30 464.649,59 
2.2.1.8.01.1.0.00.00.00 2.2.1.1.01.0.0 Alienação de Investimentos Temporários -   -   -   -   -   -   -   
2.2.1.8.01.2.0.00.00.00 2.2.1.1.02.0.0 Alienação de Investimentos Permanentes -   -   -   -   -   -   -   
2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis -   341.484,82 389.900,00 238.250,00 374.095,75 389.059,58 403.843,84 
2.2.2.0.00.0.0.00.00.00 2.2.2.1.01.0.0 Alienação de Bens Imóveis 18.182,90 38.094,92 66.909,70 42.025,00 56.326,65 58.579,72 60.805,75 
2.3.0.0.00.0.0.00.00.00 2.3.1.1.00.0.0 Amortização de Empréstimos -   -   2,44 200,00 74,05 77,02 79,94 
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 1.977.270,16 1.933.711,64 576.913,36 3.174.429,16 2.202.976,77 2.335.313,99 2.472.537,04 
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 1.277.335,00 1.270.905,55 -   1.589.301,00 1.115.163,70 1.182.153,82 1.251.617,18 
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 2.4.2.0.00.0.0 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 699.935,16 662.806,09 576.913,36 1.585.128,16 1.087.813,06 1.153.160,17 1.220.919,86 
2.4.3.0.00.0.0.00.00.00 2.4.3.0.00.0.0 Transferências dos Municípios e de suas Entidades -   -   -   -   -   -   -   
2.4.4.0.00.0.0.00.00.00 2.4.4.1.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas -   -   -   -   -   -   -   
2.4.5.0.00.0.0.00.00.00 2.4.5.1.01.0.0 Transferências de Outras Instituições Públicas -   -   -   -   -   -   -   
2.4.6.0.00.0.0.00.00.00 2.4.6.1.00.0.0 Transferências do Exterior -   -   -   -   -   -   -   
2.4.7.0.00.0.0.00.00.00 2.4.9.1.00.0.0 Transferências de Pessoas Físicas -   -   -   -   -   -   -   
2.9.0.0.00.0.0.00.00.00 2.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas de Capital -   -   -   -   72.710,67 75.619,10 78.492,62 
2.9.9.0.00.1.1.01.00.00 2.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas de Capital -   -   -   -   -   -   -   
2.9.9.0.00.1.1.02.00.00 1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 134.185,65 179.912,32 -   -   72.710,67 75.619,10 78.492,62 
7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias 188.950,00 22.119,20 -   -   8.939,36 9.296,94 9.650,22 
7.0.0.0.00.0.0 188.950,00 22.119,20 -   -   8.939,36 9.296,94 9.650,22 
7.0.0.0.00.0.0 -   -   -   -   -   -   -   
8.0.0.0.00.0.0.00.00.00 8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias -   -   -   -   -   -   -   
8.0.0.0.00.0.0 -   -   -   -   -   -   -   
8.0.0.0.00.0.0 -   -   -   -   -   -   -   
6.2.1.3.0.00.00.00.00 6.2.1.3.0.00.00
-3.881.792,20 -4.056.641,97 -4.565.830,95 -4.349.694,17 -4.824.841,01 -4.859.580,85 -4.695.800,21
6.2.1.3.0.00.00.00.00 6.2.1.3.0.00.00 -107.670,58 -114.045,99 -108.668,04 -109.323,10 (127.582,47) (132.685,77) (137.727,83)
6.2.1.3.1.01.00.00.00 6.2.1.3.1.01.00 Deduções para o FUNDEB -3.788.227,29 -3.932.370,44 -4.457.163,61 -4.240.370,82 -4.693.126,12 -4.722.597,36 -4.553.611,35
6.2.1.3.0.00.00.00.00 6.2.1.3.0.00.00 Demais Deduções da Receita Corrente (digitar com sinal negativo) 14.186,56 -10.225,54 0,70 -0,25 (4.132,43) (4.297,72) (4.461,04)
6.2.1.3.0.00.00.00.00 6.2.1.3.0.00.00 -80,89 -   -   -   -   -   -   
Cota-Parte da Transferência da Compensação Financeira das Parcelas com Arrecadação 
de ICMS - LC nº 194/2022
Receitas Correntes Intraorçamentárias - Primárias
Receitas Correntes Intraorçamentárias - Financeiras / Não Primárias
Receitas de Capital Intraorçamentárias - Primárias
Receitas de Capital Intraorçamentárias - Financeiras / Não Primárias
( R ) Deduções da Receita - Digitar com sinal negativo
Deduções da Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria (digitar com sinal 
negativo)
Deduções da Receita de Capital (digitar com sinal negativo)
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TOTAL DAS RECEITAS ARRECADADAS 31.109.589,83 34.335.843,79 35.011.998,60 36.062.432,95 39.522.158,59 40.462.604,41 40.298.160,77 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
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Código Descrição
PAGA PAGA PAGA PAGA(Estim) PROJETADO PROJETADO PROJETADO
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 
3.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 27.055.173,09 28.408.827,69 33.971.489,68 33.744.095,73 37.142.469,80 39.850.274,02 41.161.737,95 
3.1.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 13.506.801,34 14.677.419,60 16.143.627,43 17.820.453,98 19.137.373,38 20.758.204,14 22.441.311,95 
3.1.00.00.00.00.00 Pessoal - Executivo / Indiretas 11.703.055,75 12.868.268,08 14.068.016,98 15.424.159,21 16.875.900,45 18.334.932,36 19.912.086,66 
3.1.00.00.00.00.00 Pessoal - Legislativo 423.479,99 479.573,04 453.816,89 558.164,80 594.566,58 645.970,75 701.536,57 
3.1.00.00.00.00.00 130.636,96 6.564,58 184.130,79 295.961,34 169.372,76 225.147,83 238.906,75 
3.1.91.00.00.00.00 1.249.628,64 1.323.013,90 1.437.662,77 1.542.168,63 1.497.533,59 1.552.153,20 1.588.781,98 
3.2.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 107.346,12 161.898,38 175.617,72 191.496,08 218.240,19 241.155,41 265.270,95 
3.2.00.00.00.00.00 Juros e Encargos da Dívida - Executivo / Indiretas 107.346,12 161.898,38 175.617,72 191.496,08 218.240,19 241.155,41 265.270,95 
3.2.00.00.00.00.00 Juros e Encargos da Dívida - Legislativo -   -   -   -   -   -   -   
3.2.00.00.00.00.00 -   -   -   -   -   -   -   
3.2.91.00.00.00.00 -   -   -   -   -   -   -   
3.3.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 13.441.025,63 13.569.509,71 17.652.244,53 15.732.145,67 17.786.856,22 18.850.914,47 18.455.155,05 
3.3.00.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes - Executivo 12.055.385,87 12.548.175,91 16.252.017,28 14.553.277,01 16.520.390,45 17.510.449,66 17.163.309,11 
3.3.00.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes - Legislativo 96.517,07 119.085,53 113.100,82 209.776,41 167.213,99 177.235,05 173.721,41 
3.3.00.00.00.00.00 1.100.172,69 902.248,27 1.287.126,43 969.092,25 1.099.251,78 1.163.229,76 1.118.124,53 
3.3.91.00.00.00.00 188.950,00 -   -   -   -   -   -   
4.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 3.893.176,91 4.846.973,42 5.099.783,33 4.969.910,64 5.601.626,72 5.570.640,29 5.592.082,27 
4.4.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 3.705.239,78 4.625.041,38 4.938.867,09 4.808.732,64 5.391.520,08 5.352.129,39 5.365.267,96 
4.4.00.00.00.00.00 Investimentos - Executivo / Indiretas 2.938.580,50 2.467.011,46 3.154.591,90 3.341.083,10 3.507.636,43 3.570.427,86 3.587.819,59 
4.4.00.00.00.00.00 Investimentos - Legislativo 679,80 8.558,00 8.521,00 3.940,00 8.354,41 8.503,97 8.545,39 
4.4.90.00.00.00.00 765.979,48 2.149.471,92 1.775.754,19 1.463.709,54 1.875.529,24 1.773.197,56 1.768.902,97 
4.4.91.00.00.00.00 -   -   -   -   -   -   -   
4.5.00.00.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS -   -   -   -   -   -   -   
4.5.90.66.00.00.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos -   -   -   -   -   -   -   
4.5.90.99.00.00.00 Outras Inversões Financeiras - Executivo / Indiretas -   -   -   -   -   -   -   
4.5.90.99.00.00.00 Outras Inversões Financeiras - Legislativo -   -   -   -   -   -   -   
4.5.90.99.00.00.00 -   -   -   -   -   -   -   
4.5.91.00.00.00.00 -   -   -   -   -   -   -   
4.6.00.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 187.937,13 221.932,04 160.916,24 161.178,00 210.106,63 218.510,90 226.814,31 
4.6.00.00.00.00.00 Amortização da Dívida - Executivo / Indiretas 187.937,13 221.932,04 160.916,24 161.178,00 210.106,63 218.510,90 226.814,31 
4.6.00.00.00.00.00 Amortização da Dívida - Legislativo -   -   -   -   -   -   -   
4.6.00.00.00.00.00 -   -   -   -   -   -   -   
4.6.91.00.00.00.00 -   -   -   -   -   -   -   
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS 30.948.350,00 33.255.801,11 39.071.273,01 38.714.006,37 42.744.096,51 45.420.914,31 46.753.820,23 
Memória de Cálculo das Estimativas de Pagamento das Despesas - Inclusive Restos a Pagar - Exceto Despesas do RPPS
Pessoal - Restos a Pagar Pagos
Despesas Com Pessoal - INTRAORÇAMENTÁRIAS
Juros e encargos da Dívida - Restos a Pagar Pagos 
Juros e encargos da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS
Outras Despesas Correntes - Restos a Pagar Pagos
Outras Despesas Correntes - INTRAORÇAMENTÁRIAS
Investimentos - Restos a Pagar Pagos
Investimentos - INTRAORÇAMENTÁRIAS
Outras Inversões Financeiras - Restos a a Pagar Pagos
Inversões Financeiras - INTRAORÇAMENTÁRIAS
Amortização da Dívida - Restos a Pagar Pagos
Amortização da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS
1 - Conforme consta na página 79 da 14ª Edição do Manual dos Demonstrativos Fiscais, não se aplica, para fins de estimativas de metas fiscais da LDO a necessidade de equilíbrio entre receitas e despesas exigido para a Lei Orçamentária Anual.
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Valores em R$ 1,00
Código até 2022
CONTAS ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO
 CONSOLIDADAS ANUAIS 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 3.461.763,98 4.707.163,58 4.100.799,74 4.343.799,18 5.174.376,67 5.513.599,05 5.869.588,18 
1.2.1.8.01.0.0.00.00.00 1.2.1.5.00.0.0 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (dos servidores) 784.148,50 907.937,37 941.956,10 1.150.657,04 1.194.304,80 1.297.560,26 1.409.175,22 
1.3.2.1.00.4.0.00.00.00 1.3.2.1.04.0.0 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.677.615,48 3.796.343,21 2.851.298,70 3.092.050,94 3.824.434,56 4.054.176,00 4.292.399,38 
1.3.6.0.00.0.0.00.00.00 1.3.6.1.00.0.0 Cessão de Direitos / Venda da Folha dos Aposentados e Pensionistas -   -   -   -   -   -   -   
1.3.9.0.00.0.0.00.00.00 1.3.9.0.00.0.0 Demais Receitas Patrimoniais do RPPS -   -   -   -   -   -   -   
1.6.0.0.00.0.0.00.00 1.6.9.9.99.0.0 Demais Serviços -   -   -   -   -   -   -   
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 1.9.1.1.00.0.0 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais recebidas pelo RPPS -   -   -   -   -   -   -   
1.9.2.0.00.0.0.00.00 1.9.2.2.00.0.0 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos -   -   1,18 -   0,45 0,47 0,49 
1.9.9.0.01.0.0.00.00 1.9.9.9.01.0.0
 -   -   -   -   -   -   -   
1.9.9.0.03.0.0.00.00.00 1.9.9.9.03.0.0
 -   2.883,00 307.543,76 101.091,20 155.636,85 161.862,33 168.013,10 
1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 1.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas (demais receitas diversas do RPPS) -   -   -   -   -   -   -   
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital -   15,18 -   -   6,13 6,38 6,62 
2.2.1.8.01.1.0.00.00.00 2.2.1.1.01.0.0 Alienação de Investimentos Temporários -   -   -   -   -   -   -   
2.2.1.8.01.2.0.00.00.00 2.2.1.1.02.0.0 Alienação de Investimentos Permanentes -   -   -   -   -   -   -   
2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis -   15,18 -   -   6,13 6,38 6,62 
2.2.2.0.00.0.0.00.00.00 2.2.2.1.01.0.0 Alienação de Bens Imóveis -   -   -   -   -   -   -   
2.3.0.0.00.0.0.00.00.00 2.3.1.1.00.0.0 Amortização de Empréstimos -   -   -   -   -   -   -   
2.9.9.0.00.1.1.01.00.00 2.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas Diretamente Arrecadadas pelo RPPS - Principal -   -   -   -   -   -   -   
7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias 1.295.613,57 1.492.817,04 1.626.242,75 2.272.576,52 2.055.573,14 2.137.796,07 2.219.032,32 
7.0.0.0.00.0.0 1.295.613,57 1.492.817,04 1.626.242,75 2.272.576,52 2.055.573,14 2.137.796,07 2.219.032,32 
7.0.0.0.00.0.0 -   -   -   -   -   -   -   
8.0.0.0.00.0.0.00.00.00 8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias -   -   -   -   -   -   -   
8.0.0.0.00.0.0 -   -   -   -   -   -   -   
8.0.0.0.00.0.0 -   -   -   -   -   -   -   
9.0.0.0.0.00.0.0.00.00 9.0.0.0.0.00.0.0
- 205.127,55 - 141.067,20 - 188.213,67 - 190.276,27 (198.494,39) (206.434,17) (214.278,67)
9.1.3.2.1.00.0.0.00.00 9.1.3.2.1.00.0.0 Deduções da Receita de Rendimentos de Aplicações do RPPS -205.127,55 -141.067,20 -188.213,67 -190.276,27 (198.494,39) (206.434,17) (214.278,67)
9.1.0.0.0.00.0.0.00.00 9.1.0.0.0.00.0.0 Demais Dedu.da Receita Corrente do RPPS -   -   -   -   -   -   -   
9.2.0.0.0.00.0.0.00.00 9.2.0.0.0.00.0.0 -   -   -   -   -   -   -   
TOTAL DAS RECEITAS ARRECADADAS PELO RPPS 4.552.250,00 6.058.928,60 5.538.828,82 6.426.099,43 7.031.461,55 7.444.967,33 7.874.348,45 
Município de Nova Esperança do Sul
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
Valores em R$ 1,00
Código Descrição
PAGA PAGA PAGA PAGA(Estim) PROJETADO PROJETADO PROJETADO
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 
3.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 1.206.554,20 1.564.230,57 1.731.846,24 1.893.647,46 2.057.302,30 2.229.998,09 2.401.679,28 
3.1.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.130.971,36 1.447.063,86 1.576.165,72 1.690.421,78 1.878.655,06 2.041.077,07 2.216.648,67 
3.1.00.00.00.00.00 Pessoal do R P P S 1.130.971,36 1.447.063,86 1.576.165,72 1.690.421,78 1.878.655,06 2.041.077,07 2.216.648,67 
3.1.00.00.00.00.00 -   -   -   -   -   -   -   
3.1.91.00.00.00.00 -   -   -   -   -   -   -   
3.2.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA -   -   -   -   -   -   -   
3.2.00.00.00.00.00 Juros e encargos da Dívida RPPS -   -   -   -   -   -   -   
3.2.00.00.00.00.00 -   -   -   -   -   -   -   
3.2.91.00.00.00.00 -   -   -   -   -   -   -   
3.3.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 75.582,84 117.166,71 155.680,52 203.225,68 178.647,24 188.921,01 185.030,61 
3.3.00.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes RPPS 63.921,18 102.559,91 137.460,91 189.000,00 162.271,55 171.996,41 168.586,62 
3.3.00.00.00.00.00 11.661,66 14.606,80 18.219,61 14.225,68 16.375,70 16.924,61 16.443,99 
3.3.91.00.00.00.00 -   -   -   -   -   -   -   
Tabela 02 - Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas específicas do RPPS
Código a partir de 
2023
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial dos Regimes Próprios de 
Previdência e sistemas de Proteção Social
Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência 
dos Servidores
Receitas Correntes Intraorçamentárias - Primárias
Receitas Correntes Intraorçamentárias - Financeiras/Não Primárias
Receitas de Capital Intraorçamentárias - Primárias
Receitas de Capital Intraorçamentárias - Financeiras / Não Primárias
( R ) Deduções da Receita - Digitar com Sinal Negativo
Demais Deduções da Receita de Capital
Memória de Cálculo das Estimativas de Pagamento das Despesas - do RPPS
Pessoal - Restos a Pagar Pagos
Despesas Com Pessoal - INTRAORÇAMENTÁRIAS
Juros e encargos da Dívida - Restos a Pagar Pagos 
Juros e encargos da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS
Outras Despesas Correntes - Restos a Pagar Pagos
Outras Despesas Correntes - INTRAORÇAMENTÁRIAS
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4.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 764,00 5.018,00 9.020,00 -   5.608,37 5.708,77 5.736,58 
4.4.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 764,00 5.018,00 9.020,00 -   5.608,37 5.708,77 5.736,58 
4.4.00.00.00.00.00 Investimentos RPPS 764,00 5.018,00 9.020,00 -   5.608,37 5.708,77 5.736,58 
4.4.91.00.00.00.00 -   -   -   -   -   -   -   
4.4.91.00.00.00.00 -   -   -   -   -   -   -   
4.5.00.00.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS -   -   -   -   -   -   -   
4.5.90.99.00.00.00 Outras Inversões Financeiras - RPPS -   -   -   -   -   -   -   
4.5.90.99.00.00.00 -   -   -   -   -   -   -   
4.5.91.00.00.00.00 -   -   -   -   -   -   -   
4.6.00.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA -   -   -   -   -   -   -   
4.6.00.00.00.00.00 Amortização da Dívida - RPPS -   -   -   -   -   -   -   
4.6.00.00.00.00.00 -   -   -   -   -   -   -   
4.6.91.00.00.00.00 -   -   -   -   -   -   -   
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS 1.207.318,20 1.569.248,57 1.740.866,24 1.893.647,46 2.062.910,68 2.235.706,85 2.407.415,86 
Investimentos - Restos a Pagar Pagos
Investimentos - INTRAORÇAMENTÁRIAS
Outras Inversões Financeiras - Restos a a Pagar Pagos
Inversões Financeiras - INTRAORÇAMENTÁRIAS
Amortização da Dívida - Restos a Pagar Pagos
Amortização da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
ESPECIFICAÇÃO 2026 2027 2028
 41.631.876,35 42.454.238,93 41.968.551,57 
II - DEDUÇÕES
Deduções da Receita Corrente 4.824.841,01 4.859.580,85 4.695.800,21 
Outras deduções -   -   -   
IV - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA (I-II+III) 36.807.035,33 37.594.658,07 37.272.751,36 
 -   -   
V - Receita Corrente Líquida para Fins de Endividamento 36.807.035,33 37.594.658,07 37.272.751,36 
 -   -   
VI - Receita Corrente Líquida p/Despesas com Pessoal 36.807.035,33 37.594.658,07 37.272.751,36 
Tabela 03 - Estimativas para a Receita Corrente Líquida
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intraorçamentárias e 
recursos do RPPS)
 (-) Recursos de Emendas Parlamentares Individuais (código de 
natureza 1.7.1.0.00.00.00 com complemento de vínculo 3110)
 (-) Recursos de Emendas Parlamentares de Bancada (código 
de natureza 1.7.1.0.00.00.00 com complemento de vínculo 3120) 
e (-) 1.7.1.0.00.00.00.00 FR 1604
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
PODER EXECUTIVO 2026 2027 2028
Limite Máximo Legal - 54 % da RCL (alínea “b” do inciso III do artigo 20 da LRF) 19.875.799,08 20.301.115,36 20.127.285,73 
Limite Prudencial - 51,30 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 18.882.009,13 19.286.059,59 19.120.921,45 
Limite de Alerta - 48,60 % da RCL (inciso II do § 1º do artigo 59 da LRF) 17.888.219,17 18.271.003,82 18.114.557,16 
PODER LEGISLATIVO 2026 2027 2028
Limite Máximo Legal - 6 % da RCL (alínea “b” do inciso III do artigo 20 da LRF) 2.208.422,12 2.255.679,48 2.236.365,08 
Limite Prudencial - 5,70 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 2.098.001,01 2.142.895,51 2.124.546,83 
Limite de Alerta - 5,40 % da RCL (inciso II do § 1º do artigo 59 da LRF) 1.987.579,91 2.030.111,54 2.012.728,57 
Tabela 04 - Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo para o período de 2026 a 2028
O objetivo do demonstrativo é evidenciar, com base na Receita Corrente Líquida prevista, os limites Legal, Prudencial e de Alerta para as Despesas com Pessoal do Poder 
Executivo e Legislativo.
a) quando as despesas com pessoal superarem, respectivamente, 48,60% e 5,40% da RCL no Poder Executivo e Legislativo, caberá a emissão do alerta de que trata o inciso 
II do § 1º do artigo 59;
b) o limite prudencial corresponde a 51,30% e 5,70% da RCL, respectivamente no Executivo e Legislativo. Quando superado, e de acordo com o estipulado no parágrafo único 
do artigo 22 c/c alínea “a” do inciso III do artigo 20, ambos da LRF, coloca o respectivo poder ao alcance das seguintes vedações:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual,
ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição
;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das 
áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do artigo 57 da Constituição e as situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) Já quando superado o limite legal, de 6% no Legislativo e de 54% no caso do Executivo, além das vedações previstas no parágrafo único do art. 22 da LRF, o Poder que 
houver incidido no excesso deverá adotar providências para a eliminação do percentual excedente no prazo e condições estabelecidas nos §§ 1º e 2º e do caput do artigo 23, e 
o Município sujeito às restrições dos §§ 3º e 4º do mesmo artigo, todos da LRF.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
Exercício
2.023 2.024 2.025 2.026 2.027 2.028
Saldo Saldo Reestimativa
 DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 1.072.620,49 1.073.846,49 900.571,41 1.015.679,46 996.699,12 970.983,33 
 Dívida Mobiliária -   -   -   -   -   -   
 Dívida Contratual (inclusive parcelamentos) 1.072.620,49 1.073.846,49 900.571,41 1.015.679,46 996.699,12 970.983,33 
 Precatórios posteriores a 05-05-2000 -   -   -   -   -   -   
DISPONIBILIDADES DE CAIXA (II) 9.099.537,33 5.439.442,78 6.772.178,95 7.103.719,69 6.438.447,14 6.771.448,59 
 Disponibilidade da Caixa Bruta - Exceto RPPS 9.773.514,02 5.834.320,23 7.617.706,59 7.741.846,95 7.064.624,59 7.474.726,04 
 (-) Restos a Pagar Processados - Exceto restos do RPPS 676.815,01 248.925,05 669.838,83 531.859,63 483.541,17 561.746,54 
 (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados -   148.790,72 178.527,13 109.105,95 145.474,60 144.369,23 
 Demais Haveres Financeiros - Exceto RPPS 2.838,32 2.838,32 2.838,32 2.838,32 2.838,32 2.838,32 
DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III = I - II) (8.026.916,84) (4.365.596,29) (5.871.607,54) (6.088.040,22) (5.441.748,02) (5.800.465,26)
Previsão de comprometimento da RCL com a Dívida Consolidada Líquida -16,54% -14,47% -15,56%
Cronograma Anual de Operações de Crédito e de Amortização e Serviço da Dívida Valores em R$
Operações de Crédito / Pagamentos 2.023 2.024 2.025 2.026 2.027 2.028
Realizado Realizado Reestimativa Previsão Previsão Previsão
2.1 - Operações de Crédito 1.000.000,00 -   -   -   -   -   
2.2 Encargos - Exceto RPPS 161.898,38 175.617,72 191.496,08 218.240,19 241.155,41 265.270,95 
2.3 Amortizações - Exceto RPPS 221.932,04 160.916,24 161.178,00 210.106,63 218.510,90 226.814,31 
TABELA 05 - Demonstrativo da Evolução da Dívida Consolidada Líquida 
Previsão (Saldo 
Médio)
Previsão (Saldo 
Médio)
Previsão (Saldo 
Médio)
Dívida Pública Consolidada – É o montante total apurado:
- das obrigações financeiras do Município, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados;
- das obrigações financeiras do Município, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, 
tenham constado como receitas no orçamento;
- dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
Dívida Consolidada Líquida – DCL – Corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções, que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2026
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
2026 2027 2028
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (a / RCL) Corrente Constante (b / RCL) Corrente Constante (c / RCL)
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100
39.522.158,59 37.852.847,99
Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 14ª Edição do MDF
107,38% 40.462.604,41 37.263.049,89
Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 14ª Edição do MDF
107,63% 40.298.160,77 35.752.995,69
Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 14ª Edição do MDF
108,12%
 Receitas Primárias (Exceto Fontes RPPS) - I 38.143.665,56 46.796.210,11 103,63% 39.004.222,92 35.919.988,99 103,75% 38.757.226,09 34.385.860,57 103,98%
 Receitas Primárias Correntes 35.510.266,39 44.274.038,70 96,48% 36.221.269,64 33.357.095,96 96,35% 35.820.039,47 31.779.954,53 96,10%
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.482.427,30 3.335.338,85 9,46% 3.692.593,51 3.400.604,04 9,82% 3.890.830,88 3.451.990,29 10,44%
 Transferências Correntes 31.293.435,31 29.971.684,05 85,02% 31.759.412,66 29.248.057,46 84,48% 31.124.700,92 27.614.195,70 83,51%
 Demais Receitas Primárias Correntes 734.403,78 703.384,52 2,00% 769.263,47 708.434,45 2,05% 804.507,67 713.768,54 2,16%
 Receitas Primárias de Capital 2.633.399,17 2.522.171,41 7,15% 2.782.953,28 2.562.893,03 7,40% 2.937.186,62 2.605.906,04 7,88%
42.744.096,51 40.938.699,85 116,13% 45.420.914,31 41.829.284,62 120,82% 46.753.820,23 41.480.531,65 125,44%
 Despesas Primárias (Exceto Fontes RPPS) - II 42.315.749,69 40.528.445,25 114,97% 44.961.248,00 41.405.966,13 119,59% 46.261.734,96 41.043.947,89 124,12%
 Despesas Primárias Correntes 35.655.605,07 34.149.607,38 96,87% 38.220.741,03 35.198.460,42 101,67% 39.539.435,72 35.079.846,03 106,08%
 Pessoal e Encargos Sociais 18.968.000,63 18.166.842,86 51,53% 20.533.056,31 18.909.418,04 54,62% 22.202.405,21 19.698.231,45 59,57%
 Outras Despesas Correntes 16.687.604,44 15.982.764,53 45,34% 17.687.684,71 16.289.042,38 47,05% 17.337.030,52 15.381.614,58 46,51%
 Despesas Primárias de Capital 3.515.990,85 3.367.484,77 9,55% 3.578.931,83 3.295.930,09 9,52% 3.596.364,99 3.190.736,73 9,65%
 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 3.144.153,78 3.011.353,10 8,54% 3.161.575,15 2.911.575,62 8,41% 3.125.934,25 2.773.365,13 8,39%
7.031.461,55 6.734.471,36 19,10% 7.444.967,33 6.856.261,31 19,80% 7.874.348,45 6.986.213,29 21,13%
 Receitas Primárias (Com Fontes RPPS) - III 3.405.521,38 3.261.681,24 9,25% 3.597.225,50 3.312.777,20 9,57% 3.796.227,74 3.368.057,29 10,18%
2.062.910,68 1.975.778,83 5,60% 2.235.706,85 2.058.919,77 5,95% 2.407.415,86 2.135.887,28 6,46%
 Despesas Primárias (Com Fontes RPPS) - IV 2.062.910,68 1.975.778,83 5,60% 2.235.706,85 2.058.919,77 5,95% 2.407.415,86 2.135.887,28 6,46%
 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -4.172.084,13 6.267.764,86 -11,34% -5.957.025,08 -5.485.977,14 -15,85% -7.504.508,86 -6.658.087,32 -20,13%
-2.829.473,43 7.553.667,26 -7,69% -4.595.506,44 -4.232.119,71 -12,22% -6.115.696,99 -5.425.917,31 -16,41%
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 1.232.997,64 1.180.919,11 3,35% 1.307.066,27 1.203.710,84 3,48% 527.548,28 468.046,95 1,42%
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 218.240,19 209.022,31 0,59% 241.155,41 222.086,20 0,64% 265.270,95 235.351,47 0,71%
 Dívida Pública Consolidada (DC) 1.015.679,46 972.779,87 2,76% 996.699,12 917.885,78 2,65% 970.983,33 861.467,68 2,61%
 Dívida Consolidada Líquida (DCL) -6.088.040,22 -5.830.897,64 -16,54% -5.441.748,02 -5.011.445,28 -14,47% -5.800.465,26 -5.146.240,07 -15,56%
 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 216.432,68 207.291,14 0,59% -646.292,21 -595.187,06 -1,72% 358.717,24 318.258,10 0,96%
(a / 
PIB)
(b / 
PIB)
(c / 
PIB)
 Receita Total (Exceto Fontes RPPS)
 Despesa Total (Exceto Fontes RPPS)
 Receita Total (Com Fontes RPPS)
 Despesa Total (Com Fontes RPPS)
 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = V + 
(III –IV)
1 - A elaboração desse demonstrativo seguiu a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não foram consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo do Resultado Primário 
acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Primário abaixo da linha.
2 - Conforme consta na página 89 da 14ª Edição do Manual dos Demonstrativos Fiscais, não se aplica nesse demonstrativo a necessidade de equilíbrio entre receitas e despesas exigido para a Lei Orçamentária Anual. 
3 - Foi considerada a projeção da Receita Corrente Líquida ajustada para cálculo dos limites de endividamento, ou seja, após a exclusão dos valores de transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais, conforme disciplina o § 1º, 
art. 166-A da CF.
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Premissas e Metodologia Utilizadas: 1 - Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes no Anexo de Metas Fiscais são relacionados na Tabela 01. Os números estão apresentados de duas formas. Em moeda corrente e em valores constantes (sem 
inflação). Esses indicadores foram utilizados na composição da estimativa de receita que considerou a média de arrecadação, em cada fonte, tomando por base as receitas arrecadadas nos últimos três exercícios (2022, 2023 e 2024) e os valores 
reestimados para o exercício atual (2025), além das premissas consideradas como verdadeiras e relacionadas, por exemplo, ao índice de inflação, crescimento do PIB, atualização da planta de valores do IPTU, ampliação do perímetro urbano da 
cidade, políticas de combate à evasão e à sonegação fiscal, comportamento das receitas oriundas de transferências da União e do Estado, dentre outros. 2 - Em relação às despesas correntes, foram considerados os parâmetros de inflação, crescimento vegetativo e aumento real, quando cabível, das despesas de custeio. Quanto aos investimentos, além da inflação, considerou-se a estimativa de 
crescimento real dessas despesas em nível que viabilize a sua expansão a fim de garantir, precipuamente, a conclusão dos projetos em andamento demonstrados no Anexo IV. Asseguraram-se, ainda, os recursos para pagamento das obrigações 
decorrentes de juros e amortização da dívida pública. 3 - No tocante às despesas com pessoal, em específico, foi considerado o provável efeito da revisão geral anual prevista na Constituição, o crescimento vegetativo da folha salarial e eventual aumento acima dos níveis inflacionários. As Tabelas 03 e 
04 demonstram, respectivamente, as projeções para a Receita Corrente Líquida e Limites para os Gastos com Pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo. 4 - Considera-se o PIB e o IPCA como as principais variáveis para explicar o crescimento nominal das receitas, visto que boa parte das receitas tributárias e não tributárias, bem como as transferências constitucionais e legais acompanham o ritmo das 
atividades econômicas de âmbito nacional. Assim, para os exercícios de 2026, 2027 e 2028, considerou-se um crescimento do Produto Interno Bruto nacional de 1,87%, 1,93% e 2,00% e das taxas de inflação (IPCA), de 4,41%, 4,00% e 3,80%, 
respectivamente, cujas projeções extraídas do "Relatório Focus" divulgados pelo Banco Central do Brasil, verificadas em 08/08/2025. 5 - Outro ponto importante a ser destacado é que a receita do Município, conforme estabelece o § 3º, do art. 1º da Lei Complementar nº 101/2000, compreende as receitas de todos os órgãos da Administração Pública Municipal, inclusive as receitas 
intraorçamentárias. 6 - Em relação ao cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal, considerou a metodologia estabelecida na Portaria STN nº 699/2023. Os resultados primários previstos para os três exercícios são considerados suficientes para manutenção 
do equilíbrio fiscal. Cabe ponderar que, nos termos do art. 2º da LDO, o resultado primário poderá ser revisto por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual ou durante o exercício de 2026. O resultado nominal reflete a variação do 
endividamento fiscal líquido entre as datas referidas. 7 - Na estimativa do montante da dívida consolidada, utilizou-se, como parâmetro de correção a previsão da média anual para a taxa de juros SELIC, de 12,50%, 10,50% e 10,00%, segundo informações do sítio do Banco Central do Brasil, verificadas 
em 08/08/2025. 8 - Já na apuração do montante da dívida líquida, os valores das Disponibilidades Financeiras foram calculados levando-se em consideração o provável saldo existente em 31/12/2025, projetando-se os valores futuros com base nos percentuais 
médios dos valores realizados no ano anterior. 9 - Na tabela 02 evidencia o detalhamento das projeções da receita e despesa que serviram de base para os dados apresentados neste demonstrativo.
10 - Em relação ao estoque da dívida, esse corresponde à posição em dezembro de cada exercício, considerando a previsão das amortizações e das liberações a serem realizadas no respectivo período, estando os valores evidenciados na Tabela 
05.
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Município de Nova Esperança do Sul
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
2026
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO % PIB % RCL % RCL
Variação
Valor %
(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 33.864.724,71 104,71% 35.011.998,60 105,21% 1.147.273,89 3,39%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 32.999.137,23 102,03% 34.176.930,35 102,70% 1.177.793,12 3,57%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 34.987.753,48 108,18% 39.071.273,01 117,41% 4.083.519,53 11,67%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 34.654.858,51 107,15% 38.734.739,05 116,40% 4.079.880,54 11,77%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 5.074.979,05 15,69% 5.538.828,82 16,64% 463.849,77 9,14%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 2.262.113,36 6,99% 5.538.828,82 16,64% 3.276.715,46 144,85%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 1.489.331,76 4,60% 1.740.866,24 5,23% 251.534,48 16,89%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 1.489.331,76 4,60% 1.740.866,24 5,23% 251.534,48 16,89%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -1.655.721,28 -5,12% -4.557.808,70 -13,70% -2.902.087,42 175,28%
-882.939,68 -2,73% -759.846,12 -2,28% 123.093,56 -13,94%
Dívida Pública Consolidada (DC) 895.627,53 2,77% 1.073.846,49 3,23% 178.218,96 19,90%
Dívida Consolidada Líquida – DCL -7.175.349,25 -22,19% -4.365.596,29 -13,12% 2.809.752,96 -39,16%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 380.850,26 1,18% -3.661.320,55 -11,00% -4.042.170,81 -1061,35%
Valor da Receita Corrente Líquida Prevista para 2024 32.342.231,50 
Valor da Receita Corrente Líquida Arrecadada em 2024 33.278.274,28 
Metas 
Previstas em 
2024
Metas 
Realizadas em 
2024 % 
PIB
Preenchimento opcional cfe. Item 
02.01.03.01 da 14ª edição do MDF
Preenchimento opcional cfe. Item 
02.01.03.01 da 14ª edição do MDF
Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da Linha (VI) = (V) + (III 
– IV)
A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas 
com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
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O objetivo deste demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício anterior ao da edição da LDO (2024), incluindo análise dos fatores 
determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas, visando a atender o disposto no art. 4º, § 2º, inciso I da LRF.
Assim, conforme demonstrado, o resultado primário de 2024 ficou em R$ -4.557.808,70, valor 175,28% superior à meta estabelecida para o ano, que era de R$ -1.655.721,28. O desempenho 
verificado demonstra que o ingresso das receitas primárias (não financeiras) não foi capaz de suportar o total das despesas primárias (não financeiras) do exercício.
As receitas não financeiras totalizaram R$ 34.176.930,35, superando em 3,57% a projeção para o período de R$ 32.999.137,23. As despesas não financeiras atingiram R$ 38.734.739,05, 
estabelecendo-se 11,77% acima da previsão orçamentária. Não obstante a sua expansão, corresponderam a 113,34% do total das receitas primárias comprometendo, dessa forma, a obtenção do 
superávit primário.
A dívida consolidada totalizou R$ 1.073.846,49, valor 19,90% superior ao saldo de R$ 895.627,53 estimado para o exercício. Tal comportamento é reflexo da atualização de saldo da Operação de 
Crédito ativa com base na elevada taxa SELIC. 
No anexo de metas fiscais, que acompanhou a LDO para 2024, estipulou-se o montante da dívida fiscal líquida em R$ -7.175.349,25. Contudo, os resultados efetivamente apurados e especificados 
no Relatório Resumido de Execução Orçamentária, e avaliados ao final daquele exercício apontam que o estoque da dívida, atualizado em dezembro daquele ano era de R$ -4.365.596,29 que, 
comparado com o montante apurado ao final do ano anterior (2023) apresentou um acréscimo de R$ 2.331.695,09, valor este, que, de acordo com os conceitos estabelecidos no Manual dos 
Demonstrativos Fiscais, representa o Resultado Nominal pelo critério Abaixo da Linha.
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Município de Nova Esperança do Sul
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00 
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 32.203.495,01 33.864.724,71 5,16% 38.932.339,82 14,96% 39.522.158,59 1,51% 40.462.604,41 2,38% 40.298.160,77 -0,41%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 30.061.289,08 32.999.137,23 9,77% 37.786.917,80 14,51% 38.143.665,56 0,94% 39.004.222,92 2,26% 38.757.226,09 -0,63%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 32.570.682,98 34.987.753,48 7,42% 42.068.671,45 20,24% 42.744.096,51 1,61% 45.420.914,31 6,26% 46.753.820,23 2,93%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 32.237.001,09 34.654.858,51 7,50% 41.673.299,36 20,25% 42.315.749,69 1,54% 44.961.248,00 6,25% 46.261.734,96 2,89%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 3.957.002,60 5.074.979,05 28,25% 6.135.580,82 20,90% 7.031.461,55 14,60% 7.444.967,33 5,88% 7.874.348,45 5,77%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 2.179.629,51 2.262.113,36 3,78% 2.824.991,87 24,88% 3.405.521,38 20,55% 3.597.225,50 5,63% 3.796.227,74 5,53%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 3.957.002,60 1.489.331,76 -62,36% 1.844.036,27 23,82% 2.062.910,68 11,87% 2.235.706,85 8,38% 2.407.415,86 7,68%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 3.957.002,60 1.489.331,76 -62,36% 1.844.036,27 23,82% 2.062.910,68 11,87% 2.235.706,85 8,38% 2.407.415,86 7,68%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -2.175.712,01 -1.655.721,28 -23,90% -3.886.381,56 134,72% -4.172.084,13 7,35% -5.957.025,08 42,78% -7.504.508,86 25,98%
Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -3.953.085,10 -882.939,68 -77,66% -2.905.425,96 229,06% -2.829.473,43 -2,61% -4.595.506,44 62,42% -6.115.696,99 33,08%
Dívida Pública Consolidada (DC) 867.789,27 895.627,53 3,21% 1.107.538,97 23,66% 1.015.679,46 -8,29% 996.699,12 -1,87% 970.983,33 -2,58%
Dívida Consolidada Líquida – DCL -7.118.435,25 -7.175.349,25 0,80% -6.390.967,00 -10,93% -6.088.040,22 -4,74% -5.441.748,02 -10,62% -5.800.465,26 6,59%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -1.247.333,23 380.850,26 -130,53% 363.430,31 -4,57% 216.432,68 -40,45% -646.292,21 -398,61% 358.717,24 -155,50%
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 35.355.494,20 35.574.893,31 0,62% 38.932.339,82 9,44% 37.852.847,99 -2,77% 37.263.049,89 -1,56% 35.752.995,69 -4,05%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 33.003.614,40 34.665.593,66 5,04% 37.786.917,80 9,00% 46.796.210,11 23,84% 38.757.226,09 -17,18% 34.385.860,57 -11,28%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 35.758.621,63 36.754.635,03 2,79% 42.068.671,45 14,46% 40.938.699,85 -2,69% 41.829.284,62 2,18% 41.480.531,65 -0,83%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 35.392.279,78 36.404.928,86 2,86% 41.673.299,36 14,47% 40.528.445,25 -2,75% 41.405.966,13 2,17% 41.043.947,89 -0,87%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 4.344.304,32 5.331.265,49 22,72% 6.135.580,82 15,09% 6.734.471,36 9,76% 6.856.261,31 1,81% 6.986.213,29 1,90%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 2.392.966,31 2.376.350,08 -0,69% 2.824.991,87 18,88% 3.261.681,24 15,46% 3.312.777,20 1,57% 3.368.057,29 1,67%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 4.344.304,32 1.564.543,01 -63,99% 1.844.036,27 17,86% 1.975.778,83 7,14% 2.058.919,77 4,21% 2.135.887,28 3,74%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 4.344.304,32 1.564.543,01 -63,99% 1.844.036,27 17,86% 1.975.778,83 7,14% 2.058.919,77 4,21% 2.135.887,28 3,74%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -2.388.665,37 -1.739.335,20 -27,18% -3.886.381,56 123,44% 6.267.764,86 -261,28% -5.485.977,14 -187,53% -6.658.087,32 21,37%
Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -4.340.003,38 -927.528,13 -78,63% -2.905.425,96 213,24% 7.553.667,26 -359,98% -4.232.119,71 -156,03% -5.425.917,31 28,21%
Dívida Pública Consolidada (DC) 952.726,36 940.856,72 -1,25% 1.107.538,97 17,72% 972.779,87 -12,17% 917.885,78 -5,64% 861.467,68 -6,15%
Dívida Consolidada Líquida – DCL -7.815.170,25 -7.537.704,39 -3,55% -6.390.967,00 -15,21% -5.830.897,64 -8,76% -5.011.445,28 -14,05% -5.146.240,07 2,69%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -1.369.419,15 400.083,20 -129,22% 363.430,31 -9,16% 207.291,14 -42,96% -595.187,06 -387,13% 318.258,10 -153,47%
A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser 
consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
Conforme o Manual dos Demonstrativos Fiscais da STN, o objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três exercícios seguintes, para uma melhor avaliação da política fiscal, de forma a 
permitir a análise da política fiscal em uma linha do tempo, combinando execução passada e perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas. Assim, são demonstradas as metas fiscais previstas para o exercício da LDO (2026), em comparação com as
estabelecidas para os três exercícios anteriores (2023, 2024 e 2025), bem como para os dois seguintes (2027 e 2028), referentes à Receita Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal, Dívida Pública 
Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, cumprindo, assim, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso II, da LRF.
Os valores relativos às previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário de 2023, 2024 e 2025 foram atualizados pelas respectivas Leis Orçamentárias Anuais. Já os valores da previsão do Resultado Nominal, Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, 
foram extraídos dos anexos de metas fiscais das respectivas LDO. E no que tange às previsões para os exercícios de 2026, 2027 e 2028, os valores, a metodologia, as premissas utilizadas e a respectiva memória de cálculo são as mesmas utilizadas para o 
estabelecimento das metas explicitadas no Demonstrativo 1 - de Metas Anuais, evidenciando assim a sua consistência.
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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Município de Nova Esperança do Sul
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO DE 2026
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) 2026 R$ 1,00 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital 5.558.456,61 92,12% 20.967.418,66 377,22% 19.634.144,39 93,64%
Reservas -   0,00% -   0,00% -   0,00%
Resultado Acumulado (1.130.895,74) -18,74% (16.214.552,48) -291,71% 1.318.305,82 6,29%
Ajustes de Exerc. Anteriores 1.606.124,41 26,62% 805.590,43 14,49% 14.968,45 0,07%
TOTAL 6.033.685,28 100,00% 5.558.456,61 100,00% 20.967.418,66 100,00%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital 10.844.726,25 275,29% 161.927,34 1,49% (4.060.076,39) -2507,34%
Reservas (7.484.224,84) -189,98% 10.857.169,74 100,11% -   0,00%
Resultado Acumulado 582.666,98 14,79% (174.532,46) -1,61% 4.224.321,14 2608,78%
Ajustes de Exerc. Anteriores (3.748,68) -0,10% 161,63 0,00% (2.317,41) -1,43%
TOTAL 3.939.419,71 100,00% 10.844.726,25 100,00% 161.927,34 100,00%
CONSOLIDAÇÃO GERAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital 16.403.182,86 164,47% 21.129.346,00 128,81% 15.574.068,00 73,71%
Reservas (7.484.224,84) -75,04% 10.857.169,74 66,19% -   0,00%
Resultado Acumulado (548.228,76) -5,50% (16.389.084,94) -99,91% 5.542.626,96 26,23%
Ajustes de Exerc. Anteriores 1.602.375,73 16,07% 805.752,06 4,91% 12.651,04 0,06%
TOTAL 9.973.104,99 100,00% 16.403.182,86 100,00% 21.129.346,00 100,00%
 
EXERCÍCI
O DE
O presente demonstrativo visa a demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos três exercícios anteriores ao da edição da LDO (2022, 2023 e 
2024), para fins do disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da LRF.
Conforme estabelecido pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o Patrimônio Líquido representa o valor residual dos ativos da 
entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Integram o Patrimônio Líquido o patrimônio (no caso dos órgãos da administração direta) ou 
capital social (no caso das empresas estatais), as reservas de capital, os ajustes de avaliação patrimonial, as reservas de lucros, as ações em 
tesouraria, os resultados acumulados e outros desdobramentos do saldo patrimonial. Nesse aspecto, cumpre destacar que, na linha “Resultado 
Acumulado”, foram considerados os valores de ajustes de exercícios anteriores, os quais, apesar de não terem sido considerados na 
apuração do resultado do exercício, tiveram influência da variação do saldo do Patrimônio Líquido.
É preciso enfatizar que a Administração Direta do Município, bem como as Autarquias e as Fundações Públicas, seguem as normas da Lei 
Federal nº 4.320/64, não apresentando no seu balanço as nomenclaturas previstas na Lei Federal nº 6.404/76. Assim, em vez de "Resultado 
Acumulado", o Município utiliza a nomenclatura de "Superávit ou Déficit do Exercício".
 
O Sistema de Previdência, por força da Lei Municipal nº 114/91, está sobre a gestão do Fundo de Previdência e Assistência do Servidor - FPAS, 
sendo que seus registros contábeis estão em conformidade com as Normas do Ministério da Previdência Social e apartados das demais contas 
do Município.
Em termos consolidados, a evolução do Patrimônio Líquido do Município, nos últimos três exercícios, demonstrada para o período de 2022 a 
2024, aponta que o saldo patrimonial decresceu de R$ 21.129.346,00 em 31.12.2022 para R$ 9.973.104,99 em 31.12.2024.
Ainda, conforme pode ser observado, o Município encerrou as contas de 2024 com déficit patrimonial, cujo principal fator foi a atualização da 
Avaliação Atuarial, nas Provisões Matemáticas.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
EXERCÍCIO DE 2026
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 
RECEITAS REALIZADAS 2024 2023 2022
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2022 27.380,02 
RECEITAS DE CAPITAL
 ALIENAÇÃO DE ATIVOS 461.896,65 382.438,55 19.755,24 
 Alienação de Bens Móveis 389.900,00 341.484,82 -   
 Alienação de Bens Imóveis 71.996,65 40.953,73 19.755,24 
 Alienação de Bens Intangíveis -   -   -   
Rendimento de Aplicações Financeira de Alienação de Bens 22.444,39 17.817,66 1.777,57 
TOTAL 484.341,04 400.256,21 48.912,83 
DESPESAS EXECUTADAS 2024 2023 2022
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
 DESPESAS DE CAPITAL 760.584,55 61.521,16 48.192,24 
 Investimentos 760.584,55 61.521,16 48.192,24 
 Inversões Financeiras -   -   
 Amortização da Dívida -   -   
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. -   -   -   
 Regime Geral de Previdência Social -   -   -   
 Regime Próprio dos Servidores Públicos -   -   -   
TOTAL 760.584,55 61.521,16 48.192,24 
SALDO FINANCEIRO 63.212,13 339.455,64 720,59 
O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo Município, com a alienação de 
ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da edição da LDO (2022, 2023 e 2024). 
A despesas executadas compreendem as despesas liquidadas somadas às despesas inscritas em Restos a Pagar Não 
Processados, por conta dos recursos de alienação de ativos.
Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos, na forma prescrita pelo art. 44 da 
Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que "é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que 
integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência, geral e 
próprio dos servidores públicos."
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
EXERCÍCIO DE 2026
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2022 2023 2024
RECEITAS CORRENTES (I) 4.447.171,60 5.866.631,67 5.321.599,68
Receita de Contribuições dos Segurados 784.148,50 907.937,37 941.956,10
Civil 784.148,50 907.937,37 941.956,10
Ativo 782.901,98 906.374,41 939.979,45
Inativo 1.246,52 1.562,96 1.976,65
Pensionista 
Militar
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
 Receita de Contribuições Patronais 1.202.524,21 1.313.988,05 1.425.859,07
Civil 1.202.524,21 1.313.988,05 1.425.859,07
Ativo 1.200.547,33 1.311.547,08 1.423.293,84
Inativo 1.976,88 2.440,97 2.565,23
Pensionista 
Militar
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial 2.460.498,89 3.641.823,25 2.646.239,57
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários 2.460.498,89 3.641.823,25 2.646.239,57
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes 0,00 2.883,00 307.544,94
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 2.883,00 307.543,76
Demais Receitas Correntes 1,18
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 4.447.171,60 5.866.631,67 5.321.599,68
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2022 2023 2024
Benefícios - Civil 1.112.230,19 1.404.878,85 1.528.408,20
Aposentadorias 962.030,68 1.173.374,10 1.271.427,35
Pensões 150.199,51 231.504,75 256.980,85
Outros Benefícios Previdenciários
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias 7.020,12 16.541,26 52.486,93
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 5.675,67 8.336,82 44.312,55
Demais Despesas Previdenciárias 1.344,45 8.204,44 8.174,38
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 1.119.250,31 1.421.420,11 1.580.895,13
3.327.921,29 4.445.211,56 3.740.704,55
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022 2023 2024
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2022 2023 2024
VALOR 1.892.102,62 2.143.510,99 2.566.614,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2022 2023 2024
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS 2022 2023 2024
Caixa e Equivalentes de Caixa 19.141,50 1.932,86 385.402,70
Investimentos e Aplicações 26.917.004,64 31.353.579,77 34.671.307,25
Outro Bens e Direitos 490.912,06 0,00 0,00
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2022 2023 2024
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)
1
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V)
2
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Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais
Civil
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IX) = (VII + VIII)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2022 2023 2024
Benefícios - Civil
Aposentadorias 
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X)
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2022 2023 2024
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 2023 2024
RECEITAS CORRENTES 105.078,40 192.296,93 217.229,14
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 105.078,40 192.296,93 217.229,14
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 2023 2024
DESPESAS CORRENTES (XIII) 97.280,85 153.698,19 147.161,68
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 764,00 5.018,00 9.020,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 98.044,85 158.716,19 156.181,68
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) 7.033,55 33.580,74 61.047,46
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
EXERCÍCIO
 (a) (b) (c) = (a-b)
2025 2.900.290,48 2.034.957,06 865.333,41 36.092.633,83
2034 1.762.598,27 2.444.580,79 -681.982,52 35.017.644,56
2044 954.652,60 2.069.205,23 -1.114.552,63 25.230.319,79
2059 65.971,87 894.838,48 -828.866,62 10.017.799,55
PLANO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
 (a) (b) (c) = (a-b)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X)
2
Receitas
Previdenciár
ias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
Saldo Financeiro 
do Exercício
(d) = (d Exercício Anterior) 
+ (c)
Receitas
Previdenciár
ias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
Saldo Financeiro 
do Exercício
(d) = (d Exercício Anterior) 
+ (c)
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¹ Como a Portaria MTP 1.467/2022 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá 
compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração. ² O resultado previdenciário poderá ser apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 
1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
Este demonstrativo, visa a atender o estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o qual determina que o Anexo de Metas Fiscais 
conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS. O objetivo principal é dar transparência à situação financeira e 
atuarial do RPPS para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA.
Segundo a Portaria MTP 1.467/2022 o equilíbrio financeiro representa a garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações dos RPPS, em cada exercício 
financeiro, ou seja, o equilíbrio financeiro é atingido quando o que se arrecada dos participantes do sistema previdenciário é suficiente para custear os benefícios por ele 
assegurados. 
O equilíbrio atuarial, por sua vez, representa a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas 
atuarialmente, a longo prazo, devendo as alíquotas de contribuição do sistema ser definidas a partir do cálculo atuarial que leve em consideração uma série de critérios, como a 
expectativa de vida dos segurados e o valor dos benefícios de responsabilidade do respectivo RPPS, segundo a sua legislação.
Nesse contexto, os dados acima apresentados tiveram em como base:
a) o Anexo 4 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RGF) - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos 
Servidores, publicado no último bimestre dos exercícios de 2022, 2023 e 2024; e
b) o Anexo 10 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime de Previdência, publicado no último bimestre do 
exercício de 2024.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2026
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
TRIBUTO MODALIDADE
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
2026 2027 2028
ISSQN Desconto
1.875,98 1.951,02 2.025,16 
IPTU
113.880,24 118.435,45 122.936,00 
MEI 57.727,05 60.036,13 62.317,51 
ITBI Isenção 543,90 565,66 587,15 
Isenção 3.000,00 3.120,00 3.238,56
0,00 0,00
0,00 0,00
TOTAL 177.027,17 184.108,26 191.104,37 -
Inflação para 2027: 4,00%
Inflação para 2028: 3,80%
SETORES/ 
PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIO
Enquadramento para fins 
de desconto Art. 92, e de 
isenção do Art. 248, da Lei 
Municipal n° 811/2003
Vide Observação 
abaixo 
Desconto/
Isenção
Enquadramento para fins 
de Desconto dos Art. 28 e 
28-A, e no caso de Isenção 
Art. 247, da Lei Municipal 
n° 811/2003
TAXA DE 
LOCALIZAÇÃO E 
VISTORIA
Isenção Micro 
empreendedores 
individuais conforme Lei 
da Liberdade Econômica 
Art. 44, da Lei Municipal n° 
811/2003
Taxa de inscrição de 
Processos Seletivos e 
Concursos 
Enquadramento para fins 
de Desconto Lei Municipal 
n° 2.270/2025
1 Os valores da renúncia para 2026 foram previstos de acordo com informações da Administração Tributária do Poder Executivo. 2 Os valores da renúncia projetados para 2027 e 2028, foram calculados a partir dos valores de 2026 aplicando-se, sobre eles, as projeções 
de inflação para os referidos exercícios a saber:
Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os valores que serão objeto de renúncia fiscal de receita nos exercícios que compreenderão o 
triênio a partir da vigência da LDO e estabelecendo ainda as medidas de compensação que serão adotadas, visando a dar cumprimento ao 
disposto no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.
A concessão de incentivos fiscais é um instrumento que visa, entre outros objetivos, fomentar o desenvolvimento econômico do Município, 
atraindo novas empresas ou ampliando as já existentes, de modo a gerar novos empregos e aumentar a renda per capita da população. Já os 
benefícios fiscais se prestam para reduzir as desigualdades sociais, desonerando determinados segmentos da sociedade do pagamento de 
alguns tributos, como é o caso da isenção de Iptu para os aposentados de baixa renda. Diante disso pode-se afirmar que, com a devida 
responsabilidade, é salutar o uso desses instrumentos que tem objetivos econômicos e sociais.
O tema é destacado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que disciplinou a sua aplicação. Como sabido, os entes da federação têm 
usado esses institutos como forma de controle dos desequilíbrios econômicos e sociais, e, por isso é tratado em todo o arcabouço jurídico 
brasileiro: constitucional, legal e infralegal. 
A Constituição Federal em seus artigos 70 e 165, § 6º, estabelecem o controle sobre as renúncias de receita, com o nítido objetivo de 
promover o equilíbrio fiscal. Por sua vez, a LRF estabeleceu em seu artigo 11 a necessidade de instituição, previsão e efetiva arrecadação 
de todos os tributos de competência constitucional dos entes da Federação, como requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal. 
Nesse contexto, e conforme as diretrizes estabelecidas no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, a estimativa de renúncia de receita 
deverá estar inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dos tributos municipais. 
Dessa forma, fica evidenciado que a Administração opta pela medida de compensação prevista no art. 14, I, da LRF, o qual determina que a 
renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais. 
Consequentemente, as renúncias contempladas nesse demonstrativo não precisarão ser compensadas pelo aumento de receita, proveniente 
da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, pois a compensação já estará 
ocorrendo no âmbito do processo orçamentário de estimativa das respectivas receitas.
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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Município de Nova Esperança do Sul
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
EXERCÍCIO DE 2026
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
EVENTO Valor Previsto 2026
Aumento Permanente da Receita 710.977,29 
 Decorrente de Receitas Tributárias 48.419,16 
 Decorrente de Transferências Correntes 662.558,13 
(-) Transferências Constitucionais -   
(-) Transferências ao FUNDEB (40.391,44)
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 670.585,85 
Redução Permanente de Despesa (II) -   
Margem Bruta (III) = (I+II) 670.585,85 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
 Novas DOCC 117.642,67 
 Relativas a Pessoal e Encargos Sociais (391.325,15)
 Relativas a Outras Despesas Correntes 508.967,82 
 Novas DOCC geradas por PPP -   
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 552.943,18 
A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a 
assegurar que não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento. 
Em outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o 
aumento permanente da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei, 
contrato, ou ato normativo que fixe a obrigatoriedade de execução por um período superior a dois 
exercícios, cumprindo, dessa forma, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.
Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2026 considerou-se o incremento 
real, ou seja, a diferença entre os valores estimados a preços constantes das receitas tributárias e de 
transferências correntes, no biênio 2025-2026.
Na mesma linha, o aumento permanente das despesas de caráter obrigatório que terão impacto em 
2026, foi calculado pela diferença a valores constantes, observada no biênio 2025-2026 nos grupos de 
natureza de despesa "Pessoal" e "Outras Despesas Correntes", chegando-se, assim, ao saldo da 
margem líquida de expansão. Quando negativo (SEM MARGEM), o resultado apresentado é 
meramente indicativo de alerta para a criação de novas DOCC. Quando for positivo é indicativo da 
possibilidade de criação de novas DOCC.
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO DE 2026
R$ 1,00 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 978.003,51 978.003,51 
Dívidas em Processo de Reconhecimento 949.429,11 949.429,11 
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 1.927.432,62 SUBTOTAL 1.927.432,62 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação Não estimado Não estimado 
Restituição de Tributos a Maior 5.000,00 5.000,00 
Discrepância de Projeções: Não estimado Não estimado 
Outros Riscos Fiscais 50.000,00 50.000,00 
SUBTOTAL 55.000,00 SUBTOTAL 55.000,00 
TOTAL 1.982.432,62 TOTAL 1.982.432,62 
ARF (LRF, art 4
o
, § 3
o
)
Abertura e créditos mediante utilização da
reserva de contingência
São passivos ainda com processo judicial 
correndo, muitos com probabilidade remota 
de confirmação
Contingenciamento das despesas Limitação 
de empenho e movimentação financeira 
(cumprimento do art. 9º da Lei 
Complementar Federal nº 101/00, caso seja 
verificada, ao final de cada bimestre, a 
frustração de receita em montante que 
possa afetar o cumprimento das Metas 
Fiscais Anuais, os Poderes e o Ministério 
Público promoverão, por ato próprio, 
limitação de empenho e movimentação 
financeira suficientes para corrigir os 
desequilíbrios).
Abertura de créditos adicionais com o saldo da 
reserva de contingência, ou por redução de saldo 
de dotações
O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas contas públicas, indicando de 
forma preventiva as providências a serem tomadas caso as situações acima descritas venham a ocorrer, cumprindo desta forma o disposto no art.
4º, § 3º da LRF. 1 - Os valores referente aos PASSIVOS CONTINGENTES, representam a estimativa de possíveis obrigações em 2026, cuja existência será 
confirmada somente em caso de ocorrência de um ou mais eventos futuros que não estão totalmente sob o controle do Município da entidade. 
Também poderão representar possíveis obrigações decorrentes de eventos passados, mas que não estão reconhecidas contabilmente e 
tampouco contam com previsão de recursos no orçamento porque é improvável a sua liquidação em 2026. 2 - Os DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS estão relacionados principalmente aos riscos orçamentários relacionados com a possibilidade da 
ocorrência de impactos negativos na execução orçamentária, devido a fatores tais como as receitas previstas não se realizarem (frustração de 
arrecadação), necessidade de execução de despesas inicialmente não fixadas (abertura de créditos especiais e/ou extraordinários) ou orçadas a 
menor (créditos suplementares).
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2026
ANEXO IV
RELATÓRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
(Art. 45 da LRF)
EXECUÇÃO % RECURSOS PRIORIZADOS PARA 2026
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES NOVOS PROJETOS
R$ 570.000,00
Manutenção de Praças Públicas, Pracinhas e áreas urbanizadas R$ 280.000,00
Manutenção e requalificação de espaços de desporto e lazer R$ 200.000,00
Manutenção de vias públicas e estradas vicinais R$ 2.000.000,00
2022 R$ 129.924,64 85,00% 15,00% R$ 19.488,69
2023 R$ 139.995,00 80,00% 20,00% R$ 27.999,00
2026 R$ 85.048,24
100,00%
R$ 85.048,24
2026 R$ 120.280,74
100,00%
R$ 120.280,74
Construção de Unidades Habitacionais – Convenio FPE 2485/24 2025 R$ 2.045.000,00 80,00% 20,00% R$ 736.200,00
Construção Centro Esportivo Municipal 2024 R$ 830.442,64 70,00% 30,00% R$ 249.132,60
Construção Sede CRAS 2025 R$ 545.889,81 50,00% 50,00% R$ 272.944,90
Ampliação Centro Administrativo 2026 R$ 235.150,39 100,00% R$ 235.150,39
INÍCIO DA 
EXECUÇÃO
VALOR DO 
PROJETO
ATÉ EXERC 
ANTERIOR 
– 2024
NO 
EXERCÍCIO 
DE 2025
A 
EXECUTAR 
EM 2026
PROJETOS EM 
EXECUÇÃO
CONSERVAÇÃO 
DO PATRIMÔNIO
Conservação e melhorias de estruturas físicas de edificações 
públicas
Aquisição de Patrulha Agrícola Mecanizada e
implementação da oficina da Patrulha Agrícola
– Vassoura recolhedora equipada com tanque
espargidor, Soldador MIG completo com gás,
Kit ferramentas, Roçadeira lateral à gasolina
semi-profissional, Grade niveladora e Grampo
enleirador agrícola. Convênio 901543/2020
Construção de Módulos Sanitários – Programa Nenhuma Casa 
Sem Banheiro – Convênio 0759/2022
Consulta Popular 18/19 – Construção de poço
Artesiano
Aquisição de Equipamentos de ginástica ao ar livre – Consulta 
Popular 22/23
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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Pavimentação de ruas do Município em blocos de concreto 2025 R$ 2.037.999,41 25,00% 75,00% R$ 1.613.499,49
2025 R$ 229.522,08
50,00%
50,00% R$ 114.776,04
2025 R$ 731.666,66 100,00% R$ 731.666,66
2025 R$ 79.492,68 100,00% R$ 79.492,68
2026 R$ 388.047,05 100,00% R$ 388.047,05
2025 R$ 105.000,00 100,00% R$ 105.000,00
2025 R$ 100.000,00 100,00% R$ 100.000,00
2025 R$ 92.341,18 100,00% R$ 92.341,18
2026 R$ 198.000,00 100,00% R$ 198.000,00
2026 R$ 396.000,00 100,00% R$ 396.000,00
2025 R$ 396.000,00 100,00% R$ 396.000,00
Total dos Recursos a Priorizar na LOA 3.034.040,72 3.050.000,00 R$ 2.927.026,94
 Ampliação da Extensão da Escola São
José – CIEP LEONEL DE MOURA BRIZOLA –
Aquisição de caminhão trucado com caçamba basculante 
-Convênio Ministério da Integração e do Desenvolvimento 
Regional – Cv nº 965348 e recurso de emenda especial 
 202528630002 – Plano de Ação 09032025-082325/2025 
Aquisição de 331,22 toneladas de calcário dolomítico 70% 
conforme Plano de Trabalho. Convênio 4872/2022
Revitalização da Praça Mauro José Lovato no município de Nova 
Esperança do Sul/RS.Contrato de Repasse n 976253/2025
Perfuração de 01 poço tubular profundo, na localidade do Capão 
Grande, conforme plano de trabalho. Convênio 1750/2023
Perfuração de 01 poço tubular profundo, na localidade rincão dos 
lopes, conforme plano de trabalho em anexo. Convênio 
0485/2025
Recuperação de Estradas Vicinais – Convênio Consulta Popular 
2022 – Rebaixamento de Cerro da Linha Um – Cv 2314/2022
Aquisição de uma plantadeira hidráulica e uma roçadeira 
articulada – emenda especial 202541840002 – Plano de Ação 
09032025-080098/2025 
Pavimentação urbana asfáltica Rua Barão do Amazonas e Rua 
Voluntários Da Pátria emenda especial 202541680008 e Plano 
de Ação Nº 09032025-084115/ 2025 
Pavimentação urbana nas Ruas Alexandre Manenti e Rua 
Valdenir Vicente Gavioli – emenda especial 202530200015 – 
Plano de Ação 09032025-08057/2025
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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Câmara
Página 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2026
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0100 - Ação Legislativa
TIPO (*) Ação
2026
Produto
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 583.571,17
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 200.000,00
P UN. Meta Física
1
Valor
R$ 47.990,00
A UN. Meta Física
10
Valor
R$ 80.000,00
OBJETIVO: Planejar, estruturar e orientar, de forma estratégica, as ações administrativas e legislativas da Câmara Municipal no período de quatro anos. Promover a modernização da 
gestão legislativa, com uso de tecnologia, inovação e melhores práticas administrativas. Fortalecer o papel institucional do Poder Legislativo, assegurando eficiência, transparência e 
participação social. Estabelecer metas e indicadores que permitam o acompanhamento e a avaliação dos resultados alcançados. Garantir a aplicação adequada dos recursos públicos, 
em conformidade com os princípios da legalidade, economicidade e publicidade. Valorizar os servidores da Câmara, investindo em formação, capacitação e melhoria das condições de 
trabalho. Ampliar os canais de comunicação com a sociedade, incentivando a participação cidadã e o controle social. Alinhar a proposta orçamentária anual (LOA) aos objetivos 
estratégicos da Câmara, assegurando coerência e continuidade entre as ações planejadas.
Unidade de 
Medida
001 – Manutenção das Atividades operacionais da Folha de Pagamento
Manutenção de todas as atividades do Poder Legislativo, compreendendo-se folha de pagamento de cargos efetivos, cargos eletivos, contratos 
administrativos, assessoria, horas extras e convocações extraordinárias, assim como materiais e demais serviços inerentes à função e cumprir às normas e 
implantações de programas e sistemas que visem atender a legislação vigente e regem pelo bom funcionamento das atividades.
Despesas com pessoal
002 – Manutenção das Atividades operacionais
Dar cumprimento às normas que regem a transparência pública; Publicação dos atos oficiais da Câmara através de Jornal Regional e rádio, e/ou através de 
mídia, utilizando-se tecnologias da rede mundial de computadores (ex: Sessão On-line, rádio Câmara).
Apoio cultural à Rádio Comunitária Nova Esperança do Sul, para a consecução de finalidades de interesse público;
Modernização e otimização das atividades e serviços buscando economicidade e eficiência. Realização de solenidades e audiências públicas; Bem como 
todas as demais atividades operacionais necessárias ao bom andamento do Poder Legislativo Municipal.
Despesas operacionais
003 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanente
s
Aquisição de móveis e equipamentos necessários, para substituição àqueles considerados antieconômicos ou para ampliação das atividades em 
desenvolvimento pela Câmara de Vereadores. Modernização e otimização dos equipamentos para melhor atender a demanda legislativa, de suas 
atividades e serviços. Aquisição de móveis e equipamentos necessários para o bom funcionamento do prédio novo da Câmara Municipal.
Bens adquiridos
004 – Capacitação, Treinamento e Visitas Técnicas
Participação em viagens, cursos técnicos, palestras, conferências, seminários, reuniões, visitas técnicas, custeio de despesas, destinadas ao treinamento e 
aperfeiçoamento dos servidores e vereadores e busca de recursos
Servidores e Vereadores capacitados
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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Câmara
Página 2
P UN. Meta Física
1
Valor
R$ 20.000,00
P Meta Física
100
Valor
R$ 350.000,00
A UN. Meta Física
8
Valor
R$ 60.000,00
R$ 1.341.561,17
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
005- Construção, melhorias e reformas
Aquisição de equipamentos e outros investimentos necessários para modernização e melhorias do processo legislativo; Reformas da Sala Orlando Carloto 
e secretarias; Construção do Prédio da Câmara Municipal de Vereadores.
Salas e plenário reformados/ Construção do prédio
006 – Aquisição de imóvel para uso institucional
Aquisição de imóvel destinado a construção do Prédio da Câmara Municipal de Vereadores, necessário para melhorias dos espaços físicos destinados ao 
atendimento do Processo Legislativo.
Salas e plenário reformados/ Construção do prédio
% Execução 
Aquisição
007 – Promoção de Atividades institucionais, educativas e cívicas 
Promoção do desenvolvimento da cidadania, do respeito às instituições democráticas e da formação integral do indivíduo, por meio de leis, programas e 
eventos que incentivem a participação da sociedade e a disseminação de valores cívicos, especialmente através de iniciativas pedagógicas e culturais. 
Atividades desenvolvidas com a sociedade
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
è
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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Gestão
Página 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2026
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 110 – Nova Esperança +Eficiente 
TIPO (*) Ação
2026
Produto
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 620.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 120.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 120.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 140.000,00
OBJETIVO: Otimizar recursos e melhorar a entrega de serviços à população, ao mesmo tempo em promovemos a cooperação entre as diferentes esferas Administrativas e 
setores da prefeitura. Manter as atividades governamentais de interesse da totalidade populacional, buscando constantemente suprir as carências da comunidade. Melhorar e 
ampliar os serviços públicos; Praticar os princípios da transparência dos atos administrativos; Realizar o acompanhamento das ações do Plano de Governo; Orientar para a 
qualificação da gestão pública, melhorando a eficiência para que a gestão dos recursos públicos sejam transparentes; Realizar de forma eficiente a Defesa do interesse Público 
nos processos Judiciários.
Unidade de 
Medida
01 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito com folha de pagamento, incluindo todas as vantagens que compõem a remuneração, além da 
aquisição de materiais, equipamentos e serviços necessários para o funcionamento da atividade operacional; precípua também o acompanhamento da 
execução das ações delimitadas para o exercício, de forma gerencial e avaliação de metas consoante o Plano de Governo. Realizar eventos e distribuir 
brindes aos servidores do quadro do município, em datas comemorativas; 
Atividade mantida
02 – Manutenção das Atividades de Assessoria de Imprensa e Comunicação
Manutenção das atividades com folha de pagamento, incluindo todas as vantagens que compõem a remuneração, além da aquisição de materiais, 
equipamentos e serviços necessários para o funcionamento da atividade operacional; divulgar os atos do Poder Executivo para o conhecimento público 
fornecendo informações precisas sobre as atividades produtivas, iniciativas sociais da Prefeitura através de todas as redes de comunicação; Planejamento 
estratégico de comunicação dos programas e ações administrativas; Prestar serviços de desenvolvimento, divulgação e manutenção da identidade 
corporativa da administração. Bem como ações relacionadas a transparência pública da gestão.
Manutenção das atividades de publicidade dos atos públicos
03 – Manutenção da Assessoria Jurídica do Município
Manutenção das atividades com folha de pagamento, incluindo todas as vantagens que compõem a remuneração, além da aquisição de materiais, 
equipamentos e serviços necessários para o funcionamento da atividade operacional; desenvolver ações direcionadas à defesa do interesse público no 
processo judiciário e na assessoria administrativa; ações de modernização das leis municipais, inclusive com a digitação, digitalização, conversão para 
texto, revisão de conteúdo, indexação, consolidação, compilação e versionamento de legislação; modernizar a Assessoria Jurídica com recursos do Fundo 
Municipal de Reaparelhamento Judiciário ou recursos próprios do Município, quando necessário.
Manutenção da Assessoria Jurídica.
04 – Manutenção das Atividades de Controle Interno
Manutenção das atividades com folha de pagamento, incluindo todas as vantagens que compõem a remuneração, além da aquisição de materiais, 
equipamentos e serviços necessários para o funcionamento da atividade operacional; fiscalização dos atos da gestão pública municipal; orientação 
preventiva; avaliação de metas; apoio à regulamentação de atos para melhorar a qualidade do serviço público e rotinas de trabalho.
Sistema de Controle atuante
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Gestão
Página 2
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 150.000,00
A R$ Meta Física
1
Valor
R$ 10.000,00
P UN. Meta Física
5
Valor
R$ 30.000,00
A
UN.
Meta Física
5
Valor R$ 25.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 800.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 250.000,00
05 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
Manutenção das atividades com folha de pagamento, incluindo todas as vantagens que compõem a remuneração, além da aquisição de materiais, 
equipamentos e serviços necessários para o funcionamento da atividade operacional; Atender queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas 
pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos; prestar serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso para 
cumprir com eficácia sua missão social; ministrar e contribuir para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais no atendimento à 
criança, ao adolescente e às suas famílias.
Manutenção dos atendimentos dos direitos da criança e do adolescente
06 – Fundo Municipal dos Direitos da criança e do adolescente 
Manutenção das atividades que envolvem o Fundo, inclusive a manutenção das ações do Programa União Faz a Vida.
Fundo mantido
07– Aquisição de veículos, equipamentos e mobiliários e afins
Aquisição de equipamentos, mobiliários, veículos se necessário, entre outros, para substituição daqueles considerados antieconômicos ou para ampliação 
e melhoria das atividades dos setores vinculados ao Gabinete do Prefeito.
Equipamentos adquiridos
08 – Capacitação, treinamentos e visitas técnicas
Participação em cursos, treinamentos, congressos, conferências, seminários, reuniões e afins, visando a qualificação profissional e/ou de gestão, 
compatível com as atividades desenvolvidas pelos setores vinculados ao Gabinete do Prefeito.
Servidores capacitados
09 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Gestão Pública
Manutenção das atividades com folha de pagamento, incluindo todas as vantagens que compõem a remuneração. Manutenção dos trabalhos de gestão 
pública, inclusive para exitosa captação de recursos e gestão de Convênios firmados, garantindo a manutenção e contratação de empresa especializada 
em captação de recursos e demais ações que visem fortalecer a captação de recursos local, além da execução dos Convênio pactuados. Implementar 
ações que visem melhorar e tornar mais eficiente a captação de recursos local. Manter sistemas informatizados para todas as Secretarias locais, buscando 
novas ferramentas tecnológicas que atendam a necessidade da Administração Municipal; Ampliar os serviços prestados à comunidade na forma web a fim 
de facilitar a vida dos cidadãos; Reorganização dos processos visando a eficiência e eficácia do serviço público prestado; Contratação de empresa para 
digitalização dos documentos e reorganização do acervo do arquivo morto municipal.
Atividade Mantida.
10 – Manutenção, readequações e melhorias no Prédio do Centro Administrativo 
Modernização do hall de entrada do Prédio da Prefeitura, com pintura interna e externa, reestruturação urbanística e visual; Melhorias nas adequações de 
espaço físico do prédio, inclusive de acessibilidade, com enfoque à combate e prevenção de Incêndios; Realização de manutenções pontuais causadas 
pela depreciação do prédio, bem como a ampliação necessária para melhor atender as necessidades das Secretarias Municipais.
Prédio Melhorado
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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Gestão
Página 3
P UN. Meta Física
5
Valor
R$ 30.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 60.000,00
A UN. Meta Física
5
Valor
R$ 15.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 1.000.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 250.000,00
P UN. Meta Física
3
Valor
R$ 15.000,00
11– Aquisição de veículos, equipamentos e mobiliários e afins
Aquisição de equipamentos, mobiliários, veículos se necessário, entre outros, para substituição daqueles considerados antieconômicos ou para ampliação 
e melhoria das atividades da secretaria de Administração e Gestão Pública.
Equipamentos adquiridos
12 -Apoio a Brigada Militar 
Continuidade das ações de parceria entre o Município e Brigada Militar, com vistas à manutenção da segurança pública local e das câmeras de 
videomonitoramento instaladas em pontos estratégicos da cidade; Instalação de mais Câmeras de videomonitoramento, conforme disponibilidade 
financeira, buscando qualificar o projeto de cercamento eletrônico local, além de aquisição de equipamentos necessários ao prédio visando qualificar o 
sistema de sergurança pública existente.
Atividade Mantida e Ampliada.
13 -Capacitação, treinamentos e visitas técnicas
Capacitação dos servidores, incluindo a participação em cursos, treinamentos, congressos, conferências, seminários, reuniões e afins, visando a 
qualificação profissional dos servidores que atuam junto à secretaria de Administração e Gestão Pública.
Servidores capacitados.
14 – Gestão e Manutenção das Atividades Fazendárias e de Planejamento
Manutenção das atividades da secretaria, com a aquisição de materiais e serviços necessários para o funcionamento da atividade operacional, inclusive 
com folha de pagamento, incluindo todas as vantagens que compõem a remuneração; Manutenção das atividades de todas as atividades que envolvam 
Recursos Humanos do Poder Executivo Municipal, incluindo todas as vantagens que compõem a remuneração, revisão geral anual, aumento real, 
benefícios previdenciários, como auxílio maternidade e auxílio doença; Manutenção das Atividades de Compras e Licitações, do Setor de Contabilidade, 
Tesouraria, Almoxarifado e todos os demais correlatos as atividades desenvolvidas, inclusive com a contratação de assessorias e consultorias 
especializadas nas áreas técnicas da Secretaria.
Atividade mantida
15 – Gestão Fiscal e Tributária
Manutenção das atividades desenvolvidas, incluindo a continuidade das ações do programa de Integração Tributária do Governo do Estado, manutenção 
da turma volante de fiscalização, entre outras ações relacionadas em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico; buscando a gestão de 
mecanismos que visem o aperfeiçoamento de ações para aumentar a arrecadação municipal, inclusive com a contratação de assessorias e consultorias
especializadas nas áreas técnicas. Manutenção da folha de pagamento, incluindo todas as vantagens que compõem a remuneração. 
Prover e gerir recursos
16– Aquisição de veículos, equipamentos e mobiliários e afins
Aquisição de equipamentos, mobiliários, veículos se necessário, entre outros, para substituição daqueles considerados antieconômicos ou para ampliação 
e melhoria das atividades da Secretaria de Fazenda e Planejamento.
Equipamentos adquiridos
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/F26D-DE28-4745-69CE e informe o código F26D-DE28-4745-69CE
Gestão
Página 4
A UN. Meta Física
10
Valor
R$ 30.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 600.000,00
P UN. Meta Física
3
Valor
R$ 15.000,00
A UN. Meta Física
2
Valor
R$ 5.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 20.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 205.000,00
17 – Capacitação, treinamentos e visitas técnicas
Capacitação dos servidores, incluindo a participação em cursos, treinamentos, congressos, conferências, seminários, reuniões e afins, visando a 
qualificação profissional dos servidores que atuam junto à secretaria de Fazenda e Planejamento.
Servidores capacitados
18 – Gestão e Manutenção das Atividades Administrativas e de Engenharia
Manutenção das atividades da secretaria e do setor de engenharia, com a aquisição de materiais e serviços necessários para o funcionamento da atividade 
operacional; manutenção da folha de pagamento, incluindo todas as vantagens que compõem a remuneração.
Atividades mantidas
19– Aquisição de veículos, equipamentos e mobiliários e afins
Aquisição de equipamentos, mobiliários, veículos se necessário, entre outros, para substituição daqueles considerados antieconômicos ou para ampliação 
e melhoria das atividades da Secretaria de Obras.
Equipamentos adquiridos
20 – Capacitação, treinamentos e visitas técnicas
Capacitação dos servidores, incluindo a participação em cursos, treinamentos, congressos, conferências, seminários, reuniões e afins, visando a 
qualificação profissional dos servidores que atuam junto à Secretaria de Obras.
Servidores capacitados
21 – Manutenção, readequações e melhorias no Prédio do Parque de Máquinas 
Manutenção do Prédio Administrativo e do Parque de Máquinas; Melhorias nas adequações de espaço físico do prédio, inclusive de acessibilidade, com 
enfoque à combate e prevenção de Incêndios; Realização de manutenções pontuais causadas pela depreciação do prédio;
Prédio Melhorado
22 – Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
Manutenção das atividades da Secretaria, além da folha de pagamento, incluindo todas as vantagens que compõem a remuneração, manutenção das 
assessorias, aquisição de materiais e serviços necessários para o funcionamento da atividade operacional e demais gastos oriundos dessa secretaria. 
Atividade mantida
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/F26D-DE28-4745-69CE e informe o código F26D-DE28-4745-69CE
Gestão
Página 5
A UN. Meta Física
5
Valor
R$ 15.000,00
P UN. Meta Física
3
Valor
R$ 20.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 1.500.000,00
A
UN.
Meta Física
5
Valor
R$ 30.000,00
P
UN.
Meta Física
2
Valor
R$ 20.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 260.000,00
23 – Capacitação, treinamentos e visitas técnicas
Capacitação dos servidores, incluindo a participação em cursos, treinamentos, congressos, conferências, seminários, reuniões e afins, visando a 
qualificação profissional dos servidores que atuam junto à Secretaria de Educação e Cultura.
Servidores capacitados
24– Aquisição de veículos, equipamentos e mobiliários e afins
Aquisição de equipamentos, mobiliários, veículos se necessário, entre outros, para substituição daqueles considerados antieconômicos ou para ampliação 
e melhoria das atividades da Secretaria de Educação e Cultura.
Equipamentos adquiridos
25 – Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
Manutenção das atividades operacionais da Secretaria, inclusive com a folha de pagamento incluindo todas as vantagens que compõem a remuneração; 
Realizar a gestão da saúde municipal, inclusive do Fundo Municipal de Saúde, planejando todas as ações a serem executadas, priorizando sempre a 
humanização, garantindo o acesso integral, universal e gratuito a todos os munícipes. Gerenciar os recursos financeiros buscando sempre a resolutividade 
em todos os atendimentos, minimizando os custos e melhorando a qualidade nos serviços prestados pelos profissionais e suas respectivas equipes de 
saúde. Manutenção de todas as atividades correlatas a Secretaria.
Atividade mantida
26 – Capacitação, treinamentos e visitas técnicas
Capacitação dos servidores, incluindo a participação em cursos, treinamentos, congressos, conferências, seminários, reuniões e afins, visando a 
qualificação profissional dos servidores que atuam junto à Secretaria de Saúde.
Servidores capacitados
27– Aquisição de veículos, equipamentos e mobiliários e afins
Aquisição de equipamentos, mobiliários, veículos se necessário, entre outros, para substituição daqueles considerados antieconômicos ou para ampliação 
e melhoria das atividades da Secretaria de Saúde.
Equipamentos adquiridos
28 – Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura
Manutenção das atividades da Secretaria, além das despesas com folha de pagamento dos servidores, incluindo todas as vantagens que compõem a 
remuneração; além da aquisição de materiais e serviços necessários para o funcionamento da atividade operacional da secretaria.
Atividades mantida
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/F26D-DE28-4745-69CE e informe o código F26D-DE28-4745-69CE
Gestão
Página 6
A UN. Meta Física
3
Valor
R$ 10.000,00
P UN. Meta Física
3
Valor
R$ 15.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 170.000,00
A UN. Meta Física
5
Valor
R$ 15.000,00
P
UN.
Meta Física
1
Valor
R$ 5.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 200.000,00
29 – Capacitação, treinamentos e visitas técnicas
Capacitação dos servidores, incluindo a participação em cursos, treinamentos, congressos, conferências, seminários, reuniões e afins, visando a 
qualificação profissional dos servidores que atuam junto à secretaria, bem como ações voltadas atender os Projetos da Secretaria juntos aos Agricultores e 
Produtores Rurais do Município.
Servidores capacitados
30– Aquisição de veículos, equipamentos e mobiliários e afins
Aquisição de equipamentos, mobiliários, veículos se necessário, entre outros, para substituição daqueles considerados antieconômicos ou para ampliação 
e melhoria das atividades da Secretaria de Agricultura.
Equipamentos adquiridos
31 – Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo
Manutenção das despesas com folha de pagamento e todas as vantagens que compõem a remuneração; Desenvolver todas as atividades da secretaria 
relacionadas ao turismo, esportes, desenvolvimento econômico, apoiando as indústrias, comércio, agroindústrias, serviços; gerenciar os recursos 
disponíveis tanto humanos quanto orçamentários; Apoiar a instalação de repetidoras de sinal e TV e fazer as adequações necessárias dos espaços 
destinados a eventos da secretaria; apoiar o desenvolvimento econômico das indústrias, comércio e serviços, bem como a destinação dos resíduos sólidos 
referente ao couro destas empresas. Confecção e aquisição de material publicitário (turistico, economico, cultural, social e esportivo) e produtos em forma 
de souveniers, artesanatos e folders; manutenção dos espaços de lazer do município.
Atividade Mantida
32 – Capacitação, treinamentos e visitas técnicas
Capacitação dos servidores, incluindo a participação em cursos, treinamentos, congressos, conferências, seminários, reuniões e afins, visando a 
qualificação profissional dos servidores que atuam junto à Secretaria Turismo.
Servidores capacitados
33– Aquisição de veículos, equipamentos e mobiliários e afins
Aquisição de equipamentos, mobiliários, veículos se necessário, entre outros, para substituição daqueles considerados antieconômicos ou para ampliação 
e melhoria das atividades da Secretaria de Turismo.
Equipamentos adquiridos
34 – Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Social
Manutenção das ações voltadas a Assistência Social no Município. Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social; Gestão dos recursos humanos, 
inclusive as despesas com folha de pagamento e as vantagens que compõem a remuneração; Gestão dos recursos materiais e orçamentários destinados 
as ações planejadas para a secretaria e seus programas; ampliação de metas de acordo com a expansão dos segmentos da secretaria. Apoio aos grupos 
do PAIF, Serviço de Convivência. Manutenção do prédio da Secretaria, com as melhorias que se fizerem necessárias.
Atividade Mantida
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/F26D-DE28-4745-69CE e informe o código F26D-DE28-4745-69CE
Gestão
Página 7
A UN. Meta Física
5
Valor
R$ 15.000,00
P
UN.
Meta Física
3
Valor
R$ 20.000,00
R$ 6.805.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
35 – Capacitação, treinamentos e visitas técnicas
Capacitação dos servidores, incluindo a participação em cursos, treinamentos, congressos, conferências, seminários, reuniões e afins, visando a 
qualificação profissional dos servidores que atuam junto à secretaria de Desenvolvimento Social.
 Servidores capacitados. 
36– Aquisição de veículos, equipamentos e mobiliários e afins
Aquisição de equipamentos, mobiliários, veículos se necessário, entre outros, para substituição daqueles considerados antieconômicos ou para ampliação 
e melhoria das atividades da secretaria de Desenvolvimento Social.
Equipamentos adquiridos
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
è
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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Obras
Página 8
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2026
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 120 – Avançar na Cidade
TIPO (*) Ação
2026
Produto
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 430.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 180.000,00
P m² Meta Física
8000
Valor
R$ 1.700.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 80.000,00
A Atividade Meta Física
1
OBJETIVO: Assegurar a melhoria das condições de trafegabilidade e acessibilidade em vias urbanas, incluindo a promoção de ações de fortalecimento da infraestrutura urbana 
como um todo. Garantir a eficiência energética e a segurança em áreas urbanas por meio da instalação e manutenção de sistemas de iluminação, preferencialmente com 
tecnologia LED. Fortalecer a infraestrutura de serviços essenciais, tais como a manutenção e melhoria da limpeza e zeladoria urbana, dos espaços públicos de convivência. 
Otimizar e modernizar a manutenção da frota e dos equipamentos, veículos e máquinas urbanos.
Unidade de 
Medida
001 – Manutenção e Ampliação do Sistema de Iluminação Pública 
Manutenção da iluminação Pública do Município atendendo as normas vigentes; Continuidade na substituição de lâmpadas convencionais por lâmpadas 
led nos postes de iluminação pública; Além de ampliação de redes para suportar novos projetos em execução.
Atividade mantida
002 – Manutenção e Requalificação de espaços públicos 
Manutenção dos espaços públicos existentes, requalificando suas estruturas, equipamentos e acessibilidade; Ampliação dos espaços públicos com 
construção de novas áreas de lazer em diversos bairros da Cidade; Viabilizar a construção de Pórtico na área de acesso ao Município, entre outras ações 
que sejam necessárias para requalificar e embelezar os espaços públicos de nosso Município, incluindo praças e jardins públicos municipais.
Espaços Públicos renovados
003 - Abertura, Prolongamento, Pavimentação e Reforma de Vias Urbanas 
Abertura de novas vias municipais visando o desenvolvimento urbano da cidade; Serviços para viabilização da recuperação e melhoria de Ruas e 
Logradouros pavimentados; Viabilizar a pavimentação, infraestrutura e correlatos de vias públicas melhorando a qualidade de vida da população e 
promovendo a valorização dos imóveis beneficiados pelas obras. 
Via aberta/prolongada/pavimentada/reformada
004 – Manutenção das ações de Sinalização, Acessibilidade e Mobilidade de Vias Urbanas
Ações que visam organizar o tráfego, facilitar a circulação de pedestres e veículos, e garantir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam 
se locomover de forma autônoma e segura. Manter e melhorar a sinalização horizontal e vertical do Município, além de promover a acessibilidade e 
mobilidade das ruas e vias urbanas.
Vias sinalizadas, com boa acessibilidade e mobilidade
005 – Manutenção do Cemitério Público 
Manutenção e conservação do Cemitério Público Municipal e Capela Mortuária; Construção e manutenção das Calçadas do Cemitério, bem como 
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/F26D-DE28-4745-69CE e informe o código F26D-DE28-4745-69CE
Obras
Página 9
Valor
R$ 50.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 800.000,00
A R$ Meta Física
1
Valor
R$ 150.000,00
R$ 3.390.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Manutenção e conservação do Cemitério Público Municipal e Capela Mortuária; Construção e manutenção das Calçadas do Cemitério, bem como 
construção de urnas, se necessário.
Cemitério mantido
006 – Manutenção e conservação do Parque de Máquinas e implementos rodoviários 
Manter e melhorar a estrutura do Parque de Máquinas e Implementos rodoviários, reestruturar o Parque de Máquinas, Reformas e manutenções nos 
implementos rodoviários existentes; Ampliação e melhorias nas garagens de abrigo das Máquinas e Implementos;
Atividade Mantida
007 – Manutenção do Fundo Municipal de Pavimentação e Infraestrutura 
Gestão do Fundo, alimentando o mesmo para subsidiar obras de pavimentação e infraestrutura viária; Receber parcelas de contribuição de melhoria e 
desenvolver política pública atinente. Manutenção das vias urbanas de acordo com a disponibilidade do fundo.
Fundo ativo
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
è
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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Saneamento
Página 10
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2026
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 130 – Ampliação e Qualificação dos Serviços de Saneamento Básico 
TIPO (*) Ação
2026
Produto
P
M Meta Física
500
Valor
R$ 150.000,00
P
M Meta Física
250
Valor
R$ 80.000,00
A TON. Meta Física
750
Valor
R$ 300.000,00
P UN. Meta Física
1
Valor
R$ 20.000,00
R$ 550.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
OBJETIVO: Proporcionar serviços de saneamento básico adequados a população, otimizando também o manejo dos recursos hídricos para os usos múltiplos das águas. 
Assegurar um sistema de gestão de resíduos que contemple a coleta regular, o tratamento adequado e a disposição final ambientalmente correta.
Unidade de 
Medida
001 – Ampliação e Manutenção do sistema de rede de esgoto pluvial, de abastecimento de água e drenagem pluvial urbana
Construção, conserto e reformas de boeiros nas vias públicas municipais; Ampliação de rede de esgoto pluvial e construção de caixa coletora em ruas a serem 
pavimentadas na área urbana; Reforma nas redes de esgotos pluviais e consertos de bocas de lobo na área urbana. Ampliação das redes de agua do município que se 
fizerem necessárias em decorrência de projetos em execução.
Rede ampliada
002 – Ampliação e Manutenção do sistema de rede de esgoto pluvial, de abastecimento de água e drenagem pluvial rural
Construção, consertos e reformas da drenagem pluvial do interior do município; manutenção e ampliação da rede de abastecimento de água do interior do Município, 
com assistência as comunidades abastecidas por poços artesianos.
Rede ampliada
003 – Manutenção e ampliação dos serviços de coleta, destinação de resíduos sólidos e recicláveis e limpeza urbana
Continuidade dos serviços de coletas e transportes de resíduos sólidos, bem como contratação de mão de obra especializada quando se fizer necessário; continuidade das ações 
relacionadas a limpeza urbanas. continuidade das ações relacionadas a implementação dos programas direcionados a educação ambiental de coletas, reciclagens e destinações 
finais do lixo; continuidade das ações de apoio e incentivo as associações de catadores e Empresas que trabalhem com atividade afins; Implementação de convênios com 
consórcios intermunicipais para a implementar ações direcionadas a coleta, recepção e destinação final de resíduos sólidos.
Atividade Mantida
004 – Aquisição de materiais e equipamentos para limpeza urbana
Aquisição de equipamentos e materiais a serem utilizados na limpeza pública urbana para continuidade das ações relacionadas a limpeza urbanas.
Bens adquiridos
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
è
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/F26D-DE28-4745-69CE e informe o código F26D-DE28-4745-69CE
Meio Ambiente
Página 11
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2026
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 140 – Nova Esperança + Verde
TIPO (*) Ação
2026
Produto
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 85.000,00
A R$ Meta Física
1
Valor R$ 2.000,00
A UN. Meta Física
1000
Valor
R$ 5.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 200.000,00
R$ 292.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
OBJETIVO: Desenvolver, em conformidade as atribuições do município, as atividades de planejamento, monitoramento, licenciamento, fiscalização, educação ambiental e 
cadastramento. Tornar mais ágil a emissão de permissões ambientais de competência do órgão municipal. Apoiar as iniciativas das instituições privadas que tenham como objetivo o uso 
sustentável dos recursos naturais.
Unidade de 
Medida
001 – Manutenção das Ações de Fiscalização e Licenciamento Ambiental e do Órgão Municipal de Meio Ambient
e
Desenvolver as ações relacionadas ao Plano Municipal do Meio Ambiente, assim como a demanda de atividades inerentes à proteção e educação 
ambiental, bem como as ações de fiscalização e licenciamento relacionadas ao órgão.
Atividade mantida
002 – Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Manutenção das ações relacionadas ao Fundo.
Fundo mantido
003 – Aquisição Produção e Distribuição de Mudas Nativas e Exóticas
Aquisição, Produção e Distribuição de Mudas Nativas e Exóticas visando a obtenção, produção e fornecimento de mudas de plantas, tanto nativas quanto 
exóticas, para diferentes fins, como arborização urbana, reflorestamento e recuperação ambiental.
Meio Ambiente Preservado
004 - Manutenção das Ações de Proteção Animal
Fortalecer e aperfeiçoar as politicas públicas e ações voltadas a defesa animal, incentivando inclusive o sistema de castrações de cães e gatos do 
Município, auxiliando na distribuição de ração aos animais abandonados e em situação de maus tratos e de vacinas anti-cio para as fêmeas ainda não 
castradas, entre outras ações que se fizerem necessárias, entre outras ações relacionadas.
Ações realizadas
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
è
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/F26D-DE28-4745-69CE e informe o código F26D-DE28-4745-69CE
Defesa Civil
Página 12
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2026
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 150 – Gestão da Política Municipal de Defesa Civil
TIPO (*) Ação
2026
Produto
P UN. Meta Física
4
Valor
R$ 20.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 10.000,00
A Meta Física
100
Valor
R$ 30.000,00
A R$ Meta Física
1
Valor
R$ 5.000,00
R$ 65.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
OBJETIVO: Promover a Gestão de Riscos e Prevenção de Desastres Coordenar o Sistema Municipal de Defesa Civil de forma integrada com a União, o Estado e a comunidade em geral, 
com o objetivo de manter, de forma sistêmica, ações permanentes, para a prevenção, preparação,resposta e reconstrução do cenário, relacionadas a desastres e ocorrências que 
venham a agredir o ambiente e colocar a população em situação de risco. Reduzir o tempo-resposta no atendimento às comunidades atingidas por calamidades. Atuar em parceria com 
órgãos afins, visando qualificar as ações de monitoramento, prevenção e respostas aos desastres, decorrentes de eventos da natureza, produtos perigosos e outros fenômenos ou 
acontecimentos.
Unidade de 
Medida
001 – Aparelhamento da Defesa civil
Equipar a Defesa Civil Municipal, com aquisição de materiais e equipamentos necessários aos trabalhos da equipe, bem como para manter a segurança e 
integridade da mesma durante os trabalhos executados.
Equipamentos e materiais adquiridos
002 – Manutenção do Órgão Municipal de Defesa Civil
Manutenção das atividades ligadas a Defesa Civil Municipal, inclusive com a capacitação da equipe.
Atividade mantida
003 - Atendimento à População em Casos de Emergência ou de Calamidade Pública
Atender a população de forma orientativa auxiliando e trabalhando de forma preventiva, não medindo esforços em caso de sinistro ou situações de 
emergência criando um alto grau de confiabilidade da população, tornando o órgão da Defesa Civil, um braço forte do governo e da segurança pública. Ter 
uma equipe comprometida e disposta a sacrificar seu tempo em prol de todos não medindo esforços se necessário for para auxiliar a restaurar o bem e a 
ordem.
População atendida
% 
População 
Atendida
004 – Manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil
Aplicação e gerenciamento dos recursos disponíveis conforme as demandas.
Fundo ativo
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
è
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/F26D-DE28-4745-69CE e informe o código F26D-DE28-4745-69CE
Agricultura
Página 13
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2026
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 160 – Avançar no Campo
TIPO (*) Ação
2026
Produto
A UN. Meta Física
2
Valor
R$ 70.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 500.000,00
P UN. Meta Física
1
Valor
R$ 150.000,00
R$ 720.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
OBJETIVO: Apoiar os produtores rurais, auxiliando nas diferentes atividades de produção, a fim de proporcionar a melhoria da rentabilidade familiar, incentivando a sua permanência 
no meio rural e proporcionando melhoria em sua qualidade de vida. Proporcionar sustentabilidade das propriedades rurais, proporcionando o bem estar das famílias rurais, evitando 
assim o êxodo rural.
Unidade de 
Medida
001 – Manutenção dos Fundos Municipal de Desenvolvimento Agropecuário (FUNDANES E FUNDAGRO)
Manutenção e ampliação das ações relacionadas ao FUNDANES, no que tange a agropecuária; subsidiando encargos financeiros dos financiamentos 
conforme legislação municipal vigente. Bem como do FUNDAGRO visando fortalecer e manter em perfeita manutenção os equipamentos, máquinas e 
implementos lotados na secretaria, estando sempre em condições de atender as demandas de trabalhos da comunidade rural, especialmente da Patrulha 
Agrícola Municipal.
Fundos mantidos
002 – Manutenção e fortalecimento dos serviços prestados pela Patrulha Agrícola Municipal
Manter, ampliar e fortalecer os serviços ofertados pela Patrulha agrícola municipal, mantendo as máquinas e implementos em perfeitas condições para 
oferecer um trabalho de qualidade aos produtores rurais. Ouvir as demandas e manter em bom estado de conservação os equipamentos, implementos e 
máquinas, preparar e capacitar a equipe de trabalho para melhorar ainda mais o desempenho dos trabalhos prestados.
Atividade Mantida
003 – Aquisição de veículos, máquinas, implementos e equipamentos agrícolas
Adquirir máquinas, implementos e equipamentos novos, para renovar e modernizar a Patrulha Agrícola mecanizada, buscando convênios e recursos para 
aquisição.
Modernização dos equipamentos e agricultores assistido
s
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
è
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/F26D-DE28-4745-69CE e informe o código F26D-DE28-4745-69CE
Produção Animal
Página 14
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2026
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 160 – Avançar no Campo
TIPO (*) Ação
2026
Produto
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 180.000,00
A Convênio Meta Física
1
Valor
R$ 130.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 150.000,00
R$ 460.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
OBJETIVO: Apoiar os produtores rurais, auxiliando nas diferentes atividades de produção, a fim de proporcionar a melhoria da rentabilidade familiar, incentivando a sua permanência 
no meio rural e proporcionando melhoria em sua qualidade de vida. Proporcionar sustentabilidade das propriedades rurais, proporcionando o bem estar das famílias rurais, evitando 
assim o êxodo rural.
Unidade de 
Medida
004 – Apoio ao desenvolvimento das cadeias produtivas locais
Apoiar o desenvolvimento das cadeias produtivas locais, inclusive criando politicas de assistência e incentivo aos produtores locais, especialmente com o 
incentivo público aos pequenos e médios produtores de nosso Município, promovendo o desenvolvimento econômico do Município através do fomento a 
produção agrícola de grãos e derivados, a agro industrialização, a produção agropecuária, visando a implantação ou expansão de negócios e o próprio 
desenvolvimento econômico do Município. Continuidade nos Programas IRRIGANES, AMAZENESUL e AVANÇA NOVA ESPERANÇA.
Cadeias produtivas apoiadas
005 – Assistência Técnica e Prestação de Serviços aos Produtores Rurais
Manter e fortalecer o convênio com a EMATER -ASCAR, através dos programas em parceria com a Secretaria de Agricultura, visando cada vez mais 
melhorar o atendimento aos produtores rurais. Desenvolver Projetos e ações, juntamente com outros órgãos e entidades, que tragam benefícios ao homem 
do campo,incentivando o crescimento rural, com cursos, seminários, reuniões técnicas, dias de campo, jornadas, entre outros.
Produtor rural atendido
006 – Manutenção das politicas voltadas a defesa sanitária animal
Manutenção das políticas de defesa sanitária animal que visam proteger a saúde dos rebanhos, prevenir a disseminação de doenças e garantir a 
segurança dos produtos de origem animal. Essas políticas abrangem uma variedade de ações, incluindo programas de vigilância, controle e erradicação de 
doenças, além da fiscalização sanitária de animais e seus produtos. 
Atividade mantida
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
è
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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Infraestrutura Rural
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2026
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 160 – Avançar no Campo
TIPO (*) Ação
2026
Produto
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 80.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 1.500.000,00
P UN. Meta Física
1
Valor
R$ 500.000,00
R$ 2.080.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
OBJETIVO: Apoiar os produtores rurais, auxiliando nas diferentes atividades de produção, a fim de proporcionar a melhoria da rentabilidade familiar, incentivando a sua permanência 
no meio rural e proporcionando melhoria em sua qualidade de vida. Proporcionar sustentabilidade das propriedades rurais, proporcionando o bem estar das famílias rurais, evitando 
assim o êxodo rural.
Unidade de 
Medida
007 – Manutenção, ampliação e qualificação das estradas e da infraestrutura rural
Manutenção e conservação das estradas rurais, visando a boa trafegabilidade e escoamento de produção, bem como o deslocamento das pessoas que 
trafegam pelas mesmas, primando pela segurança e boa infraestrutura de nossas estradas. Aquisição e/ou contratação de insumos necessários a 
manutenção das estradas, tais como para construção de mata-burros, pontilhões etc.
Estradas mantidas
008 – Manutenção e conservação do Parque de Máquinas e implementos rodoviários do Interior
Manter e melhorar a estrutura do Parque de Máquinas e Implementos rodoviários para manutenção da boa infraestrutura viária do Município, reestruturar o 
Parque de Máquinas, Reformas e manutenções nos implementos rodoviários existentes; Ampliação e melhorias nas garagens de abrigo das Máquinas e 
Implementos;
Atividade Mantida
009 – Aquisição de máquinas, veículos e equipamentos para o Parque de Máquinas do Interior
Aquisição de máquinas e implementos necessários para o funcionamento da Secretaria, buscando recursos através de convênios com o Governo Federal 
e Estadual, ou através de recursos próprios, se houver disponibilidade.
Bens adquiridos
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
è
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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Educação
Página 16
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2026
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 170 – EducaNes
TIPO (*) Ação
2026
Produto
A Servidor Meta Física
50
Valor
R$ 30.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 5.300.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 150.000,00
P UN. Meta Física
10
Valor
R$ 50.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 50.000,00
OBJETIVO: Ampliar a qualidade da educação no município, planejando, monitorando, controlando e avaliando a educação infantil e o ensino fundamental, bem como incentivando a 
educação de jovens e adultos e as ações dos setores envolvidos. Garantir atendimento educacional a pessoas portadoras de necessidades
educativas especiais. Garantir condições físicas e de segurança para as escolas municipais. Melhorar a gestão dos recursos humanos das escolas municipais e qualificar a gestão do 
sistema municipal de educação.
Unidade de 
Medida
001 – Capacitação e Treinamento de Profissionais da Educação Básica
Capacitar o quadro de funcionários da Secretaria e Escolas Municipais para que os mesmos desempenhem suas atividades com maior eficiência, com 
participação em cursos, treinamentos, seminários e afins.
Servidores capacitados.
002 – Manutenção e Desenvolvimento das atividades ligadas ao Ensino Fundamental
Manutenção de sistemas de ensino necessários para o bom funcionamento do ensino fundamental no Município, valorização dos profissionais da rede e 
desenvolvimento de atividades correlatas. Manutenção das atividades ligadas ao ensino com a aquisição de materiais e serviços necessários ao pleno 
andamento da atividade escolar.
Alunos atendidos
003 – Manutenção e Ampliação dos Projetos e Programas voltados à educação Ensino Fundamental
Implantação, Manutenção e Ampliação de projetos, programas e sistemas voltados a Educação.
Programas aderidos
004 – Reequipamento das Escolas de Ensino Fundamental
Aquisição de equipamentos para as salas de aula, mobiliários para os professores e alunos, necessários para o bom funcionamento das Escolas.
Equipamentos adquiridos
005 – Construção, Ampliação, Melhoria e Reforma das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
Ampliação, Melhorias, Reformas e demais serviços necessários para o pleno funcionamento das Escolas.
Escola Construída/Ampliada/Recuperada
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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Educação
Página 17
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 2.600.000,00
P UN. Meta Física
10
Valor
R$ 50.000,00
A
Atividade
Meta Física
1
Valor R$ 50.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 100.000,00
OE UN. Meta Física
1
Valor
R$ 60.000,00
A UN. Meta Física
1
Valor R$ 10.000,00
R$ 8.450.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
006 – Manutenção e Desenvolvimento das atividades ligadas a Educação Infantil 
Manutenção de sistemas de ensino necessários para o bom funcionamento da educação infantil no Município, valorização dos profissionais da rede e 
desenvolvimento de atividades correlatas. Manutenção das atividades ligadas ao ensino com a aquisição de materiais e serviços necessários ao pleno 
andamento da atividade escolar.
Alunos atendidos
007 – Reequipamento das Escolas de Educação Infanti
l
Aquisição de móveis e utensílios, máquinas e equipamentos, inclusive de processamento de dados, para substituição daqueles considerados 
antieconômicos ou para ampliação e melhoria de atividades.
Bens adquiridos
008 – Construção, Ampliação, Melhoria e Reforma das escolas de Educação Infantil
Ampliação, Melhorias, Reformas e demais serviços necessários para o pleno funcionamento das Escolas.
Escola Construída/Ampliada/Recuperada
009 – Atendimento Educacional à Pessoa Portadora de Deficiência e Altas Habilidades
Manutenção de políticas públicas para garantir a inclusão escolar de estudantes com deficiência e altas habilidades/superdotação, complementares ou 
suplementares, oferecendo recursos e estratégias que eliminam as barreiras para a aprendizagem. Fornecendo recursos necessários para que o estudante 
possa participar plenamente do ambiente escolar regular, e desenvolvendo o potencial dos estudantes que apresentam um desempenho notável em áreas 
como intelectual, acadêmica, liderança, artes ou psicomotora, inclusive com a complementação dos atendimentos especializados necessários ao seu 
desenvolvimento pleno.
Alunos atendidos
010 – Apoio Financeiro a Entidades Educacionais da Educação Especial (Subvenções, Contribuições ou Auxílios)
Forma de complementar a oferta de ensino público, garantindo atendimento a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades/superdotação. Esse suporte financeiro pode vir de diversas fontes, sendo a prioridade a inclusão na escola regular, e o apoio financeiro às 
entidades especializadas, complementando o Atendimento Educacional Especializado (AEE) 
Alunos atendidos
011 – Atendimento Educacional à Jovens e Adultos – EJA
Promover palestras, cursinhos preparatórios, fomentar a vinda de polos educacionais, escolas técnicas, visitas as universidades entre outras atividades 
que elevem a escolaridade.
Alunos atendidos
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
è
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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Assistencia ao Educando
Página 18
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2026
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 180 – Assistência ao Educando
TIPO (*) Ação
2026
Produto
A Aluno Meta Física
350
Valor
R$ 250.000,00
A Aluno Meta Física
260
Valor
R$ 150.000,00
A Aluno Meta Física
350
Valor
R$ 330.000,00
A Aluno Meta Física
150
Valor
R$ 155.000,00
A Aluno Meta Física
110
OBJETIVO: Garantir o cumprimento do art. 208 da Constituição Federal, através da oferta permanente aos educandos de transporte, alimentação, assistência à saúde, uniformes e 
material didático/escolar. 
Unidade de 
Medida
001 – Aquisição e Distribuição de Uniformes e Material Didático/Escolar para o Ensino Fundamental
Aquisição de materiais e/ou serviços necessários para a confecção de uniformes para os alunos do Ensino Fundamental da rede municipal de Educação. 
Bem como aquisição de materiais didáticos/escolares necessários de acordo com o Programa Municipal de Ensino.
Alunos atendidos
002 – Aquisição e Distribuição de Uniformes e Material Didático/Escolar para Educação Infantil
Aquisição de materiais e/ou serviços necessários para a confecção de uniformes para os alunos do Ensino Infantil da rede municipal de Educação. Bem 
como aquisição de materiais didáticos/escolares necessários de acordo com o Programa Municipal de Ensino.
Alunos atendidos
003 – Manutenção da Merenda Escolar para o Ensino Fundamental
Manutenção e desenvolvimento dos programas e complementação das verbas do PNAE, promover capacitações para o conselho de alimentação escolar, 
capacitações para os profissionais da cozinha. Inclusive com a manutenção adequada com equipamentos adequados para produção dos alimentos, 
distribuição da merenda escolar e armazenamento dos alimentos. Aquisição de materiais para cozinhas e refeitórios e uniformes para manipuladores de 
alimentos afim de garantir a oferta de um alimento com qualidade higiênico sanitária. 
Alunos atendidos
004 – Manutenção da Merenda Escolar para a Educação Infantil – Creches
Manutenção e Desenvolvimento dos programas e complementação das verbas do PNAE, promover capacitações para o conselho de alimentação escolar, 
capacitações para os profissionais da cozinha. Inclusive com a manutenção adequada com equipamentos adequados para produção dos alimentos, 
distribuição da merenda escolar e armazenamento dos alimentos. Aquisição de materiais para cozinhas e refeitórios e uniformes para manipuladores de 
alimentos afim de garantir a oferta de um alimento com qualidade higiênico sanitária. 
Alunos atendidos
005 – Manutenção da Merenda Escolar para a Educação Infantil – Pré Escola
Manutenção e Desenvolvimento dos programas e complementação das verbas do PNAE, promover capacitações para o conselho de alimentação escolar, 
capacitações para os profissionais da cozinha. Inclusive com a manutenção adequada com equipamentos adequados para produção dos alimentos, 
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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Assistencia ao Educando
Página 19
Valor
R$ 150.000,00
A Aluno Meta Física
30
Valor
R$ 40.000,00
A Aluno Meta Física
100
Valor
R$ 290.000,00
A
Aluno
Meta Física 20
Valor R$ 75.000,00
A Aluno Meta Física
10
Valor
R$ 60.000,00
A Aluno Meta Física
50
Valor
R$ 230.000,00
A Aluno Meta Física
120
Valor
R$ 340.000,00
capacitações para os profissionais da cozinha. Inclusive com a manutenção adequada com equipamentos adequados para produção dos alimentos, 
distribuição da merenda escolar e armazenamento dos alimentos. Aquisição de materiais para cozinhas e refeitórios e uniformes para manipuladores de 
alimentos afim de garantir a oferta de um alimento com qualidade higiênico sanitária. 
Alunos atendidos
006 – Manutenção da Merenda Escolar para a Educação Especial
Manutenção e Desenvolvimento dos programas e complementação das verbas do PNAE, promover capacitações para o conselho de alimentação escolar, 
capacitações para os profissionais da cozinha. Inclusive com a manutenção adequada com equipamentos adequados para produção dos alimentos, 
distribuição da merenda escolar e armazenamento dos alimentos. Aquisição de materiais para cozinhas e refeitórios e uniformes para manipuladores de 
alimentos afim de garantir a oferta de um alimento com qualidade higiênico sanitária. 
Alunos atendidos
007 – Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Fundamental
Manutenção e desenvolvimento das atividades dos transportes rurais complementando as verbas do PNATE. Manutenção da frota própria do Município e 
dos contratos de terceirizações. Manutenção da linha de transporte de bairros.
Alunos transportados
008 – Manutenção do Transporte Escolar para a Educação Infantil
Manutenção e desenvolvimento das atividades dos transportes rurais complementando as verbas do PNATE. Manutenção da frota própria do Município e 
dos contratos de terceirizações. Manutenção da linha de transporte de bairros.
Alunos transportados
009 – Manutenção do Transporte Escolar para a Educação Especial
Manutenção e desenvolvimento das atividades dos transportes rurais complementando as verbas do PNATE. Manutenção da frota própria do Município e 
dos contratos de terceirizações, inclusive para transporte dos alunos que se fizerem necessários para outros Municípios da região, afim de 
complementação dos atendimentos especializados necessários ao seu desenvolvimento pleno. Manutenção da linha de transporte de bairros.
Alunos transportados
010 – Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Médio
Manutenção do Termo de Adesão com o Estado ao Programa PEATE, afim de manter, ampliar e desenvolver as atividades dos transportes rurais 
complementando as verbas do PNATE. Manutenção dos contratos de terceirizações. 
Alunos transportados
011 – Manutenção desenvolvimento do Transporte para Ensino Profissional/Ensino Superior
Manutenção e desenvolvimento das atividades do transporte intermunicipal para alunos de cursos técnicos e superior (Santiago - São Vicente do Sul - 
Jaguari), conforme regras do programa Bolsa Estudante.
Alunos transportados
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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Assistencia ao Educando
Página 20
R$ 2.070.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
è
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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Cultura
Página 21
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2026
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 190 +Cultura
TIPO (*) Ação
2026
Produto
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 30.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 70.000,00
OE Meta Física
Valor
R$ 50.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 110.000,00
A R$ Meta Física
1
OBJETIVO: Implementar ações culturais como meio de democratizar o acesso de toda a sociedade aos bens culturais, de forma a promover a inclusão social e contribuir para a 
prevenção da violência. Promover a revitalização, conservação, manutenção e restauro do patrimônio histórico-artístico-cultural do município, bem como a construção de novos 
equipamentos culturais.
Unidade de 
Medida
001 – Criação, Reestruturação e Manutenção de Espaços Culturais e Memoriais
Criação e Manutenção dos Espaços destinados a Cultura e resgate da Memória Cultural do Município. Reestruturação e Manutenção da Biblioteca Pública 
Municipal, além da aquisição de materiais e serviços necessários para o funcionamento das atividades operacionais dos equipamentos culturais. Produção 
legal, pesquisa e documentação do patrimônio cultural envolvendo bens arquitetônicos, museológicos e arquivísticos, práticas de conservação e 
preservação física dos bens culturais do município além do desenvolvimento de ações voltadas a valorização e conservação do patrimônio histórico 
material e imaterial da cidade.
Atividade realizada
002 – Realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalistas e Cívicos
Dar continuidade aos eventos, palestras, oficinas, shows, mostra de artistas entre outras atividades voltadas a Cultura. Executar ações de apoio cultural 
para festividades, atividades e eventos que contemplem diversas linguagens culturais do município. Criar projetos culturais como prêmios de 
reconhecimento e valorização cultural com recursos próprios ou daqueles que virão oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, ou 
outro Projeto do Governo Federal/Estadual. Criação e Promoção de festivais de artes cênicas e audiovisuais com programações paralelas a preços 
populares. Atividades formativas que incluam debates, mesas redondas, workshops, oficinas para promover a discussão de conteúdo e estética das 
produções. (PNAB).
Espaço cultural implementado
003 – Apoio a Entidades Culturais
Apoiar financeiramente e estruturalmente entidades que atuam no campo da cultura. Essas ações serão promovidas com o objetivo de fortalecer a 
produção cultural, a preservação do patrimônio e o acesso à cultura.
Entidades apoiadas
004 – Manutenção do Departamento Cultural
Manutenção do Departamento, contratação de assessorias voltadas a cultura, além da aquisição de materiais e serviços necessários para o funcionamento 
da atividade operacional, incluindo as despesas com folha de pagamento e todas as vantagens que compõem a remuneração. Apoio a entidades culturais 
do município. Criação, manutenção e desenvolvimento de oficinas através de projetos de iniciação artística/cultural desenvolvidos pelo município.
Atividade mantida
005 – Manutenção do Fundo Municipal de Cultura
Fomentar o Fundo Municipal de Cultura para criação de editais, premiações, eventos, concursos e demais aquisições de materiais e serviços necessários, 
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/F26D-DE28-4745-69CE e informe o código F26D-DE28-4745-69CE
Cultura
Página 22
Valor
R$ 1.000,00
R$ 261.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Fomentar o Fundo Municipal de Cultura para criação de editais, premiações, eventos, concursos e demais aquisições de materiais e serviços necessários, 
com o custeio de despesas correlatas.
Fundo mantido
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
è
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/F26D-DE28-4745-69CE e informe o código F26D-DE28-4745-69CE
Atenção Básica
Página 23
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2026
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 200 +Saúde (Atenção Básica)
TIPO (*) Ação
2026
Produto
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 2.400.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 717.597,00
A UN. Meta Física
1
Valor
R$ 20.000,00
A UN. Meta Física
1
Valor
R$ 1.800.000,00
OE Meta Física
OBJETIVO: Garantir o acesso universal, equânime e contínuo aos serviços de saúde, por meio do fortalecimento da Atenção Básica, da qualificação da média complexidade, da 
ampliação das ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde, conforme as necessidades da população de Nova Esperança do Sul. Gerir os mecanismos de saúde 
com eficácia, incluindo o Fundo Municipal de Saúde, de forma a manter o Município como referência regional no atendimento à população. 
Unidade de 
Medida
001 – Gestão e Manutenção da folha de pagamento dos profissionais da Atenção Básica
Manutenção de todas as atividades compreendidas com a folha de pagamento de cargos efetivos, cargos comissionados, contratos administrativos, horas 
extras e convocações extraordinárias, e todos os encargos que envolvam o pagamento das despesas com folha de pagamento, bem como as coberturas 
assistenciais e indenizatórias.
Despesas com pessoal
002 – Manutenção e ampliação das ações de Atenção Básica em Saúde
 A Atenção Básica em Saúde é a porta de entrada preferencial e o pilar do Sistema Único de Saúde (SUS). Sendo assim, as ações nessa área são 
fundamentais para garantir a saúde e o bem-estar da população, atuando na prevenção de doenças, promoção da saúde e acompanhamento de condições 
crônicas. Para que a Atenção Básica cumpra seu papel de forma eficaz, é crucial investir na manutenção e na ampliação de suas ações. Sendo prioridade 
entre as ações de manutenção as que visam preservar e fortalecer o que já existe, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços prestados, entre 
eles a capacitação continuada dos profissionais, manutenção das Unidades Básicas de Saúde, manutenção das atividades de Atenção Primária como: 
grupos de Diabéticos, Hipertensos, Gestantes; Manutenção das atividades relacionadas a palestras preventivas como: Setembro Amarelo, Outubro Rosa, 
Novembro Azul e Dezembro Vermelho; entre outras ações. As ações de ampliação buscam expandir o alcance e a qualidade da Atenção Básica, 
adaptando-a às novas demandas da sociedade, sendo que dentre as prioridades sempre está o Fortalecimento da Integração com outros níveis de Saúde; 
o Uso de Tecnologias em Saúde; a Implantação de novas linhas de cuidado; entre outros.
Usuários atendidos
003 - Consórcio Intermunicipal Regional – Rateio
Manter o convênio com o objetivo de suporte as ações e serviços públicos em saúde do Município. 
Atividade mantida
004 – Manutenção do convênio com o Consórcio Intermunicipal Regional
Manutenção do convênio com o CIRC para oferecer aos usuários do SUS consultas, exames e procedimentos especializados, como complemento a 
atenção básica e especializada, onde existe carência de ofertas.
Usuário atendido
005 – Manutenção dos benefícios eventuais em saúde
Manutenção das ações desenvolvidas através da Lei Municipal n° 178/1992 e demais ações dessa área desenvolvidas pela secretaria.
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/F26D-DE28-4745-69CE e informe o código F26D-DE28-4745-69CE
Atenção Básica
Página 24
Valor
R$ 280.000,00
OE Meta Física
Valor
R$ 100.000,00
R$ 5.317.597,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Manutenção das ações desenvolvidas através da Lei Municipal n° 178/1992 e demais ações dessa área desenvolvidas pela secretaria.
006 – Atendimento de Demandas Judiciais
Atender a população conforme determinação judicial.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
è
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/F26D-DE28-4745-69CE e informe o código F26D-DE28-4745-69CE
Atenção Especializada
Página 25
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2026
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 200 +Saúde (Atenção Especializada)
TIPO (*) Ação
2026
Produto
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 1.200.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 400.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 1.200.000,00
R$ 2.800.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
OBJETIVO: Garantir o acesso universal, equânime e contínuo aos serviços de saúde, por meio do fortalecimento da Atenção Básica, da qualificação da média complexidade, da 
ampliação das ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde, conforme as necessidades da população de Nova Esperança do Sul. Gerir os mecanismos de saúde 
com eficácia, incluindo o Fundo Municipal de Saúde, de forma a manter o Município como referência regional no atendimento à população. 
Unidade de 
Medida
007 - Gestão e Manutenção da folha de pagamento dos profissionais da Atenção Especializada
Manutenção de todas as atividades compreendidas com a folha de pagamento de cargos efetivos, cargos comissionados, contratos administrativos, horas 
extras e convocações extraordinárias, e todos os encargos que envolvam o pagamento das despesas com folha de pagamento, bem como as coberturas 
assistenciais e indenizatórias.
Despesas com pessoal
008 - Manutenção e Ampliação do Serviço de Atenção Especializada em Saúde
A Atenção Especializada em Saúde (AE) atua como um elo crucial entre a Atenção Básica e os serviços de alta complexidade. Ela engloba os 
atendimentos de média complexidade, como consultas com especialistas, exames diagnósticos e cirurgias de pequeno e médio porte. Para que a Atenção 
Especializada cumpra seu papel de forma eficiente, é essencial focar em ações de manutenção e ampliação, destacam-se as ações: gestão de filas e 
fluxos; abastecimento de materiais e insumos; manutenção de todos os atendimentos eletivos e de média e alta complexidade através das Unidades de 
Saúde do município e da oferta com outras instituições de saúde, buscando sempre a resolutividade e reestabelecimento da saúde dos pacientes. Incluindo 
a manutenção das ações desenvolvidas no Centro de Atendimento Especializado, As ações de ampliação visam expandir o alcance e a capacidade de 
resposta da Atenção Especializada, atendendo a novas demandas e melhorando o acesso da população.
População atendida
009 – Manutenção e expansão dos convênios com Instituições Privadas, Públicas e Filantrópicas 
Manter e expandir convênios que sejam necessários a continuidade no tratamento de saúde dos munícipes.
Usuário atendido
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
è
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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Assistencia Farmaceutica
Página 26
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2026
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 200 +Saúde (Assistência Farmacêutica)
TIPO (*) Ação
2026
Produto
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 200.000,00
R$ 200.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
OBJETIVO: Garantir o acesso universal, equânime e contínuo aos serviços de saúde, por meio do fortalecimento da Atenção Básica, da qualificação da média complexidade, da 
ampliação das ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde, conforme as necessidades da população de Nova Esperança do Sul. Gerir os mecanismos de saúde 
com eficácia, incluindo o Fundo Municipal de Saúde, de forma a manter o Município como referência regional no atendimento à população. 
Unidade de 
Medida
010 – Manutenção da Farmácia Básica Municipal
Manutenção dos estoques de medicamentos básicos com dispensação mediante receituário médico, supervisionado por profissional capacitado na área; 
Manutenção dos programas aderidos; orientar e acompanhar o paciente quanto ao uso adequado dos medicamentos; colaborar e difundir sobre o uso 
racional de medicamentos, participar junto as equipes de ESF nos programas para garantir melhor aproveitamento dos benefícios dos medicamentos. 
Manutenção e ampliação das ações desenvolvidas pelo programa Farmácia Cuidar+.
Atividade mantida
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
è
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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Vigilâncias
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2026
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 200 +Saúde (Assistência Farmacêutica)
TIPO (*) Ação
2026
Produto
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 85.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 80.000,00
R$ 165.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
OBJETIVO: Garantir o acesso universal, equânime e contínuo aos serviços de saúde, por meio do fortalecimento da Atenção Básica, da qualificação da média complexidade, da 
ampliação das ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde, conforme as necessidades da população de Nova Esperança do Sul. Gerir os mecanismos de saúde 
com eficácia, incluindo o Fundo Municipal de Saúde, de forma a manter o Município como referência regional no atendimento à população. 
Unidade de 
Medida
011 - Manutenção da Vigilância Sanitária
Manutenção da Vigilância Sanitária incluindo a folha de pagamento e todas as vantagens que compõem a remuneração; realizar cadastros de 
Licenciamento e Inspeções de estabelecimentos sujeitos a Vigilância Sanitária e alimentos; exclusão de cadastros de estabelecimentos com atividades 
encerradas; atividade educativa para setor regulado e população; recebimento e atendimento de denúncias e reclamações; investigação de surtos de 
doenças transmitidas por alimentos; serviço de controle biológico, físico-químico de amostras de água da CORSAN, poços, fontes e serviços de 
desinfecção nos poços artesianos; além de outras atividades correlatas. 
Atividade mantida
012 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica
Manutenção da Vigilância Epidemiológica; Realização de Campanhas de Vacinação conforme calendário Nacional; busca ativa dos faltosos; parcerias com 
as escolas na situação vacinal e campanhas; prevenção individual ou coletiva do controle de doenças ou agravos; alimentação do sistema de informações; 
monitorar o quadro epidemiológico do município; avaliar as ações de prevenção em vigilância e investigação de doenças infecciosas e seu controle; 
notificar investigação, acompanhamento e encerramento das doenças de notificação compulsória; manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de 
vetores de doenças, vistorias de residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos do mosquito da 
dengue; aplicação de larvicidas e inseticidas; orientações quanto a prevenção e tratamento de doenças infecciosas causada pelo mosquito, trabalhar de 
forma mais integrada as equipes de atenção básica na Estratégia Saúde da Família; participar das reuniões de trabalho em parceria com o ACS; contribuir 
para promover uma integração entre as vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental; manter o contato permanente com a comunidade onde trabalha, 
conhecer os principais problemas da região e envolver a população na busca da solução dessas questões.
Atividade mantida
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
è
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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Investimento em Saude
Página 28
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2026
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 200 +Saúde (Investimento em Saúde)
TIPO (*) Ação
2026
Produto
P UN. Meta Física
1
Valor
R$ 80.000,00
P UN. Meta Física
1
Valor
R$ 120.000,00
P UN. Meta Física
3
Valor
R$ 20.000,00
P UN. Meta Física
4
Valor
R$ 30.000,00
P UN. Meta Física
1
OBJETIVO: Garantir o acesso universal, equânime e contínuo aos serviços de saúde, por meio do fortalecimento da Atenção Básica, da qualificação da média complexidade, da 
ampliação das ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde, conforme as necessidades da população de Nova Esperança do Sul. Gerir os mecanismos de saúde 
com eficácia, incluindo o Fundo Municipal de Saúde, de forma a manter o Município como referência regional no atendimento à população. 
Unidade de 
Medida
013 – Reforma, manutenção e adequação das Unidades de Saúde – Atenção Básica
Reforma, manutenção e adequação na infraestrutura das Unidades Básicas de Saúde, priorizando e atendendo as normas técnicas exigidas pelos órgãos 
competentes, melhorando os ambientes para o acesso a população dos serviços ofertados. 
Unidades de saúde em funcionamento
014 - Reforma, manutenção e adequação das Unidades de Saúde – Atenção Especializada
Reforma, manutenção e adequação na infraestrutura das Unidades Especializadas de Saúde, priorizando e atendendo as normas técnicas exigidas pelos 
órgãos competentes, melhorando os ambientes para o acesso a população dos serviços ofertados. 
Unidades de saúde em funcionamento
015 – Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Materiais Permanentes – Atenção Básica
Aquisição de equipamentos para as unidades de saúde do município com: móveis, utensílios, acessórios, equipamentos, instrumentos médicos e 
odontológicos, e demais itens decorrentes das atividades desenvolvidas. 
Bens adquiridos
016 - Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Materiais Permanentes – Atenção Especializada
Aquisição de equipamentos para as unidades de saúde do município com: móveis, utensílios, acessórios, equipamentos, instrumentos médicos e 
odontológicos, e demais itens decorrentes das atividades desenvolvidas. 
Bens adquiridos
 017 – Aquisição de veículos para suprir a necessidade da Secretaria
Aquisição de veículos para deslocamento da equipe e transporte de usuários do SUS (Sistema Único de Saúde) para os centros de referência do Município. 
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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Investimento em Saude
Página 29
Valor
R$ 150.000,00
R$ 400.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Aquisição de veículos para deslocamento da equipe e transporte de usuários do SUS (Sistema Único de Saúde) para os centros de referência do Município. 
Sempre priorizando a busca por Convênios com órgãos Federais e Estaduais para a as aquisições e contrapartidas do Município.. 
Veículos adquiridos
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
è
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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Turismo, Esportes e Desenv Economico
Página 30
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2026
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 210 – IntegraNes
TIPO (*) Ação
2026
Produto
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 20.000,00
A UN. Meta Física
1
Valor
R$ 20.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 130.000,00
A R$ Meta Física
1
Valor
R$ 45.000,00
OBJETIVO: Incentivar, promover e fomentar iniciativas que visem à geração de novos empreendimentos e oportunidades de trabalho e renda, o aumento da competitividade da 
economia local, a elevação do valor agregado da produção de mercadorias e serviços, bem como a formação, qualificação e atualização dos empresários locais. Desenvolver atividades 
voltadas para a expansão e melhoria dos produtos e serviços turísticos com vistas à ampliação da oferta turística; Aumentar o fluxo turístico, a taxa de permanência e o gasto de turistas 
no município; Reforçar o potencial turístico priorizando ações de infraestrutura e qualificação da mão de obra de forma a ampliar as oportunidades de trabalho, geração de renda e 
divisas. Desenvolver e implementar ações que visam difundir o desporto e lazer na comunidade; Propiciar melhor qualidade de vida através do esporte, oportunizando práticas 
esportivas diversificadas, inclusive mediante parcerias com outras entidades.
Unidade de 
Medida
001 – Fomento ao turismo local
 O fomento ao turismo local é uma estratégia fundamental para o desenvolvimento econômico de nossa cidade e região, criando empregos, gerando renda 
e valorizando a cultura e o patrimônio local. As ações de fomento ao turismo local são variadas e podem ser implementadas pelo governo municipal de 
forma individualizada, por inciativas privadas, ou na forma de parcerias. Algumas ações que poderão ser desenvolvidas: Melhorias em Infraestrutura e 
Acessibilidade de pontoas Turísticos; Qualificação profissional do Setor; Promoção e Marketing; Criação de Roteiros Temáticos e Experiências; Apoio a 
Empreendedores Locais; entre outras ações. Manter a parceria com o Sebrae, ajudando a mapear o potencial turístico de nossa região e a capacitar o 
trade turístico local. 
Turismo em evidência
002 – Manutenção do convênio com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Caminho das Origens
Continuidade das ações de desenvolvimento junto com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Caminho das Origens, Geoparque 
Raízes de Pedra e Cidades Educadoras, incluindo participação em projetos de desenvolvimento regional.
Atividade mantida
003 – Manutenção das atividades e das ações do Departamento de Esportes
Desenvolver todas as atividades da secretaria relacionadas ao esportes e lazer, a continuidade dos projetos voltados a área, com a contratação de serviços 
necessários, bem como aquisição de materiais, gerenciar os recursos disponíveis tanto humanos quanto orçamentários, fazer as manutenções 
necessárias do departamento para as atividades destinadas ao esporte e lazer municipal.
Atividade Mantida
004 – Manutenção do Fundo Municipal do Desporto e Laze
r
Manutenção e aplicação dos recursos disponíveis conforme as demandas do município.
Fundo Ativo
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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Turismo, Esportes e Desenv Economico
Página 31
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 200.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 500.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 105.000,00
A Atividade Meta Física
2
Valor
R$ 40.000,00
R$ 1.060.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
005 – Requalificação, manutenção e construção de espaços de desporto e lazer
Construir,aprimorar, restaurar, reparar, conservar e manter os espaços destinados para a prática desportiva e de lazer em espaços abertos ou fechados no 
município. 
Espaços Públicos revitalizados
006 – Manutenção e ampliação do calendário de eventos
Manutenção e ampliação do calendário de eventos para o ano, de acordo com a realidade da época, priorizando os eventos que tragam retorno turístico, 
cultural, educativo, econômico e que divulguem o nome do município e suas potencialidades entre eles: festas populares e mateadas, carnaval de rua e 
enterro dos ossos, escolha das rainhas do carnaval e do município, abertura da temporada de verão, réveillon, Festival Gruta em Canto, Feicones e outras 
feiras organizadas pelo município, campeonatos municipais, jantar italiano ou de etnias, apoio e jogos de integração, manutenção dos campeonatos 
municipais, rodeios intermunicipais e incluir novos eventos no calendário no próximo ano; participação, realização e apoio a eventos turísticos, esportivos, 
econômicos, lazer e cultural do município e região e também formar parceiras com empresas, entidades ou associações promotoras de eventos para 
encontros sociais em vias públicas, praças ou outra área disponível que possa ser utilizada para esses encontros bem como locações de lonões, módulos, 
gazebos para melhor acolher o público; incentivar e apoiar eventos para público mais jovem que envolvam exposição/show/corrida de carros e ou motos 
que sejam beneficentes. Dar sequência aos eventos propostos no calendário de eventos do referente ano direcionados ao Desporto e Lazer do município, 
visando a integração da comunidade em geral, crianças, jovens e adultos, público masculino e feminino, portadores ou não de deficiência. Potencializar a 
participação dos munícipes nos eventos e campeonatos propostos como: olimpíadas rurais; campeonato municipal de futsal, campeonato de integração 
entre empresas; futebol sete; municipal de futebol 11; olimpíadas de bairros; campeonato de bocha; torneio regional de futsal feminino; campeonato aberto 
masculino e feminino; série bronze de futsal masculino, torneio de voleibol; torneio de futebol sete veteranos; torneio de futsal categoria de base; rústica; 
encontro de ciclistas; jogos de integração de idosos e jogos da Copa Santiago, bem como demais eventos estabelecidos no calendário de eventos do 
município
Atividade mantida
007 – Manutenção das atividades e das ações do Departamento de Desenvolvimento Econômico
Desenvolver todas as atividades do departamento, apoiando as indústrias, comércio, agroindústrias, serviços, bem como a destinação de resíduos sólidos 
referente ao couro das empresas, garantindo o incentivo ao setor coureiro calçadista de nossa cidade e a preservação do meio ambiente com a destinação 
adequada; gerenciar os recursos disponíveis tanto humanos quanto orçamentários, inclusive a continuidade das ações relacionadas aos programas de 
incentivos as atividades comerciais e feiras, ampliação da campanha de notas: Nota Fiscal Gaúcha e Nota Fiscal Crescimento Legal; continuidade das 
ações relacionadas ao Programa de Integração Tributária - PIT, em conjunto com a Secretaria de Fazenda. 
Atividade Mantida
008 – Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial, de Serviços e Agropecuário de Nova Esperança do Sul – 
Indústria
Manutenção e ampliação das ações relacionadas ao fundo municipal de desenvolvimento industrial, comercial, de serviços; subsidiar encargos financeiros 
dos financiamentos de programas de apoio as atividades industriais, comerciais e serviços conforme legislação municipal vigente.
Fundo mantido
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
è
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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Proteção Social Básica
Página 32
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2026
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 220 – Cidade Acolhedora (Proteção Social Básica)
TIPO (*) Ação
2026
Produto
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 250.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 60.000,00
P % Execução Meta Física
50
Valor
R$ 250.000,00
OE Meta Física
Valor
R$ 180.000,00
OBJETIVO: Apoiar e fortalecer as famílias e sujeitos em nível de Proteção Social Básica, para garantir os direitos fundamentais do indivíduo em vulnerabilidade social e o 
restabelecimento da convivência familiar e comunitária através de um conjunto de serviços e benefícios executados no Centro de Referência Assistência Social (CRAS) e Secretaria, 
promovendo a proteção e inclusão social.
Unidade de 
Medida
001 - Manutenção de Ações Socioassistenciais Básicas
Manutenção das ações focadas em prevenir situações de risco e vulnerabilidade social, essas ações são essenciais para garantir que famílias e indivíduos 
tenham acesso a serviços e benefícios que promovem a proteção social e o fortalecimento de vínculos comunitários. As ações se concentram em manter e 
fortalecer a estrutura da rede de atendimento, que inclui o financiamento, a gestão e a execução dos serviços na esfera Municipal, sendo um processo 
contínuo que exige planejamento, monitoramento, articulação e capacitação para assegurar que as famílias em situação de vulnerabilidade tenham acesso 
a serviços de qualidade de forma ininterrupta. Manutenção do PROCAD/SUAS, que por sua vez, é a ferramenta de qualificação que garante que essa e 
outras ações socioassistenciais sejam executadas de forma ética e eficiente, garantindo que o benefício chegue a quem realmente precisa, no momento 
certo e da forma correta. Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Manutenção do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à 
Família (PAIF) que é o principal serviço da Proteção Social Básica, executado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Desenvolvimento 
das ações do Serviço de Convivência de Fortalecimento de Vínculos (SCFV); entre outras ações correlatas.
Usuários atendidos
002 – Manutenção do Bloco de Gestão do Bolsa Família e Cadastro Único
Manutenção das ações descentralizadas do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, atuando para a superação da pobreza e transformação social das 
famílias beneficiárias 
Famílias atendidas
 003 – Construção do prédio do CRAS
Conclusão da construção da sede própria do CRAS, visando melhor atender a população que necessita de atendimento pelo órgão.
Prédio construído
004 – Manutenção de Ações Assistenciais com Benefícios Eventuais
Manutenção das ações assistenciais e dos benefícios eventuais, que são a ação direta, o suporte financeiro ou material imediato para as famílias que 
encontram-se em situação de vulnerabilidade social, em conformidade com a legislação, garantindo proteção social, de caráter suplementar e 
provisório. Eles são destinados a indivíduos e famílias em situações específicas como nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública. 
Usuários atendidos
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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Proteção Social Básica
Página 33
R$ 740.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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Proteção Social Especial
Página 34
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2026
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 220 – Cidade Acolhedora (Proteção Social Especial)
TIPO (*) Ação
2026
Produto
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 50.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 120.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 210.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 50.000,00
R$ 430.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
OBJETIVO: Apoiar e fortalecer as famílias e sujeitos em nível de Proteção Social Básica, para garantir os direitos fundamentais do indivíduo em vulnerabilidade social e o 
restabelecimento da convivência familiar e comunitária através de um conjunto de serviços e benefícios executados no Centro de Referência Assistência Social (CRAS) e Secretaria, 
promovendo a proteção e inclusão social.
Unidade de 
Medida
005 – Manutenção de Acões Socioassistenciais Especiais 
A Proteção Social Especial é a linha de frente do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para atender famílias e indivíduos que já tiveram seus 
direitos violados ou que se encontram em situações de alto risco, como violência, abandono ou trabalho infantil, sendo assim as ações para manutenção da 
continuidade desses serviços é uma tarefa complexa, pois exige uma estrutura e equipes altamente especializadas para lidar com as vulnerabilidades mais 
graves. As ações de manutenção desses serviços visam garantir que a rede de proteção esteja sempre preparada para intervir e oferecer o suporte 
necessário aos indivíduos que tiveram seus vínculos quebrados. 
Usuários atendidos
006 – Manutenção de Ações de Assistência às Crianças e ao Adolescente
Apoiar os projetos que estão sendo executados com os usuários da política de assistência social; Elaborar novos projetos sociais específicos para grupos 
constituídos; Prestar suporte financeiro aos projetos em execução e a todos que se desenvolverem relacionados a área ligada a criança e ao adolescente.
Atividade Mantida.
007 – Manutenção de Ações de Assistência à Pessoa Idosa
Continuidade das ações relacionadas aos programas sociais de atendimento ao idoso; subvenção social para manutenção dos grupos regularmente 
constituídos, a ser administrada através do respectivo Plano de Aplicação, adequados as exigências da Lei Federal n°13.019/2014; Repasse de recurso 
financeiro a entidades de assistência como contrapartida ao trabalho de acolhimento dos idosos em situação de vulnerabilidade social e familiar. Apoio ao 
Grupo de Terceira Idade do Município, como politica pública de bem estar social dos idosos.
Atividade Mantida.
008 – Manutenção de Ações de Assistenciais à Pessoa com Deficiência
Manutenção das atividades de atendimento às pessoas portadoras de necessidade especial; Implantar oficinas e grupos no CRAS com pessoas portadoras 
de deficiência e dar apoio a eventos para melhor desenvolver a integração. 
Atividade Mantida
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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Habitação
Página 35
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2026
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 230 +Habitação
TIPO (*) Ação
2026
Produto
P Família Meta Física
30
Valor
R$ 120.000,00
A R$ Meta Física
1
Valor
R$ 70.000,00
P Família Meta Física
5
Valor
R$ 20.000,00
R$ 210.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
OBJETIVO: Garantir o atendimento às famílias de menor renda, com a construção de moradias, melhorias nas habitações, regularização fundiária, infraestrutura, ações educativas de 
convívio social e de geração de renda.
Unidade de 
Medida
001 – Construção, Reforma e Melhoria de Moradias Urbanas
Promover melhorias habitacionais através da política municipal de habitação e para famílias em situação de vulnerabilidade social. Construção de moradias 
para as famílias beneficiadas pelos programas sociais.
Famílias atendidas
002 – Manutenção do Fundo Municipal de Habitação
Promover melhorias habitacionais através da política municipal de habitação e para famílias em situação de vulnerabilidade social através dos recursos do 
fundo, além da gestão dos recursos conforme a legislação vigente no que tange ao Fundo Municipal de Habitação.
Famílias atendidas
003 – Construção, Reforma e Melhoria de Moradias Rurais
Promover melhorias habitacionais através da política municipal de habitação e para famílias em situação de vulnerabilidade social, que residam no interior 
do Município. Construção de moradias para as famílias beneficiadas pelos programas sociais.
Famílias atendidas
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/F26D-DE28-4745-69CE e informe o código F26D-DE28-4745-69CE
Outros Programas Sociais
Página 36
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2026
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 240 – Outros Programas Sociais
TIPO (*) Ação
2026
Produto
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 100.000,00
A R$ Meta Física
1
Valor
R$ 5.000,00
A UN. Meta Física
5
Valor
R$ 100.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 20.000,00
R$ 225.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
OBJETIVO: Proteção e inclusão social.
Unidade de 
Medida
001 – Serviço de apoio a outros Órgãos de Governo
Apoiar o desenvolvimento de políticas públicas, serviços, trabalhos em parceria com demais Órgão de Governo, atividades gerais de manutenção dos 
programas de apoio a outros Órgãos de Governo (Instituto Geral de Perícias, Junta de Serviços Militar, Ministério do Trabalho, Brigada Militar, Cartório 
Eleitoral, entre outros).
Atividade Mantida
002 – Manutenção do Fundo Municipal do Idoso 
Manutenção dos recursos do Fundo Municipal do Idoso conforme legislação vigente.
Fundo mantido
003 – Apoio a Comunidades, Associações e Afins
Realização de eventos recreativos, culturais e de lazer em parceria com as Associações de Bairros e Comunidades do Interior, visando aumentar a 
qualidade de vida dos munícipes; Prestar auxílio necessário para o desenvolvimento dos Bairros e Comunidades do Município, com o objetivo de manter 
essas importantes entidades que promovem ações culturais, sociais, de lazer, entre outras. Inclusive apoio a entidade denominada Sociedade Recreativa 
Cultural, com objetivo de atender as demandas da Prefeitura e da Comunidade por um espaço adequado para recepcionar eventos culturais e sociais em 
nosso Município.
Associações/Comunidades fortalecidas.
004 – Programas de Profissionalização, a partir das demandas locais de emprego
Realizar ou incentivar cursos/oficinas profissionalizantes, conforme levantamento da demanda geral de emprego no Município, diminuindo assim as taxas 
de desemprego; Incentivar os artesões municipais, com a oferta de capacitações, participação em feiras e outras formas que possam ampliar a participação 
e a difusão do mesmo como forma de inclusão sociocultural.
Cidadão Profissionalizado.
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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Criança
Página 37
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2026
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 250 – Programa Intersetorial de Atenção Integral à Primeira Infância
TIPO (*) Ação
2026
Produto
A UN. Meta Física
1
Valor
R$ 20.000,00
A UN. Meta Física
1
Valor
R$ 20.000,00
A UN. Meta Física
1
Valor
R$ 10.000,00
A UN. Meta Física
1
Valor
R$ 10.000,00
A UN. Meta Física
1
OBJETIVO: Assegurar, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 8.069/1990, a efetivação dos direitos das crianças referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao 
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Fortalecer as políticas de atendimento na primeira infância, com foco
em crianças e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social.
Unidade de 
Medida
001 – Atenção Integral à Saúde na Primeira Infância na Saúde
Conjunto de ações e estratégias do Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir o pleno desenvolvimento físico, mental e social da criança desde a 
gestação até os 6 anos de idade. Tendo como foco ir além do tratamento de doenças, investindo em promoção da saúde, prevenção de agravos e 
acompanhamento contínuo. As principais ações são articuladas entre a Atenção Primária à Saúde (APS) e os demais níveis de complexidade do SUS, 
sendo algumas: acompanhamento de gestantes no pré-natal e pós parto; consultas de monitoramento e acompanhamento da criança; imunização; 
incentivo ao aleitamento materno exclusivo; entre outras ações.
Criança assistida
002 – Atenção Integral à Educação na Primeira Infância
Esse é um pilar fundamental para o desenvolvimento saudável da criança, sendo um conjunto de ações que visam o desenvolvimento pleno da criança de 
0 a 6 anos, considerando seus aspectos físico, afetivo, social, emocional e cognitivo. O objetivo vai além de ensinar, buscando a formação de um ambiente 
de cuidado e aprendizado que prepare a criança para a vida. As principais ações são orientadas por políticas públicas e diretrizes educacionais. Algumas 
ações são: Infraestrutura e Recursos educacionais adequados; Programa Saúde na Escola; Capacitação dos Educadores/Recursos Humanos; 
Acompanhamento das Famílias, entre outros.
Criança assistida
003 – Manutenção da Assistência Social à Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz
Essa ação visa a prevenção e proteção, focada em promover o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 6 anos por meio do fortalecimento dos laços 
familiares e comunitários. Em vez de apenas oferecer benefícios, o programa investe no potencial das famílias, reconhecendo que elas são as principais 
responsáveis pelo cuidado e pela educação de seus filhos. Entre as ações estão: visitas as famílias pela equipe do CRAS, visando a orientação, o 
desenvolvimento da criança e a demonstração de atividades lúdicas; fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; identificação e encaminhamento 
de riscos; entre outros.
Criança assistida
004 – Ações de Proteção e Prevenção às Violências contra a Primeira Infância
A proteção e a prevenção às violências contra a primeira infância (crianças de 0 a 6 anos) são ações de responsabilidade compartilhada, que exigem a 
atuação articulada de diversas políticas públicas, como assistência social, saúde e educação. O objetivo é criar uma rede de apoio que não apenas proteja 
as crianças em risco, mas também fortaleça as famílias para evitar que a violência ocorra, sendo que todas as ações são focadas para o fortalecimento da 
família e da comunidade e para a construção de uma rede de atendimento e acolhimento.
Crianças assistidas
005 – Manutenção da Oferta de Desporto e Lazer à Primeira Infância
Garantir, de forma contínua e segura, que as crianças de 0 a 6 anos tenham acesso a atividades lúdicas e de movimento que são essenciais para o seu 
desenvolvimento físico, psicomotor e social. Essas ações de investimento direto no bem-estar e no futuro das crianças, exigem um trabalho integrado que 
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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Criança
Página 38
Valor
R$ 20.000,00
R$ 80.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
desenvolvimento físico, psicomotor e social. Essas ações de investimento direto no bem-estar e no futuro das crianças, exigem um trabalho integrado que 
abrangem desde a infraestrutura física até a qualificação das pessoas e o envolvimento de toda a comunidade. 
Crianças assistidas
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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RPPS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2026
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 260 - Gestão do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
TIPO (*) Ação
2026
Produto
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 171.000,00
P UN. Meta Física
1
Valor
R$ 5.000,00
A UN. Meta Física
5
Valor
R$ 70.000,00
OE Meta Física
1
OBJETIVO: Garantir o atendimento e pagamento de inativos e pensionistas do Município, por meio da gestão dos recursos previdenciários vinculados ao Regime Próprio de Previdência 
Social. Promover a adoção de boas práticas de gestão previdenciária, visando à sustentabilidade atuarial, à transparência administrativa e à excelência no atendimento aos segurados do 
Regime Próprio de Previdência Social. Assegurar a gestão eficiente, transparente e sustentável do regime previdenciário, garantindo o cumprimento das obrigações legais e a boa 
governança dos recursos previdenciários. Garantir infraestrutura adequada, segurança, funcionalidade e suporte às atividades institucionais, respeitando os critérios de economicidade e 
interesse público. Possibilitar a atualização frente as mudanças legais, práticas de mercado, boas práticas de gestão e orientações dos órgãos de controle, contribuindo para uma gestão 
eficiente, ética e sustentável, bem como promover a educação previdenciária. - Assegurar o cumprimento da legislação vigente, garantir a integridade e legalidade dos pagamentos, 
prevenir fraudes, corrigir eventuais distorções e manter o equilíbrio financeiro e atuarial do regime. Assegurar a devida provisão de recursos para a quitação de dívidas judiciais, 
evitando o acúmulo de passivos e garantindo o respeito às determinações do Poder Judiciário, contribuindo para a regularidade fiscal e institucional do ente público. Contribuir para a 
estabilidade fiscal, proporcionando margem para ajustes orçamentários em situações emergenciais, como sentenças judiciais, calamidades públicas ou demandas extraordinárias que 
não puderam ser previstas com precisão no planejamento.
Unidade de 
Medida
001 – Manutenção da Unidade Gestora do RPPS (Despesas Administrativas).
Manutenção das atividades com folha de pagamento dos ativos do fundo, incluindo todas as vantagens que compõem a remuneração, incluindo jetons aos 
conselheiros titulares ou suplentes que venham a substituir, bem como os membros do comitê de investimentos, exceto a gestora. Aquisição de materiais e 
serviços necessários para o funcionamento da atividade operacional; atualização das leis que afetam as atividades do RPPS em virtude de mudanças 
impostas pela legislação superior. Manutenção das ações e metas inerentes ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos 
Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela Portaria MF 
nº 577/2017), no nível I ao qual o NESPREV se enquadr
a. Buscando maiores retorno nas aplicações financeiras dos recursos disponíveis para 
movimentações do RPPS.
Atividade mantida 
002 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes. 
Aquisição de móveis e utensílios, máquinas e equipamentos, inclusive de processamento de dados, para substituição àqueles considerados antieconômicos 
ou para ampliação e melhoria das atividades desenvolvidas. 
Unidade Equipada
003 – Capacitações, treinamentos e visitas técnicas, para aperfeiçoamento dos órgãos colegiados, responsáveis pela gestão e servidores.
Capacitar o quadro de funcionários do município que atuam em atividades relacionadas ao Regime Próprio de Previdência Social dos Serv Pub de Nova 
Esperança do Sul, inclusive membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos, em cursos, treinamentos, congressos, 
seminários, conferências, reuniões e afins, como também a vinda de técnicos para dar treinamento/suporte/atendimento para servidores e beneficiários do 
RPPS. Manutenção das ações e metas, no tocante ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de 
Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela Portaria MF nº 577/2017), no nível 
I ao qual o NESPREV se enquadra, buscando manter todas as ações atualizadas de acordo com a Secretaria de Previdência do Governo Federal.
Servidores capacitados e qualificados com profissionalismo, para a tomada de decisão
Servidores capacitados 
 004 – Gestão do pagamento de benefícios previdenciários através de atualização e revisão dos benefícios concedidos.
A Manutenção das atividades de pagamento de inativos e pensionistas, como nos exercícios anteriores, permanecerá a responsabilidade da Secretaria, às 
atribuições definidas na Lei que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social dos Serv Pub de Nova Esperança do Sul e alterações, em 
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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RPPS
Página 40
Valor
R$ 1.850.000,00
OE Meta Física
1
Valor
R$ 30.000,00
OE Meta Física
1
Valor
R$ 100.000,00
OE Meta Física
1
Valor
R$ 4.805.461,55
R$ 7.031.461,55
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
atribuições definidas na Lei que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social dos Serv Pub de Nova Esperança do Sul e alterações, em 
cumprimento às exigências legais compatíveis; em decorrência da legislação Previdenciária Federal, o Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS, 
permanecerá com a contabilidade própria, para fins de controle e acompanhamento de sua gestão.
Benefícios atendidos tempestivamente
005 – Gestão de Compensação Previdenciária.
Cumprimento das obrigações perante o Regime Geral de Previdência Social, a fim de manter vigente o Acordo de Cooperação Técnica firmado. Bem como, 
conforme regulamentação, perante os Regimes Próprios de Previdência Social de outros entes.
Otimização de processos COMPREV
006 – Regime Próprio de Previdência Social – RPPS - Passivos judiciais.
Cumprir determinações judiciais em que o RPPS for sujeito passivo da obrigação.
Cumprimento de obrigações
007 – Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – Reserva de Contingência
Com o Decreto-Lei 900/69, onde consta: "Art. 91. Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não 
especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura 
de créditos adicionais." Surgiu a Reserva de Contingência como exceção ao princípio orçamentário da especificação na medida em que foi criada como 
dotação global não especificadamente destinada a determinado programa ou dotação orçamentária. Segundo, Nildo Lima Santos, a Reserva de 
Contingência é uma ferramenta (artifício) orçamentário/contábil, que permite a reserva de recursos orçamentários livres para que a administração possa 
dispor a qualquer momento para situações imprevistas do ponto de vista do planejamento orçamentário, mediante créditos adicionais e, suplementações.
A reserva poderá ser usada para atender demanda, não planejada, que por necessidade surgir no decorrer do exercício.
Atendimento de situações emergenciais
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
è
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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Encargos
Página 41
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2026
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 000 Encargos Especiais 
OBJETIVO: 
TIPO (*) Ação
2026
Produto
OE Meta Física 12
Valor R$ 400.000,00
OE Meta Física
1
Valor R$ 1.000.000,00
OE Meta Física
1
Valor R$ 10.000,00
R$ 1.410.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Unidade de 
Medida
001 – Amortização Empréstimos e Parcelamentos
Quando houver necessidade da Administração realizar o pagamento de dívidas através de suas parcelas.
002 – Demais encargos gerais do Município
Disponibilidade de recursos para cumprimento de todas as obrigações que vierem a surgir no exercício de 2026, incluindo quando houver necessidade e 
obrigação de devolução de recursos transferidos para realização das ações de natureza pública; Cumprir com as obrigações para com o Estado e a União 
referente parcelamentos de tributos e contribuições, como INSS e PASEP.
003- Sentenças Judiciais e Precatórios
Cumprir com as determinações recebidas da justiça e com seus devidos encargos; Quitar as dívidas de precatórios emitidos contra o Poder Público 
Municipal.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
è
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F26D-DE28-4745-69CE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 30/09/2025 12:51:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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