| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DO ARTIGO 3°, §1° E ANEXO I, DA RESOLUÇÃO 006/2013, QUE TRATA SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E INDENIZAÇÃO DE DESPESAS DE LOCOMOÇÃO DOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL - RS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL Câmara Municipal de Vereadores Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 www.camaranes.com.br – contato@camaranes.com.br 1 RESOLUÇÃO Nº 06/2013. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E INDENIZAÇÃO DE DESPESAS DE LOCOMOÇÃO DOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, no exercício de suas atribuições legais FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Aos vereadores e servidores do Poder Legislativo de Nova Esperança do Sul, quando ausentarem-se do Município, em serviço ou representação da Câmara, com a devida autorização do Plenário e do Presidente, além do transporte até o destino, serão pagas diárias, destinadas ao pagamento de despesas pessoais, como alimentação e estada, observando os termos dessa Resolução. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL Câmara Municipal de Vereadores Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 www.camaranes.com.br – contato@camaranes.com.br 2 Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta Resolução, entende-se por servidores os integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo de Nova Esperança do Sul, os detentores de cargos de provimento efetivo, de cargos em comissão e adidos. Art. 2º A solicitação para pagamento de diárias, quando efetuada por vereador, deverá ser dirigida ao Plenário da Câmara na forma de requerimento, que deverá obter a aprovação da maioria simples de seus membros para sua concessão por parte do Presidente da Câmara. Parágrafo único. Quando a solicitação for realizada por servidor do Poder Legislativo, deverá ser dirigida ao Presidente da Câmara que decidirá sumariamente sobre o requerimento, sendo que este deverá conter os seguintes dados, conforme o caso. Art. 2º A solicitação para pagamento de diárias, quando efetuada por vereador ou servidor do Poder Legislativo, deverá ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores na forma de requerimento. (Alterado pela Resolução nº 06/2017) Parágrafo único. A solicitação dirigida ao Presidente da Câmara deverá conter os seguintes dados, conforme o caso: (Alterado pela Resolução nº 06/2017) I - local do evento ou do órgão de destino; II - município para onde ocorrerá o deslocamento; III - nome, cargo, matrícula, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do servidor, bem como a indicação da quantidade de diárias (inteira e/ou meia diária); IV - nome e código do banco, número da agência e da conta corrente do servidor, quando se tratar de primeira solicitação ou houver mudança desses dados relativamente à solicitação anterior; (Revogado pela Resolução nº 06/2017). V - período de realização da atividade; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL Câmara Municipal de Vereadores Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 www.camaranes.com.br – contato@camaranes.com.br 3 VI - se couber, identificação do veículo utilizado como sendo da Câmara Municipal ou do servidor, discriminando o nome deste ou do carro oficial de transporte, conforme o caso. Art. 3º As diárias serão classificadas como sendo para “dentro do Estado”, para “fora do Estado (no País)” e para “fora do País”, e seus respectivos valores serão convertidos em Unidade de Referência Municipal conforme o Anexo I desta Resolução. § 1º - A concessão de diárias implicará na obrigatoriedade de apresentação de Relatório, com a devida prestação de contas, por escrito, à Mesa da Câmara, no prazo máximo de dez dias úteis, contados da data de retorno do diarista. § 2º - O relatório será publicado no mural do Poder Legislativo após sua aprovação pela Mesa. § 1º A concessão de diárias implicará na obrigatoriedade de apresentação de Relatório, com a devida prestação de contas, comprovando o deslocamento mediante a apresentação, pelo servidor e agente político, de documentos tais como: declarações, certidões, certificados, documentos de despesa, notas fiscais (do hotel ou de, ao menos uma refeição por dia) ou outros documentos que comprovem a viagem, nos dias imediatos seu retorno, por escrito, a ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no prazo máximo de dez dias úteis, contados da data de retorno do diarista. (Alterado pela Resolução nº 025/2025) § 2º - O relatório será publicado no mural do Poder Legislativo após a prestação de contas. (Alterado pela Resolução nº 06/2017) § 3º - Não serão concedidas novas diárias a quem não atender às disposições do §1º deste artigo. § 4º - No relatório de viagem deverão constar os assuntos tratados, as agendas cumpridas, o horário, a data de saída e de chegada, bem como os documentos que comprovem os gastos na cidade de destino da viagem. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL Câmara Municipal de Vereadores Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 www.camaranes.com.br – contato@camaranes.com.br 4 § 5º - no caso de não aprovação do relatório de viagem pela Mesa Diretora ou sua não apresentação no prazo estipulado no §1º deste artigo, o diarista deverá devolver os valores recebidos, bem como não poderá mais receber qualquer diária enquanto não ressarcir o quantum devido ao erário municipal. § 5º - no caso de não apresentação no prazo estipulado no § 1º deste artigo, o diarista deverá devolver os valores recebidos, bem como não poderá mais receber qualquer diária enquanto não ressarcir o quantum devido ao erário municipal. (Alterado pela Resolução nº 06/2017). Art. 4º Os servidores e vereadores terão ressarcidas as despesas com qualquer meio de transporte e/ou inscrições em cursos nas viagens devidamente autorizadas na forma do artigo anterior. §1º Não haverá restituição de gastos com transporte quando este se der com veículo oficial da Câmara de Vereadores. § 2º Quando a viagem for realizada com veículo oficial, o adiantamento servirá para pagar as despesas com combustível para o veículo, pedágios, garagem ou estacionamento, se necessário. § 3º Os vereadores e servidores poderão se deslocar em veículo particular, sendo que o valor a ser ressarcido será unicamente o triplo do valor das passagens de ida e volta ao município de destino, correndo por sua conta as demais despesas ou custos que possam derivar de acidentes, problemas mecânicos etc. Art. 5º As diárias serão concedidas por dia de efetivo afastamento da sede do município, de acordo com o valor da URM (Unidade de Referência Municipal) da data da viagem, destinadas a indenizar as despesas pessoais, como pousada e alimentação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL Câmara Municipal de Vereadores Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 www.camaranes.com.br – contato@camaranes.com.br 5 § 1º Nos casos em que o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, mas exija refeições, às diárias serão pagas pela (1/5) quinta parte por refeição realizada, mediante comprovação. Art. 6º As diárias serão pagas de uma só vez e antecipadamente, salvo: I – nos casos de emergência; II – quando designadas pelo Presidente em caráter de urgência. Parágrafo único – em qualquer dos casos dispostos nos incisos deste artigo, o pagamento das diárias ocorrerá mediante a comprovação dos gastos realizados pelos servidores e vereadores, em relatório escrito, com a devida prestação de contas, que deverá ser aprovado pelo Plenário da Câmara. Parágrafo único – em qualquer dos casos dispostos nos incisos deste artigo, o pagamento das diárias ocorrerá mediante a comprovação dos gastos realizados pelos servidores e vereadores, em relatório escrito, com a devida prestação de contas. (Alterado pela Resolução nº 06/2017). Art. 7º Os gastos decorrentes de transporte e locomoção urbana no cumprimento da missão ou representação que for conferida ao servidor ou vereador, quando necessários, serão feitos na forma de adiantamento ou restituição mediante comprovação de sua realização nos termos dessa Resolução. Art. 8º O tomador de diárias deverá sempre comprovar através de relatório todas as atividades desenvolvidas, bem como juntar cópia do certificado de curso ou treinamento, quando for o caso, quando da apresentação da prestação de contas. Art. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta de dotação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL Câmara Municipal de Vereadores Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 www.camaranes.com.br – contato@camaranes.com.br 6 orçamentária própria do Poder Legislativo. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 11/2010. Art. 11. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Nova Esperança do Sul (RS), 05 de junho de 2013. Ver. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL Câmara Municipal de Vereadores Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 www.camaranes.com.br – contato@camaranes.com.br 7 ANEXO I O valor das diárias referidas no caput do art. 3º obedecerá ao disposto a seguir: a) deslocamentos de vereadores e servidores dentro do Estado do Rio Grande do Sul: 1,0 URM (uma Unidade de Referência Municipal) por dia de afastamento; b) deslocamentos de vereadores e servidores fora do Estado, no País: 2,0 URM (Duas Unidades de Referência Municipais) por dia de afastamento; (Alterado pela Resolução nº 025/2025) c) deslocamentos de vereadores e servidores fora do País: 2,5 URM (duas Unidades de Referência Municipais) por dia de afastamento. (Alterado pela Resolução nº 025/2025) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL Câmara Municipal de Vereadores Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 www.camaranes.com.br – contato@camaranes.com.br 8 JUSTIFICATIVA O presente Projeto visa vincular e reajustar automaticamente o valor das diárias de acordo com a Unidade de Referência Municipal, atualmente o valor da URM é de R$ 426,17 (quatrocentos e vinte e seis reais com dezessete centavos). (Alterado pela Resolução nº 025/2025)