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norma nº 25/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DO ARTIGO 3°, §1° E ANEXO I, DA RESOLUÇÃO 006/2013, QUE TRATA SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E INDENIZAÇÃO DE DESPESAS DE LOCOMOÇÃO DOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL - RS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150
www.camaranes.com.br – contato@camaranes.com.br
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RESOLUÇÃO Nº 06/2013.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
DIÁRIAS E INDENIZAÇÃO DE 
DESPESAS DE LOCOMOÇÃO DOS 
VEREADORES E SERVIDORES DO 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
DE NOVA ESPERANÇA DO SUL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, 
no exercício de suas atribuições legais
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A 
SEGUINTE 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aos vereadores e servidores do Poder Legislativo de Nova Esperança 
do Sul, quando ausentarem-se do Município, em serviço ou representação da 
Câmara, com a devida autorização do Plenário e do Presidente, além do 
transporte até o destino, serão pagas diárias, destinadas ao pagamento de 
despesas pessoais, como alimentação e estada, observando os termos dessa 
Resolução.
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Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta Resolução, entende-se por 
servidores os integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo de Nova 
Esperança do Sul, os detentores de cargos de provimento efetivo, de cargos 
em comissão e adidos. 
Art. 2º A solicitação para pagamento de diárias, quando efetuada por 
vereador, deverá ser dirigida ao Plenário da Câmara na forma de requerimento, 
que deverá obter a aprovação da maioria simples de seus membros para sua 
concessão por parte do Presidente da Câmara.
Parágrafo único. Quando a solicitação for realizada por servidor do Poder 
Legislativo, deverá ser dirigida ao Presidente da Câmara que decidirá 
sumariamente sobre o requerimento, sendo que este deverá conter os 
seguintes dados, conforme o caso.
Art. 2º A solicitação para pagamento de diárias, quando efetuada por vereador 
ou servidor do Poder Legislativo, deverá ser dirigida ao Presidente da Câmara 
Municipal de Vereadores na forma de requerimento. (Alterado pela Resolução 
nº 06/2017)
Parágrafo único. A solicitação dirigida ao Presidente da Câmara deverá conter 
os seguintes dados, conforme o caso: (Alterado pela Resolução nº 06/2017)
I - local do evento ou do órgão de destino; 
II - município para onde ocorrerá o deslocamento;
III - nome, cargo, matrícula, número do Cadastro de Pessoa Física 
(CPF) do servidor, bem como a indicação da quantidade de diárias (inteira e/ou 
meia diária);
IV - nome e código do banco, número da agência e da conta corrente do 
servidor, quando se tratar de primeira solicitação ou houver mudança desses 
dados relativamente à solicitação anterior; (Revogado pela Resolução nº 
06/2017).
V - período de realização da atividade;
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VI - se couber, identificação do veículo utilizado como sendo da Câmara 
Municipal ou do servidor, discriminando o nome deste ou do carro oficial de 
transporte, conforme o caso. 
Art. 3º As diárias serão classificadas como sendo para “dentro do Estado”, 
para “fora do Estado (no País)” e para “fora do País”, e seus respectivos 
valores serão convertidos em Unidade de Referência Municipal conforme o 
Anexo I desta Resolução. 
§ 1º - A concessão de diárias implicará na obrigatoriedade de 
apresentação de Relatório, com a devida prestação de contas, por escrito, à 
Mesa da Câmara, no prazo máximo de dez dias úteis, contados da data de 
retorno do diarista. 
§ 2º - O relatório será publicado no mural do Poder Legislativo após sua 
aprovação pela Mesa. 
§ 1º A concessão de diárias implicará na obrigatoriedade de 
apresentação de Relatório, com a devida prestação de contas, comprovando o 
deslocamento mediante a apresentação, pelo servidor e agente político, de 
documentos tais como: declarações, certidões, certificados, documentos de 
despesa, notas fiscais (do hotel ou de, ao menos uma refeição por dia) ou 
outros documentos que comprovem a viagem, nos dias imediatos seu retorno, 
por escrito, a ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, 
no prazo máximo de dez dias úteis, contados da data de retorno do diarista. 
(Alterado pela Resolução nº 025/2025)
§ 2º - O relatório será publicado no mural do Poder Legislativo após a 
prestação de contas. (Alterado pela Resolução nº 06/2017)
§ 3º - Não serão concedidas novas diárias a quem não atender às 
disposições do §1º deste artigo. 
§ 4º - No relatório de viagem deverão constar os assuntos tratados, as 
agendas cumpridas, o horário, a data de saída e de chegada, bem como os 
documentos que comprovem os gastos na cidade de destino da viagem.
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§ 5º - no caso de não aprovação do relatório de viagem pela Mesa 
Diretora ou sua não apresentação no prazo estipulado no §1º deste artigo, o 
diarista deverá devolver os valores recebidos, bem como não poderá mais 
receber qualquer diária enquanto não ressarcir o quantum devido ao erário 
municipal.
§ 5º - no caso de não apresentação no prazo estipulado no § 1º deste 
artigo, o diarista deverá devolver os valores recebidos, bem como não poderá 
mais receber qualquer diária enquanto não ressarcir o quantum devido ao 
erário municipal. (Alterado pela Resolução nº 06/2017). 
Art. 4º Os servidores e vereadores terão ressarcidas as despesas com 
qualquer meio de transporte e/ou inscrições em cursos nas viagens 
devidamente autorizadas na forma do artigo anterior. 
§1º Não haverá restituição de gastos com transporte quando este se der 
com veículo oficial da Câmara de Vereadores.
§ 2º Quando a viagem for realizada com veículo oficial, o adiantamento 
servirá para pagar as despesas com combustível para o veículo, pedágios, 
garagem ou estacionamento, se necessário.
§ 3º Os vereadores e servidores poderão se deslocar em veículo 
particular, sendo que o valor a ser ressarcido será unicamente o triplo do valor 
das passagens de ida e volta ao município de destino, correndo por sua conta 
as demais despesas ou custos que possam derivar de acidentes, problemas 
mecânicos etc. 
Art. 5º As diárias serão concedidas por dia de efetivo afastamento da sede do 
município, de acordo com o valor da URM (Unidade de Referência Municipal) 
da data da viagem, destinadas a indenizar as despesas pessoais, como 
pousada e alimentação.
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§ 1º Nos casos em que o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, 
mas exija refeições, às diárias serão pagas pela (1/5) quinta parte por refeição 
realizada, mediante comprovação.
Art. 6º As diárias serão pagas de uma só vez e antecipadamente, salvo:
I – nos casos de emergência;
II – quando designadas pelo Presidente em caráter de urgência.
Parágrafo único – em qualquer dos casos dispostos nos incisos deste artigo, o 
pagamento das diárias ocorrerá mediante a comprovação dos gastos 
realizados pelos servidores e vereadores, em relatório escrito, com a devida 
prestação de contas, que deverá ser aprovado pelo Plenário da Câmara. 
Parágrafo único – em qualquer dos casos dispostos nos incisos deste artigo, o 
pagamento das diárias ocorrerá mediante a comprovação dos gastos 
realizados pelos servidores e vereadores, em relatório escrito, com a devida 
prestação de contas. (Alterado pela Resolução nº 06/2017).
Art. 7º Os gastos decorrentes de transporte e locomoção urbana no 
cumprimento da missão ou representação que for conferida ao servidor ou 
vereador, quando necessários, serão feitos na forma de adiantamento ou 
restituição mediante comprovação de sua realização nos termos dessa 
Resolução.
Art. 8º O tomador de diárias deverá sempre comprovar através de relatório 
todas as atividades desenvolvidas, bem como juntar cópia do certificado de 
curso ou treinamento, quando for o caso, quando da apresentação da 
prestação de contas.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta de dotação 
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orçamentária própria do Poder Legislativo.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução 
nº 11/2010.
Art. 11. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Esperança do Sul (RS), 05 de junho de 2013.
Ver. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Presidente 
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ANEXO I
O valor das diárias referidas no caput do art. 3º obedecerá ao disposto a 
seguir: 
a) deslocamentos de vereadores e servidores dentro do Estado do Rio Grande 
do Sul: 1,0 URM (uma Unidade de Referência Municipal) por dia de 
afastamento; 
b) deslocamentos de vereadores e servidores fora do Estado, no País: 2,0
URM (Duas Unidades de Referência Municipais) por dia de afastamento;
(Alterado pela Resolução nº 025/2025)
c) deslocamentos de vereadores e servidores fora do País: 2,5 URM (duas 
Unidades de Referência Municipais) por dia de afastamento. (Alterado pela 
Resolução nº 025/2025)
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto visa vincular e reajustar automaticamente o valor das 
diárias de acordo com a Unidade de Referência Municipal, atualmente o valor 
da URM é de R$ 426,17 (quatrocentos e vinte e seis reais com dezessete 
centavos). (Alterado pela Resolução nº 025/2025)

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