| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2347 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DA CAUSA ANIMAL - COMUCA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.347, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DA CAUSA ANIMAL – COMUCA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal da Causa Animal de Nova Esperança do Sul – COMUCA, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Serviços e Obras Urbanas, para tratar de temas relacionados à proteção, defesa e bem-estar dos animais, associados à responsabilidade social e ambiental do Município. Parágrafo Único: O COMUCA tem como finalidade precípua propor diretrizes para a Política Municipal de proteção e Defesa dos Animais, visando assegurar a dignidade, os direitos e a convivência harmoniosa entre humanos e animais domésticos, além de promover a posse responsável. (Modificado pela Emenda Modificativa n° 007/2025). Art. 2º. Compete ao COMUCA: I- Atuar na proteção e defesa de animais domésticos e abandonados; (Modificado pela Emenda Modificativa e Aditiva n° 004/2025). II- Promover campanhas de conscientização sobre posse responsável, adoção, registro, vacinação e controle reprodutivo de cães e gatos; III- Propor a realização de ações permanentes para campanhas de doação de animais, registro de animais através de microchipagem, vacinação de animais e controle populacional através de castrações; IV- Propor políticas públicas contra maus-tratos, abandono e crueldade animal; V- Colaborar com órgãos públicos e privados no cumprimento das leis de proteção animal; Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/F429-AF61-F09E-8CBB e informe o código F429-AF61-F09E-8CBB MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO VI- Propor ações de Educação Ambiental escolas públicas e privadas do Município, e demais instituições da comunidade, conscientizando sobre os cuidados no amparo à vida dos animais; VII- Apoiar financiamento e investimento de programas e projetos relativos ao bem-estar dos animais; VIII- Estabelecer integração com associações, universidades, organizações nãogovernamentais (ONGs), profissionais, órgãos estaduais, federais e internacionais de proteção à vida animal; IX- Sugerir adoção de critérios e padrões de qualidade no controle populacional e na proteção da vida dos animais; X- Promover e colaborar em estudos, planos e campanhas de conscientização de adoção responsável; XI- Convocar anualmente o Fórum Municipal de Bem-Estar Animal ; XII- Acompanhar e fiscalizar a execução das políticas públicas voltadas à proteção animal, garantindo que os recursos destinados à causa sejam aplicados de forma eficiente e transparente; XIII- Atuar como instância final na análise e julgamento de casos relacionados a maus-tratos e outras infrações contra os animais, assegurando que medidas punitivas e corretivas sejam devidamente aplicadas; e XIV- Elaborar e aprovar seu Regimento Interno em até 120 (cento e vinte) dias. Art. 3º. O COMUCA será composto por 11 (onze) membros titulares e seus respectivos suplentes, garantindo a paridade entre o poder público e a sociedade civil. I - 7 (sete) representantes do Poder Público: a) 1 representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Serviços e Obras Urbanas, indicado pelo Secretário, podendo ser o próprio Secretário; b) 1 membro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, indicado pelo Secretário; c) 1 membro do Poder Legislativo, indicado pelo Presidente da Câmara; d) 1 integrante do quadro de servidores da Procuradoria Geral do Município (PGM), indicado pelo Procurador Geral, podendo ser ele próprio; e) 1 membro da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Desenvolvimento Social, indicado pelo Secretário; f) 1 membro da Secretaria Municipal de Saúde, indicado pelo Secretário; g) 1 Médico Veterinário servidor do Município. II- 4 (quatro) representantes da sociedade civil: a) Ficam designados 04 (quatro) membros voluntários para o desenvolvimento e fortalecimento das atividades do Conselho, com a finalidade de contribuir para sua organização, planejamento e execução de ações em prol da comunidade. Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/F429-AF61-F09E-8CBB e informe o código F429-AF61-F09E-8CBB MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO §1°. Os voluntários exercerão suas funções sem qualquer vínculo empregatício ou remuneração, colaborando de forma participativa, ética e comprometida com os objetivos do Conselho . §2°. Os membros serão nomeados por decreto do Chefe do Executivo após indicação das entidades representativas. §3º. Mandato de 2 (dois) anos, com 1 (uma) recondução nominal permitida. §4º. Cada uma das entidades indicará o conselheiro titular e o seu respectivo suplente. Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/F429-AF61-F09E-8CBB e informe o código F429-AF61-F09E-8CBB VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F429-AF61-F09E-8CBB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 22/10/2025 10:58:31 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/F429-AF61-F09E-8CBB