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norma nº 2347/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2347 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DA CAUSA ANIMAL - COMUCA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.347, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO 
E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO 
MUNICIPAL DA CAUSA ANIMAL – COMUCA 
- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal da Causa Animal de Nova Esperança do 
Sul – COMUCA, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Serviços e 
Obras Urbanas, para tratar de temas relacionados à proteção, defesa e bem-estar 
dos animais, associados à responsabilidade social e ambiental do Município.
Parágrafo Único: O COMUCA tem como finalidade precípua propor diretrizes para 
a Política Municipal de proteção e Defesa dos Animais, visando assegurar a 
dignidade, os direitos e a convivência harmoniosa entre humanos e animais 
domésticos, além de promover a posse responsável. (Modificado pela Emenda 
Modificativa n° 007/2025).
Art. 2º. Compete ao COMUCA:
I- Atuar na proteção e defesa de animais domésticos e abandonados; 
(Modificado pela Emenda Modificativa e Aditiva n° 004/2025).
II- Promover campanhas de conscientização sobre posse responsável, adoção, 
registro, vacinação e controle reprodutivo de cães e gatos;
III- Propor a realização de ações permanentes para campanhas de doação de 
animais, registro de animais através de microchipagem, vacinação de animais e 
controle populacional através de castrações;
IV- Propor políticas públicas contra maus-tratos, abandono e crueldade animal;
V- Colaborar com órgãos públicos e privados no cumprimento das leis de 
proteção animal;
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/F429-AF61-F09E-8CBB e informe o código F429-AF61-F09E-8CBB
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VI- Propor ações de Educação Ambiental escolas públicas e privadas do 
Município, e demais instituições da comunidade, conscientizando sobre os cuidados 
no amparo à vida dos animais;
VII- Apoiar financiamento e investimento de programas e projetos relativos ao 
bem-estar dos animais;
VIII- Estabelecer integração com associações, universidades, organizações não￾governamentais (ONGs), profissionais, órgãos estaduais, federais e internacionais 
de proteção à vida animal;
IX- Sugerir adoção de critérios e padrões de qualidade no controle populacional e 
na proteção da vida dos animais;
X- Promover e colaborar em estudos, planos e campanhas de conscientização 
de adoção responsável;
XI- Convocar anualmente o Fórum Municipal de Bem-Estar Animal
;
XII- Acompanhar e fiscalizar a execução das políticas públicas voltadas à 
proteção animal, garantindo que os recursos destinados à causa sejam aplicados de 
forma eficiente e transparente;
XIII- Atuar como instância final na análise e julgamento de casos relacionados 
a maus-tratos e outras infrações contra os animais, assegurando que medidas 
punitivas e corretivas sejam devidamente aplicadas; e
XIV- Elaborar e aprovar seu Regimento Interno em até 120 (cento e vinte) dias.
Art. 3º. O COMUCA será composto por 11 (onze) membros titulares e seus
respectivos suplentes, garantindo a paridade entre o poder público e a sociedade civil.
I - 7 (sete) representantes do Poder Público:
a) 1 representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Serviços e 
Obras Urbanas, indicado pelo Secretário, podendo ser o próprio Secretário;
b) 1 membro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, indicado pelo 
Secretário;
c) 1 membro do Poder Legislativo, indicado pelo Presidente da Câmara;
d) 1 integrante do quadro de servidores da Procuradoria Geral do Município 
(PGM), indicado pelo Procurador Geral, podendo ser ele próprio;
e) 1 membro da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e 
Desenvolvimento Social, indicado pelo Secretário;
f) 1 membro da Secretaria Municipal de Saúde, indicado pelo Secretário;
g) 1 Médico Veterinário servidor do Município.
II- 4 (quatro) representantes da sociedade civil:
a) Ficam designados 04 (quatro) membros voluntários para o desenvolvimento 
e fortalecimento das atividades do Conselho, com a finalidade de contribuir para sua 
organização, planejamento e execução de ações em prol da comunidade.
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/F429-AF61-F09E-8CBB e informe o código F429-AF61-F09E-8CBB
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
§1°. Os voluntários exercerão suas funções sem qualquer vínculo empregatício ou 
remuneração, colaborando de forma participativa, ética e comprometida com os 
objetivos do Conselho
.
§2°. Os membros serão nomeados por decreto do Chefe do Executivo após 
indicação das entidades representativas.
§3º. Mandato de 2 (dois) anos, com 1 (uma) recondução nominal permitida.
§4º. Cada uma das entidades indicará o conselheiro titular e o seu respectivo 
suplente.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F429-AF61-F09E-8CBB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 22/10/2025 10:58:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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