br-locleg corpus explorer

← Nova Esperança do Sul (RS)

norma nº 1.853/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1.853 / 2021
Date 2021-05-12
EmentaRECONHECE A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA SAÚDE DA POPULAÇÃO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL E DECLARA A ESSENCIALIDADE DOS ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA PÚBLICOS OU PRIVADOS COMO FORMA DE PREVENIR DOENÇAS FÍSICAS E MENTAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id63

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
LEI Nº 1.853, DE 12 DE MAIO DE 2021.
“RECONHECE A PRÁTICA DA ATIVIDADE
FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO
ESSENCIAIS PARA SAÚDE DA
POPULAÇÃO DE NOVA ESPERANÇA DO
SUL E DECLARA A ESSENCIALIDADE DOS
ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PÚBLICOS OU PRIVADOS COMO FORMA
DE PREVENIR DOENÇAS FÍSICAS E
MENTAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
NOVA ESPERANÇA DO SUL, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a prática de atividades físicas, orientadas por
profissionais da Educação Física como essenciais para saúde da população de
Nova Esperança do Sul e declara a Essencialidade dos estabelecimentos de
prestação de serviços de educação física públicos ou privados como forma de
prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do Município de Nova Esperança do
Sul.
Parágrafo único. Poderá ser realizada a limitação do número de
pessoas, restringido o direito da prática das atividades citadas no caput deste artigo,
além de adotadas medidas de contenção sanitárias, objetivando impedir a
propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação e desde que por
decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a
qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos embasadores das
restrições que porventura venham a ser impostas.
Art. 2º Poderá o Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei
através de Decreto.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 12 de maio de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se. 
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 9351-117F-5119-CADC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9351-117F-5119-CADC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.651.690-58) em 12/05/2021 14:59:51 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/9351-117F-5119-CADC

open original →