| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.853 / 2021 |
| Date | 2021-05-12 |
| Ementa | RECONHECE A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA SAÚDE DA POPULAÇÃO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL E DECLARA A ESSENCIALIDADE DOS ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA PÚBLICOS OU PRIVADOS COMO FORMA DE PREVENIR DOENÇAS FÍSICAS E MENTAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL LEI Nº 1.853, DE 12 DE MAIO DE 2021. “RECONHECE A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA SAÚDE DA POPULAÇÃO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL E DECLARA A ESSENCIALIDADE DOS ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA PÚBLICOS OU PRIVADOS COMO FORMA DE PREVENIR DOENÇAS FÍSICAS E MENTAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a prática de atividades físicas, orientadas por profissionais da Educação Física como essenciais para saúde da população de Nova Esperança do Sul e declara a Essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do Município de Nova Esperança do Sul. Parágrafo único. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, restringido o direito da prática das atividades citadas no caput deste artigo, além de adotadas medidas de contenção sanitárias, objetivando impedir a propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos embasadores das restrições que porventura venham a ser impostas. Art. 2º Poderá o Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei através de Decreto. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 12 de maio de 2021. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se. __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 9351-117F-5119-CADC VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9351-117F-5119-CADC Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.651.690-58) em 12/05/2021 14:59:51 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/9351-117F-5119-CADC