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norma nº 2355/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2355 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaINSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA DO EVANGELHO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.355, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DA 
CULTURA DO EVANGELHO” NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO 
SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica instituída no âmbito do município de Nova Esperança do Sul a “Semana 
Municipal da Cultura do Evangelho”, a ser realizada na segunda semana do mês de 
dezembro, com constante programação.
Art. 2º. A Semana a que se refere este Projeto de Lei, tem por finalidade divulgar a 
cultura do Evangelho, mediante realização de diversas atividades, sendo um evento 
de congraçamento de todas as igrejas evangélicas, independente de ordem 
denominacional.
Art. 3°. São instituídos durante a “Semana Municipal da Cultura do Evangelho” a 
seguinte programação:
I- Dia do Pastor (segunda-feira);
II- Dia do Círculo de Oração (terça-feira);
III- Dia do Movimento dos Jovens Evangélicos (quarta-feira);
IV- Dia do Departamento Infantil (quinta-feira);
V- Dia da Escola Dominical (sexta-feira);
VI- Dia da Ação Social (sábado);
VII- Dia da Marcha para Jesus (domingo).
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/69D6-4198-5C64-7C8D e informe o código 69D6-4198-5C64-7C8D
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. A “Semana Municipal da Cultura do Evangelho” será constituída de 
atividades, manifestações artísticas e culturais, além de trabalhos evangélicos 
desenvolvidos pela comunidade do Evangelho do município de Nova Esperança do 
Sul, podendo ter a colaboração do Poder Legislativo e Executivo.
Parágrafo Único: Entende-se por trabalhos evangelísticos e manifestações artísticas 
e culturais:
I – Apresentação de corais e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração;
II- Apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos;
III- Gincanas desportivas e intelectuais, visando a integração de membros da igreja 
com a comunidade;
IV- Feira do livro do Evangelho;
V- Demais manifestações que não sejam contrárias aos princípios cristãos do 
Evangelho;
VI- Ações de incentivo do Poder Público as atividades para igrejas evangélicas, como 
congressos, campanhas, festas e cultos em espaços públicos;
VII- Divulgações, palestras e outras iniciativas que venham transmitir a comunidade 
os valores contidos no Evangelho.
Art. 5°. Fica o Poder Público autorizado a apoiar e incentivar, em parceria com 
entidades e organizações da sociedade civil, ações voltadas a comemorações da 
“Semana Municipal da Cultura do Evangelho” no município de Nova Esperança do 
Sul.
Art. 6°. Será formada uma Comissão Organizadora, cujos integrantes serão os 
pastores ou representantes das diversas Entidades Evangélicas existentes no 
município, juntamente com representantes do Poder Público, e a esta Comissão 
caberá a elaboração da programação para a “Semana Municipal da Cultura do 
Evangelho”.
Art. 7°. A “Semana Municipal da Cultura do Evangelho” passa a constar anualmente 
no calendário oficial de eventos do município de Nova Esperança do Sul.
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/69D6-4198-5C64-7C8D e informe o código 69D6-4198-5C64-7C8D
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/69D6-4198-5C64-7C8D e informe o código 69D6-4198-5C64-7C8D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 69D6-4198-5C64-7C8D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 10/11/2025 10:31:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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