| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2355 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA DO EVANGELHO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.355, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA DO EVANGELHO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída no âmbito do município de Nova Esperança do Sul a “Semana Municipal da Cultura do Evangelho”, a ser realizada na segunda semana do mês de dezembro, com constante programação. Art. 2º. A Semana a que se refere este Projeto de Lei, tem por finalidade divulgar a cultura do Evangelho, mediante realização de diversas atividades, sendo um evento de congraçamento de todas as igrejas evangélicas, independente de ordem denominacional. Art. 3°. São instituídos durante a “Semana Municipal da Cultura do Evangelho” a seguinte programação: I- Dia do Pastor (segunda-feira); II- Dia do Círculo de Oração (terça-feira); III- Dia do Movimento dos Jovens Evangélicos (quarta-feira); IV- Dia do Departamento Infantil (quinta-feira); V- Dia da Escola Dominical (sexta-feira); VI- Dia da Ação Social (sábado); VII- Dia da Marcha para Jesus (domingo). Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/69D6-4198-5C64-7C8D e informe o código 69D6-4198-5C64-7C8D MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. A “Semana Municipal da Cultura do Evangelho” será constituída de atividades, manifestações artísticas e culturais, além de trabalhos evangélicos desenvolvidos pela comunidade do Evangelho do município de Nova Esperança do Sul, podendo ter a colaboração do Poder Legislativo e Executivo. Parágrafo Único: Entende-se por trabalhos evangelísticos e manifestações artísticas e culturais: I – Apresentação de corais e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração; II- Apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos; III- Gincanas desportivas e intelectuais, visando a integração de membros da igreja com a comunidade; IV- Feira do livro do Evangelho; V- Demais manifestações que não sejam contrárias aos princípios cristãos do Evangelho; VI- Ações de incentivo do Poder Público as atividades para igrejas evangélicas, como congressos, campanhas, festas e cultos em espaços públicos; VII- Divulgações, palestras e outras iniciativas que venham transmitir a comunidade os valores contidos no Evangelho. Art. 5°. Fica o Poder Público autorizado a apoiar e incentivar, em parceria com entidades e organizações da sociedade civil, ações voltadas a comemorações da “Semana Municipal da Cultura do Evangelho” no município de Nova Esperança do Sul. Art. 6°. Será formada uma Comissão Organizadora, cujos integrantes serão os pastores ou representantes das diversas Entidades Evangélicas existentes no município, juntamente com representantes do Poder Público, e a esta Comissão caberá a elaboração da programação para a “Semana Municipal da Cultura do Evangelho”. Art. 7°. A “Semana Municipal da Cultura do Evangelho” passa a constar anualmente no calendário oficial de eventos do município de Nova Esperança do Sul. Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/69D6-4198-5C64-7C8D e informe o código 69D6-4198-5C64-7C8D MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/69D6-4198-5C64-7C8D e informe o código 69D6-4198-5C64-7C8D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 69D6-4198-5C64-7C8D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 10/11/2025 10:31:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/69D6-4198-5C64-7C8D