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norma nº 2354/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2354 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaINSTITUI O PROJETO QualiFICA NO COURO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.354, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
INSTITUI O PROJETO QualiFICA NO COURO 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA 
ESPERANÇA DO SUL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Esperança do Sul o Projeto 
QualiFICA no Couro, com o objetivo de promover a capacitação técnica e 
profissional de munícipes, visando sua inserção, reinserção ou aprimoramento no 
setor coureiro, por meio de ações de capacitação profissional, incentivo à 
empregabilidade e parcerias com a indústria local no mercado de trabalho, 
especialmente na cadeia produtiva do couro e setores correlatos.
Art. 2º. O Programa tem como objetivos específicos:
I – Oferecer cursos de qualificação profissional, com foco na indústria do couro e 
áreas afins;
II – Promover a inclusão produtiva dos munícipes;
III – Estimular a geração de emprego aprimorado no município;
IV – Fortalecer o desenvolvimento econômico local por meio da formação de mão de 
obra qualificada.
Art. 3°. Poderão participar do Programa:
I – Pessoas maiores de 18 anos, com ensino médio concluso; (Modificado pela 
Emenda Modificativa e Aditiva n° 008/2025);
II – Desempregados ou subempregados com baixa renda;
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/FC95-31D6-C2BA-0576 e informe o código FC95-31D6-C2BA-0576
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
III – Trabalhadores informais;
IV – Jovens em busca da qualificação para o primeiro emprego;
V – Pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou beneficiárias de programas 
sociais;
VI – Funcionários da Gobba Leather;
VII- Comprovação de residência no município pelo período mínimo de 1 (um) ano, 
mediante apresentação de, ao menos, um dos seguintes documentos: Contas de 
água ou luz em nome do candidato, emitidas em períodos distintos que comprovem a 
residência no município pelo período exigido; Título Eleitoral registrado no município; 
Cartão Nacional do SUS vinculado ao município; contrato de aluguel devidamente au￾tenticado em cartório. (Acrescentado pela Emenda Modificativa e Aditiva n° 
008/2025).
Art. 4º. As ações do Projeto deverão ser executadas em parceria com indústrias e 
empresas do setor coureiro instaladas no município ou região.
Art. 5°. As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Trabalho, Habita￾ção e Desenvolvimento Social, mediante apresentação de documentos pessoais.
Art. 6º. A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Trabalho, Habitação e 
Desenvolvimento Social, será responsável pela coordenação, regulamentação e 
fiscalização do Programa.
Parágrafo Único. Caberá ao Poder Executivo, através de decreto municipal:
I – Estabelecer os critérios de seleção dos inscritos, a periodicidade de oferta dos 
cursos ao longo do ano e o número de vagas a serem disponibilizadas; 
II – Promover, em parceria com as indústrias locais, o encaminhamento dos selecio￾nados aos espaços, equipamentos e instrutores qualificados para a realização dos 
cursos.
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/FC95-31D6-C2BA-0576 e informe o código FC95-31D6-C2BA-0576
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7°. Para execução do projeto, poderão ser firmados convênios, contratos e par￾cerias com órgãos públicos, entidades privadas, instituições de ensino e empresas 
do setor coureiro.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9°. O Poder Executivo poderá destinar recursos orçamentários específicos para 
o desenvolvimento das ações previstas nesta lei.
Art. 10. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei após sua 
publicação, por meio de decreto municipal.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FC95-31D6-C2BA-0576
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 13/11/2025 13:46:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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