| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.871 / 2021 |
| Date | 2021-07-06 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONTRATAÇÃOTEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 02 (DOIS) MOTORISTAS COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS PARA ATUAREM JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL LEI Nº 1.871, DE 06 DE JULHO DE 2021. “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 02 (DOIS) MOTORISTAS COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS PARA ATUAREM JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.” O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 02 (dois) Motoristas com carga horária de 40 horas semanais. § 1º Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta deste profissional à prestação dos Serviços. § 2º As contratações previstas neste artigo terão vigência pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogadas por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas no § 1º deste artigo. § 3º As contratações prorrogadas nos termos do § 2º poderão ser rescindidas antes do término do prazo previsto, por deliberação do contratante. § 4º As contratações emergenciais de que trata o “caput” deste artigo ficam condicionadas ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constituem em títulos para cômputo de pontos em concurso público. Art. 2º. As contratações que tratam a presente Lei obedecerão a orde m de classificação do Concurso Público n.º 001/2020, homologado pelo Poder Executivo e em vigor. Art. 3º. Havendo desistência de candidato selecionado, será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente subsequente a do desistente. Art. 4º. Os contratos temporários de que tratam esta Lei serão regidos, no que couber, pelo regime jurídico estatutário disciplinado pela Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991 e demais legislação aplicável ao cargo. __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 63AF-A3DF-6063-DCF8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL Art. 5º. As atribuições e serviços a serem desempenhadas pelos profissionais referidos estão dispostas no anexo I da Lei Complementar Municipal nº 02, de 04 de abril de 2012. As contratações de que tratam esta Lei terão a carga horária de trabalho e a remuneração delimitadas de acordo com os critérios estabelecidos na Lei que regulamenta o cargo. Art. 6º O Contrato Administrativo a ser firmado será extinto sem direit o à indenização, por iniciativa da Administração, se o contratado praticar qualquer ato de irregularidade previsto em Lei, ou ao cessar a situação emergencial que motivou a realização da contratação. Parágrafo Único. Qualquer das partes poderá denunciar o contrato antes de seu termo final, desde que proceda a notificação da outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 7º. As despesas decorrentes do objeto desta Lei correrão às expensas da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 06 de julho de 2021. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se. __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 63AF-A3DF-6063-DCF8 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 63AF-A3DF-6063-DCF8 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.651.690-58) em 06/07/2021 11:11:08 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/63AF-A3DF-6063-DCF8