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norma nº 2/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, RS, A ALTERAR O VALOR MENSAL DO VALE-ALIMENTAÇÃO DE SERVIDORA DO PODER LEGISLATIVO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
“AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE NOVA ESPERANÇA
DO SUL, RS, A ALTERAR O VALOR
MENSAL DO VALE-ALIMENTAÇÃO DE
SERVIDORA DO PODER
LEGISLATIVO.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL,
no exercício de suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 1.508 de
18 de junho de 2014,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo do Município de Nova Esperança do
Sul autorizado a alterar o valor do vale-alimentação da servidora, que passa a
ser fixado em R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), sendo que a
participação da servidora, mediante desconto em folha de pagamento,
corresponderá ao valor de R$ 48,00 (quarenta e oito reais).
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos vigentes a partir de 01 de fevereiro de 2026.
Câmara Municipal de Nova Esperança do Sul, 23 de fevereiro de 2026.
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 — 97770-000 — Fone Fax (55) 3258-1645 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores
U
MARÍLIA MARIANO BARTMANN
Vice-Presidente
ALCIONE E
Secretário
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 — 97770-000 — Fone Fax (55) 3258-1645 2

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