| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, RS, A ALTERAR O VALOR MENSAL DO VALE-ALIMENTAÇÃO DE SERVIDORA DO PODER LEGISLATIVO. |
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jsAtivO Rd , A A É é, E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL Câmara Municipal de Vereadores RESOLUÇÃO Nº 002, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. “AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, RS, A ALTERAR O VALOR MENSAL DO VALE-ALIMENTAÇÃO DE SERVIDORA DO PODER LEGISLATIVO.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, no exercício de suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 1.508 de 18 de junho de 2014, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica o Poder Legislativo do Município de Nova Esperança do Sul autorizado a alterar o valor do vale-alimentação da servidora, que passa a ser fixado em R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), sendo que a participação da servidora, mediante desconto em folha de pagamento, corresponderá ao valor de R$ 48,00 (quarenta e oito reais). Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir de 01 de fevereiro de 2026. Câmara Municipal de Nova Esperança do Sul, 23 de fevereiro de 2026. Rua Marquês de Tamandaré, 1470 — 97770-000 — Fone Fax (55) 3258-1645 | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL Câmara Municipal de Vereadores U MARÍLIA MARIANO BARTMANN Vice-Presidente ALCIONE E Secretário Rua Marquês de Tamandaré, 1470 — 97770-000 — Fone Fax (55) 3258-1645 2