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norma nº 2380/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2380 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO, DE 01 (UM) SERVIDOR PARA O CARGO DE MONITOR DE ESCOLA.
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.380, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, 
EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO 
DETERMINADO, DE 01 (UM) SERVIDOR PARA O 
CARGO DE MONITOR DE ESCOLA.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em 
caráter emergencial e temporário, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição 
Federal de 1988 e inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual, 01 (um) servidor 
para o cargo de Monitor de Escola para atuar junto à Secretaria de Educação e 
Cultura do Município de Nova Esperança do Sul/RS.
§ 1º - Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a 
falta deste profissional à prestação dos Serviços Municipais.
§ 2º - A contratação prevista neste artigo terá vigência pelo prazo de 
180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, no caso de 
continuidade das atividades previstas no § 1º deste artigo.
§ 3º - A contratação prorrogada nos termos do § 2º poderá ser 
rescindida antes do término do prazo previsto, por deliberação do contratante.
§ 4º - A contratação emergencial de que trata o “caput” deste artigo 
fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, 
de 4 de maio de 2000, e não se constitui em títulos para cômputo de pontos em 
Concurso Público.
Art. 2º. A contratação que trata a presente Lei obedecerá à ordem 
de classificação do Processo Seletivo já realizado pelo Poder Executivo e em vigor.
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/F89F-B8D1-470B-9147 e informe o código F89F-B8D1-470B-9147
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Havendo desistência de candidato selecionado, será 
contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente 
inferior à do desistente.
Art. 4º. O contrato temporário de que trata esta Lei será regido, no 
que couber, pelo regime jurídico estatutário disciplinado pela Lei Municipal nº 106, 
de 26 de abril de 1991 e demais legislações aplicáveis ao cargo.
Art. 5º A contratação de que trata esta Lei terá a carga horária de 
trabalho, remuneração e atribuições para desempenho da função de acordo com os 
critérios estabelecidos no Processo Seletivo no qual o candidato estiver inscrito.
Art. 6º. O Contrato Administrativo a ser firmado será extinto sem 
direito à indenização, por iniciativa da Administração, se o contratado praticar 
qualquer ato de irregularidade previsto em Lei, ou ao cessar a situação emergencial 
que motivou a realização da contratação.
Parágrafo Único. Qualquer das partes poderá denunciar o contrato 
antes de seu termo final, desde que proceda à notificação da outra parte, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 7º. As despesas decorrentes do objeto desta Lei correrão às 
expensas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos da Lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2026.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/F89F-B8D1-470B-9147 e informe o código F89F-B8D1-470B-9147
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F89F-B8D1-470B-9147
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 24/02/2026 13:25:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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