br-locleg corpus explorer

← Nova Esperança do Sul (RS)

norma nº 1.873/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1.873 / 2021
Date 2021-07-14
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO, DE 02 (DOIS) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PARA ATUAR JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
native_id67

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
LEI Nº 1.873, DE 14 DE JULHO DE 2021.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM
CARÁTER EMERGENCIAL E POR
TEMPO DETERMINADO, DE 02 (DOIS)
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
PARA ATUAR JUNTO À SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter
emergencial e temporário, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição
Federal de 1988 e inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual, 02 (dois) Agentes
Comunitários de Saúde para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde. 
§ 1º - Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta destes
profissionais à prestação dos Serviços Municipais.
§ 2º - As contratações previstas neste artigo terão vigência pelo prazo de 180 (cento
e oitenta) dias, podendo ser prorrogadas por igual período, no caso de continuidade
das atividades previstas no § 1º deste artigo.
§ 3º - As contratações prorrogadas nos termos do § 2º poderão ser rescindidas
antes do término do prazo previsto, por deliberação do contratante.
§ 4º - As contratações emergenciais de que tratam o “caput” deste artigo ficam
condicionadas ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de
4 de maio de 2000, e não se constitui em títulos para cômputo de pontos em
Concurso Público.
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código ECA6-6169-BAD1-C98C
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
Art. 2º. O recrutamento para o Processo Seletivo visando às
contratações de que trata esta Lei far-se-á por meio de Edital, que será publicado no
Mural do Centro Administrativo Municipal e conterá obrigatoriamente:
I – prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para inscrição;
II – local e horário da inscrição;
III – número de vagas a serem preenchidas;
IV - exigência de escolaridade e experiência no trabalho, conforme interesse da
Secretaria Municipal de Saúde.
V – critérios de desempate.
Art. 3º. A Secretaria de Administração e Gestão Pública publicará em um jornal
de circulação regional um Extrato do Edital a que se refere o art. 2º, no qual será
informado, dentre outros itens necessários, a data da publicação de seu inteiro teor
no Mural do Centro Administrativo Municipal.
Art. 4º. A seleção e a classificação dos candidatos obedecerão aos critérios
previstos no Edital e será realizada por comissão composta por 3 (três) servidores
efetivos do Município.
Art. 5º. A Secretaria de Administração e Gestão Pública publicará no Mural do
Centro Administrativo Municipal lista nominal dos selecionados com a
correspondente classificação até o número 50 (cinquenta).
Art. 6º. Havendo desistência de candidato selecionado, será contratado em
seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior a do
desistente.
Art. 7º. No prazo de 30 (trinta) dias contados da contratação, o Poder
Executivo publicará no Mural do Centro Administrativo Municipal os seguintes dados:
I – nome do servidor;
II – função para a qual foi contratado;
III – setor de lotação; e
IV – carga horária.
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código ECA6-6169-BAD1-C98C
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
Art. 8º. Os contratos emergenciais de que trata esta Lei serão regidos, no que
couber, pelo regime jurídico estatutário disciplinado na Lei Municipal nº 106, de 26
de abril de 1991.
Art. 9º. As remunerações das contratações de que trata esta Lei terão a carga
horária de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais para o cargo de Agente
Comunitário de Saúde, ficando os contratados sujeitos aos trabalhos extraordinários
aos sábados, domingos e feriados, conforme determinação de superior hierárquico,
em casos especiais ou quando houver escala de serviço para este fim, assegurado o
descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas.
Parágrafo Único. O valor da remuneração dos servidores contratados será de R$
1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para o cargo de Agente Comunitário de
Saúde.
Art. 10. As atribuições e serviços a serem desempenhados pelos profissionais
referidos estão dispostas no anexo I desta Lei. 
Art. 11. Os Contratos Administrativos a serem firmados serão extintos sem
direito à indenização, por iniciativa da Administração, se os contratados praticarem
qualquer ato de irregularidade previsto em Lei, ou ao cessar a situação emergencial
que motivou a realização das contratações.
Parágrafo Único. Qualquer das partes poderá denunciar os contratos antes de seu
termo final, desde que proceda a notificação da outra parte, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 12. As despesas decorrentes do objeto desta lei correrão às expensas da
Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei Orçamentária Anual para o
exercício de 2021.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código ECA6-6169-BAD1-C98C
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário
.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 14 de julho de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito 
Registre-se,
Publique-se. 
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código ECA6-6169-BAD1-C98C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ECA6-6169-BAD1-C98C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.651.690-58) em 15/07/2021 07:41:38 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ECA6-6169-BAD1-C98C

open original →