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norma nº 1.875/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1.875 / 2021
Date 2021-08-04
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
LEI Nº 1.875, DE 04 DE AGOSTO DE 2021.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
NOVA ESPERANÇA DO SUL PARA O
EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município de Nova Esperança do
Sul, para o exercício de 2021, um crédito adicional especial no valor de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais), com o objetivo de adequar a legislação
orçamentária a projetos em execução.
Art. 2º. Das Secretarias e atividades beneficiadas:
a) ÓRGÃO: 08 – SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PRODUÇÃO
ANIMAL, MEIO AMBIENTE E OBRAS DO INTERIOR
PROJ./ATIV. – 1.018 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS 
E
MATERIAIS PERMANENTES
4.4.90.52.00.00.00.00 1007 Equipamentos e Material
Permanente……………………………………………….....R$ 120.000,00
Art. 3º. Dos recursos para cobertura do crédito aberto, na letra ‘a’ do
art. 2°, da presente Lei:
a) TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADOS 
A
PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA EM TRANSPORTE
4.1.8.10.7.1.01.00.00 Convênio MAPA n° 887625/2019 – EP n°
30200001 Aquisição de Caminhão .R$ 120.000,00
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 0FE3-5CAE-7868-E79E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis n° 1.680/2017, n° 1.814/2020 e n°
1.823/2020.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 04 de agosto de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se. 
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 04/08/2021 16:37:53 (GMT-03:00)
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