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norma nº 2398/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2398 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaINSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL O MÊS “MAIO LARANJA” SOBRE A IMPORTÂNCIA DA CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE.
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.398, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO 
SUL O MÊS “MAIO LARANJA” SOBRE A 
IMPORTÂNCIA DA CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO, 
ORIENTAÇÃO E COMBATE AO ABUSO E 
EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA E 
ADOLESCENTE.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º. Institui-se o mês “MAIO LARANJA”, como mês de prevenção 
ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, visando mobilizar todos 
os segmentos da sociedade cujo objetivo é a conscientização, prevenção, 
orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente, 
que passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município de Nova 
Esperança do Sul.
Artigo 2º. No mês a que se refere o caput do artigo 1º, o Município 
promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao 
abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.
Artigo 3º. Os objetivos principais deste projeto de iniciativa, são:
I – Desenvolver ações preventivas, educativas e valorização da vida 
dirigida à criança, adolescente e a comunidade;
II – Despertar a comunidade para as situações de violência doméstica, 
vivenciadas por crianças e adolescentes, exploração e abuso sexual, prostituição, 
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/0627-C8C9-A025-4CA2 e informe o código 0627-C8C9-A025-4CA2
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
uso de drogas e pedofilia, visando garantir um ambiente de respeito e dignidade à 
condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em processo de 
desenvolvimento;
III – Promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o
Poder Público e a sociedade organizada, motivando a reflexão para as formas de 
enfrentamento da problemática;
IV – Incentivar o protagonismo juvenil;
V – Orientar as famílias, visando conscientizar e orientar os pais, sobre 
como prevenir a pedofilia;
VI – Implantação de políticas públicas, programas e projetos;
VII – Discutir o tema nas Escolas Municipais, em reuniões com os pais;
VIII – Criar um centro de apoio, para acolhimento, acompanhamento 
terapêutico, para crianças e adolescentes vitimas de violência física, psicológica, 
sexual e de negligência.
Artigo 4°. Deverão em todas as escolas municipais e espaços públicos, 
fixar cartaz contendo as seguintes informações:
I – “Disk 100” para denúncias sobre abuso, violência e assédio sexual 
infanto-juvenil”.
II – “Número dos telefones do Conselho Tutelar”.
III – “Mensagens e informações que contribuem para que as vítimas 
realizem as denúncias sofridas”.
Artigo 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que 
couber.
Artigo 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/0627-C8C9-A025-4CA2 e informe o código 0627-C8C9-A025-4CA2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0627-C8C9-A025-4CA2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 07/04/2026 17:58:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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