| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2398 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL O MÊS “MAIO LARANJA” SOBRE A IMPORTÂNCIA DA CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE. |
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.398, DE 07 DE ABRIL DE 2026. INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL O MÊS “MAIO LARANJA” SOBRE A IMPORTÂNCIA DA CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE. O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. Institui-se o mês “MAIO LARANJA”, como mês de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, visando mobilizar todos os segmentos da sociedade cujo objetivo é a conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente, que passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município de Nova Esperança do Sul. Artigo 2º. No mês a que se refere o caput do artigo 1º, o Município promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente. Artigo 3º. Os objetivos principais deste projeto de iniciativa, são: I – Desenvolver ações preventivas, educativas e valorização da vida dirigida à criança, adolescente e a comunidade; II – Despertar a comunidade para as situações de violência doméstica, vivenciadas por crianças e adolescentes, exploração e abuso sexual, prostituição, Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/0627-C8C9-A025-4CA2 e informe o código 0627-C8C9-A025-4CA2 MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO uso de drogas e pedofilia, visando garantir um ambiente de respeito e dignidade à condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em processo de desenvolvimento; III – Promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público e a sociedade organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento da problemática; IV – Incentivar o protagonismo juvenil; V – Orientar as famílias, visando conscientizar e orientar os pais, sobre como prevenir a pedofilia; VI – Implantação de políticas públicas, programas e projetos; VII – Discutir o tema nas Escolas Municipais, em reuniões com os pais; VIII – Criar um centro de apoio, para acolhimento, acompanhamento terapêutico, para crianças e adolescentes vitimas de violência física, psicológica, sexual e de negligência. Artigo 4°. Deverão em todas as escolas municipais e espaços públicos, fixar cartaz contendo as seguintes informações: I – “Disk 100” para denúncias sobre abuso, violência e assédio sexual infanto-juvenil”. II – “Número dos telefones do Conselho Tutelar”. III – “Mensagens e informações que contribuem para que as vítimas realizem as denúncias sofridas”. Artigo 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Artigo 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/0627-C8C9-A025-4CA2 e informe o código 0627-C8C9-A025-4CA2 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0627-C8C9-A025-4CA2 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 07/04/2026 17:58:01 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/0627-C8C9-A025-4CA2