| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2414 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DEFESA PESSOAL E PROTEÇÃO INTEGRAL À MULHER NO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.414, DE 19 DE MAIO DE 2026. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DEFESA PESSOAL E PROTEÇÃO INTEGRAL À MULHER NO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Defesa Pessoal e Proteção Integral à Mulher, a ser implementado no Município de Nova Esperança do Sul, com a finalidade de promover a segurança, autonomia e o bem-estar das mulheres. Art. 2º. O programa tem como objetivos: I – Capacitar mulheres para a autodefesa em situações de risco; II – Prevenir e enfrentar a violência contra a mulher; III – Promover o fortalecimento da autoestima e da autonomia feminina; IV – Difundir informações sobre direitos das mulheres e mecanismos de proteção; V – Contribuir para a redução dos índices de violência de gênero no Município. Art. 3º. O programa será ofertado gratuitamente às mulheres residentes no Município, podendo priorizar: I – Mulheres em situação de vulnerabilidade social; II – Vítimas de violência doméstica e familiar; III – Adolescentes e idosas, respeitadas suas especificidades. Art. 4º. As aulas de defesa pessoal serão ofertadas gratuitamente às mulheres residentes no Município de Nova Esperança do Sul, a serem executadas por profissionais certificados na área. Art. 5º. As atividades do programa compreenderão: I – Aulas práticas de defesa pessoal, ministradas por profissionais qualificados; II – Palestras e oficinas educativas; III – Orientação sobre direitos das mulheres, com ênfase na legislação vigente; IV – Identificação de situações de risco e sinais de violência; Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/E3FE-768E-5804-1B7B e informe o código E3FE-768E-5804-1B7B MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO V – Informações sobre canais de denúncia e rede de proteção; VI – Noções de segurança preventiva no cotidiano e no ambiente digital; VII – Apoio psicossocial, sempre que possível. Art. 6º. As atividades poderão incluir temas complementares, tais como: I – Os diferentes tipos de violência; II – A identificação de sinais de abuso; III – O ciclo da violência; IV – Os mecanismos de denúncia e, principalmente de defesa. Art. 7º. O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas: I- Brigada Militar; II- Polícia Civil; III- CRAS; IV- Instituições de ensino; V- Entidades da sociedade civil; VI- Profissionais e academias especializada Art. 8º. As atividades poderão ser realizadas em espaços públicos municipais, centros comunitários, unidades escolares ou outros locais adequados. Art. 9°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 10º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/E3FE-768E-5804-1B7B e informe o código E3FE-768E-5804-1B7B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E3FE-768E-5804-1B7B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 20/05/2026 14:47:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/E3FE-768E-5804-1B7B