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norma nº 2414/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2414 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DEFESA PESSOAL E PROTEÇÃO INTEGRAL À MULHER NO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.414, DE 19 DE MAIO DE 2026.
INSTITUI O PROGRAMA 
MUNICIPAL DE DEFESA PESSOAL 
E PROTEÇÃO INTEGRAL À 
MULHER NO MUNICÍPIO DE NOVA 
ESPERANÇA DO SUL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Defesa Pessoal e Proteção Inte￾gral à Mulher, a ser implementado no Município de Nova Esperança do Sul, com a 
finalidade de promover a segurança, autonomia e o bem-estar das mulheres.
Art. 2º. O programa tem como objetivos:
I – Capacitar mulheres para a autodefesa em situações de risco;
II – Prevenir e enfrentar a violência contra a mulher;
III – Promover o fortalecimento da autoestima e da autonomia feminina;
IV – Difundir informações sobre direitos das mulheres e mecanismos de proteção;
V – Contribuir para a redução dos índices de violência de gênero no Município.
Art. 3º. O programa será ofertado gratuitamente às mulheres residentes no Municí￾pio, podendo priorizar:
I – Mulheres em situação de vulnerabilidade social;
II – Vítimas de violência doméstica e familiar;
III – Adolescentes e idosas, respeitadas suas especificidades.
Art. 4º. As aulas de defesa pessoal serão ofertadas gratuitamente às mulheres resi￾dentes no Município de Nova Esperança do Sul, a serem executadas por profissio￾nais certificados na área.
Art. 5º. As atividades do programa compreenderão:
I – Aulas práticas de defesa pessoal, ministradas por profissionais qualificados;
II – Palestras e oficinas educativas;
III – Orientação sobre direitos das mulheres, com ênfase na legislação vigente;
IV – Identificação de situações de risco e sinais de violência;
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/E3FE-768E-5804-1B7B e informe o código E3FE-768E-5804-1B7B
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
V – Informações sobre canais de denúncia e rede de proteção;
VI – Noções de segurança preventiva no cotidiano e no ambiente digital;
VII – Apoio psicossocial, sempre que possível.
Art. 6º. As atividades poderão incluir temas complementares, tais como:
I – Os diferentes tipos de violência;
II – A identificação de sinais de abuso;
III – O ciclo da violência;
IV – Os mecanismos de denúncia e, principalmente de defesa.
Art. 7º. O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e priva￾das:
I- Brigada Militar;
II- Polícia Civil;
III- CRAS;
IV- Instituições de ensino;
V- Entidades da sociedade civil;
VI- Profissionais e academias especializada
Art. 8º. As atividades poderão ser realizadas em espaços públicos municipais, cen￾tros comunitários, unidades escolares ou outros locais adequados.
Art. 9°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dota￾ções orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 10º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oiten￾ta) dias.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3050-7690
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/E3FE-768E-5804-1B7B e informe o código E3FE-768E-5804-1B7B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E3FE-768E-5804-1B7B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 20/05/2026 14:47:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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