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norma nº 1.883/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1.883 / 2021
Date 2021-08-24
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.842, DE 26 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
LEI Nº 1.883, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
1.842, DE 26 DE MARÇO DE 2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.842, de 26 de março de 2021
passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul autorizado a
contratar, em caráter temporário e por tempo determinado, nos
termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988,
inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e
seguintes da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01
Nutricionista om carga horária de 40 horas semanais; 01
Professor(a) de Língua Portuguesa com carga horária de 2
0
horas semanais; 01 Professor(a) de Língua Portuguesa/Língua
Inglesa, com carga horária de 25 horas semanais; 01
Professor(a) de Língua Portuguesa/Língua Inglesa, com carga
horária de 24 horas semanais; 01 Professor(a) de
História/Geografia, com carga horária de 29 horas semanais para
atuar junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
[...]
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração
ao Contrato Administrativo de Pessoal nº 005/2021, o qual passará de 20 horas
semanais para 25 horas semanais, autorizando o aumento proporcional da
remuneração da professora contratada.
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código AA73-69CB-C2ED-604B
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 24 de agosto de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se. 
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AA73-69CB-C2ED-604B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 24/08/2021 14:18:51 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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