| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.883 / 2021 |
| Date | 2021-08-24 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.842, DE 26 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL LEI Nº 1.883, DE 24 DE AGOSTO DE 2021. ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.842, DE 26 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.842, de 26 de março de 2021 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul autorizado a contratar, em caráter temporário e por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 Nutricionista om carga horária de 40 horas semanais; 01 Professor(a) de Língua Portuguesa com carga horária de 2 0 horas semanais; 01 Professor(a) de Língua Portuguesa/Língua Inglesa, com carga horária de 25 horas semanais; 01 Professor(a) de Língua Portuguesa/Língua Inglesa, com carga horária de 24 horas semanais; 01 Professor(a) de História/Geografia, com carga horária de 29 horas semanais para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. [...] Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração ao Contrato Administrativo de Pessoal nº 005/2021, o qual passará de 20 horas semanais para 25 horas semanais, autorizando o aumento proporcional da remuneração da professora contratada. __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código AA73-69CB-C2ED-604B ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 24 de agosto de 2021. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se. __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código AA73-69CB-C2ED-604B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AA73-69CB-C2ED-604B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 24/08/2021 14:18:51 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/AA73-69CB-C2ED-604B