| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.885 / 2021 |
| Date | 2021-08-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SISTEMA ÚNICO DE CADASTRO PARA DOAÇÃO DE SOBRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ORIUNDOS DE CONSTRUTORAS E OBRAS PARTICULARES PARA EDIFICAÇÃO OU REFORMA DE MORADIAS, PARA A POPULAÇÃO CARENTE NO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL - RS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL LEI Nº 1.885, DE 24 DE AGOSTO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SISTEMA ÚNICO DE CADASTRO PARA DOAÇÃO DE SOBRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ORIUNDOS DE CONSTRUTORAS E OBRAS PARTICULARES PARA EDIFICAÇÃO OU REFORMA DE MORADIAS, PARA A POPULAÇÃO CARENTE NO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL - RS.” O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Administração Pública irá criar um sistema único de cadastro que permitirá o encaminhamento de sobras de materiais de construção oriundos de construtoras e obras particulares (edificações, reformas ou demolições) para doação e reaproveitamento por famílias de baixa renda, visando à reforma ou construção de moradias. Parágrafo Único. Os materiais descritos no caput poderão ser: I - areia; II – azulejos; III – cimento; IV – cal; V - pedra britada; VI – grades; VII – ferro; VIII – lajotas; IX – blocos; __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 8C27-6984-B5BE-A8B0 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL X - materiais elétricos (fios, condutores, interruptores etc.); XI - hidráulicos (canos, registros, torneiras etc.); XII – madeiras; XIII – pias; XIV – portas; XV – portões; XVI – tacos; XVII – tanques; XVIII – telhas; XIX – tintas; XX - vidros, e deverão estar em condições de reaproveitamento. Art. 2º. O armazenamento e o tempo que o material ficará à disposiçã o para doação será de responsabilidade da pessoa ou instituição que desejar doar, e a entrega ou coleta dos mesmos será realizada pela parte beneficiária ou em comum acordo. Art. 3º. A Administração Pública, através do Centro de Referência d a Assistência Social (CRAS), viabilizará o sistema, através das seguintes ações: I - realização do cadastro de oferta e procura dos materiais; II – seleção das famílias que irão usufruir dos materiais coletados, utilizando os critérios socioeconômicos, dando prioridade aos idosos e às famílias com crianças; III – disponibilização de um número de telefone ou uma página eletrônica na Rede Mundial de Computadores, que será acionado, tanto pelo cidadão que deseja fazer a doação dos materiais descritos nesta Lei como pelos que necessitam da doação. Art. 4º. Poderá ser criada campanha publicitária e educativa por iniciativa da Administração Municipal para incentivar empresas, pessoas físicas e demais interessados a contribuir com tais obras de assistência. Parágrafo único. O trabalho de mão de obra deverá ser realizado pelo favorecido ou por meio de mutirão realizado pelo mesmo. __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 8C27-6984-B5BE-A8B0 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 24 de agosto de 2021. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se. __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 8C27-6984-B5BE-A8B0 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8C27-6984-B5BE-A8B0 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 30/08/2021 09:53:30 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/8C27-6984-B5BE-A8B0