| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.884 / 2021 |
| Date | 2021-08-24 |
| Ementa | INSTITUI A DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E EM FALTA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL LEI Nº 1.884, DE 24 DE AGOSTO DE 2021. “INSTITUI A DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E EM FALTA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE.” O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O Poder Executivo deve manter permanente divulgação da listagem de medicamentos disponíveis, bem como aqueles que estão em falta na rede pública municipal de Saúde, gratuitamente distribuídos aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. Parágrafo Único. A listagem deve ser permanentemente atualizada, de modo que indique com a necessária precisão quais os medicamentos disponíveis e quais os que estão em falta. Art. 2º. Os arquivos das gravações dos procedimentos licitatórios deverão continuar disponíveis para consulta, na internet, no site do respectivo poder Licitante, durante período estabelecido em regulamentação específica. Art. 3º. A divulgação a que se refere a presente lei deve ser feita mediante a fixação da listagem em local de fácil acessos e visualização e leitura pelos usuários do SUS em todas as unidades de Saúde do Município. Art. 4º. A listagem também deve ser divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal. __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 4314-BA71-4758-40C7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL Art. 5º. Junto da indicação dos medicamentos em falta deve ser informada a previsão do tempo de sua disponibilidade. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 24 de agosto de 2021. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se. __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 4314-BA71-4758-40C7 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4314-BA71-4758-40C7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 02/09/2021 17:35:53 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/4314-BA71-4758-40C7