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norma nº 1.884/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1.884 / 2021
Date 2021-08-24
EmentaINSTITUI A DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E EM FALTA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
LEI Nº 1.884, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
“INSTITUI A DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM
DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E EM
FALTA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
SAÚDE.”
O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo deve manter permanente divulgação da
listagem de medicamentos disponíveis, bem como aqueles que estão em falta na
rede pública municipal de Saúde, gratuitamente distribuídos aos usuários do Sistema
Único de Saúde - SUS.
Parágrafo Único. A listagem deve ser permanentemente atualizada, de
modo que indique com a necessária precisão quais os medicamentos disponíveis e
quais os que estão em falta.
Art. 2º. Os arquivos das gravações dos procedimentos licitatórios
deverão continuar disponíveis para consulta, na internet, no site do respectivo poder
Licitante, durante período estabelecido em regulamentação específica.
Art. 3º. A divulgação a que se refere a presente lei deve ser feita
mediante a fixação da listagem em local de fácil acessos e visualização e leitura
pelos usuários do SUS em todas as unidades de Saúde do Município.
Art. 4º. A listagem também deve ser divulgada no site oficial da Prefeitura
Municipal.
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 4314-BA71-4758-40C7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
Art. 5º. Junto da indicação dos medicamentos em falta deve ser
informada a previsão do tempo de sua disponibilidade.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 24 de agosto de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se. 
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 4314-BA71-4758-40C7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 02/09/2021 17:35:53 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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