| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.892 / 2021 |
| Date | 2021-09-28 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 13, PARÁGRAFO ÚNICO, REVOGA OS INCISOS II, III E IV DO ARTIGO 17, ALTERA O §2º DO ARTIGO 17 E ALTERA O §2º DO ARTIGO 79, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.793, DE 24 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL LEI Nº 1.892, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 13, PARÁGRAFO ÚNICO, REVOGA OS INCISOS II, III E IV DO ARTIGO 17, ALTERA O §2º DO ARTIGO 17 E ALTERA O §2º DO ARTIGO 79, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.793, DE 24 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 13 da Lei Municipal n.º 1.783, de 24 de março de 2020, o qual passará a vigorar nos seguintes termos: Art. 13. A contribuição para a recuperação do passivo atuarial e financeiro a cargo do Município, destinada ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Nova Esperança do Sul – NESPREV, obedecerá a razão das alíquotas previstas na seguinte tabela, incidente sobre a base de cálculo prevista no art. 17, I e V, desta Lei. Ano Saldo devedor Juros Parcela Alíquota Base de incidência 2021 R$ 9.173.777,46 R$ 498.136,12 R$ 365.909,34 7,66% R$ 4.776.884,38 2022 R$ 9.306.004,23 R$ 505.316,03 R$ 372.479,54 7,66% R$ 4.862.657,16 2023 R$ 9.438.840,72 R$ 512.529,05 R$ 379.662,70 7,67% R$ 4.949.970,05 2024 R$ 9.571.707,07 R$ 519.743,69 R$ 524.544,36 10,41% R$ 5.038.850,71 2025 R$ 9.566.906,41 R$ 519.483,02 R$ 524.217,25 10,22% R$ 5.129.327,30 2026 R$ 9.562.172,18 R$ 519.225,95 R$ 533.629,99 10,22% R$ 5.221.428,47 2027 R$ 9.547.768,14 R$ 518.443,81 R$ 543.211,74 10,22% R$ 5.315.183,39 2028 R$ 9.523.000,20 R$ 517.098,91 R$ 552.965,54 10,22% R$ 5.410.621,75 2029 R$ 9.487.133,57 R$ 515.151,35 R$ 562.894,48 10,22% R$ 5.507.773,79 2030 R$ 9.439.390,44 R$ 512.558,90 R$ 573.001,70 10,22% R$ 5.606.670,27 2031 R$ 9.378.947,64 R$ 509.276,86 R$ 583.290,40 10,22% R$ 5.707.342,51 2032 R$ 9.304.934,09 R$ 505.257,92 R$ 593.763,85 10,22% R$ 5.809.822,40 2033 R$ 9.216.428,17 R$ 500.452,05 R$ 604.425,35 10,22% R$ 5.914.142,40 2034 R$ 9.112.454,86 R$ 494.806,30 R$ 615.278,29 10,22% R$ 6.020.335,55 2035 R$ 8.991.982,87 R$ 488.264,67 R$ 626.326,11 10,22% R$ 6.128.435,49 2036 R$ 8.853.921,43 R$ 480.767,93 R$ 638.196,14 10,23% R$ 6.238.476,44 2037 R$ 8.696.493,22 R$ 472.219,58 R$ 649.655,46 10,23% R$ 6.350.493,27 2038 R$ 8.519.057,34 R$ 462.584,81 R$ 661.320,54 10,23% R$ 6.464.521,45 2039 R$ 8.320.321,61 R$ 451.793,46 R$ 673.195,08 10,23% R$ 6.580.597,09 __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código AADF-D39E-D8D7-DB6A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL 2040 R$ 8.098.920,00 R$ 439.771,36 R$ 685.282,84 10,23% R$ 6.698.756,97 2041 R$ 7.853.408,51 R$ 426.440,08 R$ 697.587,64 10,23% R$ 6.819.038,50 2042 R$ 7.582.260,96 R$ 411.716,77 R$ 710.113,38 10,23% R$ 6.941.479,78 2043 R$ 7.283.864,35 R$ 395.513,83 R$ 722.864,03 10,23% R$ 7.066.119,60 2044 R$ 6.956.514,15 R$ 377.738,72 R$ 735.843,64 10,23% R$ 7.192.997,42 2045 R$ 6.598.409,23 R$ 358.293,62 R$ 749.056,30 10,23% R$ 7.322.153,43 2046 R$ 6.207.646,55 R$ 337.075,21 R$ 762.506,20 10,23% R$ 7.453.628,54 2047 R$ 5.782.215,56 R$ 313.974,30 R$ 776.197,61 10,23% R$ 7.587.464,40 2048 R$ 5.319.992,26 R$ 288.875,58 R$ 790.134,86 10,23% R$ 7.723.703,38 2049 R$ 4.818.732,98 R$ 261.657,20 R$ 804.322,36 10,23% R$ 7.862.388,64 2050 R$ 4.276.067,83 R$ 232.190,48 R$ 818.764,61 10,23% R$ 8.003.564,11 2051 R$ 3.689.493,70 R$ 200.339,51 R$ 833.466,18 10,23% R$ 8.147.274,50 2052 R$ 3.056.367,03 R$ 165.960,73 R$ 848.431,73 10,23% R$ 8.293.565,32 2053 R$ 2.373.896,02 R$ 128.902,55 R$ 863.666,00 10,23% R$ 8.442.482,91 2054 R$ 1.639.132,58 R$ 89.004,90 R$ 879.173,81 10,23% R$ 8.594.074,43 2055 R$ 848.963,66 R$ 46.098,73 R$ 895.062,39 10,23% R$ 8.748.387,90 2056 R$ 0,00 Parágrafo Único. As alíquotas referidas na tabela anexa ao caput vigorarão a partir da competência de 01.01.2022 até a competência de 31.12.2055. Art. 2º. Revoga os Incisos II, III e IV e altera o § 2º do artigo 17, da Lei Municipal n.º 1.783, de 24 de março de 2020, o qual passará a vigorar nos seguintes termos: Art. 17. Considera-se base de cálculo para a incidência das contribuições a cargo do Município, previstas nos arts. 12 e 13: I - o total da remuneração de contribuição dos servidores ativos; II - Revogado III - Revogado IV - Revogado V - a parcela da gratificação natalina, paga aos servidores inativos e aos pensionistas, que superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. § 1º. No caso do inciso V considera-se base de cálculo apenas a parcela dos proventos de aposentadoria, das pensões e da gratificação natalina que superar o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, quando o servidor inativo ou o pensionista for portador de doença incapacitante devidamente confirmada em inspeção médica oficial. § 2º. A gratificação natalina ou sua parcela será considerada separadamente dos demais valores componentes da base de cálculo para incidência das contribuições. Art. 3º. Altera o § 2º do artigo 79, da Lei Municipal n.º 1.783, de 24 de março de 2020, o qual passará a vigorar nos seguintes termos: Art. 79. [...]. §2º. O limite para as despesas administrativas referido no parágrafo anterior, denominado de taxa de administração, é de 2% do valor total das contribuições dos servidores ativos __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código AADF-D39E-D8D7-DB6A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Nova Esperança do Sul - NESPREV, apurado no exercício financeiro anterior. [...] Art. 4º. Esta lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao nonagésimo dia posterior à sua publicação. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 28 de setembro de 2021. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se. __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código AADF-D39E-D8D7-DB6A VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AADF-D39E-D8D7-DB6A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 29/09/2021 16:58:50 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/AADF-D39E-D8D7-DB6A