| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.723 / 2018 |
| Date | 2018-10-18 |
| Ementa | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LDO 2019. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica LEI Nº 1.723, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019. Capítulo I - Disposições Preliminares Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2.º, da Constituição Federal, no art. 83 da Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2019, compreendendo: I - as metas e riscos fiscais; II - as prioridades e metas da administração municipal, extraídas do Plano Plurianual para 2018/2021; III - a organização e estrutura do orçamento; IV - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações; V - as disposições relativas à dívida pública municipal; VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária; VIII - as disposições relativas ao Regime de Execução das Emendas Individuais apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual; IX - as disposições gerais. § 1º As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades: I – orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o alcance dos objetivos e das metas do Plano Plurianual – PPA; II – ampliar a capacidade do Município de garantir o provimento de bens e serviços à população. § 2º A elaboração, fiscalização e controle da lei orçamentária anual para o exercício de 2019, bem como a aprovação e execução do orçamento fiscal e da seguridade social do Município, além de serem orientados para viabilizar o alcance dos objetivos declarados no PPA, devem: I – priorizar o equilíbrio entre receitas e despesas; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica II – evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo amplo acesso da sociedade aos dados do orçamento, inclusive por meio eletrônico; III – atingir as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo I – Metas Fiscais desta Lei. Capítulo II - Das Metas e Riscos Fiscais Art. 2o As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2019, 2020 e 2021, de que trata o art. 4o da Lei Complementar n° 101/2000, são as identificadas no Anexo I, composto dos seguintes demonstrativos: I - das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4o , § 1o , da LC nº 101/2000, acompanhado da memória e metodologia de cálculo; II - da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2017; III - das metas fiscais previstas para 2019, 2020 e 2021, comparadas com as fixadas nos exercícios de 2016, 2017 e 2018; IV - da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 4o , § 2o , inciso III, da LC nº 101/2000; V - da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, em cumprimento ao disposto no art. 4o , § 2o , inciso III, da LC nº 101/2000; VI - da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4o , § 2o , inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000; VII - da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art. 4o , § 2o , inciso V, da LC nº 101/2000; VIII – da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme art. 4o , § 2o , inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000. § 1o As metas fiscais estabelecidas no Anexo I desta Lei poderão ser ajustadas quando do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, se verificadas alterações no comportamento das variáveis macroeconômicas utilizadas nas estimativas das receitas e despesas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica § 2º Na hipótese prevista pelo § 1º, o demonstrativo de que trata o inciso I do caput deverá ser reelaborado e encaminhado juntamente com o projeto de lei orçamentária anual, acompanhado da memória e metodologia de cálculo, devidamente atualizadas. § 3o Durante o exercício de 2019, a meta resultado primário prevista no demonstrativo referido no inciso I do caput, poderá ser reduzida até o montante que corresponder à frustração da arrecadação das receitas que são objeto de transferência constitucional, com base nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal. § 4o Para os fins do disposto no § 3º, considera-se frustração de arrecadação, a diferença a menor que for observada entre os valores que forem arrecadados em cada mês, em comparação com igual mês do ano anterior. § 5o Nas hipóteses de revisão dos valores das metas fiscais de que trata este artigo, e para efeitos de avaliação na audiência pública prevista no art. 9o , § 4o , da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas serão comparadas com as metas ajustadas. Art. 3º Estão discriminados, no Anexo II, que integra esta Lei, os Riscos Fiscais, onde são avaliados os riscos orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, em cumprimento ao art. 4o , § 3o , da LC nº 101/2000. § 1º Consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais, possíveis obrigações a serem cumpridas em 2019, cuja existência será confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob controle do Município. § 2º Também são passivos contingentes, obrigações decorrentes de eventos passados, cuja liquidação em 2019 seja improvável ou cujo valor não possa ser tecnicamente estimado. § 3º Caso se concretizem, os riscos fiscais serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e, sendo esta insuficiente, serão indicados, também, o excesso de arrecadação e o superávit financeiro do exercício anterior, se houver, obedecida a fonte de recursos correspondente. § 4º Sendo esses recursos insuficientes, o Poder Executivo poderá reduzir as dotações destinadas para investimentos, desde que não comprometidas. Capítulo III - Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal Extraídas do Plano Plurianual ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica Art. 4º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2019 estão estruturadas de acordo com o Plano Plurianual para 2018/2021 - Lei nº 1.680, de 18 de setembro de 2017 e suas alterações, especificadas no Anexo III, integrante desta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária. § 1º Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possuem caráter indicativo e não normativo, devendo servir de referência para o planejamento, podendo ser atualizados pela lei orçamentária ou através de créditos adicionais. § 2º As metas e prioridades de que trata o caput deste artigo, bem como as respectivas ações planejadas para o seu atingimento, poderão ser alteradas, se durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da proposta orçamentária para 2019 surgirem novas demandas ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos. § 3º Na hipótese prevista no §2o , as alterações do Anexo de Metas e Prioridades serão evidenciadas em demonstrativo específico, a ser encaminhado juntamente com a proposta orçamentária para o próximo exercício. Capítulo IV - Da Estrutura e Organização do Orçamento Art. 5º Para efeito desta Lei entende-se por: I - Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores, conforme estabelecido no plano plurianual; II - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV - Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica V - Órgão Orçamentário: o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias; VI - Unidade Orçamentária: o menor nível da classificação institucional. § 1º Na Lei de Orçamento, cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores, bem como os órgãos e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. §2º Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, de acordo com a Portaria MOG nº 42/1999 e suas atualizações. §3º A classificação das unidades orçamentárias atenderá, no que couber, ao disposto no art. 14 da Lei Federal nº 4.320/64. §4º As operações especiais relacionadas ao pagamento de encargos gerais do Município, serão consignadas em unidade orçamentária específica. Art. 6º Independentemente do grupo de natureza de despesa em que for classificado, todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente à unidade orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes, vedando-se a consignação de crédito a título de transferência a unidades orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão executadas obrigatoriamente por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, utilizando-se a modalidade de aplicação 91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social. Art. 7º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por elementos de despesa, na forma do art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 8º O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido no § 5º do art. 165 da Constituição Federal, no art. 84, § 8º da Lei Orgânica do Município e no art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, e será composto de: I - texto da Lei; II - consolidação dos quadros orçamentários. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica § 1º Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os seguintes quadros: I - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social; II - demonstrativo da evolução da receita, por origem de arrecadação, em atendimento ao disposto no art. 12 da LC nº 101/2000; III - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o art. 5º, inciso II, da LC nº 101/2000; IV - demonstrativo das receitas por origem e das despesas por grupo de natureza de despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme art. 165, § 5º, III, da Constituição Federal; V - demonstrativo da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais, que obedecerá ao disposto no inciso I do § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64; VI - demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com o art. 5º, inciso I, da LC nº 101/2000; VII - demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, para os Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita corrente líquida prevista, nos termos dos artigos 19 e 20 da LC nº 101/2000, acompanhado da memória de cálculo; VIII - demonstrativo da previsão das aplicações de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB); IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), conforme a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; X - demonstrativo das categorias de programação a serem financiadas com recursos de operações de crédito realizadas e a realizar, com indicação da dotação e do orçamento a que pertencem; XI - demonstrativo do cálculo do limite máximo de despesa para a Câmara Municipal, conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, de acordo com a metodologia prevista no §2º do art. 13 desta Lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica Art. 9º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá: I - relato sucinto da situação econômica e financeira do Município e projeções para o exercício de 2019, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da receita com o pagamento da dívida; II - resumo da política econômica e social do Governo; III - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, da receita e da despesa e dos seus principais agregados, conforme dispõe o inciso I do art. 22 da Lei Federal nº 4.320, de 1964; IV - memória de cálculo da receita e premissas utilizadas; V - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do estoque da dívida pública, dos últimos três anos, a situação provável no final de 2018 e a previsão para o exercício de 2019; VI - relação dos precatórios a serem cumpridos em 2019 com as dotações para tal fim constantes na proposta orçamentária; VII - relação das ações prioritárias aprovadas nas audiências públicas realizadas na forma estabelecida pelo art. 11 desta Lei, com a identificação dos respectivos projetos, atividades ou operações especiais, bem como os valores correspondentes. Capítulo V - Das Diretrizes para Elaboração e Execução do Orçamento e suas Alterações Seção I - Das Diretrizes Gerais Art. 10. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas do Poder Legislativo e do Poder Executivo, neste abrangidos seus respectivos fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as empresas e sociedades de economia mista em que o Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto e que dele recebam recursos. Parágrafo único. Os órgãos da Administração Indireta e o Poder Legislativo encaminharão à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, até 19 de outubro ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica de 2018, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de 2019, observadas as disposições desta Lei. Art. 11. A elaboração e a aprovação do Orçamento para o exercício de 2019 e a sua execução obedecerão, entre outros, ao princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. § 1º Para fins de atendimento ao disposto no art. 48, § 1º, I, da LC nº 101/2000, o Poder Executivo organizará audiência(s) pública(s) a fim de assegurar aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de investimentos, que terão recursos consignados no orçamento. § 2º A Câmara Municipal organizará audiência(s) pública(s) para discussão da proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação. Art. 12. Os Fundos Municipais constituirão unidade orçamentária específica, e terão suas receitas vinculadas a despesas relacionadas com seus objetivos, identificadas em Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas no art. 8º, § 1º, inciso V, desta Lei. Parágrafo único. A administração dos Fundos Municipais será efetivada pelo Chefe do Poder Executivo, podendo, por ato formal deste, e observada a respectiva legislação pertinente, ser delegada a Secretários, servidores municipais ou comissão de servidores. Art. 13. Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao exercício de 2019. § 1º Para fins do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal e da metodologia de cálculo estabelecida pela Instrução Normativa nº 12/2017 do Tribunal de Contas do Estado, considerar-se-á a receita arrecadada até o último mês anterior ao prazo para a entrega da proposta orçamentária, acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica Art. 14. Constarão no projeto de lei orçamentária reservas de contingência, desdobradas para atender às seguintes finalidades: I - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos relacionados no Anexo de que trata o art. 3º desta lei; II - cobertura de créditos adicionais; III - atender ao disposto no art. 57 desta lei. § 1º A reserva de contingência, de que trata o inciso I do caput, será fixada em, no mínimo, 5% (quatro por cento) da receita corrente líquida, e sua utilização dar-se-á mediante créditos adicionais abertos à sua conta. § 2º Na hipótese de ficar demonstrado que as reservas de contingência constituídas na forma dos incisos I e III do caput não precisarão ser utilizadas para sua finalidade, no todo ou em parte, o Chefe do Executivo poderá utilizar seu saldo para dar cobertura a outros créditos adicionais, legalmente autorizados na forma dos artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. § 3º A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de seu superávit orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertura de créditos adicionais do próprio regime. Art. 15. Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000, somente serão incluídos novos projetos na Lei Orçamentária de 2019 se: I - tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento, constantes do Anexo IV desta Lei; II - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às despesas programadas com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito, cuja execução fica limitada à respectiva disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 16. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, I e II, da LC nº 101/2000, quando for o caso, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica § 1º Para efeito do disposto no art. 16, § 3º, da LC nº 101/2000, serão consideradas despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2019, em cada evento, não exceda aos valores limites para dispensa de licitação fixados nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, conforme o caso. § 2º No caso de despesas com pessoal e respectivos encargos, desde que não configurem geração de despesa obrigatória de caráter continuado, serão consideradas irrelevantes aquelas cujo montante, no exercício de 2019, em cada evento, não exceda a três vezes o menor padrão de vencimentos. Art. 17. A compensação de que trata o art. 17, § 2º, da LC n° 101/2000, quando da criação ou aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, poderá ser realizada a partir do aproveitamento da margem líquida de expansão prevista no inciso V do § 2º do art. 4º, da referida Lei, desde que observados: I – o limite das respectivas dotações constantes da Lei Orçamentária de 2019 e de créditos adicionais; II – os limites estabelecidos nos arts. 20, inciso III, e 22, parágrafo único, da LC nº 101/2000, no caso da geração de despesas com pessoal e respectivos encargos; e III – o valor da margem líquida de expansão constante no demonstrativo de que trata o art. 2º, VIII, dessa Lei. Art. 18. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que trata o art. 50, § 3º, da LC nº 101/2000, deverá, no mínimo, evidenciar, em relatórios semestrais os gastos das obras e dos serviços públicos, tais como: I - dos programas finalísticos e respectivas ações previsto no Plano Plurianual; II - do m² das construções e do m² das pavimentações; III - do custo aluno/ano da educação infantil e do ensino fundamental, do custo aluno/ano do transporte escolar e do custo aluno/ano com merenda escolar; IV - do custo da destinação final da tonelada de lixo; V - do custo do atendimento nas unidades de saúde, entre outros. § 1º O controle de custos de que trata o caput será orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica § 2º Os custos serão apurados e avaliados através das operações orçamentárias, tomando-se por base, a comparação entre as despesas autorizadas e liquidadas, bem como a comparação entre as metas físicas previstas e as realizadas. § 3º Os relatórios referidos no caput deverão ser disponibilizados em meio eletrônico de acesso ao público, em até sessenta dias contados da data de sua emissão. Art. 19. As metas fiscais estabelecidas no demonstrativo de que trata o inciso I do art. 2º serão desdobradas em metas quadrimestrais para fins de avaliação em audiência pública na Câmara Municipal até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar os gastos e também o cumprimento das metas físicas estabelecidas. Seção II - Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social Art. 20. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, entre outros, com recursos provenientes: I – do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais vinculados às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; II – das contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município; III – do Orçamento Fiscal; IV – das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o orçamento referido no caput deste artigo. Parágrafo único. O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma do demonstrativo previsto no art. 8º, § 1º, inciso IV, desta Lei. Seção III - Das Disposições sobre a Programação e Execução Orçamentária e Financeira Art. 21. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto, em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da receita ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para todas as Unidades Orçamentárias, considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio. § 1º O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá: I - metas quadrimestrais para o resultado primário, que servirão de parâmetro para a avaliação de que trata o art. 9º, § 4º da LC nº 101/2000; II - metas bimestrais de realização de receitas primárias, em atendimento ao disposto no art. 13 da LC nº 101/2000, discriminadas, no mínimo, por origem, identificando-se separadamente, quando cabível, as medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal e da cobrança da dívida ativa; III - cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade orçamentária. § 2º Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e sentenças judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo terá, como referencial, o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos. Art. 22. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, e observado o disposto no § 2º do art. 2º desta Lei, os Poderes Executivo e Legislativo, de forma proporcional às suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas: I - contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de ativos, desde que ainda não comprometidos; II - obras em geral, cuja fase ou etapa ainda não esteja iniciada; III - aquisição de combustíveis e derivados, destinada à frota de veículos, exceto dos setores de educação e saúde; IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades; V - diárias de viagem; VI - festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma natureza; VII - despesas com publicidade institucional; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica VIII - horas extras. § 1º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2018, observada a vinculação de recursos. § 2º Não serão objeto de limitação de empenho: I - despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos termos do § 2º do art. 9º da LC nº 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012; II - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de pequeno valor; III - as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e IV - as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens, observado o disposto no art. 24 desta Lei. § 3º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará à Câmara Municipal o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. § 4º Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão divulgar, em ato próprio, os ajustes processados, que será discriminado, no mínimo, por unidade orçamentária. § 5º Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará obedecendo ao disposto no art. 9º, § 1º, da LC nº 101/2000. § 6º Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da LC nº 101/2000. Art. 23. O repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas do Poder Legislativo, obedecida à programação financeira, será repassado até o dia 20 de cada mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. § 1º Os rendimentos das aplicações financeiras e outros ingressos orçamentários que venham a ser arrecadadas através do Poder Legislativo, serão contabilizados como ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica receita pelo Poder Executivo, tendo como contrapartida o repasse referido no caput deste artigo. § 2º Ao final do exercício financeiro de 2019, o saldo de recursos financeiros porventura existentes na Câmara, será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo. § 3º O eventual saldo de recursos financeiros que não for devolvido no prazo estabelecido no parágrafo anterior, será devidamente registrado na contabilidade e considerado como antecipação de repasse do exercício financeiro de 2020. Art. 24. Os projetos, atividades e operações especiais previstos na Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, que dependam de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros recursos vinculados, só serão movimentados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado, ainda, o montante ingressado ou garantido. § 1º No caso dos recursos de transferências voluntárias e de operações de crédito, considerar-se-á garantido o ingresso no fluxo de caixa, a partir da assinatura do respectivo convênio, contrato ou instrumento congênere, bem como na assinatura dos correspondentes aditamentos de valor, não se confundindo com as liberações financeiras de recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto nos respectivos instrumentos. § 2º A execução das receitas e das despesas identificará com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma a permitir o adequado controle da execução dos recursos mencionados no caput deste artigo. Art. 25. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade. § 1º A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à gestão orçamentáriofinanceira, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no caput deste artigo. § 2º A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, após 31 de dezembro de 2019, relativos ao exercício findo, não será permitida, exceto ajustes para ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica fins de elaboração das demonstrações contábeis, os quais deverão ocorrer até o trigésimo dia de seu encerramento. Art. 26. Para efeito do disposto no § 1º do art. 1º e do art. 42 da LC nº 101/2000, considera-se contraída a obrigação, e exigível o empenho da despesa correspondente, no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere. Parágrafo único. No caso de despesas relativas a obras e prestação de serviços, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Seção IV - Das Diretrizes sobre Alterações da Lei Orçamentária Art. 27. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64. § 1º A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64, será realizada por fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais, conforme exigência contida no art. 8º, parágrafo único, da LC nº 101/2000. § 2º Os recursos alocados na Lei Orçamentária de 2019 para pagamento de precatórios somente poderão ser cancelados para a abertura de créditos suplementares ou especiais para finalidades diversas mediante autorização legislativa específica. § 3º Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação ou à conta de receitas não previstas no orçamento, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício, comparando-as com as estimativas constantes na Lei Orçamentária, a identificação das parcelas já utilizadas em créditos adicionais, abertos ou cujos projetos se encontrem em tramitação. § 4º Nos casos de abertura de créditos adicionais à conta de superávit financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a: I - superávit financeiro do exercício de 2018, por fonte de recursos; II - créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício de 2019; III - valores já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em tramitação; IV - saldo atualizado do superávit financeiro disponível, por fonte de recursos. § 5º Considera-se superávit financeiro do exercício anterior, para fins do § 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, os recursos que forem disponibilizados a partir do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica cancelamento de restos a pagar durante o exercício de 2019, obedecida a fonte de recursos correspondente. § 6º Os projetos de lei relativos a créditos suplementares ou especiais solicitados pelo Poder Legislativo, com indicação de recursos de redução de dotações do próprio poder, serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até 10 dias, a contar do recebimento da solicitação. § 7º As solicitações de que trata o §6º serão acompanhadas da exposição de motivos de que trata o § 2º deste artigo. Art. 28. No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2019, com indicação de recursos compensatórios do próprio órgão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, proceder-se-á por ato do Presidente da Câmara dos Vereadores. Art. 29. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição Federal, será efetivada, quando necessária, até 31 de março de 2019. Art. 30. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2019 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no art. 6º desta Lei. Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. Art. 31. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa, aprovadas na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de decreto do Poder Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica econômica da execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais. Seção V - Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e Jurídicas Subseção I - Das Subvenções Econômicas Art. 32. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas com fins lucrativos, poderá ocorrer desde que atendido o disposto nos artigos 26, 27 e 28 da Lei Complementar nº 101/2000. § 1o Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federal no 4.320/1964, a destinação de recursos às entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput somente poderá ocorrer por meio de subvenções econômicas, sendo vedada a transferência a título de contribuições ou auxílios para despesas de capital. § 2o As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação “60 – Transferências a Instituições Privadas com fins lucrativos” e no elemento de despesa “45 – Subvenções Econômicas”. Art. 33. No caso das pessoas físicas, a ajuda financeira referida art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 será efetivada exclusivamente por meio de programas instituídos nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, desporto, geração de trabalho e renda, agricultura e política habitacional, nos termos da legislação específica. Subseção II - Das Subvenções Sociais Art. 34. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos dos arts. 12, § 3º, I, 16 e 17 da Lei Federal no 4.320/1964, atenderá às entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação. Subseção III - Das Contribuições Correntes e de Capital ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica Art. 35. A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente será destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes condições: I - estejam autorizadas em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária; II - estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária de 2019; ou III - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração Pública Municipal, de atividades ou projetos que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual. Parágrafo único. No caso dos incisos I e II do caput, a transferência dependerá da formalização do ajuste, observadas as exigências legais aplicáveis à espécie. Art. 36. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior de que trata o art. 12, § 6o , da Lei Federal no 4.320/1964. Subseção IV - Dos Auxílios Art. 37. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6o , da Lei Federal no 4.320/1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos que sejam: I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação básica; II - para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e preservação do Meio Ambiente; III - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de saúde; IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com termo de parceria firmada com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei Federal no 9.790/1999, e que participem da execução de programas constantes no plano plurianual, devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os objetivos sociais da entidade; V - qualificadas como Organizações Sociais – OS, com contrato de gestão celebrado com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei Federal no 9.637/1998, para ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica fomento e execução de atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, de acordo com o programa de trabalho proposto, as metas a serem atingidas e os prazos de execução previstos; VI - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para a formação e capacitação de atletas; VII - destinada a atender, assegurar e a promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua habilitação, reabilitação e integração social e cidadania, nos termos da Lei nº 13.146/2015; VIII - constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas em situação de risco social, reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis e/ou reutilizáveis, cujas ações estejam contempladas no Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de que trata a Lei Federal nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010; e IX - voltadas ao atendimento direto e gratuito ao público na área de assistência social que: a) se destinem a pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e social; b) sejam voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, violação de direito ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e geração de trabalho e renda. § 1º No caso do inciso I, a transferência de recursos públicos deve ser obrigatoriamente justificada e vinculada ao plano de expansão da oferta pública na respectiva etapa e modalidade de educação. § 2º No caso do inciso IV, as transferências serão efetuadas por meio de termo de parceria, caso em que deverá ser observada a legislação específica pertinente a essas entidades e processo seletivo de ampla divulgação. Subseção V - Das Disposições Gerais para Destinação de Recursos Públicos para Pessoas Físicas e Jurídicas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica Art. 38. Sem prejuízo das demais disposições contidas nesta seção, a transferência de recursos prevista na Lei Federal no 4.320/1964, a entidade privada sem fins lucrativos, dependerá ainda de: I – execução da despesa na modalidade de aplicação “50 – Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos” e nos elementos de despesa “41 - Contribuições”, “42 - Auxílio” ou “43 - Subvenções Sociais”; II – estar regularmente constituída, assim considerado: a) no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, admitida a redução deste prazo por autorização legislativa específica na hipótese de nenhuma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos atingi-lo; b) tenha escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade. III – ter apresentado as prestações de contas de recursos anteriormente recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação e no convênio ou termo de parceria, contrato ou instrumento congênere celebrados; IV – inexistir prestação de contas rejeitada pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo, for sanada a irregularidade ou quitados os débitos ou reconsiderada a decisão pela rejeição; V – não ter como dirigente pessoa que: a) seja membro de Poder, órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; b) incida em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1o , inciso I, da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990; c) cujas contas relativas a convênios, termos de parcerias, contratos ou instrumentos congêneres tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; d) tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica e) tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. VI – formalização de processo administrativo, no qual fiquem demonstrados formalmente o cumprimento das exigências legais em razão do regime jurídico aplicável à espécie, além da emissão de pareceres do órgão técnico da Administração Pública e do órgão de assessoria ou consultoria jurídica da Administração Pública acerca da possibilidade de celebração da parceria. Parágrafo único. Caberá a Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento verificar e declarar a implementação das condições previstas neste artigo e demais requisitos estabelecidos nesta seção, comunicando à Unidade Central de Controle Interno eventuais irregularidades verificadas. Art. 39. É necessária a contrapartida para as transferências previstas na forma de subvenções, auxílios e contribuições, que poderá ser atendida por meio de recursos financeiros ou de bens ou serviços economicamente mensuráveis, cuja expressão monetária será obrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou de fomento. Art. 40. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, sujeitar-se-ão à fiscalização da Administração Pública e dos conselhos de políticas públicas setoriais, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Parágrafo único. Enquanto vigentes os respectivos convênios, termos de parceria, contratos ou instrumentos congêneres, o Poder Executivo deverá divulgar e manter atualizadas na internet relação das entidades privadas beneficiadas com recursos de subvenções, contribuições e auxílios, contendo, pelo menos: I – nome e CNPJ da entidade; II – nome, função e CPF dos dirigentes; III – área de atuação; IV – endereço da sede; V – data, objeto, valor e número do convênio, termo de parceria, contrato ou instrumento congênere; VI – valores transferidos e respectivas datas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica Art. 41. Não serão consideradas subvenções, auxílios ou contribuições, o rateio das despesas decorrentes da participação do Município em Consórcios Públicos instituído nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005. Art. 42. As transferências de recursos de que trata esta Seção serão feitas por intermédio de instituição financeira oficial determinada pela Administração Pública, devendo a nota de empenho ser emitida até a data da assinatura do respectivo convênio, termo de parceria, ajuste ou instrumento congênere, observado o princípio da competência da despesa, previsto no art. 50, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 43. Toda movimentação de recursos relativos às subvenções, contribuições e auxílios de que trata esta Seção, por parte das entidades beneficiárias, somente será realizada observando-se os seguintes preceitos: I - depósito e movimentação em conta bancária específica para cada instrumento de transferência; II - desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça crédito na conta bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviços. Parágrafo único. E sendo formalmente demonstrada a impossibilidade de pagamento de fornecedores ou prestadores de serviços mediante transferência bancária, o convênio, o termo de parceria, o ajuste ou instrumento congênere poderá admitir a realização de pagamento em espécie, desde que a relação de tais pagamentos conste no plano de trabalho e os recibos ou documentos fiscais pertinentes identifiquem adequadamente os credores. Capítulo VI - Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal Art. 44. A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social. Art. 45. O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já contratadas ou autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal. Capítulo VII - Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais Art. 46. No exercício de 2019, as despesas globais com pessoal e encargos sociais do Município, dos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades mencionadas no art. 10 dessa Lei, deverão obedecer às disposições da LC nº 101/2000. § 1º Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de projeção de suas propostas orçamentárias, relativo à pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento do mês de setembro de 2018, compatibilizada com as despesas apresentadas até esse mês e os eventuais acréscimos legais, inclusive a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, o crescimento vegetativo, e o disposto no art. 50 desta Lei. § 2º A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e do subsídio de que trata o § 4º do art. 39 da Constituição Federal, levará em conta, tanto quanto possível, a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, segundo índices oficiais. Art. 47. Para fins dos limites previstos no art. 19, inciso III, alíneas “a” e “b” da LC nº 101/2000, o cálculo das despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverá observar as prescrições da Instrução Normativa nº 19/2016 do Tribunal de Contas do Estado, ou a norma que lhe for superveniente. Art. 48. Para fins de atendimento ao disposto no art. 39, § 6º da Constituição Federal, até 30 dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo publicará os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. Parágrafo único. O Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto neste artigo, mediante ato da mesa diretora da Câmara Municipal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica Art. 49. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, desde que observada à legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da LC nº 101/2000, e cumpridas às exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado para: I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores; II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras; III - prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, respeitada a legislação municipal vigente; IV - prover cargos em comissão e funções de confiança; V - melhorar a qualidade do serviço público mediante a valorização do servidor municipal, reconhecendo a função social do seu trabalho; VI - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais, mediante a realização de programas de treinamento; VII - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais; VIII - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura, especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte, segurança no trabalho e justa remuneração. § 1º No caso dos incisos I, II, III e IV além dos requisitos estabelecidos no caput deste artigo, os projetos de lei deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, para os efeitos dos artigos 16 e 17 da LC nº 101/2000, as seguintes informações: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois subsequentes, especificando-se os valores a serem acrescidos e o seu acréscimo percentual em relação à Receita Corrente Líquida estimada; II - declaração do ordenador de despesas de que há adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com esta Lei e com o Plano Plurianual, devendo ser indicadas as naturezas das despesas e os programas de trabalho da Lei Orçamentária Anual que contenha as dotações orçamentárias, detalhando os valores já utilizados e os saldos remanescentes. § 2º No caso de provimento de cargos, salvo quando ocorrer dentro de 12 (doze) meses da sua criação, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro deverá instruir o expediente administrativo correspondente, juntamente com a declaração do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ordenador da despesa, de que o aumento tem adequação com a lei orçamentária anual, exigência essa a ser cumprida nos demais atos de contratação. § 3º No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal. § 4º Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, atos de concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente declaratório. Art. 50. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento) da Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a contratação de horas-extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como: I – as situações de emergência ou de calamidade pública; II – as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens; III – a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação à outra alternativa possível. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas neste artigo, é de exclusiva competência do Chefe deste Poder, ou por delegação, dos Secretários Municipais. Capítulo VIII - Das Alterações na Legislação Tributária Art. 51. As receitas serão estimadas e discriminadas: I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal; II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária, resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de apresentação da proposta orçamentária de 2019, especialmente sobre: a) atualização da planta genérica de valores do Município; b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício do poder de polícia; g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça social; h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial; i) demais incentivos e benefícios fiscais. Art. 52. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do art. 51, ou essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários na programação da despesa, mediante Decreto. Art. 53. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária ou não tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita. § 1º A concessão ou ampliação de incentivo fiscal de natureza tributária ou não tributária, não considerado na estimativa da receita orçamentária, dependerá da realização do estudo do impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor se adotadas, conjunta ou isoladamente, as seguintes medidas de compensação: a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas em valor equivalente. § 2º Poderá ser considerado como aumento permanente de receita, para efeito do disposto neste artigo, o acréscimo que for observado na arrecadação dos tributos que são objeto de transferência constitucional, com base nos artigos 158 e 159 da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica Constituição Federal, em percentual que supere a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. § 3º Não se sujeita às regras do §1º a homologação de pedidos de isenção, remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal preexistente. Art. 54. Conforme permissivo do art. 172, inciso III, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o inciso II, do §3º do art. 14, da Lei Complementar nº 101/2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita. Capítulo IX - Das Disposições Relativas ao Regime de Execução das Emendas Individuais Art. 55. O regime de execução das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária de que tratam os §§ 9º a 18 do art. 166 da Constituição da República atenderão ao disposto neste Capítulo. Art. 56. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, das programações decorrentes de emendas individuais aprovadas ao projeto de lei orçamentária, observado os limites estabelecidos no § 9º do art. 166 da Constituição. § 1º Considera-se execução equitativa a execução das programações que atenda, de forma igualitária e impessoal, as emendas apresentadas, independentemente da autoria. § 2º A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que trata o caput compreende, cumulativamente, o empenho e o pagamento, observado o disposto no §16 do art. 166 da Constituição. § 3º Se, durante o exercício financeiro de 2019, for verificada a frustração de receitas na forma estabelecida pelos §§3° e 4º do art. 2º desta Lei, o montante previsto no art. 57 poderá ser reduzido na mesma proporção. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica Art. 57. Para fins de atendimento ao disposto no art. 56, sem prejuízo da redução prevista no seu § 3º, o Projeto de Lei Orçamentária de 2019 conterá reserva de contingência específica em valor equivalente 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida estimada para o exercício, a qual deverá ser indicada como fonte de recursos para a aprovação das emendas individuais. § 1º Para fins de cálculo do valor da Receita Corrente Liquida de que trata o caput, considerar-se-á a metodologia estabelecida na Instrução Normativa nº 12/2017, do Tribunal de Contas do Estado ou a norma que lhe for superveniente. § 2º O valor do limite para apresentação das emendas individuais por autor será obtido a partir da divisão do montante estabelecido no caput pelo número máximo de vereadores admitido pela Constituição Federal. § 3º É vedada qualquer forma de cessão ou transferência entre vereadores ou bancadas, do limite individual de que trata o parágrafo anterior. § 4º Não será obrigatória a execução orçamentária e financeira da emenda individual que desatenda ao disposto nos §§ 9º e 10 do art. 166 da Constituição Federal, ou os critérios estabelecidos neste artigo, sendo os recursos correspondentes revertidos à reserva de contingência de que trata o art. 14, II, desta Lei. Art. 58. Para fins do disposto no § 12 do art. 166 da Constituição, consideram-se impedimentos de ordem técnica: I - não indicação, pelo autor da emenda individual, quando for o caso, do beneficiário e respectivo valor da emenda; II - não cumprimento pela entidade beneficiária, dos requisitos estabelecidos na Seção V do Capítulo V desta Lei, no caso de emendas que proponham transferências de recursos sob a forma de subvenções, auxílios ou contribuições; III - desistência expressa do autor da emenda; IV - incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou da ação orçamentária emendada; V - no caso de emendas relativas à execução de obras, incompatibilidade do valor proposto com o cronograma físico financeiro de execução do projeto; VI - a aprovação de emenda individual que conceda dotação para instalação ou funcionamento de serviço público que não esteja anteriormente criado por Lei; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica VII - a não indicação da Reserva de Contingência referida no art. 57 desta Lei como fonte de recursos para as emendas individuais. § 1º Os casos de impedimentos de ordem técnica que trata este artigo serão comunicados formalmente pelo Poder Executivo, observado o disposto no § 14 do art. 166 da Constituição. § 2º As dotações orçamentárias relativas às emendas individuais que permanecerem com impedimento técnico após 20 de novembro de 2019 poderão ser utilizadas como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais, na forma da Lei Federal nº 4.320, de 1964. § 3º Além do disposto nos inciso I a VII, o Poder Executivo poderá, mediante decreto, estabelecer critérios e procedimentos adicionais relacionados aos casos de impedimentos de ordem técnica que trata o caput. Art. 59. Caberá à contabilidade do Município, através de registros contábeis específicos, ou através de codificação a ser introduzida no sistema de execução financeira e orçamentária, identificar e acompanhar a execução orçamentária da programação incluída ou acrescida mediante emendas de que trata esta Seção. Capítulo X - Das Disposições Gerais Art. 60. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da LC nº 101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o custeio de despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o atendimento de programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e ambiental, educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente, alistamento militar ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico-social. Parágrafo único. A Lei Orçamentária Anual, ou seus créditos adicionais, deverão contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que trata o caput deste artigo. Art. 61. As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos de lei que a modifiquem deverão ser compatíveis com os programas e objetivos da Lei nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica 1.680/2017 - Plano Plurianual 2018/2021 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei. § 1º Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 3º do art. 166 da Constituição Federal, as emendas que incidam sobre: a) pessoal e encargos sociais; e b) serviço da dívida. § 2º Para fins do disposto no § 3º, inciso I, do art. 166 da Constituição, serão consideradas incompatíveis com esta lei: I - as emendas que acarretem a aplicação de recursos abaixo dos limites constitucionais mínimos previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde; II - as emendas que não preservem as dotações destinadas ao pagamento de sentenças judiciais; III - as emendas que reduzam o montante de dotações suportadas por recursos oriundos de transferências legais ou voluntárias da União e do Estado, alienação de bens e operações de crédito. § 3º Para fins do disposto no art. 166, § 8º, da Constituição Federal, serão levados à reserva de contingência referida no inciso I do art. 14 os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto da Lei Orçamentária Anual de 2019, ficarem sem despesas correspondentes. § 4º O disposto neste artigo aplica-se no que couber às emendas sujeitas ao regime de execução de que trata o Capítulo IX desta lei. Art. 62. Por meio da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, o Poder Executivo deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária. Art. 63. Em consonância com o que dispõe o § 5º do art. 166 da Constituição Federal e o art. 84, § 5º da Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações aos projetos de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica Art. 64. Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2018, sua programação poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze avos das dotações para despesas correntes de atividades e um treze avos quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes na proposta orçamentária. § 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos legalmente vinculados à educação, saúde e assistência social, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e a efetiva disponibilidade de recursos. § 2º Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento. § 3º Enquanto não aprovada a Lei Orçamentária de 2019, os valores consignados no respectivo Projeto de Lei poderão ser utilizados para demonstrar, quando exigível, a previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna da licitação. Art. 65. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL/RS, 18 DE OUTUBRO DE 2018. Antão Cláudio Perufo Prefeito Municipal Município de Nova Esperança do Sul LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 TABELA 01 - Parâmentos Utilizados nas Estimativas das Receitas e Despesas Indicador 2016 2017 2018 2019 2020 2021 INFLAÇÃO MÉDIA ANUAL (I P C A) 6,29% 3,92% 3,58% 4,13% 4,03% 3,89% VARIAÇÃO DO PIB -3,60% 0,53% 2,43% 2,56% 2,61% 2,59% CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL 4,19% 9,89% -7,93% 2,05% 1,34% -1,52% CRESCIMENTO AUTÔNOMO DE OUTROS CUSTEIOS 9,43% -3,28% -16,49% -3,45% -7,74% -9,22% ESFORÇO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 1,20% 6,99% 3,94% 4,04% 4,99% 4,33% CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DA UNIÃO 12,90% -7,64% 10,88% 5,38% 2,87% 6,38% CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DO ESTADO 3,66% 1,67% 14,62% 6,65% 7,64% 9,64% PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL - EXECUTVO 1,50% 2,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL - LEGISLATIVO 1,50% 2,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS -50,34% -61,29% 45,76% -21,96% -12,50% 3,77% Taxa de Juros Selic (Média do Ano) 13,75% 10,18% 6,50% 8,08% 8,27% 8,17% Taxa de Câmbio 3,35 3,29 3,46 3,43 3,50 3,55 Taxas de Inflação, PIB e Selic. Fonte: https://www3.bcb.gov.br/expectativas/publico/consulta/serieestatisticas (Último acesso em 09/08/2018) Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de receitas e despesas, bem como para os cálculos em valores correntes e constantes, de acordo com sua pertinência, ou não com as origem/espécia/rubrica de receita e/ou grupo de natureza de despesa. Município de Nova Esperança do Sul LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas Valores em R$ 1,00 CONTAS ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO CONSOLIDADAS ANUAIS 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 16.575.485,17 18.893.347,42 18.769.698,34 20.981.871,00 23.101.012,23 24.899.847,46 27.385.831,77 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 896.541,57 931.429,28 1.037.976,18 1.141.265,00 1.215.244,53 1.327.319,69 1.438.597,07 1.1.1.3.03.1.1.01.00.00 115.041,92 171.636,37 239.594,35 225.000,00 248.218,17 271.109,93 293.838,74 1.1.1.3.03.1.1.02.00.00 IRRF s/Rend.Trabalho - Principal - Ativos/Inativos do Poder Legislativo 204,91 638,80 471,63 450,00 615,60 672,38 728,75 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Demais Impostos 620.554,72 597.702,60 609.975,30 721.615,00 754.003,43 823.540,93 892.583,43 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 160.740,02 161.304,28 187.934,90 192.500,00 211.710,58 231.235,46 250.621,35 1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição de Melhoria - 147,23 - 1.700,00 696,74 761,00 824,80 1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições 468.561,80 511.114,04 521.556,11 575.000,00 622.429,51 663.104,03 690.052,98 1.2.1.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições Sociais 353.387,97 385.465,89 405.776,32 457.000,00 483.379,57 514.674,92 531.856,11 1.2.1.0.04.0.0.00.00.00 353.387,97 385.465,89 405.776,32 457.000,00 483.379,57 514.674,92 531.856,11 1.2.1.0.06.0.0.00.00.00 Contribuição para os Fundos de Assistência Médica - - - - - - - 1.2.1.0.99.0.0.00.00.00 Outras Contribuições Sociais - - - - - - - 1.2.1.8.00.0.0.00.00.00 Contribuições Sociais específicas de Estados, DF, Municípios - - - - - - - 1.2.2.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições Econômicas - - - - - - - 1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 115.173,83 125.648,15 115.779,79 118.000,00 139.049,94 148.429,12 158.196,87 1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 1.401.151,12 2.084.557,80 1.779.196,17 1.664.549,50 2.143.452,59 2.286.877,18 2.436.179,92 1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 43.525,97 28.334,81 31.411,14 54.400,00 42.546,37 44.260,99 45.982,74 1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 1.357.625,15 2.056.222,99 1.747.785,03 1.610.149,50 2.100.906,22 2.242.616,19 2.390.197,18 1.3.2.1.00.1.1.01.00.00 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - Principal 17.851,19 49.486,91 35.580,13 29.650,00 44.721,95 47.738,52 50.880,08 1.3.2.1.00.1.1.02.00.00 Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinculados - Principal 45.064,32 63.165,55 64.388,72 70.000,00 76.210,33 81.350,85 86.704,35 1.3.2.1.00.4.0.00.00.00 1.294.709,64 1.942.233,16 1.647.816,18 1.510.000,00 1.979.245,07 2.112.748,77 2.251.783,51 1.3.2.1.00.5.0.00.00.00 Juros de Títulos de Renda - 1.337,37 - - 544,69 581,43 619,70 1.3.2.9.00.0.0.00.00.00 Outros Valores Mobiliários - - - 499,50 184,18 196,60 209,54 1.3.3.0.00.0.0.00.00.00 - - - - - - - 1.3.6.0.00.0.0.00.00.00 Cessão de Direitos - - - - - - - 1.3.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Receitas Patrimoniais - - - - - - - 1.4.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Agropecuária - - - - - - - 1.5.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Industrial - - - - - - - 1.6.0.0.00.0.0.00.00 Receita de Serviços 62.560,34 48.400,66 50.282,34 84.200,00 70.027,41 74.750,89 79.670,06 - - - - - - - 1.6.0.0.00.0.0.00.00 Demais Serviços 62.560,34 48.400,66 50.282,34 84.200,00 70.027,41 74.750,89 79.670,06 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes 13.496.125,06 15.073.507,19 15.102.349,35 17.417.573,00 18.813.138,82 20.301.536,51 22.485.493,11 1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 7.820.160,43 9.039.501,04 8.750.824,67 10.228.885,00 11.033.096,57 11.768.211,16 12.915.308,12 1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 6.353.304,62 7.262.619,15 6.918.993,97 8.264.008,00 8.894.402,52 9.518.613,17 10.519.552,87 1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 278.588,45 321.091,57 307.589,82 350.000,00 388.079,67 415.315,16 458.988,06 1.7.1.8.01.4.0.00.00.00 75.194,47 214.877,48 317.350,91 250.000,00 309.587,07 331.313,94 366.153,61 1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 10.246,45 11.553,88 11.477,78 20.000,00 16.931,50 18.119,76 20.025,16 1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 71.237,28 61.102,78 80.370,61 75.000,00 85.629,12 91.638,59 101.274,94 1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 630.042,00 664.039,46 664.526,44 813.867,00 804.590,14 837.015,12 869.575,01 1.7.1.8.04.0.0.00.00.00 77.000,00 113.263,36 105.334,17 97.360,00 119.337,56 124.146,86 128.976,17 1.7.1.8.05.0.0.00.00.00 276.050,49 323.989,52 288.411,72 313.650,00 349.184,47 363.256,60 377.387,28 1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 19.512,73 18.644,78 19.625,40 30.000,00 26.895,49 28.783,02 31.809,73 1.7.1.8.10.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 28.983,94 48.319,06 37.143,85 15.000,00 38.459,04 40.008,94 41.565,29 IRRF s/Rend.Trabalho - Principal - Ativos/Inativos do Poder Executivo/Indiretas Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (dos servidores) Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 1.6.4.0.01.1.0.00.00 + 1.6.4.0.03.1.0.00.00 Retorno de Operações - Juros e Encargos Financeiros / Rem. s/Repasse para Programas de Desenv.Econômico Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota entregue no mês de dezembro Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE 1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 3.411.806,97 3.628.469,56 3.850.358,40 4.644.688,00 4.824.996,06 5.371.021,85 6.075.642,19 1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 2.715.715,85 2.869.395,92 3.169.314,81 3.760.600,00 3.920.024,42 4.389.747,93 5.000.038,01 1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 346.363,11 358.090,80 362.580,28 333.320,00 423.938,05 474.737,14 540.738,05 1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 52.304,90 35.875,64 47.877,10 58.000,00 56.510,17 63.281,59 72.079,39 1.7.2.8.01.4.0.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 9.766,33 13.168,38 18.375,42 19.600,00 20.414,19 22.860,36 26.038,55 1.7.2.8.01.5.0.00.00.00 Outras Participações na Receita dos Estados - - - - - - - 1.7.2.8.01.9.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados - - - - - - - 1.7.2.8.03.0.0.00.00.00 175.169,77 252.464,44 136.218,37 327.568,00 268.921,87 279.759,43 290.642,07 1.7.2.8.10.0.0.00.00.00 111.846,66 99.013,62 115.118,03 145.100,00 134.497,92 139.918,18 145.361,00 1.7.2.8.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 640,35 460,76 874,39 500,00 689,43 717,21 745,11 1.7.3.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades - - - - - - - 1.7.4.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Instituições Privadas 2.251,42 6.531,23 3.590,92 1.000,00 4.294,85 4.467,93 4.641,73 1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB - Principal 2.261.906,24 2.399.005,36 2.497.575,36 2.543.000,00 2.950.751,35 3.157.835,57 3.489.901,06 1.7.6.0.00.0.0.00.00.00 Transferências do Exterior - - - - - - - 1.7.7.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Pessoas Físicas - - - - - - - 1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes 250.545,28 244.338,45 278.338,19 99.283,50 236.719,38 246.259,17 255.838,65 1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 6.712,08 41.930,70 36.938,65 100,00 30.488,49 31.717,17 32.950,97 1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 58.055,33 75.912,45 115.085,80 84.183,50 103.410,86 107.578,31 111.763,11 1.9.2.2.01.2.0.00.00 Restituição de Convênios - Financeiras - - - - - - - 1.9.2.0.00.0.0.00.00 Outras Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 58.055,33 75.912,45 115.085,80 84.183,50 103.410,86 107.578,31 111.763,11 1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Receitas Correntes 185.777,87 126.495,30 126.313,74 15.000,00 102.820,03 106.963,68 111.124,57 1.9.9.0.03.0.0.00.00.00 - - - 15.000,00 5.392,89 5.610,23 5.828,46 1.9.9.0.06.0.0.00.00.00 Contrapartida de Subvenções ou Subsídios - - - 1.9.9.0.1.1.1.0.00.00.00 Variação Cambial - - - - - - - 1.9.9.0.12.0.0.00.00.00 - - - - - - - 1.9.9.0.99.2.0.00.00.00 Outras Receitas Financeiras - - - - - - - 1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 Outras Receitas (demais receitas diversas) 185.777,87 126.495,30 126.313,74 97.427,14 101.353,45 105.296,10 2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capital 715.677,65 101.415,00 124.808,74 702.100,00 77.887,27 82.429,72 87.121,03 2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito 481.397,89 64.071,46 660.000,00 - - - 2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Alienação de Bens 33.617,11 26.251,04 1.556,10 36.100,00 23.985,10 24.951,70 25.922,33 2.2.1.8.01.1.0.00.00.00 Alienação de Investimentos Temporários - - - - - - - 2.2.1.8.01.2.0.00.00.00 Alienação de Investimentos Permanentes - - - - - - - 2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 Alienação de Bens Móveis 33.105,00 24.260,00 - 22.000,00 17.543,71 18.250,73 18.960,68 2.2.2.0.00.0.0.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis 512,11 1.991,04 1.556,10 14.100,00 6.441,39 6.700,98 6.961,65 2.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Amortização de Empréstimos - - - 4.100,00 1.474,06 1.533,46 1.593,11 2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Capital 200.000,00 11.092,50 122.925,00 200,00 51.694,50 55.181,39 58.812,74 2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 200.000,00 11.092,50 122.925,00 200,00 51.694,50 55.181,39 58.812,74 2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades - - - - - - - 2.4.3.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades - - - - - - - 2.4.4.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Instituições Privadas - - - - - - - 2.4.5.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas - - - - - - - 2.4.6.0.00.0.0.00.00.00 Transferências do Exterior - - - - - - - 2.4.7.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Pessoas Físicas - - - - - - - 2.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas de Capital 662,65 - 327,64 1.700,00 733,61 763,17 792,86 2.9.9.0.00.1.1.01.00.00 Outras Receitas Diretamente Arrecadadas pelo RPPS - Principal - - - - - - - 2.9.9.0.00.1.1.02.00.00 Remuneracao de Depósitos Bancários - Principal 662,65 - 327,64 1.700,00 733,61 763,17 792,86 7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes Intraorçamentárias 648.589,76 777.682,76 832.888,28 1.005.500,00 1.011.644,72 1.077.141,44 1.113.099,23 8.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capital Intraorçamentárias - - - - - 9.0.0.0.0.00.0.0.00.00 - 2.137.295,70 - 2.189.548,77 - 2.358.490,18 - 2.714.185,60 - 2.872.640,34 - 3.111.813,90 - 3.458.297,84 - Deduções da Receita de Impostos (49.591,10) (45.080,60) (44.076,93) (41.000,00) - 49.111,00 - 51.090,17 - 53.077,58 9.1.7.0.0.00.0.0.00.00 Deduções para o FUNDEB (1.899.489,53) (2.111.236,03) (2.105.973,87) (2.493.185,60) (2.667.740,43) (2.898.656,52) (3.236.848,64) 9.1.0.0.0.00.0.0.00.00 Demais Deduções da Receita Corrente (188.215,07) (33.232,14) (208.439,38) (180.000,00) - 155.788,91 - 162.067,20 - 168.371,62 9.2.0.0.0.00.0.0.00.00 Demais Deduções da Receita de Capital - - - - - - - TOTAL DAS RECEITAS ARRECADADAS 15.802.456,88 17.582.896,41 17.368.905,18 19.975.285,40 21.317.903,88 22.947.604,73 25.127.754,21 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse Fundo a Fundo Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbência ( R ) Deduções da Receita Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento / Contadoria Municipal Município de Nova Esperança do Sul LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 Memória de Cálculo das Estimativas de Pagamento das Despesas - Inclusive Restos a Pagar Valores em R$ 1,00 CONTAS PAGA PAGA PAGA PAGA(Estim) PROJETADO PROJETADO PROJETADO CONSOLIDADAS ANUAIS 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 3.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 12.043.635,88 13.503.503,72 14.806.704,71 13.909.238,80 15.899.600,27 16.286.830,65 16.312.873,57 3.1.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 7.095.149,66 7.944.856,98 9.201.151,95 8.892.670,74 10.000.796,65 10.618.441,05 10.959.027,81 3.1.00.00.00.00.00 Pessoal - Executivo / Indiretas 5.851.326,10 6.445.969,96 7.379.726,70 7.116.876,68 8.117.456,26 8.643.003,19 8.931.529,21 3.1.00.00.00.00.00 Pessoal - Legislativo 273.294,81 294.753,54 333.013,60 314.852,50 365.556,05 389.223,17 402.216,46 3.1.00.00.00.00.00 Pessoal do R P P S 389.443,20 500.135,66 744.791,00 712.024,84 755.366,97 804.271,55 831.120,24 3.1.91.00.00.00.00 581.085,55 703.997,82 743.620,65 748.916,72 762.417,36 781.943,14 794.161,90 3.2.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 43.619,38 59.337,92 41.760,17 35.733,72 53.986,98 58.451,70 63.227,21 3.2.00.00.00.00.00 Juros e Encargos da Dívida - Executivo / Indiretas 43.619,38 59.337,92 41.760,17 35.733,72 53.986,98 58.451,70 63.227,21 3.2.00.00.00.00.00 Juros e Encargos da Dívida - Legislativo - - - - - - - 3.2.00.00.00.00.00 Juros e encargos da Dívida RPPS - - - - - - - 3.2.91.00.00.00.00 - - - - - - - 3.3.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.904.866,84 5.499.308,82 5.563.792,59 4.980.834,34 5.844.816,65 5.609.937,90 5.290.618,55 3.3.00.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes - Executivo 4.819.885,36 5.409.370,29 5.443.795,12 4.866.285,48 5.727.277,50 5.497.122,16 5.184.224,32 3.3.00.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes - Legislativo 39.938,09 48.767,17 61.890,20 57.465,96 60.974,66 58.524,35 55.193,12 3.3.00.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes RPPS 45.043,39 41.171,36 58.107,27 57.082,90 56.564,48 54.291,39 51.201,11 3.3.91.00.00.00.00 - - - - - - - 4.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 979.762,37 822.459,17 287.982,52 343.151,24 491.672,18 481.031,75 508.089,79 4.4.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 722.293,07 378.101,39 163.177,39 247.652,62 234.244,80 213.230,04 229.870,60 4.4.00.00.00.00.00 Investimentos - Executivo / Indiretas 722.057,18 378.101,39 97.797,39 246.852,62 214.957,04 195.672,64 210.943,01 4.4.00.00.00.00.00 Investimentos - Legislativo 115,00 - 65.002,00 800,00 19.177,55 17.457,08 18.819,43 4.4.00.00.00.00.00 Invetimentos RPPS 120,89 - 378,00 - 110,22 100,33 108,16 4.4.91.00.00.00.00 - - - - - - - 4.5.00.00.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS - - - - - - - 4.5.90.66.00.00.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos - - - - - - - 4.5.90.99.00.00.00 Outras Inversões Financeiras - Executivo / Indiretas - - - - - - - 4.5.90.99.00.00.00 Outras Inversões Financeiras - Legislativo - - - - - - - 4.5.91.00.00.00.00 - - - - - - - 4.6.00.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 257.469,30 444.357,78 124.805,13 95.498,62 257.427,38 267.801,71 278.219,19 4.6.00.00.00.00.00 Amortização da Dívida - Executivo / Indiretas 257.469,30 444.357,78 124.805,13 95.498,62 257.427,38 267.801,71 278.219,19 4.6.00.00.00.00.00 Amortização da Dívida - Legislativo - - - - - - - 4.6.00.00.00.00.00 Amortização da Dívida - RPPS - - - - - - - 4.6.91.00.00.00.00 - - - - - - - 9.9.99.99.99.99.01 RESULTADO ORÇAMENTÁRIO / RESERVA 3.021.428,21 4.110.173,39 6.080.814,93 9.9.99.99.99.99.02 RESULTADO ORÇAMENTÁRIO / RESERVA 2.667.620,58 2.851.512,08 3.020.137,81 TOTAL DAS DESPESAS 13.023.398,25 14.325.962,89 15.094.687,23 14.252.390,04 22.080.321,24 23.729.547,87 25.921.916,11 Despesas Com Pessoal - INTRAORÇAMENTÁRIAS Juros e encargos da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS Outras Despesas Correntes - INTRAORÇAMENTÁRIAS Invetimentos - INTRAORÇAMENTÁRIAS Inversões Financeiras - INTRAORÇAMENTÁRIAS Amortização da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento / Contadoria Municipal Município de Nova Esperança do Sul LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 Estimativas para a Receita Corrente Líquida Apuração Conforme a Instrução Normativa nº 12/2017, do TCE/RS ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 2019 2020 2021 I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intraorçamentárias) 18.769.698,34 20.981.871,00 23.101.012,23 24.899.847,46 27.385.831,77 II - DEDUÇÕES 4.652.148,66 4.921.635,60 5.589.491,64 6.016.630,12 6.542.333,41 I R R F s/Rendimentos do Trabalho 240.065,98 225.450,00 248.833,77 271.782,31 294.567,49 Contribuições Previdenciárias do Regime Próprio 405.776,32 457.000,00 483.379,57 514.674,92 531.856,11 Compensação Financeira entre Regimes - 15.000,00 5.392,89 5.610,23 5.828,46 Rendimentos de Aplicações de Rec.Previdenciários 1.647.816,18 1.510.000,00 1.979.245,07 2.112.748,77 2.251.783,51 Deduções da Receita Corrente 2.358.490,18 2.714.185,60 2.872.640,34 3.111.813,90 3.458.297,84 III - (+) Ajuste Perdas com o Fundeb - - - - - IV - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I-II+III) 14.117.549,68 16.060.235,40 17.511.520,59 18.883.217,34 20.843.498,36 Município de Nova Esperança do Sul LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019 Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo para o período de 2019 a 2021 PODER EXECUTIVO 2019 2020 2021 Limite Máximo Legal - 54 % da RCL (alínea “b” do inciso III do artigo 20 da LRF) 9.456.221,12 10.196.937,37 11.255.489,11 Limite Prudencial - 51,30 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 8.983.410,06 9.687.090,50 10.692.714,66 Limite de Alerta - 48,60 % da RCL (inciso II do § 1º do artigo 59 da LRF) 8.510.599,01 9.177.243,63 10.129.940,20 PODER LEGISLATIVO 2019 2020 2021 Limite Máximo Legal - 6 % da RCL (alínea “b” do inciso III do artigo 20 da LRF) 1.050.691,24 1.132.993,04 1.250.609,90 Limite Prudencial - 5,70 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 998.156,67 1.076.343,39 1.188.079,41 Limite de Alerta - 5,40 % da RCL (inciso II do § 1º do artigo 59 da LRF) 945.622,11 1.019.693,74 1.125.548,91 O objetivo do demonstrativo é evidenciar, com base na Receita Corrente Líquida prevista, os limites Legal, Prudencial e de Alerta para as Despesas com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo. a) Quando as despesas com pessoal superarem, respectivamente, 48,60% e 5,40% da RCL no Poder Executivo e Legislativo, caberá à emissão do alerta de que trata o inciso II do § 1º do artigo 59; b) O limite prudencial corresponde a 51,30% e 5,70% da RCL, respectivamente no Executivo e Legislativo. Quando superado, e de acordo com o estipulado no parágrafo único do artigo 22 c/c alínea “a” do inciso III do artigo 20, ambos da LRF, e coloca o respectivo poder ao alcance das seguintes vedações: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do artigo 57 da Constituição e as situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. c) Já quando superado o limite legal, de 6% no Legislativo e de 54% no caso do Executivo, além das vedações previstas no parágrafo único do art. 22 da LRF, o Poder que houver incidido no excesso deverá adotar providências para a eliminação do percentual excedente no prazo e condições estabelecidas nos §§ 1º e 2º e do caput do artigo 23, e o Município estará sujeito às restrições dos §§ 3º e 4º do mesmo artigo, todos da LRF. Município de Nova Esperança do Sul LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 TABELA 02 - Demonstrativo da Evolução da Dívida Consolidada Líquida Exercício 2016 2017 2018 2019 2020 2021 Saldo Saldo Reestimativa DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 505.061,03 383.424,69 1.054.924,69 647.803,47 695.384,28 799.370,81 Dívida Mobiliária - - - - - - Dívida Contratual (inclusive parcelamentos) 505.061,03 383.424,69 1.054.924,69 647.803,47 695.384,28 799.370,81 Precatórios posteriores a 05-05-2000 - - - - - - DISPONIBILIDADES DE CAIXA (II) 2.058.268,93 2.089.020,95 2.366.578,99 2.171.289,62 2.208.963,19 2.248.943,93 Disponibilidade da Caixa Bruta 1.249.205,46 1.186.553,18 1.746.049,00 1.393.935,88 1.442.179,35 1.527.388,08 (-) Restos a Pagar Processados 39.470,01 39.470,01 39.470,01 39.470,01 39.470,01 39.470,01 Demais Haveres Financeiros 848.533,48 941.937,78 660.000,00 816.823,75 806.253,84 761.025,87 DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III = I - II) (1.553.207,90) (1.705.596,26) (1.311.654,30) (1.523.486,15) (1.513.578,90) (1.449.573,12) Cronograma Anual de Operações de Crédito e de Amortização e Serviço da Dívida Valores em R$ Operações de Crédito / Pagamentos 2016 2017 2018 2019 2020 2021 Realizado Realizado Reestimativa Previsão Previsão Previsão 2.1 - Operações de Crédito 64.071,46 - 660.000,00 - - - 2.2 Encargos - Exceto RPPS 59.337,92 41.760,17 35.733,72 53.986,98 58.451,70 63.227,21 2.3 Amortizações - Exceto RPPS 444.357,78 124.805,13 95.498,62 257.427,38 267.801,71 278.219,19 Previsão (Saldo Médio) Previsão (Saldo Médio) Previsão (Saldo Médio) Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento / Contadoria Municipal Dívida Pública Consolidada – É o montante total apurado: - das obrigações financeiras do Município, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; - das obrigações financeiras doMunicípio, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; - dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. Dívida Consolidada Líquida – DCL – Corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções, que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados. Município de Nova Esperança do Sul LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 TABELA 03 - Demonstrativo da Memória de Cálculo do Resultado Primário e Nominal - ACIMA DA LINHA RECEITAS PRIMÁRIAS 2016 2017 2018 2019 2020 2021 Arrecadação Arrecadação Projeção Projeção Projeção Projeção Receitas Correntes - Exceto Intraorçamentárias 16.703.798,65 16.411.208,16 18.267.685,40 20.228.371,89 21.788.033,57 23.927.533,94 (-) Aplicações Financeiras em Geral 113.989,83 99.968,85 100.149,50 121.661,15 129.867,41 138.413,66 (-) Aplicações Financeiras do RPPS 1.942.233,16 1.647.816,18 1.510.000,00 1.979.245,07 2.112.748,77 2.251.783,51 (-) Outras Receitas Financeiras - - - - - - (=) Receitas Primárias Correntes (I) 14.647.575,66 14.663.423,13 16.657.535,90 18.127.465,67 19.545.417,38 21.537.336,76 Receitas de Capital - Exceto Intraorçamentárias 101.415,00 124.808,74 702.100,00 77.887,27 82.429,72 87.121,03 (-) Operações de Crédito 64.071,46 - 660.000,00 - - - (-) Amortização de Empréstimos - - 4.100,00 1.474,06 1.533,46 1.593,11 (-) Alienação de Investimentos Temporários e Permanentes - - - - - - (-) Outras Receitas de Capital - Não Primárias - 327,64 1.700,00 733,61 763,17 792,86 (=) Receitas Primárias de Capital (II) 37.343,54 124.481,10 36.300,00 75.679,60 80.133,09 84.735,06 RECEITAS PRIMÁRIAS TOTAIS (III = I + II) 14.684.919,20 14.787.904,23 16.693.835,90 18.203.145,28 19.625.550,47 21.622.071,82 DESPESAS PRIMÁRIAS 2016 2017 2018 2019 2020 2021 Pagamento Pagamento Pagto Estimado Projeção Projeção Projeção Despesas Correntes - Exceto Intraorçamentárias 12.799.505,90 14.063.084,06 13.160.322,08 15.137.182,91 15.504.887,51 15.518.711,67 (-) Juros e Encargos da Dívida 59.337,92 41.760,17 35.733,72 53.986,98 58.451,70 63.227,21 (=) Despesas Primárias Correntes (IV) 12.740.167,98 14.021.323,89 13.124.588,36 15.083.195,93 15.446.435,81 15.455.484,46 Despesas de Capital - Exceto Intraorçamentárias 822.459,17 287.982,52 343.151,24 491.672,18 481.031,75 508.089,79 (-) Concessão e Empréstimos e Financiamentos - - - - - - (-) Aquisiç. De Títulos de Capital Já Integralizado (-) Aquisição de Títulos de Crédito (-) Amortização da Dívida 444.357,78 124.805,13 95.498,62 257.427,38 267.801,71 278.219,19 (=) Despesas Primárias de Capital (V) 378.101,39 163.177,39 247.652,62 234.244,80 213.230,04 229.870,60 DESPESAS PRIMÁRIAS TOTAIS (VI = IV + V) 13.118.269,37 14.184.501,28 13.372.240,98 15.317.440,73 15.659.665,85 15.685.355,06 RESULTADO PRIMÁRIO - ACIMA DA LINHA (VII = III - VI) 1.566.649,83 603.402,95 3.321.594,92 2.885.704,55 3.965.884,62 5.936.716,76 JUROS E ENCARGOS ATIVOS (Variações Patrimoniais Aumentativas) 2016 2017 2018 2019 2020 2021 Saldo Saldo Saldo Projeção Projeção Projeção 4.4.1.1.1.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos Internos Concedidos – Consolidação - - - - - - 4.4.1.1.3.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos Internos Concedidos - Inter Ofss – União - - - - - - 4.4.1.1.4.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos Internos Concedidos - Inter Ofss -Estado - - - - - - 4.4.1.1.5.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos Internos Concedidos - Inter Ofss – Município - - - - - - 4.4.1.2.1.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos Externos Concedidos – Consolidação - - - - - - 4.4.1.3.1.00.00 - Juros e Encargos de Financiamentos Internos Concedidos – Consolidação - - - - - - 4.4.1.3.3.00.00 - Juros e Encargos de Financiamentos Internos Concedidos - Inter Ofss – União - - - - - - 4.4.1.3.4.00.00 - Juros e Encargos de Financiamentos Internos Concedidos - Inter Ofss – Estado - - - - - - 4.4.1.3.5.00.00 - Juros e Encargos de Financiamentos Internos Concedidos - Inter Ofss – Município - - - - - - 4.4.1.4.1.00.00 - Juros e Encargos de Financiamentos Externos Concedidos – Consolidação - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 4.4.5.1.1.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Consolidação 1.394,42 - 80.000,00 29.323,70 39.454,92 53.644,61 4.4.5.2.1.00.00 - Remuneração de Aplicações Financeiras - Consolidação 2.021.653,48 1.539.673,29 1.000.000,00 1.643.293,99 1.509.632,89 1.497.407,00 SOMA DOS JUROS E ENCARGOS ATIVOS (VIII) 2.023.048 1.539.673 1.080.000 1.672.618 1.549.088 1.551.052 JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (Variações Patrimoniais Diminutivas) 2016 2017 2018 2019 2020 2021 Saldo Saldo Saldo Projeção Projeção Projeção 3.4.1.1.1.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Contratual Interna - Consolidação 50.812,65 41.760,17 40.000,00 47.761,57 46.744,40 48.498,37 3.4.1.1.3.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Contratual Interna - Inter Ofss - União - - - - - - 3.4.1.1.4.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Contratual Interna - Inter Ofss - Estado - - - - - - 3.4.1.1.5.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Contratual Interna - Inter Ofss - Município - - - - - - 3.4.1.2.1.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Contratual Externa - Consolidação - - - - - - 3.4.1.3.1.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Mobiliaria - Consolidação - - - - - - - - - - - - 3.4.1.8.1.00.00 - Outros Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Internos – Consolidação - - - - - - 3.4.1.8.3.00.00 - Outros Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Internos - Inter Ofss – União - - - - - - - - - - - - - - - - - - 3.4.1.9.1.00.00 - Outros Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Externos - Consolidação - - - - - - 1.324,37 - - 477,13 172,19 234,12 - - - - - - 4.4.2.1.1.00.00 - Juros e Encargos de Mora Sobre Empréstimos e Financiamentos Internos Concedidos – Consolidação 4.4.2.1.3.00.00 - Juros e Encargos de Mora Sobre Empréstimos e Financiamentos Internos Concedidos - Inter Ofss – União 4.4.2.1.4.00.00 - Juros e Encargos de Mora Sobre Empréstimos e Financiamentos Internos Concedidos - Inter Ofss - Estado 4.4.2.1.5.00.00 - Juros e Encargos ee Mora Sobre Empréstimos e Financiamentos Internos Concedidos - Inter Ofss - Município 4.4.2.2.1.00.00 - Juros e Encargos de Mora Sobre Empréstimos e Financiamentos Externos Concedidos - Consolidação 3.4.1.4.1.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos por Antecipação de Receita Orçamentária – Consolidação 3.4.1.8.4.00.00 - Outros Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Internos - Inter Ofss – Estado 3.4.1.8.5.00.00 - Outros Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Internos - Inter Ofss - Município 3.4.2.1.1.00.00 - Juros e Encargos de Mora de Empréstimos e Financiamentos Internos Obtidos - Consolidação 3.4.2.1.3.00.00 - Juros e Encargos de Mora de Empréstimos e Financiamentos Internos Obtidos - Inter Ofss - União - - - - - - 17,59 - - 6,34 2,29 3,11 9.229,99 - - 3.325,26 1.200,09 1.631,69 SOMA DOS JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (IX) 61.385 41.760 40.000 51.570 48.119 50.367 RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA (X = VII + VIII - IX) 3.528.313,13 2.101.316,07 4.361.594,92 4.506.751,95 5.466.853,47 7.437.401,09 3.4.2.1.4.00.00 - Juros e Encargos de Mora de Empréstimos e Financiamentos Internos Obtidos - Inter Ofss - Estado 3.4.2.1.5.00.00 - Juros e Encargos de Mora de Empréstimos e Financiamentos Internos Obtidos - Inter Ofss - Município 3.4.2.2.1.00.00 - Juros e Encargos de Mora de Empréstimos e Financiamentos Externos Obtidos - Consolidação Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento / Contadoria Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento ANEXO I METAS FISCAIS Município de Nova Esperança do Sul LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 Anexo de Metas Fiscais Metas Anuais - Consolidado AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 2021 Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB % RCL Valor Constante % PIB % RCL Valor Constante % PIB % RCL (a / PIB) (a /RCL) (b / PIB) (B /RCL) (c / PIB) (b /RCL) x 100 x 100 x 100 x 100 x 100 x 100 Receita Total 20.306.259,16 19.500.873,10 115,96% 21.870.463,29 20.189.404,82 115,82% 24.014.654,97 21.338.708,87 115,21% Receitas Primárias (I) 18.203.145,28 17.481.172,84 103,95% 19.625.550,47 18.117.045,71 103,93% 21.622.071,82 19.212.730,57 103,74% Despesa Total 15.628.855,09 15.008.984,05 89,25% 15.985.919,26 14.757.172,31 84,66% 16.026.801,46 14.240.939,58 76,89% Despesas Primárias (II) 15.317.440,73 14.709.920,99 87,47% 15.659.665,85 14.455.996,15 82,93% 15.685.355,06 13.937.540,45 75,25% Resultado Primário (I – II) 2.885.704,55 2.771.251,85 16,48% 3.965.884,62 3.661.049,56 21,00% 5.936.716,76 5.275.190,12 28,48% Resultado Nominal 4.506.751,95 4.328.005,33 25,74% 5.466.853,47 5.046.647,45 28,95% 7.437.401,09 6.608.653,62 35,68% Dívida Pública Consolidada 647.803,47 622.110,31 3,70% 695.384,28 641.934,04 3,68% 799.370,81 710.297,15 3,84% Dívida Consolidada Líquida -1.523.486,15 -1.463.061,70 -8,70% -1.513.578,90 -1.397.238,68 -8,02% -1.449.573,12 -1.288.047,60 -6,95% Receitas Primárias Advindas de PPP (IV) - - 0,00% - - 0,00% - - 0,00% Despesas Primárias Geradas por PPP (V) - - 0,00% - - 0,00% - - 0,00% Impacto do Saldo das PPP (VI) = (IV) - (V) - - 0,00% - - 0,00% - - 0,00% Valor Corrente (b) Valor Corrente (c) Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.02.01 da 8ª Edição do MDF Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.02.01 da 8ª Edição do MDF Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.02.01 da 8ª Edição do MDF Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento / Contadoria Municipal O Demonstrativo de Metas Anuais objetiva estabelecer as metas para o triênio compreendendo o ano de vigência da LDO e os dois subsequentes, abrangendo a Receita e Despesa Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal e Dívida Pública, visando atender a disposição contida no art. 4º, § 1º da LRF. Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos: 1 – as receitas primárias correspondem às receitas fiscais líquidas, resultantes do somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as receitas de aplicações financeiras (juros de títulos de renda, remuneração de depósitos e outras receitas de valores mobiliários), operações de crédito, amortização de empréstimos e alienação de investimentos permanentes e temporários; 2 – as despesas primárias correspondem ao total da despesa orçamentária deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida, aquisição de títulos de capital integralizado e as despesas com concessão de empréstimos com retorno garantido; 3 – o resultado primário ACIMA DA LINHA corresponde à diferença entre as receitas primárias e despesas primárias evidenciando o esforço fiscal do Município; 4 – o resultado nominal calculado pelo critério ACIMA DA LINHA foi obtido a partir do resultado primário somado ao resultado da comparação entre os juros ativos e passivos, representado a diferença entre o saldo previsto da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior; 5 – a dívida pública consolidada é o montante apurado das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; as assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos; 6 – a dívida Consolidada Líquida – DCL - corresponde à dívida pública consolidada, deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados. Premissas e Metodologia Utilizadas: 1 - Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes no Anexo de Metas Fiscais são relacionados na Tabela 01. Os números estão apresentados de duas formas. Em moeda corrente e em valores constantes (sem inflação). Esses indicadores foram utilizados na composição da estimativa de receita que considerou a média de arrecadação, em cada fonte, tomando por base as receitas arrecadadas nos últimos três exercícios (2015, 2016 e 2017) e os valores reestimados para o exercício atual (2018), além das premissas consideradas como verdadeiras e relacionadas, por exemplo, ao índice de inflação, crescimento do PIB, atualização da planta de valores do IPTU, ampliação do perímetro urbano da cidade, políticas de combate à evasão e à sonegação fiscal, comportamento das receitas oriundas de transferências da União e do Estado, dentre outros. 2 - Em relação às despesas correntes, foram considerados os parâmetros de inflação, crescimento vegetativo e aumento real, quando cabível, das despesas de custeios. Em relação aos investimentos, além da inflação, considerouse a estimativa de crescimento real dessas despesas em nível que viabilize a sua expansão a fim de garantir, precipuamente, a conclusão dos projetos em andamento demonstrados no Anexo IV. Asseguraram-se, ainda, os recursos para pagamento das obrigações decorrentes de juros e amortização da dívida pública. 3 – No tocante às despesas com pessoal, em específico, foi considerado o provável efeito da revisão geral anual prevista na Constituição da República, o crescimento vegetativo da folha salarial e eventual aumento acima dos níveis inflacionários. 4 - Considera-se o PIB e o IPCA como as principais variáveis para explicar o crescimento nominal das receitas, visto que boa parte das receitas tributárias e não tributárias, bem como as transferências constitucionais e legais acompanham o ritmo das atividades econômicas de âmbito nacional. Assim, para os exercícios de 2019, 2020 e 2021, considerou-se um crescimento do Produto Interno Bruto nacional de 2,56%, 2,61% e 2,59% e das taxas de inflação (IPCA), de 4,13%, 4,03% e 3,89%, respectivamente, cujas projeções decorrem do sistema de expectativa de mercado, segundo informações do sítio do Banco Central do Brasil, verificadas em 09/08/2018. 5 - Outro ponto importante a ser destacado é que a receita do Município, conforme estabelece o § 3º, do art. 1º da Lei Complementar nº 101/00, compreende as receitas de todos os órgãos da Administração Pública Municipal, inclusive as receitas intraorçamentárias. 6 - Em relação ao cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal, considerou a metodologia estabelecida na Portaria STN nº 495/2017 e suas alterações. Os resultados primários previstos para os três exercícios são considerados suficientes para manutenção do equilíbrio fiscal. Cabe ponderar que, nos termos do art. 2º da LDO, o resultado primário poderá ser revisto por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual ou durante o exercício de 2019. O resultado nominal reflete a variação do endividamento fiscal líquido entre as datas referidas. 7 - Na estimativa do montante da dívida consolidada para 2019, 2020 e 2021, utilizou-se, como parâmetros a previsão da média anual para a taxa de juros SELIC, de 8,08%, 8,27% e 8,17%, segundo informações do sítio do Banco Central do Brasil, verificadas em 09/08/2018. 8 - Já na apuração do montante da dívida líquida, os valores das Disponibilidades Financeiras foram calculados levando-se em consideração a estimativa da posição em 31/12/2018, projetando-se os valores futuros com base nos percentuais médios dos valores realizados no ano anterior. 9 - Isso posto, podemos elencar, a partir da leitura das projeções estabelecidas para o ano de referência da LDO (2019), os números mais representativos no contexto das projeções: 9.1 - A receita total estimada para o exercício de 2019, consideradas todas as fontes de recursos é de R$ 20.306.259,16, a preços correntes que, deduzidas das receitas financeiras, representadas pelos Rendimentos das Aplicações Financeiras (R$ 2.077.654,72), das resultantes de Operações de Crédito (R$ 0,00), das Alienações de Investimentos (R$ 23.985,10) e das resultantes de Amortização de Empréstimos Concedidos (R$ 1.474,06), resultam numa Receita Primária de R$ 18.203.145,28. 9.2 - As despesas do Município foram programadas segundo o comportamento previsto da receita, sendo que o maior objetivo é manter, ou ainda, ampliar a capacidade própria de investimentos, sem comprometer o equilíbrio financeiro. Assim, consideradas todas as fontes de recursos, a despesa total está prevista em R$ 15.628.855,09. Deduzindo-se as despesas financeiras com juros e encargos da dívida, estimadas em R$ 53.986,98, mais as despesas com Concessão de Empréstimos e Financiamentos, no valor de R$ 0,00 e a Amortização da Dívida Publica, estimada em R$ 257.427,38, tem-se que as despesas primárias para 2019 foram previstas em R$ 15.317.440,73. 9.3 - Cotejando-se o valor previsto para as receitas e despesas primárias em valores correntes, chega-se à meta de resultado primário de 2019 que foi inicialmente prevista em R$ 2.885.704,55 a qual entendemos como necessária e suficiente para preservar o equilíbrio nas contas públicas. No entanto, ressaltamos que, a depender do comportamento das variáveis macroeconômicas, ou na hipótese de frustração de arrecadação, a meta poderá ser alterada, conforme expressa previsão do art. 2º da LDO. O detalhamento do cálculo do Resultado Primário e Nominal pelo Critério ACIMA DA LINHA é evidenciado na Tabela 03. 10 - Em relação ao estoque da dívida, esse corresponde à posição em dezembro de cada exercício, considerando a previsão das amortizações e das liberações a serem realizadas no respectivo período, estando os valores evidenciados na Tabela 03. Município de Nova Esperança do Sul LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 Anexo de Metas Fiscais Metas Anuais – RPPS AMF - Demonstrativo 1.1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 2021 Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante (c / PIB) (a) x 100 (b) x 100 (c) x 100 Receita Total RPPS 3.479.662,25 3.341.652,02 3.710.175,36 3.424.995,22 3.902.567,32 3.467.705,36 Receitas Primárias RPPS (I) 1.500.417,18 1.440.907,69 1.597.426,58 1.474.641,46 1.650.783,81 1.466.837,44 Despesa Total RPPS 3.479.662,25 3.341.652,02 3.710.175,36 3.424.995,22 3.902.567,32 3.467.705,36 Despesas Primárias RPPS (II) 3.479.662,25 3.341.652,02 3.710.175,36 3.424.995,22 3.902.567,32 3.467.705,36 Resultado Primário RPPS (I – II) - 1.979.245,07 - 1.900.744,33 - 2.112.748,77 - 1.950.353,76 - Preenchimento Opcional Cfe 8ª Edição do MDF Preenchimento Opcional Cfe 8ª Edição do MDF 2.251.783,51 -2.000.867,92 Preenchimento Opcional Cfe 8ª Edição do MDF Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento / Contadoria Municipal Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário, possibilitando o acompanhamento individualizado do resultado primário do Tesouro Municipal e do Regime Próprio de Previdência, bem como auxiliar na avaliação do cumprimento das metas fiscais. A metodologia e os conceitos são idênticos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais (consolidado). Município de Nova Esperança do Sul LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 Anexo de Metas Fiscais Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO % PIB % RCL % PIB % RCL Variação 2017 (a) 2017 (b) Valor (c) = (b-a) Receita Total 17.003.153,00 120,44% 17.368.905,18 123,03% 365.752,18 2,15% Receita Primárias (I) 15.827.563,00 112,11% 15.619.564,05 110,64% - 207.998,95 -1,31% Despesa Total 14.590.392,04 103,35% 15.094.687,23 106,92% 504.295,19 3,46% Despesa Primárias (II) 14.260.392,04 101,01% 14.928.121,93 105,74% 667.729,89 4,68% Resultado Primário (I–II) 1.567.170,96 11,10% 691.442,12 4,90% - 875.728,84 -55,88% Resultado Nominal 63.515,89 0,45% - 0,00% - 63.515,89 -100,00% Dívida Pública Consolidada 153.006,38 1,08% 383.424,69 2,72% 230.418,31 150,59% Dívida Consolidada Líquida - 193.702,59 -1,37% - 1.705.596,26 -12,08% - 1.511.893,67 780,52% I-Metas Previstas em II-Metas Realizadas em % (c/a) x 100 Preenchimento opcional cfe. Item 02.01.02.01 da 8ª edição do MDF Preenchimento opcional cfe. Item 02.01.02.01 da 8ª edição do MDF FONTE: Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento / Contadoria Municipal O objetivo deste demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício anterior ao da edição da LDO (2017), incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas, visando a atender o disposto no art. 4º, § 2º, inciso I da LRF. Assim, conforme demonstrado em audiência pública de avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro quadrimestre do exercício financeiro de 2017 (art. 9º, § 4º da LRF), o resultado primário, principal indicador de sustentabilidade fiscal do setor público, ficou em R$ 691.442,12, valor 55,88% inferior à meta estabelecida, que era de R$ 1.567.170,96. O desempenho verificado demonstra que o ingresso das receitas primárias (não financeiras) não foi capaz de suportar o total das despesas primárias (não financeiras) do exercício. Em parte, esse resultado é em decorrência do desempenho desfavorável apresentado pela receita, tendo sido fortemente condicionado pelo comportamento das receitas correntes, que apresentaram um fraco incremento, um pouco mais de 1,20% em relação ao valor consignado no orçamento. Destaca-se no exercício de 2017 o desempenho dos grupos de receita tributária e patrimonial, que superaram a expectativa, respectivamente, em 41,46%, e 50,28%, e transferências correntes que apresentou um déficit de 5,07%. Município de Nova Esperança do Sul LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 Anexo de Metas Fiscais Demonstrativo de Metas Fiscais Atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2016 2017 2018 2019 Variação % 2020 Variação% 2021 Variação % 16.790.000,00 17.003.153,00 1,27% 19.975.285,00 17,48% 20.306.259,16 1,66% 21.870.463,29 7,70% 24.014.654,97 9,80% Receitas Primárias (I) 15.584.586,00 15.827.563,00 1,56% 16.693.835,90 5,47% 18.203.145,28 9,04% 19.625.550,47 7,81% 21.622.071,82 10,17% 14.847.949,00 14.590.392,04 -1,73% 17.351.177,00 18,92% 15.628.855,09 -9,93% 15.985.919,26 2,28% 16.026.801,46 0,26% Despesas Primárias (II) 14.362.949,00 14.260.392,04 -0,71% 13.372.240,98 -6,23% 15.317.440,73 14,55% 15.659.665,85 2,23% 15.685.355,06 0,16% Resultado Primário (I – II) 1.221.637,00 1.567.170,96 28,28% 3.321.594,92 111,95% 2.885.704,55 -13,12% 3.965.884,62 37,43% 5.936.716,76 49,69% Resultado Nominal 628.030,51 63.515,89 -89,89% 4.361.594,92 6766,94% 4.506.751,95 3,33% 5.466.853,47 21,30% 7.437.401,09 36,05% Dívida Pública Consolidada 505.061,03 153.006,38 -69,71% 1.054.924,69 589,46% 647.803,47 -38,59% 695.384,28 7,34% 799.370,81 14,95% Dívida Consolidada Líquida - 1.553.207,90 - 193.702,59 -87,53% - 1.311.654,30 577,15% - 1.523.486,15 16,15% - 1.513.578,90 -0,65% - 1.449.573,12 -4,23% ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2016 2017 2018 2019 Variação % 2020 Variação % 2021 Variação % 18.072.812,41 17.611.865,88 -2,55% 19.975.285,00 13,42% 19.500.873,10 -2,37% 20.189.404,82 3,53% 21.338.708,87 5,69% Receitas Primárias (I) 16.775.300,73 16.394.189,76 -2,27% 16.693.835,90 1,83% 17.481.172,84 4,72% 18.117.045,71 3,64% 19.212.730,57 6,05% 15.982.382,19 15.112.728,08 -5,44% 17.351.177,00 14,81% 15.008.984,05 -13,50% 14.757.172,31 -1,68% 14.240.939,58 -3,50% Despesas Primárias (II) 15.460.326,56 14.770.914,08 -4,46% 13.372.240,98 -9,47% 14.709.920,99 10,00% 14.455.996,15 -1,73% 13.937.540,45 -3,59% Resultado Primário (I – II) 1.314.974,17 1.623.275,68 23,45% 3.321.594,92 104,62% 2.771.251,85 -16,57% 3.661.049,56 32,11% 5.275.190,12 44,09% Resultado Nominal 676.014,15 65.789,76 -90,27% 4.361.594,92 6529,60% 4.328.005,33 -0,77% 5.046.647,45 16,60% 6.608.653,62 30,95% Dívida Pública Consolidada 543.649,39 158.484,01 -70,85% 1.054.924,69 565,63% 622.110,31 -41,03% 641.934,04 3,19% 710.297,15 10,65% Dívida Consolidada Líquida - 1.671.878,20 - 200.637,14 -88,00% - 1.311.654,30 553,74% - 1.463.061,70 11,54% - 1.397.238,68 -4,50% - 1.288.047,60 -7,81% Variação % Variação % Receita Total Despesa Total Variação % Variação % Receita Total Despesa Total Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento / Contadoria Municipal Este demonstrativo tem por objetivo avaliar as metas previstas para o exercício da LDO (2019), em comparação com as estabelecidas para os três exercícios anteriores (2016, 2017 e 2018), bem como para os dois seguintes (2020 e 2021), referentes à Receita Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, cumprindo, assim, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso II, da LRF. Os valores relativos às previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário de 2016, 2017 e 2018 foram atualizados pelas respectivas Leis Orçamentárias Anuais. Já os valores da previsão do Resultado Nominal, Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, foram extraídos dos anexos de metas fiscais das respectivas LDO. Já em relação às previsões para os exercícios de 2019, 2020 e 2021, os valores, a metodologia, as premissas utilizadas e a respectiva memória de cálculo são as mesmas utilizadas para o estabelecimento das metas explicitadas no Demonstrativo de Metas Anuais, referido no art. 2º, inciso I, do Projeto de Lei de LDO, evidenciando, assim, a sua consistência. Município de Nova Esperança do Sul LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 Anexo de Metas Fiscais Evolução do Patrimônio Líquido AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2017 % 2016 % 2015 % Patrimônio/Capital 10.152.653,67 114,23% 12.976.797,80 127,82% 11.766.036,92 90,67% Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00% Resultado Acumulado (1.264.700,51) -14,23% (2.824.144,13) -27,82% 1.210.760,88 9,33% TOTAL 8.887.953,16 100,00% 10.152.653,67 100,00% 12.976.797,80 100,00% REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2017 % 2016 % 2015 % Patrimônio/Capital 2.470.520,18 134,69% (1.881.193,12) -76,15% 2.193.745,50 -116,61% Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00% (636.254,66) -34,69% 4.351.713,30 176,15% (4.074.938,62) 216,61% TOTAL 1.834.265,52 100,00% 2.470.520,18 100,00% (1.881.193,12) 100,00% CONSOLIDAÇÃO GERAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2017 % 2016 % 2015 % Patrimônio/Capital 12.623.173,85 117,73% 11.095.604,68 87,90% 13.959.782,42 125,81% Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00% Resultado Acumulado (1.900.955,17) -17,73% 1.527.569,17 12,10% (2.864.177,74) -25,81% TOTAL 10.722.218,68 100,00% 12.623.173,85 100,00% 11.095.604,68 100,00% Lucros ou Prejuízos Acumulados Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento / Contadoria Municipal O presente demonstrativo visa a demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos três exercícios anteriores ao da edição da LDO (2015, 2016 e 2017), cumprindo, dessa forma, o disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da LRF. Nesse sentido, é preciso enfatizar que o Município segue as normas da Lei 4.320/64, não apresentando no seu balanço as nomenclaturas previstas na Lei 6.404/76. Assim, em vez de "Resultado Acumulado", ou "Lucros ou Prejupizos Acumulados" o Município utiliza a nomenclatura de "Superávit ou Déficit do Exercício". O Sistema de Previdência, por força da Lei Municipal nº 114/1991, está sobre a gestão do Fundo de Previdência e Assistência do Servidor – FPAS, sendo que seus registros contábeis estão em conformidade com as Normas do Ministério da Previdência Social e apartados das demais contas do Município. Em termos consolidados, a evolução do Patrimônio Líquido do Município, nos últimos três exercícios, demonstrada para o período de 2015 a 2017, aponta que o saldo patrimonial decresceu de R$ 11.095.604,68 em 31.12.2015 para R$ 10.722.218,68 em 31.12.2017. Município de Nova Esperança do Sul LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 Anexo de Metas Fiscais Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2017 2016 2015 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2015 14.908,88 RECEITAS DE CAPITAL - Alienaçã de Ativos (I) 1.556,10 26.251,04 33.617,11 Alienação de Bens Móveis - 24.260,00 33.105,00 Alienação de Bens Imóveis 1.556,10 1.991,04 512,11 Rendimento de Aplicações Financeira de Alienação de Bens - 118,15 683,17 DESPESAS EXECUTADAS 2017 2016 2015 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 897,16 2.300,00 46.230,66 DESPESAS DE CAPITAL 897,16 2.300,00 46.230,66 Investimentos 897,16 2.300,00 46.230,66 Inversões Financeiras - - - Amortização da Dívida - - - DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - - - Regime Geral de Previdência Social - - - Regime Próprio dos Servidores Públicos - - - SALDO FINANCEIRO Valor (III) 27.706,63 27.047,69 2.978,50 Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento / Contadoria Municipal O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo Município, com a alienação de ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da edição da LDO (2015, 2016 e 2017). Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos, na forma prescrita pelo art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que "é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência, geral e próprio dos servidores públicos." Município de Nova Esperança do Sul LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 Anexo de Metas Fiscais Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO 2017 2016 2015 RECEITAS CORRENTES (I) 2.678.898,41 3.072.151,07 2.109.525,05 Receita de Contribuições dos Segurados 405.776,32 385.465,89 353.387,97 Civil 405.776,32 385.465,89 353.387,97 Ativo 403.625,69 383.998,59 350.576,75 Inativo 2.150,63 1.467,30 2.811,22 Pensionista - - - Militar - - - Ativo - - - Inativo - - - Pensionista - - - Receita de Contribuições Patronais 804.707,04 751.727,61 626.551,30 Civil 804.707,04 751.727,61 626.551,30 Ativo 804.707,04 751.727,61 626.551,30 Inativo - - - Pensionista - - - Militar - - - Ativo - - - Inativo - - - Pensionista - - - Em Regime de Parcelamento de Débitos 28.181,24 25.955,15 22.038,46 Receita Patrimonial 1.439.376,80 1.909.001,02 1.107.497,88 Receitas Imobiliárias - - - Receitas de Valores Mobiliários 1.439.376,80 1.909.001,02 1.107.497,88 Outras Receitas Patrimoniais - - - Receita de Serviços - - - Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos - - - Outras Receitas Correntes 857,01 1,40 49,44 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS - - - Demais Receitas Correntes 857,01 1,40 49,44 RECEITAS DE CAPITAL (II) - - - Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - - Amortização de Empréstimos - - - Outras Receitas de Capital - - - TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) 2.678.898,41 3.072.151,07 2.109.525,05 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2016 2015 ADMINISTRAÇÃO (IV) 39.050,85 41.171,36 45.164,28 Despesas Correntes 38.672,85 41.171,36 45.043,39 Despesas de Capital 378,00 - 120,89 PREVIDÊNCIA (V) 764.225,42 500.135,66 389.443,20 Benefícios - Civil 730.391,99 487.318,21 377.353,77 Aposentadorias 417.330,36 293.207,11 194.743,87 Pensões 70.880,94 66.521,10 62.870,33 Outros Benefícios Previdenciários 242.180,69 127.590,00 119.739,57 Benefícios - Militar - - - Reformas - - - Pensões - - - Outros Benefícios Previdenciários - - - Outras Despesas Previdenciárias 33.833,43 12.817,45 12.089,43 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 19.434,42 - - Demais Despesas Previdenciárias 14.399,01 12.817,45 12.089,43 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V) 803.276,27 541.307,02 434.607,48 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) 1.875.622,14 2.530.844,05 1.674.917,57 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2017 2016 2015 VALOR 1.376.400,00 1.351.000,00 1.228.400,00 2017 2016 2015 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro BENS E DIREITOS DO RPPS 2017 2016 2015 Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações 15.787.764,47 13.910.635,26 11.378.916,74 Outro Bens e Direitos 242.582,25 271.343,82 2.669,69 APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS FONTE: Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento / Contadoria Municipal Este demonstrativo, visa a atender o estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o qual determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS. Os dados acima apresentados tem como base o Anexo 4 – Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores, publicado no Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO do último bimestre dos exercícios financeiros de 2015, 2016 e 2017, respectivamente. Os valores informados na linha 'Bens e Direitos do RPPS", correspondem ao saldo das suas disponibilidades financeiras e investimentos, a foram obtidos a partir do Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa, publicado no Relatório de Gestão Fiscal – RGF. Município de Nova Esperança do Sul LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 Anexo de Metas Fiscais Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 TRIBUTO MODALIDADE RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2019 2020 2021 IPTU Desconto Todos 46.000,00 47.853,80 49.715,31 ISS Desconto Serviços 900,00 936,27 972,69 - - - - - - - - - - - TOTAL 46.900,00 48.790,07 50.688,00 - Obs: 1 - Os valores da renúncia para 2019 foram previstos de acordo com informações do setor tributário da Prefeitura Municipal 2 - Os valores da renúncia projetados para 2020 e 2021, foram claculados a partir dos valores de 2019, aplicando-se sobre eles, as projeções de inflação para os referidos exercícios a saber: Inflação para 2020: 4,03% Inflação para 2021: 3,89% SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO Vide Obsevação abaixo Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento / Contadoria Municipal Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os tributos que serão objeto de renúncia fiscal de receita, identificando seus valores nos exercícios que compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e estabelecendo ainda as medidas de compensação que serão adotadas, visando a dar cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF. Conforme os arts. 13, 54 e 55 do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, a estimativa de renúncia de receita deverá estar inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dos tributos municipais. Dessa forma, fica observado o atendimento do disposto no art. 14, I, da LRF, o qual determina que a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais. Consequentemente, as renúncias contempladas nesse demonstrativo não precisarão ser compensadas, pois a compensação já estará ocorrendo no âmbito do processo orçamentário de estimativa das respectivas receitas. Município de Nova Esperança do Sul LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 Anexo de Metas Fiscais Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 EVENTO Valor Previsto 2019 Aumento Permanente da Receita 10.773,99 Decorrente de Receitas Tributárias (15.076,74) Decorrente de Transferências Correntes 25.850,73 (-) Transferências Constitucionais - (-) Transferências ao FUNDEB 20.509,03 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 31.283,02 Redução Permanente de Despesa (II) - Margem Bruta (III) = (I+II) 31.283,02 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC 846.968,64 Relativas a Pessoal e Encargos Sociais 393.117,09 Relativas a Outras Despesas Correntes 453.851,55 Novas DOCC geradas por PPP - Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) SEM MARGEM Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento / Contadoria Municipal A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a assegurar que não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento. Em outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o aumento permanente da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei, contrato, ou ato normativo que fixe a obrigatoriedade de execução por um período superior a dois exercícios, cumprindo, dessa forma, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF. Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2019, considerou-se o incremento real, ou seja, a diferença entre os valores estimados a preços constantes das receitas tributárias e de transferências correntes, no biênio 2018-2019. Na mesma linha, o aumento permanente das despesas de caráter obrigatório que terão impacto em 2019, foi calculado pela diferença a valores constantes, observada no biênio 2018-2019 nos grupos de natureza de despesa "Pessoal" e "Outras Despesas Correntes", chegando-se, assim, ao saldo da margem líquida de expansão. Caso necessário, a Margem Líquida de Expansão acima demonstrada, será utilizada, pelo Poder Executivo, como forma de compensação do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado não previstas no orçamento, observado o disposto no art. 17 da LDO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento ANEXO II RISCOS FISCAIS Município de Nova Esperança do Sul LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 Anexo de Riscos Fiscais Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais 130.000,00 130.000,00 Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas 50.000,00 50.000,00 Outros Passivos Contingentes SUBTOTAL 180.000,00 SUBTOTAL 180.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação 50.000,00 Limitação de empenhos conforme LDO 50.000,00 Restituição de Tributos a Maior 5.000,00 Devolução de recurso pertencente a terceiro 5.000,00 Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais SUBTOTAL 55.000,00 SUBTOTAL 55.000,00 TOTAL 235.000,00 TOTAL 235.000,00 ARF (LRF, art 4o, § 3o) Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contingência ou Redução Orçamentária Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contingência ou Redução Orçamentária O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas contas públicas, indicando de forma preventiva as providências a serem tomadas caso as situações acima descritas venham a ocorrer, cumprindo desta forma o disposto no art. 4º, § 3º da LRF. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento ANEXO III METAS E PRIORIDADES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2019 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PROGRAMA: Manutenção das Atividades Legislativas OBJETIVO: Manter o pleno funcionamento das atividades legislativas TIPO (*) Ação 2019 Produto A Unid Meta Física 12 Valor 400.000 A R$ 1,00 Meta Física 1 Valor 170.000 A Unid Meta Física 2 Valor 30.000 600.000 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária Unidade de Medida 01 - Manutenção das Atividades Operacionais da Câmara Manutenção de todas as atividades do Poder Legislativo, compreendendo-se folha de pagamento de cargos efetivos, cargos eletivos, contratos administrativos, assessoria, horas extras e convocações extraordinárias, assim como materiais e demais serviços inerentes à função. Despesas com pessoal, materiais e serviços 02 - Manutenção das Atividades Operacionais Manutenção de todas as atividades do Poder Legislativo, compreendendo-se aquisição de materiais e serviços necessários para o bom andamento do ofício e cumprimento das normas legais. Despesas operacionais 03 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Aquisição de móveis e utensílios de escritório, assim como processamento de dados, para substituição àqueles considerados antieconômicos ou para ampliação das atividades em desenvolvimento pela Câmara de Vereadores. Bens adquiridos TOTAL DO PROGRAMA ======================================= LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2019 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES ÓRGÃO: 02 - GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIAS PROGRAMA: Gestão da Administração Governamental OBJETIVO: TIPO (*) Ação 2019 Produto A R$ 1,00 Meta Física 1 Valor 300.332 A R$ 1,00 Meta Física 1 Valor 155.434 Manter as atividades governamentais de interesse da totalidade populacional, buscando constantemente suprir as carências da comunidade; Realizar O acompanhamento das Ações do Plano de Governo; Orientar para a qualificação da gestão pública, melhorando a eficiência e a eficácia para que a gestão dos recursos públicos sejam transparentes; Realizar de forma eficiente a Defesa do Interesse Público nos processos Judiciários Unidade de Medida 01 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito com folha de pagamento, incluindo todas as vantagens que compõem a remuneração, além da aquisição de materiais e serviços necessários para o funcionamento da atividade operacional; precipua também o acompanhamento da execução das ações delimitadas para o exercício, de forma gerencial e avaliação de metas consoante o Plano de Governo . Manutenção do gabinete 02 - Manutenção da Assessoria Jurídica do Município Manutenção das atividades com folha de pagamento, incluindo todas as vantagens que compõem a remuneração, além da aquisição de materiais e serviços necessários para o funcionamento da atividade operacional; desenvolver ações direcionadas à defesa do interesse público no processo judiciário e na assessoria administrativa; contratação de empresa para prestação de serviço em digitação, conversão para texto, revisão de conteúdo, indexação, consolidação, compilação e versionamento das leis municipais; modernizar a Assessoria Jurídica com recursos do Fundo Municipal de Reaparelhamento Judiciário, quando necessário. Manutenção da assessoria Jurídica A R$ 1,00 Meta Física 1 Valor 132.931 A Unid Meta Física 1 Valor 22.371 A R$ 1,00 Meta Física 1 Valor 18.571 A Unid Meta Física 2 Valor 20.871 P Unid Meta Física 1 Valor 40.000 690.510 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 03 - Manutenção das Atividades do Controle Interno Manutenção das atividades com folha de pagamento, incluindo todas as vantagens que compõem a remuneração, além da aquisição de materiais e serviços necessários para o funcionamento da atividade operacional; fiscalização dos atos da gestão pública municipal; orientação preventiva; avaliação de metas; apoio à regulamentação de atos para melhorar a qualidade do serviço público e rotinas de trabalho. Sistema de controle atuante 04 - Aquisição de equipamentos e material permanente Aquisição de móveis e utensílios, máquinas e equipamentos, inclusive de processamento de dados, para substituição àqueles considerados antieconômicos ou para ampliação e melhoria das atividades desenvolvidas. Bens adquiridos 05 - Transparência Pública da Gestão Avaliação do nível de utilização pelo público, relacionada aos efeitos da Lei de Acesso à Informação – LF nº 12.527, datada de 18 de novembro de 2011, através de Portal de Serviços de Informação ao Cidadão – SIC, e demais tarefas atinentes a regularização da matéria; continuidade das ações relacionadas à transparência pública em todas as suas fases, com avaliação dos resultados pretendidos e alcançados. Serviço de informação ao cidadão 06 - Capacitação, treinamentos e visitas técnicas Participação em cursos, treinamentos, congressos, conferências, seminários, reuniões e afins, visando a qualificação profissional e/ou de gestão, compatível com suas atividades. Servidores capacitados 07 - Elaboração do Planejamento Estratégico Elaborar um plano estratégico que vise a colaborar com a união das ações do município na conquista de seus objetivos. Planejamento TOTAL DO PROGRAMA ======================================= LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2019 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES ÓRGÃO: 03 - ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO Administração de Pessoas e Gestão Pública OBJETIVO: Promover a modernização de Recursos Humanos e Gestão Pública, visando à excelência dos serviços prestados à comunidade. TIPO (*) Ação 2019 Produto A Unid Meta Física 1 Valor 454.082 A Unid Meta Física 1 Valor 22.371 A Unid Meta Física 2 Valor 20.871 PROGRAMA: Unidade de Medida 01 – Gerência de Recursos Humanos Manutenção das atividades com folha de pagamento, incluindo todas as vantagens que compõem a remuneração, além da aquisição de materiais e serviços necessários para o funcionamento da atividade operacional; gerir recursos humanos, obedecidas às seguintes atividades básicas: - Acompanhar, avaliar e estruturar a política de pessoal das Secretarias que integram a administração municipal; - Elaborar e acompanhar a execução de atos administrativos, contratos, convênios, ajustes, portarias, decretos e regulamentos - necessário à gestão pública administrativa; - Expedir atos e relatórios de contagem de tempo de serviço e outros dados legais da vida funcional de cada servidor; - Acompanhar e avaliar a legalidade e economicidade quanto a política de pessoal para atuação em programas específicos para as áreas técnicas, educação e saúde, através de contratação temporária, nomeação através de concurso público, estagiários, etc. com vistas a sua execução com redução de custos, e oportunizando aprimoramento profissional aos estudantes de nível técnico e graduação em áreas de interesse da administração municipal, com prioridade para educação e saúde pública (estagiários); - Acompanhar as rotinas atinentes aos servidores em estágio probatório; - Execução de rotinas referentes à folha de pagamento dos servidores municipais, cargos eletivos e agentes políticos; - Acompanhar, avaliar e gerenciar a integração de informações à contabilidade no que diz respeito às provisões de férias, 13º salário e encargos sociais; - Acompanhar, sob o ponto de vista Executivo, o desempenho do cálculo atuarial no que diz respeito à variação da contribuição patronal para o deficit denominado Recuperação de Passivos; - Contribuição para o plano de assistência à saúde do servidor, nos termos do convênio com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS; - Controle de ponto dos funcionários; - Implantação do Esocial; - Planejamento e realização de concurso público para áreas deficitárias da administração municipal. Atividade mantida 02 – Aquisição de equipamentos e material permanente Aquisição de equipamentos de informática, acessórios e softwares bem como móveis e utensílios para acompanhar as atividades em desenvolvimento pelos setores integrantes dessa Secretaria. Bens adquiridos 03 – Capacitação, treinamentos e visitas técnicas Capacitar o quadro de funcionários da Secretaria para que os mesmos desempenhem suas atividades com maior eficiência, e também a vinda de técnicos para dar suporte/atendimento para a secretaria. Servidores capacitados A Unid Meta Física 1 Valor 29.371 A Unid Meta Física 3 Valor 19.371 OE R$ 1,00 Meta Física 1 Valor 1.001.388 OE R$ 1,00 Meta Física 1 Valor 1.498.989 A Unid Meta Física 2 Valor 23.371 3.069.814 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 04 – Manutenção, conservação e readequação do prédio do centro administrativo Modernização e reformas dos prédios públicos municipais, como pintura, ampliação, reforma e adequação para acessibilidade se ainda necessitar. Atividade mantida 05 – Publicidade Legal e Institucional Publicações de Editais de Concursos Públicos e Processos Seletivos. Divulgar atos oficiais e legais do município, visando garantir a transparência nas ações de governo da Administração Municipal. Divulgações realizadas 06 – Regime Próprio de Previdência Social – RPPS A esta meta, como nos exercícios anteriores, permanecerá a responsabilidade da Secretaria, às atribuições definidas na Lei que instituiu o Fundo Municipal de Previdência do Servidor e alterações posteriores, em cumprimento às exigências legais compatíveis; Em decorrência da legislação Previdenciária Federal, o Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS, permanecerá com a contabilidade própria, para fins de controle e acompanhamento de sua gestão. Atividade mantida 07 – Regime Próprio de Previdência Social – RPPS Reserva de contingência. Atividade mantida 08 – Apoio à Brigada Militar e Polícia Civil Continuidade das ações de parceria entre o Município e Brigada Militar, com vistas à manutenção da segurança pública. Entidade apoiada TOTAL DO PROGRAMA ======================================= LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2019 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES ÓRGÃO: 04 - FAZENDA E PLANEJAMENTO PROGRAMA: Atividades Fazendárias e de Planejamento OBJETIVO: Manter as atividades administrativas do município sob o enfoque do planejamento, da arrecadação, da execução, dos registros e da transparência pública TIPO (*) Ação 2019 Produto A R$ 1,00 Meta Física 1 Valor 566.992 A Unid Meta Física 3 Valor 36.057 A Unid Meta Física 5 Valor 34.057 A Unid Meta Física 20 Valor 46.057 Unidade de Medida 01 – Manutenção das Atividades da Secretaria Manutenção da secretaria com folha de pagamento, incluindo todas as vantagens que compõem a remuneração, além da aquisição de materiais e serviços necessários para o funcionamento da atividade operacional; continuidade das ações do programa de Integração Tributária – PIT, do Governo do Estado; busca de gestão de mecanismos que visem o aperfeiçoamento de ações para aumentar a arrecadação municipal. Atividade mantida 02 - Aquisição de equipamentos e material permanente Aquisição de móveis e utensílios, máquinas e equipamentos, inclusive de processamento de dados, para substituição àqueles considerados antieconômicos ou para ampliação e melhoria das atividades desenvolvidas. Bens adquiridos 03 - Capacitação, treinamentos e visitas técnicas Participação em cursos, treinamentos, congressos, conferências, seminários, reuniões e afins, visando a qualificação profissional dos servidores que atuam junto aos setores fazendários, oportunizando conhecimento compatível com suas atividades. Servidores capacitados 04 - Publicidade Legal e Institucional Manutenção das publicações que se fizerem necessárias para o cumprimento legal com as ações de contratos e licitações, SIAPC – PAD, Siconfi, e todas as demais que surgirem. Divulgações realizadas P Unid Meta Física 1 Valor 35.000 P Unid Meta Física 1 Valor 30.000 748.163 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 05 - Programa de incentivo a arrecadação Busca de viabilidade, legal e operacional, de criação de um programa que incentive o contribuinte a quitar seus débitos perante a Fazenda Pública Municipal, gerando com isso um aumento de arrecadação das receitas próprias do município. Receita aumentada 06 - Geoprocessamento e atualização do Código Tributário Municipal Elaboração de processo licitatório para contratação de serviço que desenvolva o geoprocessamento ou afim, com vistas a atualizar os valores venais dos imóveis ao preço atual de mercado; atualização do Código Tributário Municipal com fins de adequação a novas legislações e descrição mais eficientes de seus artigos; Valores atualizados TOTAL DO PROGRAMA ======================================= LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2019 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES ÓRGÃO: 05 - OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS PROGRAMA: Manter e melhorar os serviços de iluminação pública, urbanísticos, saneamento básico, infraestrutura urbana, transporte e habitacional OBJETIVO: Manter condições de segurança, transporte, ambiental e moradia TIPO (*) Ação 2019 Produto A R$ 1,00 Meta Física 1 Valor 968.385 A Unid Meta Física 1 Valor 78.000 A Unid Meta Física 50 Valor 50.000 A R$ 1,00 Meta Física 1 Valor 40.000 Unidade de Medida 01 - Manutenção das Atividades da Secretaria Gerencia de recursos humanos; adequação da estrutura de pessoal da secretaria; proporcionar qualificação e aperfeiçoamento aos servidores da secretaria. Atividade mantida 02 - Manutenção do sistema de iluminação pública Gastos com a iluminação pública atendendo as normas vigentes conforme convênio com a concessionária de energia elétrica a RGE SUL. Atividade mantida 03 - Aquisição de materiais e mão de obra para conservação e melhoria da iluminação pública Materiais diversos (lâmpadas, reles fotocélula, base para reles, conectores, reatores, cintas circulares, braços galvanizados, parafusos, luminárias, e outros materiais) necessários para conservação e ampliação do sistema de iluminação pública; mão-de-obra para o conserto e a ampliação da iluminação pública. Iluminação pública 04 - Manutenção de praças, jardins e terrenos públicos Arborização, ornamentação e embelezamento de praças e jardins; limpeza e cercamento de praças, jardins e terrenos públicos; construção e ampliação de praças e jardins; pintura e sinalização de praças e jardins. Atividade mantida A R$ 1,00 Meta Física 1 Valor 220.000 A Unid Meta Física 1 Valor 80.000 A Unid Meta Física 2 Valor 15.000 A Unid Meta Física 1 Valor 38.000 P Unid Meta Física 1 Valor 100.000 P M² Meta Física 1 Valor 44.000 P M² Meta Física 1 Valor 24.000 05 - Abertura, prolongamento, reforma, pavimentação e sinalização de vias urbanas Conservação, melhorias, recuperação da pavimentação das ruas; conclusão de projetos em andamento de pavimentação previsto para o exercício de 2019; construção de passeios públicos em vias pavimentadas; construção de pavimentação e colocação de meio-fio em projeto envolvendo parceria com os moradores; conservação, padronização, a ampliação da sinalização das viais urbanas; pinturas de faixas de segurança; sinalização reflexiva de trânsito. Vias atendidas 06 - Manutenção do sistema de coleta e destinação final de resíduos sólidos Continuação dos serviços de coletas e transportes de resíduos sólidos; continuidade das ações relacionadas aos programas direcionados a educação ambiental de coletas, reciclagens e destinações final do lixo; continuidade das ações de apoio e incentivo as associações de catadores de lixo; convênios aos consórcios intermunicipais para implementar ações direcionadas a instalações de espaços físicos destinados a recepção e destinação final de resíduos sólidos. Atividade mantida 07 - Aquisição de materiais e equipamentos para a limpeza urbana Aquisição de equipamentos e materiais e ser usadas na limpeza pública urbana; continuidade das ações relacionadas a limpeza urbana. Bens adquiridos 08 - Ampliação e manutenção de muros e calçadas do cemitério público Construção de muros com a finalidade de ampliação do cemitério municipal; construção e manutenção de calçadas do cemitério municipal; conservação e reforma de muros do cemitério municipal. Cemitério mantido 09 - Canalização de sangas e córregos Projetos. Curso d'água canalizado 10 - Ampliação do sistema de rede esgoto pluviais Ampliação de rede de esgoto pluvial e construção de caixa coletora em ruas a serem pavimentadas na área urbana; reformas nas redes de esgotos pluviais e consertos de bocas de lobo na área urbana. Rede ampliada 11 - Ampliação do sistema de rede esgoto pluviais Construção de bueiros nas estrada vicinais do município; consertos e reformas de bueiros nas estradas no interior do município. Rede ampliada A R$ 1,00 Meta Física 1 Valor 31.000 A Unid Meta Física 1 Valor 11.000 A Unid Meta Física 1 Valor 5.000 A R$ 1,00 Meta Física 1 Valor 330.000 P Unid Meta Física 1 Valor 350.000 2.384.385 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 12 - Manutenção, conservação e sinalização de estradas vicinais do município Conservação, padronização e ampliação da sinalização de estradas vicinais do município. Atividade mantida 13 - Mobilidade e acessibilidade urbana Acessibilidade (rampas de acesso) de prédios públicos, praças, passeios públicos; faixa de segurança para pedestre. Melhoria dos acessos urbanos 14 - Política municipal de habitação Buscar recursos através de projetos e programas federais para construção e melhorias de unidades habitacionais. Unidades habitacionais 15 - Manutenção e conservação do parque de máquinas e implementos rodoviários Manutenção e conservação dos equipamento disponíveis e utilizados no parque de máquinas. Atividade mantida 16 - Aquisição de máquinas e equipamentos para o parque de máquinas Aquisição de maquinários e equipamentos para suprir as necessidades da secretaria. Bens adquiridos TOTAL DO PROGRAMA ======================================= LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2019 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES ÓRGÃO: 06 - EDUCAÇÃO E CULTURA PROGRAMA: Educar OBJETIVO: TIPO (*) Ação 2019 Produto A Alunos Meta Física 129 Valor 424.000 A Alunos Meta Física 93 Valor 424.000 A Unid Meta Física 100 Valor 50.000 P Unid Meta Física 1 Valor 100.000 A Cursos Meta Física 1 Valor 16.000 A Alunos Meta Física 285 Valor 1.855.000 Planejar, monitorar,controlar e avaliar as ações educacionais e culturais para que haja pleno desenvolvimento destas, de acordo às metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação Unidade de Medida 01 - Manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil, creche de 0 a 3 anos, de acordo com a Meta 1 do PME Criando condições imprescindíveis para garantir uma educação de qualidade, realizando a busca ativa e preservando o direito de opção da família em matricular crianças com essa faixa etária. Alunos atendidos 02 - Manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil, da Pré-Escola com faixa etária de 4 a 5 anos, de acordo com a Meta 1 do PME Criando condições imprescindíveis para garantir uma educação de qualidade, realizando a busca ativa juntamente com a Assistência Social e a Secretaria de Saúde. Alunos atendidos 03 - Equipamentos, mobiliários e materiais permanentes da EMEI Visando adaptar e melhorar as condições de ensino da instituição. Bens adquiridos 04 - Construção e/ou ampliação da EMEI Para busca de melhor acomodar os alunos e receber mais quantitativo. Escola construída/ampliada 05 - Capacitação, treinamentos e visitas técnicas Dos profissionais da Educação para que os mesmos desempenhem suas atividades com maior eficiência. Servidores capacitados 06 - Manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental de 9 anos para a população de 6 a 14 anos de acordo com a Meta 2 do PME Visando a redução da distorção idade-série, bem como garantir uma educação básica de qualidade. Alunos atendidos A Unid Meta Física 120 Valor 60.000 P Unid Meta Física 1 Valor 100.000 A Cursos Meta Física 1 Valor 16.000 A Alunos Meta Física 120 Valor 12.000 A Escolas Meta Física 2 Valor 72.080 A Unid Meta Física 30 Valor 15.000 A Cursos Meta Física 1 Valor 11.000 A Unid Meta Física 1 Valor 10.000 A Unid Meta Física 1 Valor 13.000 A Cursos Meta Física 2 Valor 6.000 07 - Equipamentos, mobiliários e materiais permanentes da EMEF São José, incluindo o PPCI de forma adequada. Bens adquiridos 08 - Construção e/ou ampliação da EMEF de forma padrão nacional de qualidade Para busca de melhor acomodar os alunos e receber mais quantitativo. Escola construída/ampliada 09 - Capacitação, treinamentos e visitas técnicas Do pessoal administrativo, monitores, técnicos, motoristas e serviços gerais, e visitas técnicas dos profissionais. Servidores capacitados 10 - Alfabetização de todas as crianças, no máximo, até o 3° ano de acordo com o PME Alfabetização de todas as crianças, no máximo, até o 3º de acordo com o PME. Alunos atendidos 11 - Manutenção e melhoria do atendimento da Educação Especial, de acordo com a Meta 4 do PME Manutenção e melhoria do atendimento da Educação Especial, de acordo com a Meta 4 do PME, esta ação também realizada no CAE. Escolas em atendimento 12 - Equipamentos, mobiliários e materiais permanentes para a Educação Inclusiva Ação prevista para ser antecipada em 2019. Bens adquiridos 13 - Capacitação, treinamentos e visitas técnicas Servidores capacitados 14 - Implantação, manutenção de salas de recursos multifuncionais e de centros multidisciplinares de apoio Sala implantada 15 - Ampliação das equipes de profissionais da Educação Inclusiva Profissionais da educação 16 - Formação continuada dos profissionais do magistério da Educação Básica, de acordo com o PME Apoiando financeiramente . Cursos realizados A Servidores Meta Física 3 Valor 7.000 A Alunos Meta Física 230 Valor 28.000 A Unid Meta Física 50 Valor 25.000 P Unid Meta Física 1 Valor 100.000 A Cursos Meta Física 1 Valor 3.500 A Atividade Meta Física 1 Valor 20.000 A Alunos Meta Física 380 Valor 797.981 A Cursos Meta Física 1 Valor 6.000 A Atividade Meta Física 1 Valor 5.000 A Cursos Meta Física 1 Valor 5.000 17 - Qualificação dos profissionais da educação nos níveis superior e de pós-graduação, de acordo com as metas 15 e 16 do PME Profissionais da educação 19 - Manutenção e desenvolvimento das escolas em tempo integral, de acordo com a meta 6 do PME Alunos atendidos 20 - Equipamentos, mobiliários e materiais permanentes para as escolas em tempo integral Bens adquiridos 21 - Construção e/ou ampliação das escolas com estrutura e mobiliário adequado para atendimento em tempo integral Escola construída/ampliada 22 - Capacitação, treinamentos e visitas técnicas Para o turno integral. Servidores capacitados 23 - Manutenção e criação de novas oficinas para o pleno desenvolvimento e qualidade contínuos do turno integral Tais como, dança, teatro, fabricação de produtos artesanais, compostagem. Alunos atendidos 24 - Manutenção e desenvolvimento do transporte escolar, abrangendo todos os níveis de ensino, de acordo com o PME Incluindo o subsídio para custeio parcial dos transportes fora da sede do, município, Santiago e São Vicente, transporte de bairros até as escolas e auxílio aos estudantes do Ensino Superior em Santa Maria. Alunos transportados 26 - Capacitação, treinamentos e visitas técnicas Servidores capacitados 27 - Apoio e manutenção à Gestão Democrática da Educação de acordo com a meta 19 do PME Atividade mantida 28 - Capacitação, formação e adesão a programas para conselheiros, gestores e comissões técnicas Conselheiros capacitados P Unid Meta Física 1 Valor 50.000 A Alunos Meta Física 510 Valor 326.338 A Cursos Meta Física 1 Valor 5.000 A Alunos Meta Física 285 Valor 6.000 A Avaliação Meta Física 1 Valor 3.000 A Unid Meta Física 1 Valor 2.500 A Unid Meta Física 1 Valor 12.000 A Eventos Meta Física 3 Valor 15.000 A Atividade Meta Física 1 Valor 23.820 A Unid Meta Física 400 Valor 18.000 A Eventos Meta Física 3 Valor 12.000 29 - Construção de espaço físico e condições de funcionamento adequados para os Conselhos Municipais Dispor de local apropriado para as deliberações. Espaço físico construído 31 - Manutenção e desenvolvimento da alimentação escolar Incluindo a agricultura familiar. Alunos atendidos 33 - Capacitação de equipes técnicas Capacitação realizada 34 - Qualificação da aprendizagem da Educação Básica de modo a atingir as médias nacionais em relação ao IDEB de acordo com a meta 7 do PME Alunos atendidos 35 - Manutenção do processo contínuo de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas Avaliação realizada 36 - Adesão a programas e ações de atendimento ao aluno, por meio de incentivo do Governo Federal Programas aderidos 39 - Implantação, manutenção e ampliação de programas voltados à Educação Como o PUF, PNAIC, NME. Mostra realizada 40 - Criação e manutenção de eventos voltados à Educação Alunos e professores, dia da criança , do estudante, do professor, inter-séries, formaturas das instituições de ensino municipal. Atividade desenvolvida 41 - Manutenção e desenvolvimento da cultura Como teatro, feira do livro, reorganização da Banda Municipal. Atividade mantida 42 - Equipamentos, mobiliários e material permanente referente à cultura Bens adquiridos 43 - Realização de eventos Municipais, estaduais, culturais,regionais, semana do município, da pátria, da criança, Cavalgada Municipal da Integração Maximiliano Spagnolo, Ana Terra, Semana Farroupilha. Evento realizado A Unid Meta Física 1 Valor 5.000 A Atividade Meta Física 1 Valor 159.743 4.819.962 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 45 - Apoio a entidades culturais Ao Festival Gruta em Canto Entidade apoiada 48 - Manutenção da Secretaria de Educação e Cultura Aquisição de veículo para a mesma, equipamentos, mobiliários, conservação do espaço físico. Atividade mantida TOTAL DO PROGRAMA ======================================= LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2019 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES ÓRGÃO: 07 - SAÚDE PROGRAMA: Promover a saúde com qualidade OBJETIVO: TIPO (*) Ação 2019 Produto A Meta Física 2 Valor 218.452 A Unid Meta Física 12 Valor 215.273 A Unid Meta Física 1 Valor 89.084 Fortalecer a atenção primária garantindo o acesso humanizado e resolutividade das ações desenvolvidas, bem como o gerenciamento de recursos através do Fundo Municipal de Saúde Unidade de Medida 01 - Estratégia de Saúde da Família Manutenção das atividades de atenção primária como: grupos de Diabéticos, Hipertensos, Gestantes; manutenção das atividades relacionadas a palestras preventivas como: Setembro Amarelo, Outubro Rosa, Novembro Azul e Dezembro Vermelho; atender a população nas Unidades em consultas de Urgências/Emergências, consultas agendadas, visita domiciliar e internação domiciliar se necessário. Usuário atendido Unid 02 - Agentes Comunitários de Saúde Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelos ACS, como: orientação às famílias sobre os serviços de saúde; atualização de cadastro das famílias; mapeamento das doenças na sua área; Identificação das famílias em situação de riscos; atualização dos cadastros das famílias; realizar visitas domiciliares com acompanhamento mensal; desenvolver ações de Educação e Vigilância à Saúde; promover a educação coletiva e desenvolver ações que o Ministério da Saúde determinar. Usuário atendido 03 - Assistência à Saúde Bucal Dar continuidade aos programas desenvolvidos pelos profissionais da área nas escolas, aplicação de flúor e escovação supervisionada visitas domiciliares dando ênfase a saúde bucal preventiva; atendimento clínico nos consultórios odontológicos das unidades básicas de saúde; dar continuidade ao programa Brasil Sorridente (Próteses Dentárias), Maio Vermelho – prevenção do câncer bucal. Usuário atendido A % Meta Física 100 Valor 2.697 A Unid Meta Física 20 Valor 20.000 P Unid Meta Física 1 Valor 270.000 A Unid Meta Física 5.087 Valor 73.436 OE Unid Meta Física 1 Valor 10.000 A Unid Meta Física 60 Valor 43.791 04 - Programa Saúde na Escola Ações de combate ao mosquito da dengue; promoção de atividades corporais, física e do lazer nas escolas; prevenção do uso de álcool, tabaco, crack e outras drogas; prevenção da violência e dos acidentes; promoção e avaliação da saúde bucal e aplicação tópica de flúor, escovação supervisionada; verificação da situação vacinal; promoção e segurança alimentar e nutricional, prevenção da obesidade infantil; promoção da saúde auditiva; direito sexual e reprodutivo e prevenção de DST/AIDS e promoção da saúde oftalmológica Usuário atendido 05 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Aquisição de equipamentos para as unidades de saúde do município como: Móveis, Utensílios, Acessórios, Equipamentos, Instrumentos Médicos, odontológicos, decorrentes das atividades desenvolvidas. Bens adquiridos 06 - Reforma e adequação das Unidades de Saúde Reforma da Unidade Básica do Centro com recursos de Emenda Parlamentar; Melhorias e Conservação das Unidades de Saúde da Vila Nova e Policlínica. UBS em funcionamento 07- Farmácia Básica Municipal Manutenção dos estoques de medicamentos básicos, com dispensação mediante receituário médico, supervisionado por profissional da área; realizar atenção farmacêutica nos grupos e individualmente; orientar e acompanhar o paciente quanto ao uso adequado do medicamento; colaborar e difundir sobre o uso racional de medicamentos; participar juntamente com as equipes de ESF nos programas para garantir melhor aproveitamento dos benefícios dos medicamentos. Usuário atendido 08 - Atendimento da Demanda Judicial Atender a população conforme determinação judicial. Sentenças cumpridas 09 - Programa Primeira Infância Melhor Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelas Visitadoras do PIM; programar eventos de confraternização entre as crianças e famílias, participantes do programa; capacitação sobre orientação educacional e oficinas relacionadas a confecção de brinquedos para as visitadoras e atividades diversas necessárias para o bom funcionamento do programa; atualização dos cadastros e alimentação do sistema de informações do programa. Usuário atendido A R$ 1,00 Meta Física 1 Valor 217.300 A R$ 1,00 Meta Física 1 Valor 1.948.424 A Unid Meta Física 1 Valor 56.734 10 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde Planejar a execução de contratos, termos de parcerias, convênios como: Hospital de Caridade de Santiago; exames de: Radiologia Convencional, Ultrassonografia, Mamografia, Tomografia Computadorizada; serviços de Anestesiologia de Santiago LTDA; laboratório Analítico de Patologias Clínicas - LAPAC – Santiago; Instituto Roentgen de Radiodiagnóstico de Santiago; gerenciar os recursos de repasses Estadual e Federal; qualificar os profissionais das equipes de saúde; buscar através de projetos a implantação do NASF e NAAB visando melhorar a qualidade do atendimento na atenção primária; buscar recursos através de projetos nas esferas Federal e Estadual para substituição dos veículos da saúde; dar apoio as Unidades ESF, nas ações desenvolvidas em caráter preventivo; dar continuidades nos serviços oferecidos na Policlínica como: atividades de Educação Física para grupos; atendimento de Fisioterapeuta; atendimento na Área de Psicologia; Telecárdio. Atividade mantida 11 - Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Ações de promoção e proteção à saúde dos trabalhadores, assim como a recuperação; proporcionar a reabilitação da saúde dos trabalhadores advindos das condições de trabalho; capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); como exemplos de ações da vigilância em saúde do trabalhador cita-se estruturação dos serviços para prevenção, assistência e vigilância aos agravos relacionados ao trabalho; ações de educação permanente para trabalhadores da saúde, entre outras; manutenção, conservação dos veículos da saúde; manutenção das Unidades Básicas de Saúde; execução dos recursos para manter saúde no município; manutenção dos serviços oferecidos na saúde e de pessoal; manutenção dos convênios, programas, serviço tercerizado. Atividade mantida 12 - Vigilância Sanitária Cadastro Licenciamento e Inspeções de estabelecimentos sujeitos a Vigilância Sanitária e alimentos; exclusão de cadastros de estabelecimentos com atividades encerradas; atividade educativa para setor regulado e população; recebimento e atendimento de denúncias e reclamações; investigação de surtos de doenças transmitidas por alimentos; serviço de controle biológico, físico-químico de amostras de água da CORSAN e poços e fontes e serviços de desinfecção nos poços artesianos. Usuário atendido A Unid Meta Física 1 Valor 2.862 A Unid Meta Física 2 Valor 6.000 A Unid Meta Física 1 Valor 9.656 A Unid Meta Física 1 Valor 85.376 P Unid Meta Física 1 Valor 50.000 3.319.085 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 13 - Vigilância Epidemiológica Campanha de vacinação conforme calendário Nacional; busca ativa dos faltosos; parcerias com as escolas na situação vacinal e campanhas; prevenção individual ou coletiva do controle de doenças ou agravos; alimentação do sistema de informações; monitorar o quadro epidemiológico do município; avaliar as ações de prevenção em vigilância e investigação de doenças infecciosas e seu controle; notificar investigação, acompanhamento e encerramento das doenças de notificação compulsória; manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças; vistoria de residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos, do mosquito da dengue; aplicação de larvicidas e inseticidas; orientações quanto à prevenção e tratamento de doenças infecciosas causadas pelo mosquito; trabalhar de forma integrada as equipes de atenção básica na Estratégia Saúde da Família; participar das reuniões de trabalho em parceria com o ACS; contribuir para promover uma integração entre as vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental; manter contato permanente com a comunidade onde trabalha; conhecer os principais problemas da região e envolver a população na busca da solução dessas questões. Usuário atendido 14 - Alimentação e Nutrição Promover ações de nutrição e saúde a população, visando diminuir a obesidade infantil, adolescente e adulta e outros distúrbios provocados pela alimentação exagerada ou errada os quais pode-se resolver com orientações de alimentação nutritiva e saudável evitando problemas e consequências maiores no futuro. Usuário atendido 15 - Consórcio Intermunicipal Regional - Rateio Oferecer aos usuários do SUS consultas, exames e procedimentos especializados como complemento a atenção básica onde existe carências de ofertas. Atividade mantida 16 - Consórcio Intermunicipal Regional Manter o convênio com o objetivo de suporte a atenção básica no Município. Atividade mantida 17 - Aquisição de veículo para suprir a necessidade da Secretaria Aquisição de veículo para deslocamento da equipe e transporte de usuários do SUS para os centros de referência do Município. Veículo adquirido TOTAL DO PROGRAMA ======================================= LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2019 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES ÓRGÃO: 08 - AGRICULTURA, PRODUÇÃO ANIMAL, MEIO AMBIENTE E OBRAS INTERIOR PROGRAMA: OBJETIVO: Necessidades de dar apoio ao produtor rural, auxiliando na rentabilidade de sua propriedade e permanência deste no setor rural. TIPO (*) Ação 2019 Produto A R$ 1,00 Meta Física 1 Valor 361.816 A Unid Meta Física 1 Valor 7.807 A Unid Meta Física 1 Valor 15.500 A R$ 1,00 Meta Física 1 Valor 14.500 A R$ 1,00 Meta Física 1 Valor 15.500 A R$ 1,00 Meta Física 1 Valor 11.100 A Unid Meta Física 1 Valor 8.900 Incrementar a produção primaria do município, através do auxilio na execução de novos projetos agropecuários nas áreas de produção de leite e piscicultura e na expansão e manutenção dos já existente. Unidade de Medida 01 - Gestão de Recursos Administrar os recursos humanos, materiais e orçamentários disponíveis à Secretaria e seus segmentos. Atividade mantida 02 - Aquisição de Móveis e Equipamentos Aquisicão de equipamentos e materiais permanente para uso interno da Secretaria e seus setores. Bens adquiridos 03 - Melhorias nas instalações das dependências internas e externas do prédio da Secretaria Reforma e ampliação do prédio onde está instalada a Secretaria, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras. Conservação do patrimônio público 04 - Sistema Troca-troca Continuidade dos projetos de ofertas de sementes, a serem administrada através do tradicional sistema troca-troca ou sem contrapartida. Qualidade da produção vegetal 05 - Incentivo a Produção, Distribuição e Comercialização de Alimentos de Origem Vegetal Incentivar a participação em feiras, e outros eventos a nível local, regional e estadual com a finalidade de expor e comercializar a produção através da agroindústria familiar legalmente instituída. Famílias Assistidas 06 - Incentivo a Produção e Distribuição de Alimentos de Origem Animal Continuidade das ações relativas ao projetos Dissemina . Famílias Assistidas 07 - Feira do Produtor e do Peixe Participação em feiras e comercialização da produção local. A Unid Meta Física 20 Valor 20.250 A Unid Meta Física 25 Valor 17.500 A Unid Meta Física 25 Valor 16.500 A Unid Meta Física 1 Valor 335.250 P Unid Meta Física 2 Valor 50.000 P Unid Meta Física 1 Valor 21.000 A Unid Meta Física 1 Valor 30.750 A Unid Meta Física 5 Valor 17.100 08 - Manutenção dos Acessos a Propriedades Rurais Aquisição de tubos e mata burros, cascalhamento e patrolamentos das entradas de lavouras e também nas propriedades rurais do município. Produtor beneficiado 09 - Realizar o Serviço de Transporte de Materiais Corretivos – Calcário e Adubo Orgânico Realizar o serviços de transporte de materiais corretivos (calcário e adubo orgânico) , para adubação do solo. Comunidade beneficiada 10 - Gerência Recursos Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário - FUNDIANES Gerir os recursos disponíveis ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário na forma em que determina a legislação vigente; aquisição de equipamentos e acessórios com a finalidade de completar as ações e demanda de equipamentos para atenção aos produtores rurais. Produtor rural atendido 11 - Patrulha Agrícola Municipal Conservação e manutenção dos equipamentos destinados a patrulha agrícola com o objetivo de garantir a expansão de metas planejadas pelos produtores rurais; possibilidade de aquisição de novos equipamentos através de convênios e projetos onde o Município participe com a contrapartida necessária. Conservação do patrimônio Público 12 - Aquisição de Equipamentos da Patrulha Agrícola Aquisição de implementos para patrulha agrícola, para auxiliar nas atividades dos agricultores familiares, através de projeto (Emenda Parlamentar) no valor de R$ 100.000,00 e contrapartida - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Proposta 2893003-2017. Equipamento adquirido 13 - Sistema de Armazenamento de Grãos Projeto para aquisição de silos para deposito de grãos nas propriedades rurais do Município. Comunidade beneficiada 14 - Sistema Simplificado de Abastecimento de Água Potável - Artesiano Continuidade das ações direcionadas a melhoria da qualidade de vida e produção primária na zona rural do Município. Comunidade assistida 15 - Fundo Municipal do Meio Ambiente e Contratação de profissionais para prestação de serviços de emissão de parecer técnico com vista de avaliar os processos administrativos de licença ambiental Parceria Mata Atlântica, juntamente com o Governo Estadual, a onde a Prefeitura entra com os profissionais para liberar as licenças de descapoeramento e derrubadas de arvores nas propriedades rurais do Município. Ação realizada A R$ 1,00 Meta Física 1 Valor 10.000 A Unid Meta Física 300 Valor 8.280 A Unid Meta Física 300 Valor 7.335 A Unid Meta Física 3.500 Valor 19.935 A Unid Meta Física 2 Valor 8.490 A Unid Meta Física 3.250 Valor 5.420 A Unid Meta Física 8 Valor 15.000 A Unid Meta Física 1 Valor 6.600 P Unid Meta Física 1 Valor 130.000 A Unid Meta Física 1 Valor 14.500 1.169.033 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 16 - Proteção ao Meio Ambiente Desenvolver as ações relacionadas ao Plano Municipal do meio Ambiente ,assim como a demanda de atividades inerentes à proteção e educação ambiental. Execução da legislação ambiental local 17 - Programa de Melhoramento da Cadeia Produtiva do Gado de Corte - Sêmem Incrementar a produção primaria do Município através do auxilio na execução de novos projetos agropecuário, ou na expansão da produção de gado de corte. Produtor rural atendido 18 - Programa de Melhoramento da Cadeia Produtiva do Gado de Leite - Sêmem Incrementar a produção primaria do Município através do auxilio na execução de novos projetos agropecuário, ou na expansão da produção de gado de leite. Produtor rural atendido 19 - Programa de Melhoramento da Cadeia Produtiva do Gado de Leite - Nitrogênio Manter e ampliar as atividades do programa Municipal de Inseminação Artificial do Município. Produtor rural atendido 20 - Programa de Melhoramento da Cadeia Produtiva do Gado de Leite – Butijão de Nitrogênio Adquirir botijão para armazenamento de sêmen, para ampliar a genética na produção de gado de corte e de leite nas propriedades rurais. Produtor rural atendido 21 - Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Piscicultura no Município – Alevinos Dever de achar uma solução para estimular a produção de peixes no Município. Este por sua vez faz parte da história do setor primário e na atualidade não é o item de maior relevância na Agricultura do Município. Produtor rural atendido 22 - Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Piscicultura no Município – Tanques Necessidade de apoiar os produtores na construção de tanques e açudes ,este, principal forma de aumentar produção de peixes e derivados no Município. Produtor rural atendido 23 - Ajudar a Promover a Realização da Festa em Homenagem o dia do Agricultor e Apoio a Divulgação de Festas na Área Rural do Município Ajudar as comunidades rurais nas divulgação de suas festas com programa de rádio,som de rua. Festa do agricultor 24 - Aquisição de maquinário para Patrulha Agrícola Para renovação da frota de máquinas que estão defasadas. Bem adquirido 25 - Adquirir Balança para Pesagem de Gado (1500 KG) Colocar balança de pesagem de gado nas localidades rurais , para facilitar o manejo na hora de pesar o gado. Bem adquirido TOTAL DO PROGRAMA ======================================= LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2019 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES ÓRGÃO: 09 - TURISMO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E ESPORTES PROGRAMA: Crescimento e melhor qualidade de vida em Nova Esperança do SuL OBJETIVO: TIPO (*) Ação 2019 Produto A R$ 1,00 Meta Física 1 Valor 115.055 A Unid 1 Valor 29.000 Promover o crescimento do município através do desenvolvimento pessoal, social, cultural, esportivo, turístico e econômico com incentivos para manutenção e geração de novos empreendimentos , oportunidades de trabalho e renda, qualificação das pessoas e formalização das que trabalham na informalidade, reestruturação das rotas turísticas existentes utilizando melhor as belezas naturais e arquitetônicas e proporcionar aos munícipes formas de lazer e atividades esportivas que colaborem para melhor qualidade de vida Unidade de Medida 01 - Manter atividades da secretaria e gerenciar os recursos humanos e orçamentários disponíveis Desenvolver todas as atividades da secretaria relacionadas ao turismo, esportes, desenvolvimento econômico , apoiando as indústrias, comércio, agroindústrias, serviços; gerenciar os recursos disponíveis tanto humanos quanto orçamentários; Apoiar a instalação de repetidoras de sinal e TV e fazer as adequações necessárias dos espaços destinados a eventos da secretaria conforme os PPCIs; apoiar o desenvolvimento econômico das industrias, comércio e serviços, bem como a destinação dos resíduos sólidos referente ao couro destas empresa. Atividade Mantida 02 - Adquirir móveis, equipamentos diversos e acessórios para as atividades diárias e eventos Reformar a sala e substituir móveis e equipamentos desgastados pelo uso, destinados as atividades diárias da secretaria , otimizando a realização das atividades e atendimento do público; arrumar os arcos existentes e construir novos, utilizados nas decorações; material diversos e acessórios para realização de eventos, atividades esportivas, de lazer, turísticas e de decoração; construção de um palco e aquisição de equipamentos de sonorização para eventos que não exijam uma estrutura de maior porte e que sejam adequados as atividades da secretaria e com isso diminuir os custos em eventos (palco metálico, caixas de som , pedestal e microfones, datashow, tela, extensões etc.); manutenção dos equipamentos adquiridos e construídos. Bens adquiridos A Unid Meta Física 1 Valor 90.000 A R$ 1,00 Meta Física 1 Valor 27.000 03 - Manter e ampliar calendário de eventos Transferir recursos na forma de subvenção a entidades devidamente credenciadas e regulares perante legislação vigente pra eventos culturais, festivos, recreativos, esportivos e de lazer no município - lei federal nº 13.019/2014; organizar o calendário de eventos para o ano seguinte e realizar os eventos programados para 2019 de acordo com a realidade da época, priorizando os eventos que tragam retorno cultural, educativo, econômico e que divulguem o nome do município e suas potencialidades principalmente: festas populares e mateadas, carnaval de rua e enterro dos ossos, escolha das rainhas do carnaval e do município, abertura da temporada de verão, reveillon, Feicones e outras feiras organizadas pelo município, campeonatos municipais, jantar italiano ou de etnias, apoio e jogos da Copa Santiago, rodeios intermunicipais e incluir novos eventos no calendário de 2019 (olimpíadas da 3º idade, passeio ciclístico, torneio de bochas veteranos e regional, rústica, evento turístico/cultural com entidades tradicionalistas ou pessoas ligadas ao tradicionalismo); participação, realização e apoio a eventos turísticos, esportivos, econômicos, lazer e cultural do município e região e também formar parceiras com empresas, entidades ou associações promotoras de eventos artísticos, culturais, turísticos para encontros sociais em vias publicas, praças ou outra área disponível que possa ser utilizada para esses encontros bem como locações de lonões, módulos, gazebos para melhor acolher o público; incentivar e apoiar eventos para público mais jovem que envolvam exposição/show/corrida de carros e ou motos que sejam beneficentes. Atividade mantida 04 - Fomentar o turismo local Confeccionar e distribuir material publicitário (turístico, econômico, cultural, social e esportivo); adquirir material para distribuição gratuitos, produtos para serem entregues para visitantes, convidados especiais e autoridades na forma de mimos que possam demonstrar a economia e ou turismo do município (souveniers, artesanatos, folders); participação, realização e apoio a eventos turísticos, esportivos, econômicos, lazer e cultural formar parcerias com empresas, entidades ou associações promotoras de eventos artísticos, culturais, turísticos para encontros sociais em vias públicas, praças ou área que possa ser utilizada para esses encontros bem como locações de lonões, módulos, gazebos para melhor acolher o público; criar o dia turístico - que pode ser mensal, bimestral, trimestral, semestral ou na temporada de verão, disponibilizando estrutura (transporte, guia, e locais de alimentação e paragem) para que os visitantes locais e regionais possam passear pelos pontos turísticos do município; contratar um guia turístico para fazer e acompanhar os visitantes nas trilhas entre os pontos turísticos para época que abrange início de novembro até o início de março de cada ano, podendo ser ampliado esse período; melhoria de infraestrutura turística ( gruta, balneários, pórtico); colocação de placas de indicação e fontes de sinalização com informações turísticas e de orientações, educativas e de segurança; melhorias no paisagismo dos pontos turístico, praças e ruas , áreas verdes dos bairros e academias ao ar livre (iluminação, plantas, flores, bancos revitalizando canteiros das vias de acesso e espaços públicos); adquirir bancos, lixeiras, iluminação, fazer calçadas e decks e ou pergolados para as pessoas terem locais para descontração; divulgação do município e busca de empresas que possam instalarem-se ou investirem aqui (visitação e meios de comunicação); fazer painel e placa orientativos com os pontos turísticos e localização e também os atrativos do município, para colocar na sede administrativa e no entroncamento da BR 287 com a RS 825; projeto para rua coberta para realização de eventos com isso diminuir custos de locação de lonões e similares; fazer placa /monumento em homenagem aos descobridores e doadores da gruta. Turismo em evidência A Unid Meta Física 1 Valor 10.000 A Unid Meta Física 1 Valor 9.000 A Unid Meta Física 1 Valor 17.000 A R$ 1,00 Meta Física 1 Valor 23.000 A R$ 1,00 Meta Física 1 Valor 6.500 A Unid 1 7.000 A Unid Meta Física 1 Valor 10.000 05 - Gerenciar os recursos do Fundo Municipal de Turismo Aplicação dos recursos disponíveis no FMT, conforme determina legislação municipal vigente. Atividade mantida 06 - Manter e ampliar Programa de Integração Tributária – PIT, através de incentivo das campanhas de troca de notas e nota fiscal gaúcha Continuidade das ações relacionadas aos programas de incentivos as atividades comerciais e feiras, ampliação da campanha de troca de notas: Nota Fiscal Gaúcha e Nota Fiscal Crescimento Legal; continuidade das ações relacionadas ao Programa de Integração Tributária - PIT em conjunto com a Secretaria da Fazenda. Atividade mantida 07 - Manter e assinar novos convênios, contratos, consórcios, com segmentos como: senai, sebrae, senac, sesc, sesi, senar, ces, institutos de ensino e universidades para qualificação e/ou atividades no município Apoiar e colaborar com a melhoria de vida mantendo ou assinando novos convênios, contratos, consórcios, com segmentos como: senai, sebrae, senac, sesc, sesi, senar, ces, institutos de ensino e universidades visando orientação, aprimoramento, desenvolvimento de atividades econômicas, sociais, culturais, esportivas, lazer quer sejam individuais ou em grupos; continuidade das ações em desenvolvimento que visam orientar e aprimorar as mei, microempresas e empresas de pequeno porte, bem como incentivar e apoiar a formalização de pessoas que trabalham na informalidade. Segmentos mantidos 08 - Auxiliar empresas e empreendedores locais na obtenção de empréstimos e financiamentos - FUNDIANES Manutenção e ampliação das ações relacionadas ao fundo municipal de desenvolvimento industrial, comercial, de serviços e agropecuário; subsidiar encargos financeiros dos financiamentos de programas de apoio as atividades industriais, comerciais e serviços conforme legislação municipal vigente. Atividade mantida 09 - Auxiliar empresas e empreendedores locais na obtenção de microcrédito (me-mei- ei) Renovação do convênio para ser o intermediário nas ações de programa gaúcho de microcrédito para contribuir com o desenvolvimento dos empresários (mei, ei, me). Empresas beneficiadas 10 - Incentivar o comércio local: liquida nova esperança e participação nas compras públicas Criar e apoiar o Liquida Nova Esperança e campanhas que visam incentivar o desenvolvimento do comércio local bem como incentivar a participação dos mesmos nas compras públicas, tanto na compra direta quanto em licitações. Fortalecimento comercial Meta Física Valor 11 - Incentivar o desenvolvimento das atividades voltadas à agroindústria Incentivar e apoiar as atividades voltadas a agroindústria; incentivar o comércio local a adquirir seus produtos , bem como incentivar o aquisição de produtos direto dos pequenos agricultores. Agroindústria mais forte A Unid Meta Física 1 Valor 13.000 A Unid Meta Física 3 Valor 20.000 A Unid Meta Física 1 Valor 8.000 A Unid Meta Física 1 Valor 17.000 A R$ 1,00 Meta Física 1 Valor 10.000 12 - Criar, manter, participar e apoiar as atividades e infraestrutura direcionadas ao desporto em todas as suas modalidades Manutenção das atividades direcionadas ao desporto em todas as suas modalidades (conservação do estadio, ginásio, quadras, e demais espaços públicos destinados a prática de esportes ou atividades esportivas, e também espaços privados que realizem eventos municipais como canchas de bochas, campos, quadra sintética e demais espaços que possam ser utilizados para realização de eventos esportivos, bem como renovação dos contratos já existentes; continuidade das ações relacionadas a escolinha de futebol; promoção de eventos esportivos, recreativos, festivos e culturais; aquisição de materiais diversos e esportivos necessários para a realização das atividades e eventos do departamento esportivo, ex: redes, bolas, apitos, uniformes e outros; criar novos espaços para lazer e esportes (quadra de esportes ao ar livre e coberta, academias ao ar livre, pracinhas de brinquedo); criar programa de práticas esportivas e ou lazer para grupos; criar e subsidiar um programa de atividades para incentivar a prática de exercícios e que possa incluir a classe feminina, para o período de novembro a fevereiro de cada ano com um instrutor (verão ativo) potencializando os espaços públicos; paisagismo e reforma da estrutura do estádio e quadras do bairros (placas de orientação, cercado, goleiras, vestiário, bancos, arquibancada e iluminação) para melhor qualidade dos jogos e caminhadas que são realizadas no local e bem como melhorias no ginásio; criar, subsidiar, apoiar programa de exercícios com acompanhamento profissional e torneio para grupos da melhor idade; adequação dos espaços destinados ao esporte e lazer de acordo com os PPCIs dos mesmos. Desporto apoiado 13 - Melhorar as instalações dos módulos industriais I, II e III Manutenção e melhorias dos módulos industriais pertencentes ao município (energia, acesso, predial); apoiar destinação correta de resíduos das empresas voltadas a fabricação de produtos de couro e calçados. Módulos melhorados 14 - Incentivar ampliação, criação de novos negócios, mercados, cadeias produtivas integradas, polos econômicos, feiras dentro do município Divulgação do município e busca de empresas que possam se instalar ou investir aqui (visitação e meios de comunicação); incentivar e apoiar a formalização de pessoas que trabalham na informalidade; incentivar a realização de feiras do comércio local, artesão e agricultura familiar e também a criação de polos econômicos. Fortalecimento comercial 15 - Manter Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável - Caminho das Origens Continuidade das ações de desenvolvimento junto com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Caminho das Origens, incluindo participação em projetos de desenvolvimento regional. Atividade mantida 16 - Gerenciar recursos do Fundo Municipal do Desporto e Lazer Disponibilizar, arrecadar e controlar recursos orçamentários e financeiros para a manutenção das atividades compatíveis com FMD e de acordo com o plano aprovado pelo CMDL. Atividade mantida P Unid Meta Física 1 Valor 40.000 A Unid Meta Física 3 Valor 9.500 A Unid Meta Física 1 Valor 10.000 A Unid Meta Física 1 Valor 10.000 P Unid Meta Física 1 Valor 15.000 P Unid Meta Física 1 Valor 100.000 A Unid Meta Física 1 Valor 7.600 17 - Adquirir veículo para facilitar a realização das atividades da secretaria Para suprir a necessidade de deslocamento na realização das atividades. Bem adquirido 18 - Capacitação, treinamentos e visitas técnicas Participar de capacitação, treinamentos, cursos, visitas técnicas, seminários, para que as atividades e funções da secretaria sejam desempenhadas com maior eficiência. Servidores capacitados 19 - Formar, qualificar e capacitar microempresários (lei geral das microempresas) e setor turístico Qualificar o setor de turismo, agroturismo com seminários, palestras, cursos, workshop, treinamentos, para melhor atender os visitantes do município buscando o desenvolvimento local principalmente do comércio e serviços. Microempresários qualificados 20 - Formar, qualificar e capacitar microempresários (lei geral das microempresas), rede unicouros e setor agroindustrial Continuidade das ações relacionadas aos projetos de parcerias ou contratação de instrutores para oficinas, cursos, treinamentos, workshop, palestras que visam aprimoramento profissional individual e ou grupos e com isso impulsionar o desenvolvimento local. Microempresários qualificados 21 - Criar memorial/museu, casa de representações de artigos em couro e outros materiais das fabricas de botas, selarias e outros Disponibilizar, organizar, subsidiar espaço, pessoal, equipamentos, material diversos, necessários ao memorial/museu e casa de representações que tem por finalidade perpetuar nossa história e ter uma mostra permanente dos produtos fabricados no município para que os turistas possam apreciar e obter informações. Local construído 22 - Construção da Casa do Artesão Local destinado a confecção e exposição dos itens artesanais. Casa construída 23 - Subsidiar a estada de equipe da Copa Internacional de Futebol de Santiago no município Subsidiar a estada de uma equipe que disputa a Copa Internacional de Futebol de Santiago em nosso município, bem como o(s) jogo(s) que serão realizados aqui e promoverão o nome do município. Apoio mantido P Unid Meta Física 1 Valor 30.000 633.655 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 24 - Concluir área esportiva do colégio José Benincá - firmado com Estado Concluir a construção/reforma da área destinada ao campo de futebol do Colégio Estadual José Benincá, conforme acordo fechado com os responsáveis pelo mesmo (prefeitura, direção e 8º CRE). Área concluída TOTAL DO PROGRAMA ======================================= LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2019 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES ÓRGÃO: 10 - TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Programa: Desenvolvimento Humano Objetivo : Tornar Cidadões Responsáveis e Solidários para Melhor Qualidade de Vida TIPO (*) Ação 2019 Produto A R$ 1,00 Meta Física 1 Valor 517.536 A Unid Meta Física 1 Valor 31.000 A Unid Meta Física 840 Valor 86.000 A Unid Meta Física 1 Valor 11.000 Unidade de Medida 01 - Recursos disponíveis á secretaria e seus segmentos Gerir os recursos humanos, materiais e orçamentários destinados as ações planejadas para a secretaria e seus programas; ampliação de metas de acordo com a expansão dos segmentos da secretaria; apoiar os grupas do PAIF, PEFI, Serviço de Convivencia; dentre as atividades assistenciais gerais esta a atribuição de convênios celebrados entre o município e o Ministério do trabalho para o fornecimento de carteiras de trabalho, carteira de identidade e informações destas. Atividade mantida 02 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para ampliação de metas, melhorias na secretaria e/ou substituição aqueles considerados inservíveis a finalidade, para qualificar o atendimento ao publico. Bens adquiridos 04 - Manutenção da Política de Benefícios Eventuais Continuidade dos programas da secretaria de trabalho e desenvolvimento social destinados a famílias em situação de vulnerabilidade social temporaria, obedecidas ás disposições da legislação municipal em vigor e créditos orçamentários. Atividade mantida 05 - Manutenção das Ações Socioassistenciais Básicas a Terceira Idade Continuidade das ações relacionadas aos programas sociais de atendimento ao idoso; subvenção social para manutenção dos grupos regularmente constituídos, a ser administrada através do respectivo Plano de Aplicação, adequados as exigências da Lei Federal n°13.019/2014. Atividade mantida A Unid Meta Física 1 Valor 11.000 A Unid Meta Física 1 Valor 14.000 A Unid Meta Física 1 Valor 16.000 A R$ 1,00 Meta Física 1 Valor 16.000 A R$ 1,00 Meta Física 1 Valor 28.000 A R$ 1,00 Meta Física 1 Valor 13.950 06 - Manutenção das Ações Socioassistenciais Básicas as pessoas Portadoras de Deficiência Implantar oficinas e grupos no CRAs com pessoas portadoras de deficiência e dar apoio a eventos para melhor desenvolver a integração. Atividade mantida 07 - Manutenção das Ações Socioassistenciais Básicas as Crianças e Adolescentes Repasse de recursos financeiros a entidades assistências para custeio de despesas com adolescentes de Nova Esperança do Sul, em situação de vulnerabilidade social, na forma de abrigo. Atividade mantida 08 - Manutenção das Ações Socioassistenciais Básicas as Famílias Apoiar os projetos que estão sendo executados com os usuarios da política de assistência social; elaborar novos projetos sociais específicos para grupos constituídos e para suporte financeiro aos projetos em execução bem como para novos projetos. Atividade mantida 09 - Fundo Municipal do Idoso Repasse de recurso financeiro a entidades de assistência como contrapartida ao trabalho de acolhimento dos idosos em situação de vulnerabilidade social e familiar, a efetivação desses repasses deverá ser observada a Lei Federal n°13.019/2014. Atividade mantida 10 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, continuidade e ampliação das atividades hoje em desenvolvimento junto ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), com trabalho de equipes multidisciplinares e de apoio as famílias que integram os grupos sociais cujos projetos estão sendo executados; Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS, implantação do CREAS, com o objetivo de ampliar as metas e atividades atualmente em execução, e atender os casos de média complexidade existentes no Município e dar continuidade as ações socioassistenciais especiais as famílias em situação de ameaça ou violação de direitos no Município; contratação da equipe para compor o CREAS. Atividade mantida 11 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Concelho Tutelar) Gerencia de recursos orçamentários e financeiros disponíveis ao FUMDICA na forma em que prevê a legislação vigente. Atividade mantida A R$ 1,00 Meta Física 5 Valor 21.000 P Unid Meta Física 1 Valor 100.000 A Unid Meta Física 7 Valor 15.000 P Unid Meta Física 1 Valor 40.000 A Unid Meta Física 3 Valor 14.000 A Unid Meta Física 5 Valor 12.000 A Unid Meta Física 4 Valor 12.000 12 - Fundo Municipal de Habitação Continuar das ações direcionadas ao fornecimento de materiais de construção emergenciais para recuperação de residência de famílias cadastradas junto a Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, de acordo com suas necessidades, mediante cadastro e avaliação da situação econômica e social. Famílias beneficiadas 13 - Construção da Sede Própria do CRAS Construção da sede própria do CRAS com recurso federal e contrapartida do município. Sede construída 15 - Manutenção das Oficinas para atender a Demanda dos Grupos do PAIF Continuidade dos cursos e oficinas de curta duração com recursos FMAS, PBF, IGD SUAS; dar apoio a oficina de aula de gaita com incentivo de participarem de eventos na região; criar novas oficinas; implantar projeto em parceria com a Escola Estadual José Benincá com adolescentes da 4° a 8° série; implantar escolinha do CRAS; implantar coral com a terceira idade. Famílias atendidas 16 - Aquisição de veículo para suprir a necessidade da Secretaria Aquisição de um veiculo através de recurso federal e contrapartida do município para suprir a necessidade da secretaria. Bem adquirido 17 - Manutenção dos Eventos Realizados pela Secretaria e seus Segmentos para Usuarios da Política de Assistência Manter e inovar o evento de natal; criar novos eventos durante o ano para usuarios da política de assistência social; dar continuidade as confraternizações entre os grupos do PAIF. Famílias beneficiadas 18 - Capacitação, treinamentos e visitas técnicas Manter a equipe capacitada com cursos e oficinas para melhor atender os usuarios da política. Servidores capacitados 19 - Cursos Profissionalizantes para Qualificação e ou requalificação profissional e geração de renda aos usuários da Política de Assistência Social Continuar com cursos profissionalizantes para geração de emprego e renda para pessoas cadastradas na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. Pessoas qualificadas A Unid Meta Física 3 Valor 9.000 A Unid Meta Física 1 Valor 11.000 978.486 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 20 - Apoio e manutenção nas feiras, no incentivo aos artesãos Ajudar as artesãs nas feiras do Município e Região. Atividade mantida 21 - Consórcio Intermunicipal Regional Adquirir produtos e serviços através de convênio firmado com o Consórcio CI/Centro. Atividade Mantida TOTAL DO PROGRAMA ======================================= LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2019 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES ÓRGÃO: 12 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Administração de recursos financeiros OBJETIVO: Cumprir com zelo as obrigações assumidas TIPO (*) Ação 2019 Produto OE Parcela Meta Física 11 Valor 74.638 OE R$ 1,00 Meta Física 1 Valor 50.000 OE Tributos Meta Física 12 Valor 200.000 OE R$ 1,00 Meta Física 1 Valor 130.000 OE R$ 1,00 Meta Física 1 Valor 250.000 A Unid Meta Física 3 Valor 154.668 A R$ 1,00 Meta Física 1 Valor 600.000 1.459.306 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária PROGRAMA: Unidade de Medida 01 - Amortização Badesul Realizar o pagamento mensal das parcelas vincendas no exercício de 2019. Parcela quitada 02 - Devolução de saldo de recursos por Prestação de Contas Quando houver necessidade e obrigação de devolução de recursos transferidos para realização das ações de natureza pública. Recurso devolvido 03 - Obrigações Tributárias e Contributivas Cumprir com as obrigações para com o Estado e a União referente parcelamentos de tributos e contribuições, como INSS e PASEP. Parcela quitada 04 - Sentenças Judiciais Cumprir com as determinações recebidas da justiça e com seus devidos encargos. Sentenças cumpridas 05 - Cumprimento de obrigações de Precatórios Quitar as dívidas de precatórios emitidos contra o Poder Público Municipal. Obrigação cumprida 06 - Serviços de apoio a outros órgãos de governo Manutenção dos programas de apoio a outros Órgãos de Governo (Instituto Geral de Perícias, Junta de Serviços Militar, Ministério do Trabalho, Brigada Militar, Cartório Eleitoral, entre outros). Atividade Mantida 07 - Demais encargos gerais do Município Disponibilidade de recursos para cumprimento de todas as obrigações que vierem a surgir no exercício de 2019. Atividade Mantida TOTAL DO PROGRAMA ======================================= LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2019 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES ÓRGÃO: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Reserva de Contingência OBJETIVO: Cumprir com zelo a execução do orçamento municipal TIPO (*) Ação 2019 Produto OE R$ 1,00 Meta Física 1 Valor 1.445.505 1.445.505 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária PROGRAMA: Unidade de Medida 01 - Reserva Orçamentária Para atender as necessidades orçamentárias que surgirem no decorrer do exercíco de 2019. Reserva de contingência TOTAL DO PROGRAMA ======================================= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento ANEXO IV PROJETOS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR Município de Nova Esperança do Sul LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 ANEXO IV Relatório sobre Projetos em Execução e a Executar e Despesas com Conservação do Patrimônio Público (Art. 45 da LRF) EXECUÇÃO % RECURSOS PRIORIZADOS PARA 2019 IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES 2015 200.000,00 100,00% 10.000,00 2017 248.308,50 0,00% 100,00% 0,00% 10.000,00 2018 248.308,50 0,00% 30,00% 70,00% 173.815,95 2017 249.998,00 20,00% 80,00% 0,00% 5.000,00 Total dos Recursos a Priorizar 173.815,95 25.000,00 - INÍCIO DA EXECUÇÃO VALOR DO PROJETO ATÉ EXERC ANTERIOR - 2017 NO EXERCÍCIO DE 2018 A EXECUTAR EM 2019 PROJETOS EM EXECUÇÃO CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO NOVOS PROJETOS Aquisição de equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde Pavimentação de ruas e construção de passeios públicos nos bairros Vila Nova e Padre Abraão Pavimentação de ruas e construção de passeios públicos nos bairros Jardim das Hortências e Novo Horizonte Reforma de Unidade Básica de Saúde – ESF Central Valentim Vielmo Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento / Contadoria Municipal