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norma nº 1.723/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1.723 / 2018
Date 2018-10-18
EmentaLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LDO 2019.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
 LEI Nº 1.723, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o exercício financeiro de 2019.
Capítulo I - Disposições Preliminares
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2.º, da
Constituição Federal, no art. 83 da Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do
Município, relativas ao exercício de 2019, compreendendo:
I - as metas e riscos fiscais;
II - as prioridades e metas da administração municipal, extraídas do Plano Plurianual
para 2018/2021;
III - a organização e estrutura do orçamento;
IV - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
V - as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VIII - as disposições relativas ao Regime de Execução das Emendas Individuais
apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual;
IX - as disposições gerais.
§ 1º As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades: 
I – orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o alcance dos
objetivos e das metas do Plano Plurianual – PPA; 
II – ampliar a capacidade do Município de garantir o provimento de bens e serviços à
população.
§ 2º A elaboração, fiscalização e controle da lei orçamentária anual para o exercício de
2019, bem como a aprovação e execução do orçamento fiscal e da seguridade social
do Município, além de serem orientados para viabilizar o alcance dos objetivos
declarados no PPA, devem: 
I – priorizar o equilíbrio entre receitas e despesas; 
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II – evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da
publicidade e permitindo amplo acesso da sociedade aos dados do orçamento,
inclusive por meio eletrônico; 
III – atingir as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e
montante da dívida pública estabelecidos no Anexo I – Metas Fiscais desta Lei.
Capítulo II - Das Metas e Riscos Fiscais
Art. 2o
 As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante
da dívida pública para os exercícios de 2019, 2020 e 2021, de que trata o art. 4o
 da Lei
Complementar n° 101/2000, são as identificadas no Anexo I, composto dos seguintes
demonstrativos:
I - das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4o
, § 1o
, da LC nº 101/2000,
acompanhado da memória e metodologia de cálculo;
II - da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2017;
III - das metas fiscais previstas para 2019, 2020 e 2021, comparadas com as fixadas
nos exercícios de 2016, 2017 e 2018;
IV - da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 4o
, § 2o
, inciso III, da LC nº
101/2000;
V - da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, em
cumprimento ao disposto no art. 4o
, § 2o
, inciso III, da LC nº 101/2000;
VI - da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência
dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4o
, § 2o
, inciso IV, da Lei
Complementar nº 101/2000;
VII - da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art. 4o
, § 2o
, inciso
V, da LC nº 101/2000;
VIII – da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado,
conforme art. 4o
, § 2o
, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 1o
 As metas fiscais estabelecidas no Anexo I desta Lei poderão ser ajustadas
quando do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, se verificadas
alterações no comportamento das variáveis macroeconômicas utilizadas nas
estimativas das receitas e despesas.
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§ 2º Na hipótese prevista pelo § 1º, o demonstrativo de que trata o inciso I do caput
deverá ser reelaborado e encaminhado juntamente com o projeto de lei orçamentária
anual, acompanhado da memória e metodologia de cálculo, devidamente atualizadas. 
§ 3o
 Durante o exercício de 2019, a meta resultado primário prevista no demonstrativo
referido no inciso I do caput, poderá ser reduzida até o montante que corresponder à
frustração da arrecadação das receitas que são objeto de transferência constitucional,
com base nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal.
§ 4o
 Para os fins do disposto no § 3º, considera-se frustração de arrecadação, a
diferença a menor que for observada entre os valores que forem arrecadados em cada
mês, em comparação com igual mês do ano anterior.
§ 5o
 Nas hipóteses de revisão dos valores das metas fiscais de que trata este artigo, e
para efeitos de avaliação na audiência pública prevista no art. 9o
, § 4o
, da LC nº
101/2000, as receitas e despesas realizadas serão comparadas com as metas
ajustadas.
Art. 3º Estão discriminados, no Anexo II, que integra esta Lei, os Riscos Fiscais, onde
são avaliados os riscos orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as
contas públicas, em cumprimento ao art. 4o
, § 3o
, da LC nº 101/2000.
§ 1º Consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais, possíveis obrigações
a serem cumpridas em 2019, cuja existência será confirmada somente pela ocorrência
ou não de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob controle do
Município.
§ 2º Também são passivos contingentes, obrigações decorrentes de eventos
passados, cuja liquidação em 2019 seja improvável ou cujo valor não possa ser
tecnicamente estimado.
§ 3º Caso se concretizem, os riscos fiscais serão atendidos com recursos da Reserva
de Contingência e, sendo esta insuficiente, serão indicados, também, o excesso de
arrecadação e o superávit financeiro do exercício anterior, se houver, obedecida a fonte
de recursos correspondente.
§ 4º Sendo esses recursos insuficientes, o Poder Executivo poderá reduzir as dotações
destinadas para investimentos, desde que não comprometidas.
Capítulo III - Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal 
Extraídas do Plano Plurianual
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Art. 4º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2019 estão estruturadas
de acordo com o Plano Plurianual para 2018/2021 - Lei nº 1.680, de 18 de setembro de
2017 e suas alterações, especificadas no Anexo III, integrante desta Lei, as quais terão
precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária.
§ 1º Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possuem caráter
indicativo e não normativo, devendo servir de referência para o planejamento, podendo
ser atualizados pela lei orçamentária ou através de créditos adicionais.
§ 2º As metas e prioridades de que trata o caput deste artigo, bem como as respectivas
ações planejadas para o seu atingimento, poderão ser alteradas, se durante o período
decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da proposta orçamentária
para 2019 surgirem novas demandas ou situações em que haja necessidade da
intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos.
§ 3º Na hipótese prevista no §2o
, as alterações do Anexo de Metas e Prioridades serão
evidenciadas em demonstrativo específico, a ser encaminhado juntamente com a
proposta orçamentária para o próximo exercício.
Capítulo IV - Da Estrutura e Organização do Orçamento
Art. 5º Para efeito desta Lei entende-se por: 
I - Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores, conforme
estabelecido no plano plurianual;
II - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de
governo;
III - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações
de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob
a forma de bens ou serviços;
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V - Órgão Orçamentário: o maior nível da classificação institucional, que tem por
finalidade agrupar unidades orçamentárias;
VI - Unidade Orçamentária: o menor nível da classificação institucional.
§ 1º Na Lei de Orçamento, cada programa identificará as ações necessárias para
atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais,
especificando os respectivos valores, bem como os órgãos e as unidades
orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§2º Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a subfunção às
quais se vinculam, de acordo com a Portaria MOG nº 42/1999 e suas atualizações. 
§3º A classificação das unidades orçamentárias atenderá, no que couber, ao disposto
no art. 14 da Lei Federal nº 4.320/64.
§4º As operações especiais relacionadas ao pagamento de encargos gerais do
Município, serão consignadas em unidade orçamentária específica.
Art. 6º Independentemente do grupo de natureza de despesa em que for classificado,
todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente à unidade
orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes, vedando-se a consignação
de crédito a título de transferência a unidades orçamentárias integrantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão executadas obrigatoriamente por
meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64,
utilizando-se a modalidade de aplicação 91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação
entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da
Seguridade Social.
Art. 7º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por
elementos de despesa, na forma do art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 8º O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder Legislativo,
conforme estabelecido no § 5º do art. 165 da Constituição Federal, no art. 84, § 8º da
Lei Orgânica do Município e no art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, e será composto de:
I - texto da Lei;
II - consolidação dos quadros orçamentários.
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§ 1º Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II,
incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei Federal nº
4.320/64, os seguintes quadros:
I - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos fiscal e
da seguridade social;
II - demonstrativo da evolução da receita, por origem de arrecadação, em atendimento
ao disposto no art. 12 da LC nº 101/2000;
III - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem
de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o art. 5º,
inciso II, da LC nº 101/2000;
IV - demonstrativo das receitas por origem e das despesas por grupo de natureza de
despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme art. 165, § 5º, III, da
Constituição Federal;
V - demonstrativo da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais, que
obedecerá ao disposto no inciso I do § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64;
VI - demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com as metas
fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com o art. 5º, inciso
I, da LC nº 101/2000;
VII - demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, para os
Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita corrente
líquida prevista, nos termos dos artigos 19 e 20 da LC nº 101/2000, acompanhado da
memória de cálculo;
VIII - demonstrativo da previsão das aplicações de recursos na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino (MDE) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em Ações e Serviços
Públicos de Saúde (ASPS), conforme a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de
2012; 
X - demonstrativo das categorias de programação a serem financiadas com recursos
de operações de crédito realizadas e a realizar, com indicação da dotação e do
orçamento a que pertencem;
XI - demonstrativo do cálculo do limite máximo de despesa para a Câmara Municipal,
conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, de acordo com a metodologia prevista
no §2º do art. 13 desta Lei.
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Art. 9º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá:
I - relato sucinto da situação econômica e financeira do Município e projeções para o
exercício de 2019, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da receita
com o pagamento da dívida;
II - resumo da política econômica e social do Governo;
III - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, da receita e da despesa e
dos seus principais agregados, conforme dispõe o inciso I do art. 22 da Lei Federal nº
4.320, de 1964;
IV - memória de cálculo da receita e premissas utilizadas;
V - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do estoque da dívida
pública, dos últimos três anos, a situação provável no final de 2018 e a previsão para o
exercício de 2019;
VI - relação dos precatórios a serem cumpridos em 2019 com as dotações para tal fim
constantes na proposta orçamentária;
VII - relação das ações prioritárias aprovadas nas audiências públicas realizadas na
forma estabelecida pelo art. 11 desta Lei, com a identificação dos respectivos projetos,
atividades ou operações especiais, bem como os valores correspondentes.
Capítulo V - Das Diretrizes para Elaboração e Execução do Orçamento 
e suas Alterações
Seção I - Das Diretrizes Gerais
Art. 10. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão o conjunto das
receitas públicas, bem como das despesas do Poder Legislativo e do Poder Executivo,
neste abrangidos seus respectivos fundos, órgãos e entidades da Administração Direta
e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as
empresas e sociedades de economia mista em que o Município detenha, direta ou
indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto e que dele recebam
recursos. 
Parágrafo único. Os órgãos da Administração Indireta e o Poder Legislativo
encaminharão à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, até 19 de outubro
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de 2018, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do
Projeto de Lei Orçamentária de 2019, observadas as disposições desta Lei. 
Art. 11. A elaboração e a aprovação do Orçamento para o exercício de 2019 e a sua
execução obedecerão, entre outros, ao princípio da publicidade, promovendo-se a
transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as
informações relativas a cada uma dessas etapas.
§ 1º Para fins de atendimento ao disposto no art. 48, § 1º, I, da LC nº 101/2000, o
Poder Executivo organizará audiência(s) pública(s) a fim de assegurar aos cidadãos a
participação na seleção das prioridades de investimentos, que terão recursos
consignados no orçamento.
§ 2º A Câmara Municipal organizará audiência(s) pública(s) para discussão da proposta
orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação.
Art. 12. Os Fundos Municipais constituirão unidade orçamentária específica, e terão
suas receitas vinculadas a despesas relacionadas com seus objetivos, identificadas em
Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas no art. 8º, §
1º, inciso V, desta Lei. 
Parágrafo único. A administração dos Fundos Municipais será efetivada pelo Chefe do
Poder Executivo, podendo, por ato formal deste, e observada a respectiva legislação
pertinente, ser delegada a Secretários, servidores municipais ou comissão de
servidores.
Art. 13. Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão observar os
efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do
período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a sua
evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao
exercício de 2019. 
§ 1º Para fins do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos do art. 29-A da
Constituição Federal e da metodologia de cálculo estabelecida pela Instrução
Normativa nº 12/2017 do Tribunal de Contas do Estado, considerar-se-á a receita
arrecadada até o último mês anterior ao prazo para a entrega da proposta
orçamentária, acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício.
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Art. 14. Constarão no projeto de lei orçamentária reservas de contingência,
desdobradas para atender às seguintes finalidades:
I - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos
relacionados no Anexo de que trata o art. 3º desta lei;
II - cobertura de créditos adicionais;
III - atender ao disposto no art. 57 desta lei.
§ 1º A reserva de contingência, de que trata o inciso I do caput, será fixada em, no
mínimo, 5% (quatro por cento) da receita corrente líquida, e sua utilização dar-se-á
mediante créditos adicionais abertos à sua conta.
§ 2º Na hipótese de ficar demonstrado que as reservas de contingência constituídas na
forma dos incisos I e III do caput não precisarão ser utilizadas para sua finalidade, no
todo ou em parte, o Chefe do Executivo poderá utilizar seu saldo para dar cobertura a
outros créditos adicionais, legalmente autorizados na forma dos artigos 41, 42 e 43 da
Lei Federal nº 4.320/1964.
§ 3º A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência
Social será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de seu superávit
orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertura de créditos adicionais do
próprio regime.
Art. 15. Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000,
somente serão incluídos novos projetos na Lei Orçamentária de 2019 se:
I - tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para
conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento, constantes do
Anexo IV desta Lei;
II - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às despesas programadas com
recursos de transferências voluntárias e operações de crédito, cuja execução fica
limitada à respectiva disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 16. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário￾financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, I e II, da LC nº
101/2000, quando for o caso, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos
da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.
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§ 1º Para efeito do disposto no art. 16, § 3º, da LC nº 101/2000, serão consideradas
despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento
da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício
financeiro de 2019, em cada evento, não exceda aos valores limites para dispensa de
licitação fixados nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, conforme o caso.
§ 2º No caso de despesas com pessoal e respectivos encargos, desde que não
configurem geração de despesa obrigatória de caráter continuado, serão consideradas
irrelevantes aquelas cujo montante, no exercício de 2019, em cada evento, não exceda
a três vezes o menor padrão de vencimentos.
Art. 17. A compensação de que trata o art. 17, § 2º, da LC n° 101/2000, quando da
criação ou aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, poderá ser
realizada a partir do aproveitamento da margem líquida de expansão prevista no inciso
V do § 2º do art. 4º, da referida Lei, desde que observados:
I – o limite das respectivas dotações constantes da Lei Orçamentária de 2019 e de
créditos adicionais;
II – os limites estabelecidos nos arts. 20, inciso III, e 22, parágrafo único, da LC nº
101/2000, no caso da geração de despesas com pessoal e respectivos encargos; e
III – o valor da margem líquida de expansão constante no demonstrativo de que trata o
art. 2º, VIII, dessa Lei.
Art. 18. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal
de que trata o art. 50, § 3º, da LC nº 101/2000, deverá, no mínimo, evidenciar, em
relatórios semestrais os gastos das obras e dos serviços públicos, tais como: 
I - dos programas finalísticos e respectivas ações previsto no Plano Plurianual;
II - do m² das construções e do m² das pavimentações;
III - do custo aluno/ano da educação infantil e do ensino fundamental, do custo
aluno/ano do transporte escolar e do custo aluno/ano com merenda escolar;
IV - do custo da destinação final da tonelada de lixo;
V - do custo do atendimento nas unidades de saúde, entre outros. 
§ 1º O controle de custos de que trata o caput será orientado para o estabelecimento
da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise
da eficiência na alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões
orçamentária, financeira e patrimonial. 
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§ 2º Os custos serão apurados e avaliados através das operações orçamentárias,
tomando-se por base, a comparação entre as despesas autorizadas e liquidadas, bem
como a comparação entre as metas físicas previstas e as realizadas.
§ 3º Os relatórios referidos no caput deverão ser disponibilizados em meio eletrônico
de acesso ao público, em até sessenta dias contados da data de sua emissão.
Art. 19. As metas fiscais estabelecidas no demonstrativo de que trata o inciso I do art.
2º serão desdobradas em metas quadrimestrais para fins de avaliação em audiência
pública na Câmara Municipal até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de
modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar os
gastos e também o cumprimento das metas físicas estabelecidas.
Seção II - Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 20. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a
atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, entre outros,
com recursos provenientes:
I – do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais vinculados
às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141, de 13
de janeiro de 2012;
II – das contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Municipais, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do
Município;
III – do Orçamento Fiscal; 
IV – das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o orçamento
referido no caput deste artigo.
Parágrafo único. O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma do
demonstrativo previsto no art. 8º, § 1º, inciso IV, desta Lei.
Seção III - Das Disposições sobre a Programação e Execução 
Orçamentária e Financeira
Art. 21. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto, em
até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da receita
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prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e
despesas e o cronograma de execução mensal para todas as Unidades Orçamentárias,
considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos Balanços
Patrimoniais do exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio. 
§ 1º O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá:
I - metas quadrimestrais para o resultado primário, que servirão de parâmetro para a
avaliação de que trata o art. 9º, § 4º da LC nº 101/2000;
II - metas bimestrais de realização de receitas primárias, em atendimento ao disposto
no art. 13 da LC nº 101/2000, discriminadas, no mínimo, por origem, identificando-se
separadamente, quando cabível, as medidas de combate à evasão e à sonegação
fiscal e da cobrança da dívida ativa;
III - cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade
orçamentária.
§ 2º Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e sentenças
judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo terá, como referencial, o
repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos. 
Art. 22. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, e
observado o disposto no § 2º do art. 2º desta Lei, os Poderes Executivo e Legislativo,
de forma proporcional às suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de
empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, observadas as
respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas:
I - contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes
extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de
ativos, desde que ainda não comprometidos;
II - obras em geral, cuja fase ou etapa ainda não esteja iniciada;
III - aquisição de combustíveis e derivados, destinada à frota de veículos, exceto dos
setores de educação e saúde;
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividades; 
V - diárias de viagem; 
VI - festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma natureza;
VII - despesas com publicidade institucional;
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VIII - horas extras.
§ 1º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação
financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 2018, observada a vinculação de recursos.
§ 2º Não serão objeto de limitação de empenho:
I - despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos termos do § 2º
do art. 9º da LC nº 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13
de janeiro de 2012;
II - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de pequeno
valor;
III - as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e
IV - as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da União e
do Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens, observado o disposto no art. 24
desta Lei. 
§ 3º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo
comunicará à Câmara Municipal o montante que lhe caberá tornar indisponível para
empenho e movimentação financeira.
§ 4º Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão divulgar, em ato
próprio, os ajustes processados, que será discriminado, no mínimo, por unidade
orçamentária.
§ 5º Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará
obedecendo ao disposto no art. 9º, § 1º, da LC nº 101/2000.
§ 6º Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão
dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho
enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da LC nº 101/2000.
Art. 23. O repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas do
Poder Legislativo, obedecida à programação financeira, será repassado até o dia 20 de
cada mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa
Diretora da Câmara Municipal. 
§ 1º Os rendimentos das aplicações financeiras e outros ingressos orçamentários que
venham a ser arrecadadas através do Poder Legislativo, serão contabilizados como
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receita pelo Poder Executivo, tendo como contrapartida o repasse referido no caput
deste artigo.
§ 2º Ao final do exercício financeiro de 2019, o saldo de recursos financeiros
porventura existentes na Câmara, será devolvido ao Poder Executivo, livre de
quaisquer vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações
a pagar, nelas incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo.
§ 3º O eventual saldo de recursos financeiros que não for devolvido no prazo
estabelecido no parágrafo anterior, será devidamente registrado na contabilidade e
considerado como antecipação de repasse do exercício financeiro de 2020.
Art. 24. Os projetos, atividades e operações especiais previstos na Lei Orçamentária,
ou em seus créditos adicionais, que dependam de recursos oriundos de transferências
voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros recursos vinculados, só
serão movimentados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa,
respeitado, ainda, o montante ingressado ou garantido. 
§ 1º No caso dos recursos de transferências voluntárias e de operações de crédito,
considerar-se-á garantido o ingresso no fluxo de caixa, a partir da assinatura do
respectivo convênio, contrato ou instrumento congênere, bem como na assinatura dos
correspondentes aditamentos de valor, não se confundindo com as liberações
financeiras de recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto
nos respectivos instrumentos.
§ 2º A execução das receitas e das despesas identificará com codificação adequada
cada uma das fontes de recursos, de forma a permitir o adequado controle da
execução dos recursos mencionados no caput deste artigo. 
Art. 25. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de
qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida
disponibilidade.
§ 1º A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à gestão orçamentário￾financeira, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das responsabilidades
e demais consequências advindas da inobservância do disposto no caput deste artigo.
§ 2º A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, após 31 de
dezembro de 2019, relativos ao exercício findo, não será permitida, exceto ajustes para
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fins de elaboração das demonstrações contábeis, os quais deverão ocorrer até o
trigésimo dia de seu encerramento.
Art. 26. Para efeito do disposto no § 1º do art. 1º e do art. 42 da LC nº 101/2000,
considera-se contraída a obrigação, e exigível o empenho da despesa correspondente,
no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere.
Parágrafo único. No caso de despesas relativas a obras e prestação de serviços,
consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser
realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Seção IV - Das Diretrizes sobre Alterações da Lei Orçamentária
Art. 27. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de
recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
§ 1º A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º, da Lei Federal
nº 4.320/64, será realizada por fonte de recursos para fins de abertura de créditos
adicionais, conforme exigência contida no art. 8º, parágrafo único, da LC nº 101/2000.
§ 2º Os recursos alocados na Lei Orçamentária de 2019 para pagamento de
precatórios somente poderão ser cancelados para a abertura de créditos
suplementares ou especiais para finalidades diversas mediante autorização legislativa
específica.
§ 3º Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação ou à conta
de receitas não previstas no orçamento, as exposições de motivos conterão a
atualização das estimativas de receitas para o exercício, comparando-as com as
estimativas constantes na Lei Orçamentária, a identificação das parcelas já utilizadas
em créditos adicionais, abertos ou cujos projetos se encontrem em tramitação.
§ 4º Nos casos de abertura de créditos adicionais à conta de superávit financeiro, as
exposições de motivos conterão informações relativas a:
I - superávit financeiro do exercício de 2018, por fonte de recursos;
II - créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício de 2019;
III - valores já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em tramitação; 
IV - saldo atualizado do superávit financeiro disponível, por fonte de recursos.
§ 5º Considera-se superávit financeiro do exercício anterior, para fins do § 2º do art. 43
da Lei Federal nº 4.320/64, os recursos que forem disponibilizados a partir do
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cancelamento de restos a pagar durante o exercício de 2019, obedecida a fonte de
recursos correspondente.
§ 6º Os projetos de lei relativos a créditos suplementares ou especiais solicitados pelo
Poder Legislativo, com indicação de recursos de redução de dotações do próprio
poder, serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até 10 dias, a contar do
recebimento da solicitação.
§ 7º As solicitações de que trata o §6º serão acompanhadas da exposição de motivos
de que trata o § 2º deste artigo.
Art. 28. No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares
autorizados na Lei Orçamentária de 2019, com indicação de recursos compensatórios
do próprio órgão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964,
proceder-se-á por ato do Presidente da Câmara dos Vereadores.
Art. 29. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art.
167, § 2º, da Constituição Federal, será efetivada, quando necessária, até 31 de março
de 2019.
Art. 30. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir
ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2019 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção,
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e
entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a
estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no
art. 6º desta Lei.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar
em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em
créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação
funcional.
Art. 31. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa, aprovadas
na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas,
justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de decreto do
Poder Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou
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econômica da execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade
prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais.
Seção V - Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e Jurídicas
Subseção I - Das Subvenções Econômicas
Art. 32. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de
preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a
qualquer título, a entidades privadas com fins lucrativos, poderá ocorrer desde que
atendido o disposto nos artigos 26, 27 e 28 da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 1o
 Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federal no
 4.320/1964, a destinação
de recursos às entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput somente
poderá ocorrer por meio de subvenções econômicas, sendo vedada a transferência a
título de contribuições ou auxílios para despesas de capital.
§ 2o
 As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput
deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação “60 – Transferências a
Instituições Privadas com fins lucrativos” e no elemento de despesa “45 – Subvenções
Econômicas”.
Art. 33. No caso das pessoas físicas, a ajuda financeira referida art. 26 da Lei
Complementar nº 101/2000 será efetivada exclusivamente por meio de programas
instituídos nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, desporto, geração
de trabalho e renda, agricultura e política habitacional, nos termos da legislação
específica.
Subseção II - Das Subvenções Sociais
Art. 34. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos dos
arts. 12, § 3º, I, 16 e 17 da Lei Federal no
 4.320/1964, atenderá às entidades privadas
sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de
cultura, assistência social, saúde e educação.
Subseção III - Das Contribuições Correntes e de Capital
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Art. 35. A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente será
destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes
condições:
I - estejam autorizadas em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária;
II - estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária de 2019; ou
III - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração Pública
Municipal, de atividades ou projetos que contribuam diretamente para o alcance de
diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual.
Parágrafo único. No caso dos incisos I e II do caput, a transferência dependerá da
formalização do ajuste, observadas as exigências legais aplicáveis à espécie.
Art. 36. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de
contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior de que
trata o art. 12, § 6o
, da Lei Federal no 4.320/1964.
Subseção IV - Dos Auxílios
Art. 37. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6o
, da Lei
Federal no
 4.320/1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins
lucrativos que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação básica;
II - para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e preservação do
Meio Ambiente;
III - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas
por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades beneficentes
de assistência social na área de saúde;
IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP,
com termo de parceria firmada com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei
Federal no
 9.790/1999, e que participem da execução de programas constantes no
plano plurianual, devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os
objetivos sociais da entidade;
V - qualificadas como Organizações Sociais – OS, com contrato de gestão celebrado
com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei Federal no
 9.637/1998, para
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fomento e execução de atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao
desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e
à saúde, de acordo com o programa de trabalho proposto, as metas a serem atingidas
e os prazos de execução previstos;
VI - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para
a formação e capacitação de atletas;
VII - destinada a atender, assegurar e a promover o exercício dos direitos e das
liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua habilitação,
reabilitação e integração social e cidadania, nos termos da Lei nº 13.146/2015;
VIII - constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas
exclusivamente por pessoas físicas em situação de risco social, reconhecidas pelo
poder público como catadores de materiais recicláveis e/ou reutilizáveis, cujas ações
estejam contempladas no Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de
que trata a Lei Federal nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto Federal nº
7.404/2010; e
IX - voltadas ao atendimento direto e gratuito ao público na área de assistência social
que:
a) se destinem a pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social, risco pessoal e social;
b) sejam voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social,
violação de direito ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à
pobreza e geração de trabalho e renda.
§ 1º No caso do inciso I, a transferência de recursos públicos deve ser
obrigatoriamente justificada e vinculada ao plano de expansão da oferta pública na
respectiva etapa e modalidade de educação.
§ 2º No caso do inciso IV, as transferências serão efetuadas por meio de termo de
parceria, caso em que deverá ser observada a legislação específica pertinente a essas
entidades e processo seletivo de ampla divulgação.
Subseção V - Das Disposições Gerais para Destinação de Recursos Públicos
para Pessoas Físicas e Jurídicas
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Art. 38. Sem prejuízo das demais disposições contidas nesta seção, a transferência de
recursos prevista na Lei Federal no
 4.320/1964, a entidade privada sem fins lucrativos,
dependerá ainda de:
I – execução da despesa na modalidade de aplicação “50 – Transferências a
Instituições Privadas sem fins lucrativos” e nos elementos de despesa “41 -
Contribuições”, “42 - Auxílio” ou “43 - Subvenções Sociais”;
II – estar regularmente constituída, assim considerado:
a) no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio
de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, admitida a redução deste prazo por
autorização legislativa específica na hipótese de nenhuma pessoa jurídica de direito
privado sem fins lucrativos atingi-lo;
b) tenha escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e
com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
III – ter apresentado as prestações de contas de recursos anteriormente recebidos, nos
prazos e condições fixados na legislação e no convênio ou termo de parceria, contrato
ou instrumento congênere celebrados;
IV – inexistir prestação de contas rejeitada pela Administração Pública nos últimos 5
(cinco) anos, exceto se a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre
recurso com efeito suspensivo, for sanada a irregularidade ou quitados os débitos ou
reconsiderada a decisão pela rejeição;
V – não ter como dirigente pessoa que:
a) seja membro de Poder, órgão ou entidade da Administração Pública Municipal,
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
b) incida em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1o
, inciso I, da
Lei Complementar no
 64, de 18 de maio de 1990;
c) cujas contas relativas a convênios, termos de parcerias, contratos ou instrumentos
congêneres tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de
Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito)
anos;
d) tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo
em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
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e) tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os
prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de
1992.
VI – formalização de processo administrativo, no qual fiquem demonstrados
formalmente o cumprimento das exigências legais em razão do regime jurídico
aplicável à espécie, além da emissão de pareceres do órgão técnico da Administração
Pública e do órgão de assessoria ou consultoria jurídica da Administração Pública
acerca da possibilidade de celebração da parceria.
Parágrafo único. Caberá a Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento verificar
e declarar a implementação das condições previstas neste artigo e demais requisitos
estabelecidos nesta seção, comunicando à Unidade Central de Controle Interno
eventuais irregularidades verificadas.
Art. 39. É necessária a contrapartida para as transferências previstas na forma de
subvenções, auxílios e contribuições, que poderá ser atendida por meio de recursos
financeiros ou de bens ou serviços economicamente mensuráveis, cuja expressão
monetária será obrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou de fomento.
Art. 40. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a
qualquer título, sujeitar-se-ão à fiscalização da Administração Pública e dos conselhos
de políticas públicas setoriais, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e
objetivos para os quais receberam os recursos.
Parágrafo único. Enquanto vigentes os respectivos convênios, termos de parceria,
contratos ou instrumentos congêneres, o Poder Executivo deverá divulgar e manter
atualizadas na internet relação das entidades privadas beneficiadas com recursos de
subvenções, contribuições e auxílios, contendo, pelo menos:
I – nome e CNPJ da entidade; 
II – nome, função e CPF dos dirigentes; 
III – área de atuação;
IV – endereço da sede; 
V – data, objeto, valor e número do convênio, termo de parceria, contrato ou
instrumento congênere; 
VI – valores transferidos e respectivas datas. 
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Art. 41. Não serão consideradas subvenções, auxílios ou contribuições, o rateio das
despesas decorrentes da participação do Município em Consórcios Públicos instituído
nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005.
Art. 42. As transferências de recursos de que trata esta Seção serão feitas por
intermédio de instituição financeira oficial determinada pela Administração Pública,
devendo a nota de empenho ser emitida até a data da assinatura do respectivo
convênio, termo de parceria, ajuste ou instrumento congênere, observado o princípio
da competência da despesa, previsto no art. 50, inciso II, da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 43. Toda movimentação de recursos relativos às subvenções, contribuições e
auxílios de que trata esta Seção, por parte das entidades beneficiárias, somente será
realizada observando-se os seguintes preceitos:
I - depósito e movimentação em conta bancária específica para cada instrumento de
transferência;
II - desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça crédito na
conta bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviços.
Parágrafo único. E sendo formalmente demonstrada a impossibilidade de pagamento
de fornecedores ou prestadores de serviços mediante transferência bancária, o
convênio, o termo de parceria, o ajuste ou instrumento congênere poderá admitir a
realização de pagamento em espécie, desde que a relação de tais pagamentos conste
no plano de trabalho e os recibos ou documentos fiscais pertinentes identifiquem
adequadamente os credores.
Capítulo VI - Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal
Art. 44. A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida pública
municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social.
Art. 45. O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição da
receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já
contratadas ou autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites
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estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal e em Resolução do
Senado Federal.
Capítulo VII - Das Disposições Relativas às Despesas com
Pessoal e Encargos Sociais
Art. 46. No exercício de 2019, as despesas globais com pessoal e encargos sociais do
Município, dos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades
mencionadas no art. 10 dessa Lei, deverão obedecer às disposições da LC nº
101/2000.
§ 1º Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de projeção de suas
propostas orçamentárias, relativo à pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha
de pagamento do mês de setembro de 2018, compatibilizada com as despesas
apresentadas até esse mês e os eventuais acréscimos legais, inclusive a revisão geral
anual da remuneração dos servidores públicos, o crescimento vegetativo, e o disposto
no art. 50 desta Lei.
§ 2º A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e do
subsídio de que trata o § 4º do art. 39 da Constituição Federal, levará em conta, tanto
quanto possível, a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, segundo índices
oficiais. 
Art. 47. Para fins dos limites previstos no art. 19, inciso III, alíneas “a” e “b” da LC nº
101/2000, o cálculo das despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo
deverá observar as prescrições da Instrução Normativa nº 19/2016 do Tribunal de
Contas do Estado, ou a norma que lhe for superveniente.
Art. 48. Para fins de atendimento ao disposto no art. 39, § 6º da Constituição Federal,
até 30 dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei Orçamentária ao
Poder Legislativo, o Poder Executivo publicará os valores do subsídio e da
remuneração dos cargos e empregos públicos.
Parágrafo único. O Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto neste
artigo, mediante ato da mesa diretora da Câmara Municipal.
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Art. 49. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das
medidas relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, desde que
observada à legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22,
parágrafo único, da LC nº 101/2000, e cumpridas às exigências previstas nos artigos
16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado para:
I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
III - prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar contratações
por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, respeitada a legislação municipal vigente;
IV - prover cargos em comissão e funções de confiança;
V - melhorar a qualidade do serviço público mediante a valorização do servidor
municipal, reconhecendo a função social do seu trabalho;
VI - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais, mediante a
realização de programas de treinamento;
VII - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a
realização de programas informativos, educativos e culturais;
VIII - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura, especialmente
no que concerne à saúde, alimentação, transporte, segurança no trabalho e justa
remuneração.
§ 1º No caso dos incisos I, II, III e IV além dos requisitos estabelecidos no caput deste
artigo, os projetos de lei deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, para os
efeitos dos artigos 16 e 17 da LC nº 101/2000, as seguintes informações: 
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em
vigor e nos dois subsequentes, especificando-se os valores a serem acrescidos e o seu
acréscimo percentual em relação à Receita Corrente Líquida estimada; 
II - declaração do ordenador de despesas de que há adequação orçamentária e
financeira e compatibilidade com esta Lei e com o Plano Plurianual, devendo ser
indicadas as naturezas das despesas e os programas de trabalho da Lei Orçamentária
Anual que contenha as dotações orçamentárias, detalhando os valores já utilizados e
os saldos remanescentes.
§ 2º No caso de provimento de cargos, salvo quando ocorrer dentro de 12 (doze)
meses da sua criação, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro deverá instruir
o expediente administrativo correspondente, juntamente com a declaração do
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ordenador da despesa, de que o aumento tem adequação com a lei orçamentária
anual, exigência essa a ser cumprida nos demais atos de contratação.
§ 3º No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo, deverão ser
obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição
Federal. 
§ 4º Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, atos de
concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente
declaratório.
Art. 50. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta e um
inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento) da
Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a
contratação de horas-extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento
de situações emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como: 
I – as situações de emergência ou de calamidade pública;
II – as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;
III – a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação à outra alternativa
possível.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito
do Poder Executivo, nas condições estabelecidas neste artigo, é de exclusiva
competência do Chefe deste Poder, ou por delegação, dos Secretários Municipais.
Capítulo VIII - Das Alterações na Legislação Tributária
Art. 51. As receitas serão estimadas e discriminadas:
I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de lei
orçamentária à Câmara Municipal;
II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária,
resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de
apresentação da proposta orçamentária de 2019, especialmente sobre:
a) atualização da planta genérica de valores do Município;
b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e Territorial
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e
isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto;
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c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona
urbana municipal;
d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício do
poder de polícia;
g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça social;
h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja necessidade
tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial;
i) demais incentivos e benefícios fiscais.
Art. 52. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do art. 51, ou
essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos
estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários
na programação da despesa, mediante Decreto.
Art. 53. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar
benefício fiscal de natureza tributária ou não tributária com vistas a estimular o
crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes
integrantes de classes menos favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular
a cobrança da dívida ativa, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do
orçamento da receita. 
§ 1º A concessão ou ampliação de incentivo fiscal de natureza tributária ou não
tributária, não considerado na estimativa da receita orçamentária, dependerá da
realização do estudo do impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor
se adotadas, conjunta ou isoladamente, as seguintes medidas de compensação:
a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da base de
cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição;
b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas em valor
equivalente. 
§ 2º Poderá ser considerado como aumento permanente de receita, para efeito do
disposto neste artigo, o acréscimo que for observado na arrecadação dos tributos que
são objeto de transferência constitucional, com base nos artigos 158 e 159 da
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Constituição Federal, em percentual que supere a variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE. 
§ 3º Não se sujeita às regras do §1º a homologação de pedidos de isenção, remissão
ou anistia apresentados com base na legislação municipal preexistente.
Art. 54. Conforme permissivo do art. 172, inciso III, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o inciso II, do §3º do art. 14, da Lei
Complementar nº 101/2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados,
inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito
tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo
como renúncia de receita.
Capítulo IX - Das Disposições Relativas ao Regime de
Execução das Emendas Individuais
Art. 55. O regime de execução das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária
de que tratam os §§ 9º a 18 do art. 166 da Constituição da República atenderão ao
disposto neste Capítulo.
Art. 56. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, das
programações decorrentes de emendas individuais aprovadas ao projeto de lei
orçamentária, observado os limites estabelecidos no § 9º do art. 166 da Constituição.
§ 1º Considera-se execução equitativa a execução das programações que atenda, de
forma igualitária e impessoal, as emendas apresentadas, independentemente da
autoria.
§ 2º A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que trata o caput
compreende, cumulativamente, o empenho e o pagamento, observado o disposto no
§16 do art. 166 da Constituição.
§ 3º Se, durante o exercício financeiro de 2019, for verificada a frustração de receitas
na forma estabelecida pelos §§3° e 4º do art. 2º desta Lei, o montante previsto no art.
57 poderá ser reduzido na mesma proporção.
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Art. 57. Para fins de atendimento ao disposto no art. 56, sem prejuízo da redução
prevista no seu § 3º, o Projeto de Lei Orçamentária de 2019 conterá reserva de
contingência específica em valor equivalente 1,2% (um inteiro e dois décimos por
cento) da receita corrente líquida estimada para o exercício, a qual deverá ser indicada
como fonte de recursos para a aprovação das emendas individuais.
§ 1º Para fins de cálculo do valor da Receita Corrente Liquida de que trata o caput, 
considerar-se-á a metodologia estabelecida na Instrução Normativa nº 12/2017, do 
Tribunal de Contas do Estado ou a norma que lhe for superveniente.
§ 2º O valor do limite para apresentação das emendas individuais por autor será obtido 
a partir da divisão do montante estabelecido no caput pelo número máximo de 
vereadores admitido pela Constituição Federal.
§ 3º É vedada qualquer forma de cessão ou transferência entre vereadores ou 
bancadas, do limite individual de que trata o parágrafo anterior.
§ 4º Não será obrigatória a execução orçamentária e financeira da emenda individual
que desatenda ao disposto nos §§ 9º e 10 do art. 166 da Constituição Federal, ou os
critérios estabelecidos neste artigo, sendo os recursos correspondentes revertidos à
reserva de contingência de que trata o art. 14, II, desta Lei.
Art. 58. Para fins do disposto no § 12 do art. 166 da Constituição, consideram-se
impedimentos de ordem técnica:
I - não indicação, pelo autor da emenda individual, quando for o caso, do beneficiário e
respectivo valor da emenda;
II - não cumprimento pela entidade beneficiária, dos requisitos estabelecidos na Seção
V do Capítulo V desta Lei, no caso de emendas que proponham transferências de
recursos sob a forma de subvenções, auxílios ou contribuições;
III - desistência expressa do autor da emenda;
IV - incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou da ação
orçamentária emendada;
V - no caso de emendas relativas à execução de obras, incompatibilidade do valor
proposto com o cronograma físico financeiro de execução do projeto;
VI - a aprovação de emenda individual que conceda dotação para instalação ou
funcionamento de serviço público que não esteja anteriormente criado por Lei;
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VII - a não indicação da Reserva de Contingência referida no art. 57 desta Lei como
fonte de recursos para as emendas individuais. 
§ 1º Os casos de impedimentos de ordem técnica que trata este artigo serão
comunicados formalmente pelo Poder Executivo, observado o disposto no § 14 do art.
166 da Constituição.
§ 2º As dotações orçamentárias relativas às emendas individuais que permanecerem
com impedimento técnico após 20 de novembro de 2019 poderão ser utilizadas como
fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais, na forma da Lei Federal nº
4.320, de 1964.
§ 3º Além do disposto nos inciso I a VII, o Poder Executivo poderá, mediante decreto,
estabelecer critérios e procedimentos adicionais relacionados aos casos de
impedimentos de ordem técnica que trata o caput.
Art. 59. Caberá à contabilidade do Município, através de registros contábeis
específicos, ou através de codificação a ser introduzida no sistema de execução
financeira e orçamentária, identificar e acompanhar a execução orçamentária da
programação incluída ou acrescida mediante emendas de que trata esta Seção.
Capítulo X - Das Disposições Gerais
Art. 60. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da LC nº 101/2000, fica o
Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o custeio
de despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o
atendimento de programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária,
tributária e ambiental, educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio
ambiente, alistamento militar ou a execução de projetos específicos de
desenvolvimento econômico-social. 
Parágrafo único. A Lei Orçamentária Anual, ou seus créditos adicionais, deverão
contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de
que trata o caput deste artigo.
Art. 61. As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos de lei que a
modifiquem deverão ser compatíveis com os programas e objetivos da Lei nº
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1.680/2017 - Plano Plurianual 2018/2021 e com as diretrizes, disposições, prioridades e
metas desta Lei. 
§ 1º Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 3º do art. 166 da
Constituição Federal, as emendas que incidam sobre:
a) pessoal e encargos sociais; e
b) serviço da dívida.
§ 2º Para fins do disposto no § 3º, inciso I, do art. 166 da Constituição, serão
consideradas incompatíveis com esta lei:
I - as emendas que acarretem a aplicação de recursos abaixo dos limites
constitucionais mínimos previstos para os gastos com a manutenção e
desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde;
II - as emendas que não preservem as dotações destinadas ao pagamento de
sentenças judiciais;
III - as emendas que reduzam o montante de dotações suportadas por recursos
oriundos de transferências legais ou voluntárias da União e do Estado, alienação de
bens e operações de crédito.
§ 3º Para fins do disposto no art. 166, § 8º, da Constituição Federal, serão levados à
reserva de contingência referida no inciso I do art. 14 os recursos que, em decorrência
de veto, emenda ou rejeição do projeto da Lei Orçamentária Anual de 2019, ficarem
sem despesas correspondentes.
§ 4º O disposto neste artigo aplica-se no que couber às emendas sujeitas ao regime de
execução de que trata o Capítulo IX desta lei.
Art. 62. Por meio da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, o Poder
Executivo deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações
quantitativas e qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta
orçamentária. 
Art. 63. Em consonância com o que dispõe o § 5º do art. 166 da Constituição Federal
e o art. 84, § 5º da Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à
Câmara Municipal para propor modificações aos projetos de lei orçamentária enquanto
não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta.
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Art. 64. Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de
2018, sua programação poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária
respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze
avos das dotações para despesas correntes de atividades e um treze avos quando se
tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes na proposta
orçamentária.
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas áreas
da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da
dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos legalmente
vinculados à educação, saúde e assistência social, que serão executadas segundo
suas necessidades específicas e a efetiva disponibilidade de recursos.
§ 2º Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento.
§ 3º Enquanto não aprovada a Lei Orçamentária de 2019, os valores consignados no
respectivo Projeto de Lei poderão ser utilizados para demonstrar, quando exigível, a
previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna da licitação. 
Art. 65. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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DO SUL/RS, 18 DE OUTUBRO DE 2018.
Antão Cláudio Perufo
Prefeito Municipal
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
TABELA 01 - Parâmentos Utilizados nas Estimativas das Receitas e Despesas
Indicador 2016 2017 2018 2019 2020 2021
INFLAÇÃO MÉDIA ANUAL (I P C A) 6,29% 3,92% 3,58% 4,13% 4,03% 3,89%
VARIAÇÃO DO PIB -3,60% 0,53% 2,43% 2,56% 2,61% 2,59%
CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL 4,19% 9,89% -7,93% 2,05% 1,34% -1,52%
CRESCIMENTO AUTÔNOMO DE OUTROS CUSTEIOS 9,43% -3,28% -16,49% -3,45% -7,74% -9,22%
ESFORÇO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 1,20% 6,99% 3,94% 4,04% 4,99% 4,33%
CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DA UNIÃO 12,90% -7,64% 10,88% 5,38% 2,87% 6,38%
CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DO ESTADO 3,66% 1,67% 14,62% 6,65% 7,64% 9,64%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL - EXECUTVO 1,50% 2,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL - LEGISLATIVO 1,50% 2,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00%
CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS -50,34% -61,29% 45,76% -21,96% -12,50% 3,77%
Taxa de Juros Selic (Média do Ano) 13,75% 10,18% 6,50% 8,08% 8,27% 8,17%
Taxa de Câmbio 3,35 3,29 3,46 3,43 3,50 3,55
Taxas de Inflação, PIB e Selic. Fonte: https://www3.bcb.gov.br/expectativas/publico/consulta/serieestatisticas (Último acesso em 09/08/2018)
Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de receitas e despesas, bem como para os cálculos em valores correntes e constantes, de acordo com sua pertinência, ou 
não com as origem/espécia/rubrica de receita e/ou grupo de natureza de despesa.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas
Valores em R$ 1,00
CONTAS ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO
 CONSOLIDADAS ANUAIS 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 16.575.485,17 18.893.347,42 18.769.698,34 20.981.871,00 23.101.012,23 24.899.847,46 27.385.831,77 
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 896.541,57 931.429,28 1.037.976,18 1.141.265,00 1.215.244,53 1.327.319,69 1.438.597,07 
1.1.1.3.03.1.1.01.00.00 115.041,92 171.636,37 239.594,35 225.000,00 248.218,17 271.109,93 293.838,74 
1.1.1.3.03.1.1.02.00.00 IRRF s/Rend.Trabalho - Principal - Ativos/Inativos do Poder Legislativo 204,91 638,80 471,63 450,00 615,60 672,38 728,75 
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Demais Impostos 620.554,72 597.702,60 609.975,30 721.615,00 754.003,43 823.540,93 892.583,43 
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 160.740,02 161.304,28 187.934,90 192.500,00 211.710,58 231.235,46 250.621,35 
1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição de Melhoria - 147,23 - 1.700,00 696,74 761,00 824,80 
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições 468.561,80 511.114,04 521.556,11 575.000,00 622.429,51 663.104,03 690.052,98 
1.2.1.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições Sociais 353.387,97 385.465,89 405.776,32 457.000,00 483.379,57 514.674,92 531.856,11 
1.2.1.0.04.0.0.00.00.00 353.387,97 385.465,89 405.776,32 457.000,00 483.379,57 514.674,92 531.856,11 
1.2.1.0.06.0.0.00.00.00 Contribuição para os Fundos de Assistência Médica - - - - - - - 
1.2.1.0.99.0.0.00.00.00 Outras Contribuições Sociais - - - - - - - 
1.2.1.8.00.0.0.00.00.00 Contribuições Sociais específicas de Estados, DF, Municípios - - - - - - - 
1.2.2.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições Econômicas - - - - - - - 
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 115.173,83 125.648,15 115.779,79 118.000,00 139.049,94 148.429,12 158.196,87 
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 1.401.151,12 2.084.557,80 1.779.196,17 1.664.549,50 2.143.452,59 2.286.877,18 2.436.179,92 
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 43.525,97 28.334,81 31.411,14 54.400,00 42.546,37 44.260,99 45.982,74 
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 1.357.625,15 2.056.222,99 1.747.785,03 1.610.149,50 2.100.906,22 2.242.616,19 2.390.197,18 
1.3.2.1.00.1.1.01.00.00 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - Principal 17.851,19 49.486,91 35.580,13 29.650,00 44.721,95 47.738,52 50.880,08 
1.3.2.1.00.1.1.02.00.00 Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinculados - Principal 45.064,32 63.165,55 64.388,72 70.000,00 76.210,33 81.350,85 86.704,35 
1.3.2.1.00.4.0.00.00.00 1.294.709,64 1.942.233,16 1.647.816,18 1.510.000,00 1.979.245,07 2.112.748,77 2.251.783,51 
1.3.2.1.00.5.0.00.00.00 Juros de Títulos de Renda - 1.337,37 - - 544,69 581,43 619,70 
1.3.2.9.00.0.0.00.00.00 Outros Valores Mobiliários - - - 499,50 184,18 196,60 209,54 
1.3.3.0.00.0.0.00.00.00 - - - - - - - 
1.3.6.0.00.0.0.00.00.00 Cessão de Direitos - - - - - - - 
1.3.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Receitas Patrimoniais - - - - - - - 
1.4.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Agropecuária - - - - - - - 
1.5.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Industrial - - - - - - - 
1.6.0.0.00.0.0.00.00 Receita de Serviços 62.560,34 48.400,66 50.282,34 84.200,00 70.027,41 74.750,89 79.670,06 
 - - - - - - - 
1.6.0.0.00.0.0.00.00 Demais Serviços 62.560,34 48.400,66 50.282,34 84.200,00 70.027,41 74.750,89 79.670,06 
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes 13.496.125,06 15.073.507,19 15.102.349,35 17.417.573,00 18.813.138,82 20.301.536,51 22.485.493,11 
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 7.820.160,43 9.039.501,04 8.750.824,67 10.228.885,00 11.033.096,57 11.768.211,16 12.915.308,12 
1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 6.353.304,62 7.262.619,15 6.918.993,97 8.264.008,00 8.894.402,52 9.518.613,17 10.519.552,87 
1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 278.588,45 321.091,57 307.589,82 350.000,00 388.079,67 415.315,16 458.988,06 
1.7.1.8.01.4.0.00.00.00 75.194,47 214.877,48 317.350,91 250.000,00 309.587,07 331.313,94 366.153,61 
1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 10.246,45 11.553,88 11.477,78 20.000,00 16.931,50 18.119,76 20.025,16 
1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 71.237,28 61.102,78 80.370,61 75.000,00 85.629,12 91.638,59 101.274,94 
1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 630.042,00 664.039,46 664.526,44 813.867,00 804.590,14 837.015,12 869.575,01 
1.7.1.8.04.0.0.00.00.00 77.000,00 113.263,36 105.334,17 97.360,00 119.337,56 124.146,86 128.976,17 
1.7.1.8.05.0.0.00.00.00 276.050,49 323.989,52 288.411,72 313.650,00 349.184,47 363.256,60 377.387,28 
1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 19.512,73 18.644,78 19.625,40 30.000,00 26.895,49 28.783,02 31.809,73 
1.7.1.8.10.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 28.983,94 48.319,06 37.143,85 15.000,00 38.459,04 40.008,94 41.565,29 
IRRF s/Rend.Trabalho - Principal - Ativos/Inativos do Poder 
Executivo/Indiretas
Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (dos 
servidores)
Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - 
RPPS
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, 
Autorização ou Licença
1.6.4.0.01.1.0.00.00 + 
1.6.4.0.03.1.0.00.00
Retorno de Operações - Juros e Encargos Financeiros / Rem. s/Repasse 
para Programas de Desenv.Econômico
Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota entregue 
no mês de dezembro
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue 
no mês de julho
Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos 
Naturais
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – 
Repasses Fundo a Fundo
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – 
FNAS
Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 
Educação – FNDE
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 3.411.806,97 3.628.469,56 3.850.358,40 4.644.688,00 4.824.996,06 5.371.021,85 6.075.642,19 
1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 2.715.715,85 2.869.395,92 3.169.314,81 3.760.600,00 3.920.024,42 4.389.747,93 5.000.038,01 
1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 346.363,11 358.090,80 362.580,28 333.320,00 423.938,05 474.737,14 540.738,05 
1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 52.304,90 35.875,64 47.877,10 58.000,00 56.510,17 63.281,59 72.079,39 
1.7.2.8.01.4.0.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 9.766,33 13.168,38 18.375,42 19.600,00 20.414,19 22.860,36 26.038,55 
1.7.2.8.01.5.0.00.00.00 Outras Participações na Receita dos Estados - - - - - - - 
1.7.2.8.01.9.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados - - - - - - - 
1.7.2.8.03.0.0.00.00.00 175.169,77 252.464,44 136.218,37 327.568,00 268.921,87 279.759,43 290.642,07 
1.7.2.8.10.0.0.00.00.00 111.846,66 99.013,62 115.118,03 145.100,00 134.497,92 139.918,18 145.361,00 
1.7.2.8.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 640,35 460,76 874,39 500,00 689,43 717,21 745,11 
1.7.3.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades - - - - - - - 
1.7.4.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Instituições Privadas 2.251,42 6.531,23 3.590,92 1.000,00 4.294,85 4.467,93 4.641,73 
1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB - Principal 2.261.906,24 2.399.005,36 2.497.575,36 2.543.000,00 2.950.751,35 3.157.835,57 3.489.901,06 
1.7.6.0.00.0.0.00.00.00 Transferências do Exterior - - - - - - - 
1.7.7.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Pessoas Físicas - - - - - - - 
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes 250.545,28 244.338,45 278.338,19 99.283,50 236.719,38 246.259,17 255.838,65 
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 6.712,08 41.930,70 36.938,65 100,00 30.488,49 31.717,17 32.950,97 
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 58.055,33 75.912,45 115.085,80 84.183,50 103.410,86 107.578,31 111.763,11 
1.9.2.2.01.2.0.00.00 Restituição de Convênios - Financeiras - - - - - - - 
1.9.2.0.00.0.0.00.00 Outras Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 58.055,33 75.912,45 115.085,80 84.183,50 103.410,86 107.578,31 111.763,11 
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Receitas Correntes 185.777,87 126.495,30 126.313,74 15.000,00 102.820,03 106.963,68 111.124,57 
1.9.9.0.03.0.0.00.00.00 - - - 15.000,00 5.392,89 5.610,23 5.828,46 
1.9.9.0.06.0.0.00.00.00 Contrapartida de Subvenções ou Subsídios - - - 
1.9.9.0.1.1.1.0.00.00.00 Variação Cambial - - - - - - - 
1.9.9.0.12.0.0.00.00.00 - - - - - - - 
1.9.9.0.99.2.0.00.00.00 Outras Receitas Financeiras - - - - - - - 
1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 Outras Receitas (demais receitas diversas) 185.777,87 126.495,30 126.313,74 97.427,14 101.353,45 105.296,10 
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capital 715.677,65 101.415,00 124.808,74 702.100,00 77.887,27 82.429,72 87.121,03 
2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito 481.397,89 64.071,46 660.000,00 - - - 
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Alienação de Bens 33.617,11 26.251,04 1.556,10 36.100,00 23.985,10 24.951,70 25.922,33 
2.2.1.8.01.1.0.00.00.00 Alienação de Investimentos Temporários - - - - - - - 
2.2.1.8.01.2.0.00.00.00 Alienação de Investimentos Permanentes - - - - - - - 
2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 Alienação de Bens Móveis 33.105,00 24.260,00 - 22.000,00 17.543,71 18.250,73 18.960,68 
2.2.2.0.00.0.0.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis 512,11 1.991,04 1.556,10 14.100,00 6.441,39 6.700,98 6.961,65 
2.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Amortização de Empréstimos - - - 4.100,00 1.474,06 1.533,46 1.593,11 
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Capital 200.000,00 11.092,50 122.925,00 200,00 51.694,50 55.181,39 58.812,74 
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 200.000,00 11.092,50 122.925,00 200,00 51.694,50 55.181,39 58.812,74 
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades - - - - - - - 
2.4.3.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades - - - - - - - 
2.4.4.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Instituições Privadas - - - - - - - 
2.4.5.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas - - - - - - - 
2.4.6.0.00.0.0.00.00.00 Transferências do Exterior - - - - - - - 
2.4.7.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Pessoas Físicas - - - - - - - 
2.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas de Capital 662,65 - 327,64 1.700,00 733,61 763,17 792,86 
2.9.9.0.00.1.1.01.00.00 Outras Receitas Diretamente Arrecadadas pelo RPPS - Principal - - - - - - - 
2.9.9.0.00.1.1.02.00.00 Remuneracao de Depósitos Bancários - Principal 662,65 - 327,64 1.700,00 733,61 763,17 792,86 
7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes Intraorçamentárias 648.589,76 777.682,76 832.888,28 1.005.500,00 1.011.644,72 1.077.141,44 1.113.099,23 
8.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capital Intraorçamentárias - - - - - 
9.0.0.0.0.00.0.0.00.00 - 2.137.295,70 - 2.189.548,77 - 2.358.490,18 - 2.714.185,60 - 2.872.640,34 - 3.111.813,90 - 3.458.297,84 
- Deduções da Receita de Impostos (49.591,10) (45.080,60) (44.076,93) (41.000,00) - 49.111,00 - 51.090,17 - 53.077,58 
9.1.7.0.0.00.0.0.00.00 Deduções para o FUNDEB (1.899.489,53) (2.111.236,03) (2.105.973,87) (2.493.185,60) (2.667.740,43) (2.898.656,52) (3.236.848,64)
9.1.0.0.0.00.0.0.00.00 Demais Deduções da Receita Corrente (188.215,07) (33.232,14) (208.439,38) (180.000,00) - 155.788,91 - 162.067,20 - 168.371,62 
9.2.0.0.0.00.0.0.00.00 Demais Deduções da Receita de Capital - - - - - - - 
TOTAL DAS RECEITAS ARRECADADAS 15.802.456,88 17.582.896,41 17.368.905,18 19.975.285,40 21.317.903,88 22.947.604,73 25.127.754,21 
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades
Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – 
Repasse Fundo a Fundo
Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas 
Entidades
Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios 
de Previdência dos Servidores
Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de 
Sucumbência
( R ) Deduções da Receita
Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento / Contadoria Municipal
Município de Nova Esperança do Sul
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
Memória de Cálculo das Estimativas de Pagamento das Despesas - Inclusive Restos a Pagar
Valores em R$ 1,00
CONTAS PAGA PAGA PAGA PAGA(Estim) PROJETADO PROJETADO PROJETADO
 CONSOLIDADAS ANUAIS 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 
3.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 12.043.635,88 13.503.503,72 14.806.704,71 13.909.238,80 15.899.600,27 16.286.830,65 16.312.873,57 
3.1.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 7.095.149,66 7.944.856,98 9.201.151,95 8.892.670,74 10.000.796,65 10.618.441,05 10.959.027,81 
3.1.00.00.00.00.00 Pessoal - Executivo / Indiretas 5.851.326,10 6.445.969,96 7.379.726,70 7.116.876,68 8.117.456,26 8.643.003,19 8.931.529,21 
3.1.00.00.00.00.00 Pessoal - Legislativo 273.294,81 294.753,54 333.013,60 314.852,50 365.556,05 389.223,17 402.216,46 
3.1.00.00.00.00.00 Pessoal do R P P S 389.443,20 500.135,66 744.791,00 712.024,84 755.366,97 804.271,55 831.120,24 
3.1.91.00.00.00.00 581.085,55 703.997,82 743.620,65 748.916,72 762.417,36 781.943,14 794.161,90 
3.2.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 43.619,38 59.337,92 41.760,17 35.733,72 53.986,98 58.451,70 63.227,21 
3.2.00.00.00.00.00 Juros e Encargos da Dívida - Executivo / Indiretas 43.619,38 59.337,92 41.760,17 35.733,72 53.986,98 58.451,70 63.227,21 
3.2.00.00.00.00.00 Juros e Encargos da Dívida - Legislativo - - - - - - - 
3.2.00.00.00.00.00 Juros e encargos da Dívida RPPS - - - - - - - 
3.2.91.00.00.00.00 - - - - - - - 
3.3.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.904.866,84 5.499.308,82 5.563.792,59 4.980.834,34 5.844.816,65 5.609.937,90 5.290.618,55 
3.3.00.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes - Executivo 4.819.885,36 5.409.370,29 5.443.795,12 4.866.285,48 5.727.277,50 5.497.122,16 5.184.224,32 
3.3.00.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes - Legislativo 39.938,09 48.767,17 61.890,20 57.465,96 60.974,66 58.524,35 55.193,12 
3.3.00.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes RPPS 45.043,39 41.171,36 58.107,27 57.082,90 56.564,48 54.291,39 51.201,11 
3.3.91.00.00.00.00 - - - - - - - 
4.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 979.762,37 822.459,17 287.982,52 343.151,24 491.672,18 481.031,75 508.089,79 
4.4.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 722.293,07 378.101,39 163.177,39 247.652,62 234.244,80 213.230,04 229.870,60 
4.4.00.00.00.00.00 Investimentos - Executivo / Indiretas 722.057,18 378.101,39 97.797,39 246.852,62 214.957,04 195.672,64 210.943,01 
4.4.00.00.00.00.00 Investimentos - Legislativo 115,00 - 65.002,00 800,00 19.177,55 17.457,08 18.819,43 
4.4.00.00.00.00.00 Invetimentos RPPS 120,89 - 378,00 - 110,22 100,33 108,16 
4.4.91.00.00.00.00 - - - - - - - 
4.5.00.00.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS - - - - - - - 
4.5.90.66.00.00.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos - - - - - - - 
4.5.90.99.00.00.00 Outras Inversões Financeiras - Executivo / Indiretas - - - - - - - 
4.5.90.99.00.00.00 Outras Inversões Financeiras - Legislativo - - - - - - - 
4.5.91.00.00.00.00 - - - - - - - 
4.6.00.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 257.469,30 444.357,78 124.805,13 95.498,62 257.427,38 267.801,71 278.219,19 
4.6.00.00.00.00.00 Amortização da Dívida - Executivo / Indiretas 257.469,30 444.357,78 124.805,13 95.498,62 257.427,38 267.801,71 278.219,19 
4.6.00.00.00.00.00 Amortização da Dívida - Legislativo - - - - - - - 
4.6.00.00.00.00.00 Amortização da Dívida - RPPS - - - - - - - 
4.6.91.00.00.00.00 - - - - - - - 
9.9.99.99.99.99.01 RESULTADO ORÇAMENTÁRIO / RESERVA 3.021.428,21 4.110.173,39 6.080.814,93 
9.9.99.99.99.99.02 RESULTADO ORÇAMENTÁRIO / RESERVA 2.667.620,58 2.851.512,08 3.020.137,81 
TOTAL DAS DESPESAS 13.023.398,25 14.325.962,89 15.094.687,23 14.252.390,04 22.080.321,24 23.729.547,87 25.921.916,11 
Despesas Com Pessoal - INTRAORÇAMENTÁRIAS
Juros e encargos da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS
Outras Despesas Correntes - INTRAORÇAMENTÁRIAS
Invetimentos - INTRAORÇAMENTÁRIAS
Inversões Financeiras - INTRAORÇAMENTÁRIAS
Amortização da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS
Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento / Contadoria Municipal
Município de Nova Esperança do Sul
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
Estimativas para a Receita Corrente Líquida
Apuração Conforme a Instrução Normativa nº 12/2017, do TCE/RS
ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 2019 2020 2021
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intraorçamentárias) 18.769.698,34 20.981.871,00 23.101.012,23 24.899.847,46 27.385.831,77 
II - DEDUÇÕES 4.652.148,66 4.921.635,60 5.589.491,64 6.016.630,12 6.542.333,41 
 I R R F s/Rendimentos do Trabalho 240.065,98 225.450,00 248.833,77 271.782,31 294.567,49 
Contribuições Previdenciárias do Regime Próprio 405.776,32 457.000,00 483.379,57 514.674,92 531.856,11 
Compensação Financeira entre Regimes - 15.000,00 5.392,89 5.610,23 5.828,46 
Rendimentos de Aplicações de Rec.Previdenciários 1.647.816,18 1.510.000,00 1.979.245,07 2.112.748,77 2.251.783,51 
Deduções da Receita Corrente 2.358.490,18 2.714.185,60 2.872.640,34 3.111.813,90 3.458.297,84 
III - (+) Ajuste Perdas com o Fundeb - - - - - 
IV - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I-II+III) 14.117.549,68 16.060.235,40 17.511.520,59 18.883.217,34 20.843.498,36 
Município de Nova Esperança do Sul
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019
Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo para o período de 2019 a 2021
PODER EXECUTIVO 2019 2020 2021
Limite Máximo Legal - 54 % da RCL (alínea “b” do inciso III do artigo 20 da LRF) 9.456.221,12 10.196.937,37 11.255.489,11 
Limite Prudencial - 51,30 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 8.983.410,06 9.687.090,50 10.692.714,66 
Limite de Alerta - 48,60 % da RCL (inciso II do § 1º do artigo 59 da LRF) 8.510.599,01 9.177.243,63 10.129.940,20 
PODER LEGISLATIVO 2019 2020 2021
Limite Máximo Legal - 6 % da RCL (alínea “b” do inciso III do artigo 20 da LRF) 1.050.691,24 1.132.993,04 1.250.609,90 
Limite Prudencial - 5,70 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 998.156,67 1.076.343,39 1.188.079,41 
Limite de Alerta - 5,40 % da RCL (inciso II do § 1º do artigo 59 da LRF) 945.622,11 1.019.693,74 1.125.548,91 
O objetivo do demonstrativo é evidenciar, com base na Receita Corrente Líquida prevista, os limites Legal, Prudencial e de Alerta para as Despesas com 
Pessoal do Poder Executivo e Legislativo.
a) Quando as despesas com pessoal superarem, respectivamente, 48,60% e 5,40% da RCL no Poder Executivo e Legislativo, caberá à emissão do alerta de 
que trata o inciso II do § 1º do artigo 59;
b) O limite prudencial corresponde a 51,30% e 5,70% da RCL, respectivamente no Executivo e Legislativo. Quando superado, e de acordo com o estipulado no 
parágrafo único do artigo 22 c/c alínea “a” do inciso III do artigo 20, ambos da LRF, e coloca o respectivo poder ao alcance das seguintes vedações:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação 
legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de 
servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do artigo 57 da Constituição e as situações previstas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias.
c) Já quando superado o limite legal, de 6% no Legislativo e de 54% no caso do Executivo, além das vedações previstas no parágrafo único do art. 22 da LRF, 
o Poder que houver incidido no excesso deverá adotar providências para a eliminação do percentual excedente no prazo e condições estabelecidas nos §§ 1º e 
2º e do caput do artigo 23, e o Município estará sujeito às restrições dos §§ 3º e 4º do mesmo artigo, todos da LRF.
Município de Nova Esperança do Sul
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
TABELA 02 - Demonstrativo da Evolução da Dívida Consolidada Líquida 
Exercício
2016 2017 2018 2019 2020 2021
Saldo Saldo Reestimativa
 DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 505.061,03 383.424,69 1.054.924,69 647.803,47 695.384,28 799.370,81 
 Dívida Mobiliária - - - - - - 
 Dívida Contratual (inclusive parcelamentos) 505.061,03 383.424,69 1.054.924,69 647.803,47 695.384,28 799.370,81 
 Precatórios posteriores a 05-05-2000 - - - - - - 
DISPONIBILIDADES DE CAIXA (II) 2.058.268,93 2.089.020,95 2.366.578,99 2.171.289,62 2.208.963,19 2.248.943,93 
 Disponibilidade da Caixa Bruta 1.249.205,46 1.186.553,18 1.746.049,00 1.393.935,88 1.442.179,35 1.527.388,08 
 (-) Restos a Pagar Processados 39.470,01 39.470,01 39.470,01 39.470,01 39.470,01 39.470,01 
 Demais Haveres Financeiros 848.533,48 941.937,78 660.000,00 816.823,75 806.253,84 761.025,87 
DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III = I - II) (1.553.207,90) (1.705.596,26) (1.311.654,30) (1.523.486,15) (1.513.578,90) (1.449.573,12)
Cronograma Anual de Operações de Crédito e de Amortização e Serviço da Dívida Valores em R$
Operações de Crédito / Pagamentos 2016 2017 2018 2019 2020 2021 Realizado Realizado Reestimativa Previsão Previsão Previsão
2.1 - Operações de Crédito 64.071,46 - 660.000,00 - - -
2.2 Encargos - Exceto RPPS 59.337,92 41.760,17 35.733,72 53.986,98 58.451,70 63.227,21 
2.3 Amortizações - Exceto RPPS 444.357,78 124.805,13 95.498,62 257.427,38 267.801,71 278.219,19 
Previsão (Saldo 
Médio)
Previsão (Saldo 
Médio)
Previsão (Saldo 
Médio)
Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento / Contadoria Municipal
Dívida Pública Consolidada – É o montante total apurado:
- das obrigações financeiras do Município, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados;
- das obrigações financeiras doMunicípio, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham 
constado como receitas no orçamento;
- dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
Dívida Consolidada Líquida – DCL – Corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções, que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.
Município de Nova Esperança do Sul
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
TABELA 03 - Demonstrativo da Memória de Cálculo do Resultado Primário e Nominal - ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS 2016 2017 2018 2019 2020 2021
Arrecadação Arrecadação Projeção Projeção Projeção Projeção
Receitas Correntes - Exceto Intraorçamentárias 16.703.798,65 16.411.208,16 18.267.685,40 20.228.371,89 21.788.033,57 23.927.533,94 
(-) Aplicações Financeiras em Geral 113.989,83 99.968,85 100.149,50 121.661,15 129.867,41 138.413,66 
(-) Aplicações Financeiras do RPPS 1.942.233,16 1.647.816,18 1.510.000,00 1.979.245,07 2.112.748,77 2.251.783,51 
(-) Outras Receitas Financeiras - - - - - - 
(=) Receitas Primárias Correntes (I) 14.647.575,66 14.663.423,13 16.657.535,90 18.127.465,67 19.545.417,38 21.537.336,76 
Receitas de Capital - Exceto Intraorçamentárias 101.415,00 124.808,74 702.100,00 77.887,27 82.429,72 87.121,03 
(-) Operações de Crédito 64.071,46 - 660.000,00 - - - 
(-) Amortização de Empréstimos - - 4.100,00 1.474,06 1.533,46 1.593,11 
(-) Alienação de Investimentos Temporários e Permanentes - - - - - - 
(-) Outras Receitas de Capital - Não Primárias - 327,64 1.700,00 733,61 763,17 792,86 
(=) Receitas Primárias de Capital (II) 37.343,54 124.481,10 36.300,00 75.679,60 80.133,09 84.735,06 
RECEITAS PRIMÁRIAS TOTAIS (III = I + II) 14.684.919,20 14.787.904,23 16.693.835,90 18.203.145,28 19.625.550,47 21.622.071,82 
DESPESAS PRIMÁRIAS 2016 2017 2018 2019 2020 2021
Pagamento Pagamento Pagto Estimado Projeção Projeção Projeção
Despesas Correntes - Exceto Intraorçamentárias 12.799.505,90 14.063.084,06 13.160.322,08 15.137.182,91 15.504.887,51 15.518.711,67 
(-) Juros e Encargos da Dívida 59.337,92 41.760,17 35.733,72 53.986,98 58.451,70 63.227,21 
(=) Despesas Primárias Correntes (IV) 12.740.167,98 14.021.323,89 13.124.588,36 15.083.195,93 15.446.435,81 15.455.484,46 
Despesas de Capital - Exceto Intraorçamentárias 822.459,17 287.982,52 343.151,24 491.672,18 481.031,75 508.089,79 
(-) Concessão e Empréstimos e Financiamentos - - - - - - 
(-) Aquisiç. De Títulos de Capital Já Integralizado
(-) Aquisição de Títulos de Crédito
(-) Amortização da Dívida 444.357,78 124.805,13 95.498,62 257.427,38 267.801,71 278.219,19 
(=) Despesas Primárias de Capital (V) 378.101,39 163.177,39 247.652,62 234.244,80 213.230,04 229.870,60 
DESPESAS PRIMÁRIAS TOTAIS (VI = IV + V) 13.118.269,37 14.184.501,28 13.372.240,98 15.317.440,73 15.659.665,85 15.685.355,06 
RESULTADO PRIMÁRIO - ACIMA DA LINHA (VII = III - VI) 1.566.649,83 603.402,95 3.321.594,92 2.885.704,55 3.965.884,62 5.936.716,76 
JUROS E ENCARGOS ATIVOS (Variações Patrimoniais Aumentativas)
2016 2017 2018 2019 2020 2021
Saldo Saldo Saldo Projeção Projeção Projeção
4.4.1.1.1.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos Internos Concedidos – Consolidação - - - - - - 
4.4.1.1.3.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos Internos Concedidos - Inter Ofss – União - - - - - - 
4.4.1.1.4.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos Internos Concedidos - Inter Ofss -Estado - - - - - - 
4.4.1.1.5.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos Internos Concedidos - Inter Ofss – Município - - - - - - 
4.4.1.2.1.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos Externos Concedidos – Consolidação - - - - - - 
4.4.1.3.1.00.00 - Juros e Encargos de Financiamentos Internos Concedidos – Consolidação - - - - - -
4.4.1.3.3.00.00 - Juros e Encargos de Financiamentos Internos Concedidos - Inter Ofss – União - - - - - - 
4.4.1.3.4.00.00 - Juros e Encargos de Financiamentos Internos Concedidos - Inter Ofss – Estado - - - - - - 
4.4.1.3.5.00.00 - Juros e Encargos de Financiamentos Internos Concedidos - Inter Ofss – Município - - - - - - 
4.4.1.4.1.00.00 - Juros e Encargos de Financiamentos Externos Concedidos – Consolidação - - - - - -
 - - - - - - 
 - - - - - - 
 - - - - - - 
 - - - - - - 
 - - - - - - 
4.4.5.1.1.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Consolidação 1.394,42 - 80.000,00 29.323,70 39.454,92 53.644,61 
4.4.5.2.1.00.00 - Remuneração de Aplicações Financeiras - Consolidação 2.021.653,48 1.539.673,29 1.000.000,00 1.643.293,99 1.509.632,89 1.497.407,00 
SOMA DOS JUROS E ENCARGOS ATIVOS (VIII) 2.023.048 1.539.673 1.080.000 1.672.618 1.549.088 1.551.052
JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (Variações Patrimoniais Diminutivas)
2016 2017 2018 2019 2020 2021
Saldo Saldo Saldo Projeção Projeção Projeção
3.4.1.1.1.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Contratual Interna - Consolidação 50.812,65 41.760,17 40.000,00 47.761,57 46.744,40 48.498,37 
3.4.1.1.3.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Contratual Interna - Inter Ofss - União - - - - - - 
3.4.1.1.4.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Contratual Interna - Inter Ofss - Estado - - - - - - 
3.4.1.1.5.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Contratual Interna - Inter Ofss - Município - - - - - - 
3.4.1.2.1.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Contratual Externa - Consolidação - - - - - - 
3.4.1.3.1.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Mobiliaria - Consolidação - - - - - - 
 - - - - - - 
3.4.1.8.1.00.00 - Outros Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Internos – Consolidação - - - - - - 
3.4.1.8.3.00.00 - Outros Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Internos - Inter Ofss – União - - - - - - 
 - - - - - - 
 - - - - - - 
3.4.1.9.1.00.00 - Outros Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Externos - Consolidação - - - - - - 
 1.324,37 - - 477,13 172,19 234,12
 - - - - - - 
4.4.2.1.1.00.00 - Juros e Encargos de Mora Sobre Empréstimos e Financiamentos Internos Concedidos – 
Consolidação
4.4.2.1.3.00.00 - Juros e Encargos de Mora Sobre Empréstimos e Financiamentos Internos Concedidos - 
Inter Ofss – União
4.4.2.1.4.00.00 - Juros e Encargos de Mora Sobre Empréstimos e Financiamentos Internos Concedidos - 
Inter Ofss - Estado
4.4.2.1.5.00.00 - Juros e Encargos ee Mora Sobre Empréstimos e Financiamentos Internos Concedidos - 
Inter Ofss - Município
4.4.2.2.1.00.00 - Juros e Encargos de Mora Sobre Empréstimos e Financiamentos Externos Concedidos - 
Consolidação
3.4.1.4.1.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos por Antecipação de Receita Orçamentária – 
Consolidação
3.4.1.8.4.00.00 - Outros Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Internos - Inter Ofss – 
Estado
3.4.1.8.5.00.00 - Outros Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Internos - Inter Ofss - 
Município
3.4.2.1.1.00.00 - Juros e Encargos de Mora de Empréstimos e Financiamentos Internos Obtidos - 
Consolidação
3.4.2.1.3.00.00 - Juros e Encargos de Mora de Empréstimos e Financiamentos Internos Obtidos - Inter 
Ofss - União
 - - - - - - 
 17,59 - - 6,34 2,29 3,11 
 9.229,99 - - 3.325,26 1.200,09 1.631,69 
SOMA DOS JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (IX) 61.385 41.760 40.000 51.570 48.119 50.367
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA (X = VII + VIII - IX) 3.528.313,13 2.101.316,07 4.361.594,92 4.506.751,95 5.466.853,47 7.437.401,09 
3.4.2.1.4.00.00 - Juros e Encargos de Mora de Empréstimos e Financiamentos Internos Obtidos - Inter 
Ofss - Estado
3.4.2.1.5.00.00 - Juros e Encargos de Mora de Empréstimos e Financiamentos Internos Obtidos - Inter 
Ofss - Município
3.4.2.2.1.00.00 - Juros e Encargos de Mora de Empréstimos e Financiamentos Externos Obtidos - 
Consolidação
Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento / Contadoria Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento
ANEXO I
METAS FISCAIS
Município de Nova Esperança do Sul
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
Anexo de Metas Fiscais
Metas Anuais - Consolidado
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
2019 2020 2021
Valor Corrente (a) Valor Constante 
% PIB % RCL
Valor Constante
% PIB % RCL
Valor Constante
% PIB % RCL
(a / PIB) (a /RCL) (b / PIB) (B /RCL) (c / PIB) (b /RCL)
x 100 x 100 x 100 x 100 x 100 x 100
Receita Total 20.306.259,16 19.500.873,10 115,96% 21.870.463,29 20.189.404,82 115,82% 24.014.654,97 21.338.708,87 115,21%
 Receitas Primárias (I) 18.203.145,28 17.481.172,84 103,95% 19.625.550,47 18.117.045,71 103,93% 21.622.071,82 19.212.730,57 103,74%
Despesa Total 15.628.855,09 15.008.984,05 89,25% 15.985.919,26 14.757.172,31 84,66% 16.026.801,46 14.240.939,58 76,89%
 Despesas Primárias (II) 15.317.440,73 14.709.920,99 87,47% 15.659.665,85 14.455.996,15 82,93% 15.685.355,06 13.937.540,45 75,25%
Resultado Primário (I – II) 2.885.704,55 2.771.251,85 16,48% 3.965.884,62 3.661.049,56 21,00% 5.936.716,76 5.275.190,12 28,48%
Resultado Nominal 4.506.751,95 4.328.005,33 25,74% 5.466.853,47 5.046.647,45 28,95% 7.437.401,09 6.608.653,62 35,68%
Dívida Pública Consolidada 647.803,47 622.110,31 3,70% 695.384,28 641.934,04 3,68% 799.370,81 710.297,15 3,84%
Dívida Consolidada Líquida -1.523.486,15 -1.463.061,70 -8,70% -1.513.578,90 -1.397.238,68 -8,02% -1.449.573,12 -1.288.047,60 -6,95%
Receitas Primárias Advindas de PPP (IV) - - 0,00% - - 0,00% - - 0,00%
Despesas Primárias Geradas por PPP (V) - - 0,00% - - 0,00% - - 0,00%
Impacto do Saldo das PPP (VI) = (IV) - (V) - - 0,00% - - 0,00% - - 0,00%
Valor Corrente 
(b)
Valor Corrente 
(c)
Preenchimento Opcional Cfe. Item 
02.01.02.01 da 8ª Edição do MDF
Preenchimento Opcional Cfe. Item 
02.01.02.01 da 8ª Edição do MDF
Preenchimento Opcional Cfe. Item 
02.01.02.01 da 8ª Edição do MDF
Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento / Contadoria Municipal
O Demonstrativo de Metas Anuais objetiva estabelecer as metas para o triênio compreendendo o ano de vigência da LDO e os dois subsequentes, abrangendo a Receita e Despesa Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não 
Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal e Dívida Pública, visando atender a disposição contida no art. 4º, § 1º da LRF.
Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos:
1 – as receitas primárias correspondem às receitas fiscais líquidas, resultantes do somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as receitas de aplicações financeiras (juros de títulos de renda, remuneração de depósitos e 
outras receitas de valores mobiliários), operações de crédito, amortização de empréstimos e alienação de investimentos permanentes e temporários;
2 – as despesas primárias correspondem ao total da despesa orçamentária deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida, aquisição de títulos de capital integralizado e as despesas com concessão de empréstimos com 
retorno garantido;
3 – o resultado primário ACIMA DA LINHA corresponde à diferença entre as receitas primárias e despesas primárias evidenciando o esforço fiscal do Município;
4 – o resultado nominal calculado pelo critério ACIMA DA LINHA foi obtido a partir do resultado primário somado ao resultado da comparação entre os juros ativos e passivos, representado a diferença entre o saldo previsto da dívida 
fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior; 
5 – a dívida pública consolidada é o montante apurado das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; as assumidas 
em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; dos precatórios judiciais emitidos a 
partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;
6 – a dívida Consolidada Líquida – DCL - corresponde à dívida pública consolidada, deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.
Premissas e Metodologia Utilizadas:
1 - Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes no Anexo de Metas Fiscais são relacionados na Tabela 01. Os números estão apresentados de duas formas. Em moeda corrente e em 
valores constantes (sem inflação). Esses indicadores foram utilizados na composição da estimativa de receita que considerou a média de arrecadação, em cada fonte, tomando por base as receitas arrecadadas nos últimos três 
exercícios (2015, 2016 e 2017) e os valores reestimados para o exercício atual (2018), além das premissas consideradas como verdadeiras e relacionadas, por exemplo, ao índice de inflação, crescimento do PIB, atualização da 
planta de valores do IPTU, ampliação do perímetro urbano da cidade, políticas de combate à evasão e à sonegação fiscal, comportamento das receitas oriundas de transferências da União e do Estado, dentre outros.
2 - Em relação às despesas correntes, foram considerados os parâmetros de inflação, crescimento vegetativo e aumento real, quando cabível, das despesas de custeios. Em relação aos investimentos, além da inflação, considerou￾se a estimativa de crescimento real dessas despesas em nível que viabilize a sua expansão a fim de garantir, precipuamente, a conclusão dos projetos em andamento demonstrados no Anexo IV. Asseguraram-se, ainda, os recursos 
para pagamento das obrigações decorrentes de juros e amortização da dívida pública.
3 – No tocante às despesas com pessoal, em específico, foi considerado o provável efeito da revisão geral anual prevista na Constituição da República, o crescimento vegetativo da folha salarial e eventual aumento acima dos níveis 
inflacionários.
4 - Considera-se o PIB e o IPCA como as principais variáveis para explicar o crescimento nominal das receitas, visto que boa parte das receitas tributárias e não tributárias, bem como as transferências constitucionais e legais 
acompanham o ritmo das atividades econômicas de âmbito nacional. Assim, para os exercícios de 2019, 2020 e 2021, considerou-se um crescimento do Produto Interno Bruto nacional de 2,56%, 2,61% e 2,59% e das taxas de 
inflação (IPCA), de 4,13%, 4,03% e 3,89%, respectivamente, cujas projeções decorrem do sistema de expectativa de mercado, segundo informações do sítio do Banco Central do Brasil, verificadas em 09/08/2018. 5 - Outro ponto importante a ser destacado é que a receita do Município, conforme estabelece o § 3º, do art. 1º da Lei Complementar nº 101/00, compreende as receitas de todos os órgãos da Administração Pública Municipal, 
inclusive as receitas intraorçamentárias.
6 - Em relação ao cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal, considerou a metodologia estabelecida na Portaria STN nº 495/2017 e suas alterações. Os resultados primários previstos para os três exercícios são 
considerados suficientes para manutenção do equilíbrio fiscal. Cabe ponderar que, nos termos do art. 2º da LDO, o resultado primário poderá ser revisto por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual ou durante o exercício 
de 2019. O resultado nominal reflete a variação do endividamento fiscal líquido entre as datas referidas.
7 - Na estimativa do montante da dívida consolidada para 2019, 2020 e 2021, utilizou-se, como parâmetros a previsão da média anual para a taxa de juros SELIC, de 8,08%, 8,27% e 8,17%, segundo informações do sítio do Banco 
Central do Brasil, verificadas em 09/08/2018. 
8 - Já na apuração do montante da dívida líquida, os valores das Disponibilidades Financeiras foram calculados levando-se em consideração a estimativa da posição em 31/12/2018, projetando-se os valores futuros com base nos 
percentuais médios dos valores realizados no ano anterior.
9 - Isso posto, podemos elencar, a partir da leitura das projeções estabelecidas para o ano de referência da LDO (2019), os números mais representativos no contexto das projeções:
9.1 - A receita total estimada para o exercício de 2019, consideradas todas as fontes de recursos é de R$ 20.306.259,16, a preços correntes que, deduzidas das receitas financeiras, representadas pelos Rendimentos das Aplicações 
Financeiras (R$ 2.077.654,72), das resultantes de Operações de Crédito (R$ 0,00), das Alienações de Investimentos (R$ 23.985,10) e das resultantes de Amortização de Empréstimos Concedidos (R$ 1.474,06), resultam numa 
Receita Primária de R$ 18.203.145,28. 
9.2 - As despesas do Município foram programadas segundo o comportamento previsto da receita, sendo que o maior objetivo é manter, ou ainda, ampliar a capacidade própria de investimentos, sem comprometer o equilíbrio 
financeiro. Assim, consideradas todas as fontes de recursos, a despesa total está prevista em R$ 15.628.855,09. Deduzindo-se as despesas financeiras com juros e encargos da dívida, estimadas em R$ 53.986,98, mais as despesas 
com Concessão de Empréstimos e Financiamentos, no valor de R$ 0,00 e a Amortização da Dívida Publica, estimada em R$ 257.427,38, tem-se que as despesas primárias para 2019 foram previstas em R$ 15.317.440,73.
9.3 - Cotejando-se o valor previsto para as receitas e despesas primárias em valores correntes, chega-se à meta de resultado primário de 2019 que foi inicialmente prevista em R$ 2.885.704,55 a qual entendemos como necessária e 
suficiente para preservar o equilíbrio nas contas públicas. No entanto, ressaltamos que, a depender do comportamento das variáveis macroeconômicas, ou na hipótese de frustração de arrecadação, a meta poderá ser alterada, 
conforme expressa previsão do art. 2º da LDO. O detalhamento do cálculo do Resultado Primário e Nominal pelo Critério ACIMA DA LINHA é evidenciado na Tabela 03.
10 - Em relação ao estoque da dívida, esse corresponde à posição em dezembro de cada exercício, considerando a previsão das amortizações e das liberações a serem realizadas no respectivo período, estando os valores 
evidenciados na Tabela 03.
Município de Nova Esperança do Sul
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
Anexo de Metas Fiscais
Metas Anuais – RPPS
AMF - Demonstrativo 1.1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
2019 2020 2021
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB
Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante (c / PIB)
(a) x 100 (b) x 100 (c) x 100
Receita Total RPPS 3.479.662,25 3.341.652,02 3.710.175,36 3.424.995,22 3.902.567,32 3.467.705,36
 Receitas Primárias RPPS (I) 1.500.417,18 1.440.907,69 1.597.426,58 1.474.641,46 1.650.783,81 1.466.837,44
Despesa Total RPPS 3.479.662,25 3.341.652,02 3.710.175,36 3.424.995,22 3.902.567,32 3.467.705,36
 Despesas Primárias RPPS (II) 3.479.662,25 3.341.652,02 3.710.175,36 3.424.995,22 3.902.567,32 3.467.705,36
Resultado Primário RPPS (I – II) - 1.979.245,07 - 1.900.744,33 - 2.112.748,77 - 1.950.353,76 - Preenchimento 
Opcional Cfe 8ª 
Edição do MDF
Preenchimento 
Opcional Cfe 8ª 
Edição do MDF 2.251.783,51 -2.000.867,92
Preenchimento 
Opcional Cfe 8ª 
Edição do MDF
Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento / Contadoria Municipal
Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário, possibilitando o acompanhamento individualizado do resultado primário do Tesouro Municipal e do 
Regime Próprio de Previdência, bem como auxiliar na avaliação do cumprimento das metas fiscais. A metodologia e os conceitos são idênticos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais (consolidado).
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
Anexo de Metas Fiscais
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO % PIB % RCL % PIB % RCL
Variação 
2017 (a) 2017 (b) Valor (c) = (b-a)
Receita Total 17.003.153,00 120,44% 17.368.905,18 123,03% 365.752,18 2,15%
 Receita Primárias (I) 15.827.563,00 112,11% 15.619.564,05 110,64% - 207.998,95 -1,31%
Despesa Total 14.590.392,04 103,35% 15.094.687,23 106,92% 504.295,19 3,46%
 Despesa Primárias (II) 14.260.392,04 101,01% 14.928.121,93 105,74% 667.729,89 4,68%
Resultado Primário (I–II) 1.567.170,96 11,10% 691.442,12 4,90% - 875.728,84 -55,88%
Resultado Nominal 63.515,89 0,45% - 0,00% - 63.515,89 -100,00%
Dívida Pública Consolidada 153.006,38 1,08% 383.424,69 2,72% 230.418,31 150,59%
Dívida Consolidada Líquida - 193.702,59 -1,37% - 1.705.596,26 -12,08% - 1.511.893,67 780,52%
I-Metas Previstas 
em
II-Metas Realizadas 
em
% 
(c/a) x 100
Preenchimento 
opcional cfe. Item 
02.01.02.01 da 8ª 
edição do MDF
Preenchimento 
opcional cfe. Item 
02.01.02.01 da 8ª 
edição do MDF
 FONTE: Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento / Contadoria Municipal
O objetivo deste demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício anterior ao da edição da LDO (2017),
incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas, visando a atender o disposto no art. 4º, § 2º, inciso I 
da LRF.
Assim, conforme demonstrado em audiência pública de avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro quadrimestre do exercício financeiro de 2017 (art. 9º, § 
4º da LRF), o resultado primário, principal indicador de sustentabilidade fiscal do setor público, ficou em R$ 691.442,12, valor 55,88% inferior à meta 
estabelecida, que era de R$ 1.567.170,96. O desempenho verificado demonstra que o ingresso das receitas primárias (não financeiras) não foi capaz de 
suportar o total das despesas primárias (não financeiras) do exercício.
Em parte, esse resultado é em decorrência do desempenho desfavorável apresentado pela receita, tendo sido fortemente condicionado pelo comportamento das 
receitas correntes, que apresentaram um fraco incremento, um pouco mais de 1,20% em relação ao valor consignado no orçamento. Destaca-se no exercício de
2017 o desempenho dos grupos de receita tributária e patrimonial, que superaram a expectativa, respectivamente, em 41,46%, e 50,28%, e transferências 
correntes que apresentou um déficit de 5,07%.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
Anexo de Metas Fiscais
Demonstrativo de Metas Fiscais Atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2016 2017 2018 2019 Variação % 2020 Variação% 2021 Variação %
 16.790.000,00 17.003.153,00 1,27% 19.975.285,00 17,48% 20.306.259,16 1,66% 21.870.463,29 7,70% 24.014.654,97 9,80%
 Receitas Primárias (I) 15.584.586,00 15.827.563,00 1,56% 16.693.835,90 5,47% 18.203.145,28 9,04% 19.625.550,47 7,81% 21.622.071,82 10,17%
 14.847.949,00 14.590.392,04 -1,73% 17.351.177,00 18,92% 15.628.855,09 -9,93% 15.985.919,26 2,28% 16.026.801,46 0,26%
 Despesas Primárias (II) 14.362.949,00 14.260.392,04 -0,71% 13.372.240,98 -6,23% 15.317.440,73 14,55% 15.659.665,85 2,23% 15.685.355,06 0,16%
Resultado Primário (I – II) 1.221.637,00 1.567.170,96 28,28% 3.321.594,92 111,95% 2.885.704,55 -13,12% 3.965.884,62 37,43% 5.936.716,76 49,69%
Resultado Nominal 628.030,51 63.515,89 -89,89% 4.361.594,92 6766,94% 4.506.751,95 3,33% 5.466.853,47 21,30% 7.437.401,09 36,05%
Dívida Pública Consolidada 505.061,03 153.006,38 -69,71% 1.054.924,69 589,46% 647.803,47 -38,59% 695.384,28 7,34% 799.370,81 14,95%
Dívida Consolidada Líquida - 1.553.207,90 - 193.702,59 -87,53% - 1.311.654,30 577,15% - 1.523.486,15 16,15% - 1.513.578,90 -0,65% - 1.449.573,12 -4,23%
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2016 2017 2018 2019 Variação % 2020 Variação % 2021 Variação %
 18.072.812,41 17.611.865,88 -2,55% 19.975.285,00 13,42% 19.500.873,10 -2,37% 20.189.404,82 3,53% 21.338.708,87 5,69%
 Receitas Primárias (I) 16.775.300,73 16.394.189,76 -2,27% 16.693.835,90 1,83% 17.481.172,84 4,72% 18.117.045,71 3,64% 19.212.730,57 6,05%
 15.982.382,19 15.112.728,08 -5,44% 17.351.177,00 14,81% 15.008.984,05 -13,50% 14.757.172,31 -1,68% 14.240.939,58 -3,50%
 Despesas Primárias (II) 15.460.326,56 14.770.914,08 -4,46% 13.372.240,98 -9,47% 14.709.920,99 10,00% 14.455.996,15 -1,73% 13.937.540,45 -3,59%
Resultado Primário (I – II) 1.314.974,17 1.623.275,68 23,45% 3.321.594,92 104,62% 2.771.251,85 -16,57% 3.661.049,56 32,11% 5.275.190,12 44,09%
Resultado Nominal 676.014,15 65.789,76 -90,27% 4.361.594,92 6529,60% 4.328.005,33 -0,77% 5.046.647,45 16,60% 6.608.653,62 30,95%
Dívida Pública Consolidada 543.649,39 158.484,01 -70,85% 1.054.924,69 565,63% 622.110,31 -41,03% 641.934,04 3,19% 710.297,15 10,65%
Dívida Consolidada Líquida - 1.671.878,20 - 200.637,14 -88,00% - 1.311.654,30 553,74% - 1.463.061,70 11,54% - 1.397.238,68 -4,50% - 1.288.047,60 -7,81%
Variação 
%
Variação 
%
Receita Total 
Despesa Total 
Variação 
%
Variação 
%
Receita Total 
Despesa Total 
Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento / Contadoria Municipal
Este demonstrativo tem por objetivo avaliar as metas previstas para o exercício da LDO (2019), em comparação com as estabelecidas para os três exercícios anteriores (2016, 2017 e 2018), bem como para os 
dois seguintes (2020 e 2021), referentes à Receita Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, 
cumprindo, assim, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso II, da LRF.
Os valores relativos às previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário de 2016, 2017 e 2018 foram atualizados pelas respectivas Leis Orçamentárias Anuais. Já os valores da previsão do Resultado 
Nominal, Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, foram extraídos dos anexos de metas fiscais das respectivas LDO.
Já em relação às previsões para os exercícios de 2019, 2020 e 2021, os valores, a metodologia, as premissas utilizadas e a respectiva memória de cálculo são as mesmas utilizadas para o estabelecimento das
metas explicitadas no Demonstrativo de Metas Anuais, referido no art. 2º, inciso I, do Projeto de Lei de LDO, evidenciando, assim, a sua consistência.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
Anexo de Metas Fiscais
Evolução do Patrimônio Líquido
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2017 % 2016 % 2015 %
Patrimônio/Capital 10.152.653,67 114,23% 12.976.797,80 127,82% 11.766.036,92 90,67%
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado (1.264.700,51) -14,23% (2.824.144,13) -27,82% 1.210.760,88 9,33%
TOTAL 8.887.953,16 100,00% 10.152.653,67 100,00% 12.976.797,80 100,00%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2017 % 2016 % 2015 %
Patrimônio/Capital 2.470.520,18 134,69% (1.881.193,12) -76,15% 2.193.745,50 -116,61%
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%
 (636.254,66) -34,69% 4.351.713,30 176,15% (4.074.938,62) 216,61%
TOTAL 1.834.265,52 100,00% 2.470.520,18 100,00% (1.881.193,12) 100,00%
CONSOLIDAÇÃO GERAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2017 % 2016 % 2015 %
Patrimônio/Capital 12.623.173,85 117,73% 11.095.604,68 87,90% 13.959.782,42 125,81%
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado (1.900.955,17) -17,73% 1.527.569,17 12,10% (2.864.177,74) -25,81%
TOTAL 10.722.218,68 100,00% 12.623.173,85 100,00% 11.095.604,68 100,00%
Lucros ou Prejuízos 
Acumulados
Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento / Contadoria Municipal
O presente demonstrativo visa a demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos três exercícios anteriores ao da edição da LDO 
(2015, 2016 e 2017), cumprindo, dessa forma, o disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da LRF.
Nesse sentido, é preciso enfatizar que o Município segue as normas da Lei 4.320/64, não apresentando no seu balanço as 
nomenclaturas previstas na Lei 6.404/76. Assim, em vez de "Resultado Acumulado", ou "Lucros ou Prejupizos Acumulados" o Município 
utiliza a nomenclatura de "Superávit ou Déficit do Exercício".
O Sistema de Previdência, por força da Lei Municipal nº 114/1991, está sobre a gestão do Fundo de Previdência e Assistência do 
Servidor – FPAS, sendo que seus registros contábeis estão em conformidade com as Normas do Ministério da Previdência Social e 
apartados das demais contas do Município.
Em termos consolidados, a evolução do Patrimônio Líquido do Município, nos últimos três exercícios, demonstrada para o período de 
2015 a 2017, aponta que o saldo patrimonial decresceu de R$ 11.095.604,68 em 31.12.2015 para R$ 10.722.218,68 em 31.12.2017.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
Anexo de Metas Fiscais
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 
RECEITAS REALIZADAS 2017 2016 2015
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2015 14.908,88 
RECEITAS DE CAPITAL - Alienaçã de Ativos (I) 1.556,10 26.251,04 33.617,11 
 Alienação de Bens Móveis - 24.260,00 33.105,00 
 Alienação de Bens Imóveis 1.556,10 1.991,04 512,11 
Rendimento de Aplicações Financeira de Alienação de Bens - 118,15 683,17 
DESPESAS EXECUTADAS 2017 2016 2015
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 897,16 2.300,00 46.230,66 
 DESPESAS DE CAPITAL 897,16 2.300,00 46.230,66 
 Investimentos 897,16 2.300,00 46.230,66 
 Inversões Financeiras - - - 
 Amortização da Dívida - - - 
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - - - 
 Regime Geral de Previdência Social - - - 
 Regime Próprio dos Servidores Públicos - - - 
SALDO FINANCEIRO 
Valor (III) 27.706,63 27.047,69 2.978,50 
Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento / Contadoria Municipal
O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo Município, com a alienação de 
ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da edição da LDO (2015, 2016 e 2017). 
Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos, na forma prescrita pelo art. 
44 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que "é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e 
direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de 
previdência, geral e próprio dos servidores públicos."
Município de Nova Esperança do Sul
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
Anexo de Metas Fiscais
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
2017 2016 2015
RECEITAS CORRENTES (I) 2.678.898,41 3.072.151,07 2.109.525,05 
Receita de Contribuições dos Segurados 405.776,32 385.465,89 353.387,97 
Civil 405.776,32 385.465,89 353.387,97 
Ativo 403.625,69 383.998,59 350.576,75 
Inativo 2.150,63 1.467,30 2.811,22 
Pensionista - - - 
Militar - - - 
Ativo - - - 
Inativo - - - 
Pensionista - - - 
 Receita de Contribuições Patronais 804.707,04 751.727,61 626.551,30 
Civil 804.707,04 751.727,61 626.551,30 
Ativo 804.707,04 751.727,61 626.551,30 
Inativo - - - 
Pensionista - - - 
Militar - - - 
Ativo - - - 
Inativo - - - 
Pensionista - - - 
Em Regime de Parcelamento de Débitos 28.181,24 25.955,15 22.038,46 
Receita Patrimonial 1.439.376,80 1.909.001,02 1.107.497,88 
Receitas Imobiliárias - - - 
Receitas de Valores Mobiliários 1.439.376,80 1.909.001,02 1.107.497,88 
Outras Receitas Patrimoniais - - - 
Receita de Serviços - - - 
Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos - - - 
Outras Receitas Correntes 857,01 1,40 49,44
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS - - - 
Demais Receitas Correntes 857,01 1,40 49,44
RECEITAS DE CAPITAL (II) - - - 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - - 
Amortização de Empréstimos - - - 
Outras Receitas de Capital - - - 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) 2.678.898,41 3.072.151,07 2.109.525,05 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2016 2015
ADMINISTRAÇÃO (IV) 39.050,85 41.171,36 45.164,28 
Despesas Correntes 38.672,85 41.171,36 45.043,39 
Despesas de Capital 378,00 - 120,89 
PREVIDÊNCIA (V) 764.225,42 500.135,66 389.443,20 
Benefícios - Civil 730.391,99 487.318,21 377.353,77 
Aposentadorias 417.330,36 293.207,11 194.743,87 
Pensões 70.880,94 66.521,10 62.870,33 
Outros Benefícios Previdenciários 242.180,69 127.590,00 119.739,57 
Benefícios - Militar - - - 
Reformas - - - 
Pensões - - - 
Outros Benefícios Previdenciários - - - 
Outras Despesas Previdenciárias 33.833,43 12.817,45 12.089,43 
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 19.434,42 - - 
Demais Despesas Previdenciárias 14.399,01 12.817,45 12.089,43 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V) 803.276,27 541.307,02 434.607,48
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) 1.875.622,14 2.530.844,05 1.674.917,57
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2017 2016 2015
VALOR 1.376.400,00 1.351.000,00 1.228.400,00
2017 2016 2015
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS 2017 2016 2015
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações 15.787.764,47 13.910.635,26 11.378.916,74
Outro Bens e Direitos 242.582,25 271.343,82 2.669,69
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS
FONTE: Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento / Contadoria Municipal
Este demonstrativo, visa a atender o estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o qual determina 
que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS.
Os dados acima apresentados tem como base o Anexo 4 – Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de 
Previdência dos Servidores, publicado no Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO do último bimestre dos exercícios financeiros de 
2015, 2016 e 2017, respectivamente.
Os valores informados na linha 'Bens e Direitos do RPPS", correspondem ao saldo das suas disponibilidades financeiras e investimentos, a foram 
obtidos a partir do Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa, publicado no Relatório de Gestão Fiscal – RGF.
Município de Nova Esperança do Sul
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
Anexo de Metas Fiscais
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
TRIBUTO MODALIDADE
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
2019 2020 2021
IPTU Desconto Todos 46.000,00 47.853,80 49.715,31 
ISS Desconto Serviços 900,00 936,27 972,69 
 - - - 
 - - 
 - - 
 - - 
 - - 
TOTAL 46.900,00 48.790,07 50.688,00 -
Obs: 1 - Os valores da renúncia para 2019 foram previstos de acordo com informações do setor tributário da Prefeitura Municipal
2 - Os valores da renúncia projetados para 2020 e 2021, foram claculados a partir dos valores de 2019, aplicando-se sobre eles,
as projeções de inflação para os referidos exercícios a saber:
Inflação para 2020: 4,03%
Inflação para 2021: 3,89%
SETORES/ 
PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIO
Vide Obsevação 
abaixo
Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento / Contadoria Municipal
Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os tributos que serão objeto de renúncia fiscal de receita, identificando seus valores nos 
exercícios que compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e estabelecendo ainda as medidas de compensação que serão 
adotadas, visando a dar cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.
Conforme os arts. 13, 54 e 55 do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, a estimativa de renúncia de receita deverá estar inserida na 
metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dos tributos municipais. 
Dessa forma, fica observado o atendimento do disposto no art. 14, I, da LRF, o qual determina que a renúncia deve ser considerada na 
estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais. 
 Consequentemente, as renúncias contempladas nesse demonstrativo não precisarão ser compensadas, pois a compensação já estará 
ocorrendo no âmbito do processo orçamentário de estimativa das respectivas receitas.
Município de Nova Esperança do Sul
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
Anexo de Metas Fiscais
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
EVENTO Valor Previsto 2019
Aumento Permanente da Receita 10.773,99 
 Decorrente de Receitas Tributárias (15.076,74)
 Decorrente de Transferências Correntes 25.850,73 
(-) Transferências Constitucionais - 
(-) Transferências ao FUNDEB 20.509,03 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 31.283,02 
Redução Permanente de Despesa (II) - 
Margem Bruta (III) = (I+II) 31.283,02 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
 Novas DOCC 846.968,64 
 Relativas a Pessoal e Encargos Sociais 393.117,09 
 Relativas a Outras Despesas Correntes 453.851,55 
 Novas DOCC geradas por PPP - 
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) SEM MARGEM 
Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento / Contadoria Municipal
 A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a assegurar
que não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento. 
Em outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o aumento 
permanente da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei, contrato, ou ato 
normativo que fixe a obrigatoriedade de execução por um período superior a dois exercícios, cumprindo, dessa 
forma, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.
Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2019, considerou-se o incremento real, ou 
seja, a diferença entre os valores estimados a preços constantes das receitas tributárias e de transferências 
correntes, no biênio 2018-2019.
Na mesma linha, o aumento permanente das despesas de caráter obrigatório que terão impacto em 2019, foi 
calculado pela diferença a valores constantes, observada no biênio 2018-2019 nos grupos de natureza de
despesa "Pessoal" e "Outras Despesas Correntes", chegando-se, assim, ao saldo da margem líquida de 
expansão.
Caso necessário, a Margem Líquida de Expansão acima demonstrada, será utilizada, pelo Poder Executivo, 
como forma de compensação do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado não previstas no 
orçamento, observado o disposto no art. 17 da LDO.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento
ANEXO II
RISCOS FISCAIS
Município de Nova Esperança do Sul
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
Anexo de Riscos Fiscais
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
R$ 1,00 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 130.000,00 130.000,00 
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas 50.000,00 50.000,00 
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 180.000,00 SUBTOTAL 180.000,00 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 50.000,00 Limitação de empenhos conforme LDO 50.000,00 
Restituição de Tributos a Maior 5.000,00 Devolução de recurso pertencente a terceiro 5.000,00 
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 55.000,00 SUBTOTAL 55.000,00 
TOTAL 235.000,00 TOTAL 235.000,00 
ARF (LRF, art 4o, § 3o)
Abertura de Créditos Adicionais a partir da 
Reserva de Contingência ou Redução 
Orçamentária
Abertura de Créditos Adicionais a partir da 
Reserva de Contingência ou Redução 
Orçamentária
O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas contas públicas, 
indicando de forma preventiva as providências a serem tomadas caso as situações acima descritas venham a ocorrer, cumprindo desta 
forma o disposto no art. 4º, § 3º da LRF.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento
ANEXO III
METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2019
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PROGRAMA: Manutenção das Atividades Legislativas
OBJETIVO: Manter o pleno funcionamento das atividades legislativas
TIPO (*)
Ação
2019
Produto
A Unid
Meta Física 12
Valor 400.000
A R$ 1,00
Meta Física 1
Valor 170.000
A Unid
Meta Física 2
Valor 30.000
600.000
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Unidade 
de Medida
01 - Manutenção das Atividades Operacionais da Câmara
Manutenção de todas as atividades do Poder Legislativo, compreendendo-se folha de pagamento de cargos 
efetivos, cargos eletivos, contratos administrativos, assessoria, horas extras e convocações extraordinárias, 
assim como materiais e demais serviços inerentes à função.
Despesas com pessoal, materiais e serviços
02 - Manutenção das Atividades Operacionais
Manutenção de todas as atividades do Poder Legislativo, compreendendo-se aquisição de materiais e 
serviços necessários para o bom andamento do ofício e cumprimento das normas legais.
Despesas operacionais
03 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
Aquisição de móveis e utensílios de escritório, assim como processamento de dados, para substituição 
àqueles considerados antieconômicos ou para ampliação das atividades em desenvolvimento pela Câmara 
de Vereadores.
Bens adquiridos
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2019
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
ÓRGÃO: 02 - GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIAS
PROGRAMA: Gestão da Administração Governamental
OBJETIVO: 
TIPO (*)
Ação
2019
Produto
A R$ 1,00
Meta Física 1
Valor 300.332
A R$ 1,00
Meta Física 1
Valor 155.434
Manter as atividades governamentais de interesse da totalidade populacional, buscando constantemente suprir as carências da comunidade; Realizar O 
acompanhamento das Ações do Plano de Governo; Orientar para a qualificação da gestão pública, melhorando a eficiência e a eficácia para que a gestão dos 
recursos públicos sejam transparentes; Realizar de forma eficiente a Defesa do Interesse Público nos processos Judiciários
Unidade 
de Medida
01 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito com folha de pagamento, incluindo todas as vantagens
que compõem a remuneração, além da aquisição de materiais e serviços necessários para o funcionamento 
da atividade operacional; precipua também o acompanhamento da execução das ações delimitadas para o 
exercício, de forma gerencial e avaliação de metas consoante o Plano de Governo .
Manutenção do gabinete
02 - Manutenção da Assessoria Jurídica do Município
Manutenção das atividades com folha de pagamento, incluindo todas as vantagens que compõem a 
remuneração, além da aquisição de materiais e serviços necessários para o funcionamento da atividade 
operacional; desenvolver ações direcionadas à defesa do interesse público no processo judiciário e na 
assessoria administrativa; contratação de empresa para prestação de serviço em digitação, conversão para 
texto, revisão de conteúdo, indexação, consolidação, compilação e versionamento das leis municipais; 
modernizar a Assessoria Jurídica com recursos do Fundo Municipal de Reaparelhamento Judiciário, quando
necessário.
Manutenção da assessoria Jurídica
A R$ 1,00
Meta Física 1
Valor 132.931
A Unid
Meta Física 1
Valor 22.371
A R$ 1,00
Meta Física 1
Valor 18.571
A Unid
Meta Física 2
Valor 20.871
P Unid
Meta Física 1
Valor 40.000
690.510
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
03 - Manutenção das Atividades do Controle Interno
Manutenção das atividades com folha de pagamento, incluindo todas as vantagens que compõem a 
remuneração, além da aquisição de materiais e serviços necessários para o funcionamento da atividade 
operacional; fiscalização dos atos da gestão pública municipal; orientação preventiva; avaliação de metas; 
apoio à regulamentação de atos para melhorar a qualidade do serviço público e rotinas de trabalho.
Sistema de controle atuante
04 - Aquisição de equipamentos e material permanente
Aquisição de móveis e utensílios, máquinas e equipamentos, inclusive de processamento de dados, para 
substituição àqueles considerados antieconômicos ou para ampliação e melhoria das atividades 
desenvolvidas.
Bens adquiridos
05 - Transparência Pública da Gestão
Avaliação do nível de utilização pelo público, relacionada aos efeitos da Lei de Acesso à Informação – LF nº 
12.527, datada de 18 de novembro de 2011, através de Portal de Serviços de Informação ao Cidadão – SIC, 
e demais tarefas atinentes a regularização da matéria; continuidade das ações relacionadas à transparência 
pública em todas as suas fases, com avaliação dos resultados pretendidos e alcançados.
Serviço de informação ao cidadão
06 - Capacitação, treinamentos e visitas técnicas
Participação em cursos, treinamentos, congressos, conferências, seminários, reuniões e afins, visando a 
qualificação profissional e/ou de gestão, compatível com suas atividades.
Servidores capacitados
07 - Elaboração do Planejamento Estratégico
Elaborar um plano estratégico que vise a colaborar com a união das ações do município na conquista de 
seus objetivos.
Planejamento
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2019
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
ÓRGÃO: 03 - ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
Administração de Pessoas e Gestão Pública
OBJETIVO: Promover a modernização de Recursos Humanos e Gestão Pública, visando à excelência dos serviços prestados à comunidade.
TIPO (*)
Ação
2019
Produto
A Unid
Meta Física 1
Valor 454.082
A Unid
Meta Física 1
Valor 22.371
A Unid
Meta Física 2
Valor 20.871
PROGRAMA:
Unidade de 
Medida
01 – Gerência de Recursos Humanos
Manutenção das atividades com folha de pagamento, incluindo todas as vantagens que compõem a remuneração, além 
da aquisição de materiais e serviços necessários para o funcionamento da atividade operacional; gerir recursos 
humanos, obedecidas às seguintes atividades básicas: - Acompanhar, avaliar e estruturar a política de pessoal das 
Secretarias que integram a administração municipal; - Elaborar e acompanhar a execução de atos administrativos, 
contratos, convênios, ajustes, portarias, decretos e regulamentos - necessário à gestão pública administrativa; - Expedir 
atos e relatórios de contagem de tempo de serviço e outros dados legais da vida funcional de cada servidor; - 
Acompanhar e avaliar a legalidade e economicidade quanto a política de pessoal para atuação em programas 
específicos para as áreas técnicas, educação e saúde, através de contratação temporária, nomeação através de 
concurso público, estagiários, etc. com vistas a sua execução com redução de custos, e oportunizando aprimoramento 
profissional aos estudantes de nível técnico e graduação em áreas de interesse da administração municipal, com 
prioridade para educação e saúde pública (estagiários); - Acompanhar as rotinas atinentes aos servidores em estágio 
probatório; - Execução de rotinas referentes à folha de pagamento dos servidores municipais, cargos eletivos e agentes 
políticos; - Acompanhar, avaliar e gerenciar a integração de informações à contabilidade no que diz respeito às 
provisões de férias, 13º salário e encargos sociais; - Acompanhar, sob o ponto de vista Executivo, o desempenho do 
cálculo atuarial no que diz respeito à variação da contribuição patronal para o deficit denominado Recuperação de 
Passivos; - Contribuição para o plano de assistência à saúde do servidor, nos termos do convênio com o Instituto de 
Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS; - Controle de ponto dos funcionários; - Implantação do Esocial; 
- Planejamento e realização de concurso público para áreas deficitárias da administração municipal.
Atividade mantida
02 – Aquisição de equipamentos e material permanente
Aquisição de equipamentos de informática, acessórios e softwares bem como móveis e utensílios para acompanhar as 
atividades em desenvolvimento pelos setores integrantes dessa Secretaria.
Bens adquiridos
03 – Capacitação, treinamentos e visitas técnicas
Capacitar o quadro de funcionários da Secretaria para que os mesmos desempenhem suas atividades com maior 
eficiência, e também a vinda de técnicos para dar suporte/atendimento para a secretaria.
Servidores capacitados
A Unid
Meta Física 1
Valor 29.371
A Unid
Meta Física 3
Valor 19.371
OE R$ 1,00
Meta Física 1
Valor 1.001.388
OE R$ 1,00
Meta Física 1
Valor 1.498.989
A Unid
Meta Física 2
Valor 23.371
3.069.814
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
04 – Manutenção, conservação e readequação do prédio do centro administrativo
Modernização e reformas dos prédios públicos municipais, como pintura, ampliação, reforma e adequação para 
acessibilidade se ainda necessitar.
Atividade mantida
05 – Publicidade Legal e Institucional
Publicações de Editais de Concursos Públicos e Processos Seletivos. Divulgar atos oficiais e legais do município, 
visando garantir a transparência nas ações de governo da Administração Municipal.
Divulgações realizadas
06 – Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
A esta meta, como nos exercícios anteriores, permanecerá a responsabilidade da Secretaria, às atribuições definidas na 
Lei que instituiu o Fundo Municipal de Previdência do Servidor e alterações posteriores, em cumprimento às exigências 
legais compatíveis;
Em decorrência da legislação Previdenciária Federal, o Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS, 
permanecerá com a contabilidade própria, para fins de controle e acompanhamento de sua gestão.
Atividade mantida
07 – Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
Reserva de contingência.
Atividade mantida
08 – Apoio à Brigada Militar e Polícia Civil
Continuidade das ações de parceria entre o Município e Brigada Militar, com vistas à manutenção da segurança pública.
Entidade apoiada
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2019
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
ÓRGÃO: 04 - FAZENDA E PLANEJAMENTO
PROGRAMA: Atividades Fazendárias e de Planejamento
OBJETIVO: Manter as atividades administrativas do município sob o enfoque do planejamento, da arrecadação, da execução, dos registros e da transparência pública
TIPO (*)
Ação
2019
Produto
A R$ 1,00
Meta Física 1
Valor 566.992
A Unid
Meta Física 3
Valor 36.057
A Unid
Meta Física 5
Valor 34.057
A Unid
Meta Física 20
Valor 46.057
Unidade 
de Medida
01 – Manutenção das Atividades da Secretaria
Manutenção da secretaria com folha de pagamento, incluindo todas as vantagens que compõem a 
remuneração, além da aquisição de materiais e serviços necessários para o funcionamento da atividade 
operacional; continuidade das ações do programa de Integração Tributária – PIT, do Governo do Estado; 
busca de gestão de mecanismos que visem o aperfeiçoamento de ações para aumentar a arrecadação 
municipal.
Atividade mantida
02 - Aquisição de equipamentos e material permanente
Aquisição de móveis e utensílios, máquinas e equipamentos, inclusive de processamento de dados, para 
substituição àqueles considerados antieconômicos ou para ampliação e melhoria das atividades 
desenvolvidas.
Bens adquiridos
03 - Capacitação, treinamentos e visitas técnicas
Participação em cursos, treinamentos, congressos, conferências, seminários, reuniões e afins, visando a 
qualificação profissional dos servidores que atuam junto aos setores fazendários, oportunizando 
conhecimento compatível com suas atividades.
Servidores capacitados
04 - Publicidade Legal e Institucional
Manutenção das publicações que se fizerem necessárias para o cumprimento legal com as ações de 
contratos e licitações, SIAPC – PAD, Siconfi, e todas as demais que surgirem.
Divulgações realizadas
P Unid
Meta Física 1
Valor 35.000
P Unid
Meta Física 1
Valor 30.000
748.163
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
05 - Programa de incentivo a arrecadação
Busca de viabilidade, legal e operacional, de criação de um programa que incentive o contribuinte a quitar 
seus débitos perante a Fazenda Pública Municipal, gerando com isso um aumento de arrecadação das 
receitas próprias do município.
Receita aumentada
06 - Geoprocessamento e atualização do Código Tributário Municipal
Elaboração de processo licitatório para contratação de serviço que desenvolva o geoprocessamento ou afim, 
com vistas a atualizar os valores venais dos imóveis ao preço atual de mercado; atualização do Código 
Tributário Municipal com fins de adequação a novas legislações e descrição mais eficientes de seus artigos;
Valores atualizados
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2019
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
ÓRGÃO: 05 - OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA: Manter e melhorar os serviços de iluminação pública, urbanísticos, saneamento básico, infraestrutura urbana, transporte e habitacional
OBJETIVO: Manter condições de segurança, transporte, ambiental e moradia
TIPO (*)
Ação
2019
Produto
A R$ 1,00
Meta Física 1
Valor 968.385
A Unid
Meta Física 1
Valor 78.000
A Unid
Meta Física 50
Valor 50.000
A R$ 1,00
Meta Física 1
Valor 40.000
Unidade 
de Medida
01 - Manutenção das Atividades da Secretaria
Gerencia de recursos humanos; adequação da estrutura de pessoal da secretaria; proporcionar 
qualificação e aperfeiçoamento aos servidores da secretaria.
Atividade mantida
02 - Manutenção do sistema de iluminação pública
Gastos com a iluminação pública atendendo as normas vigentes conforme convênio com a 
concessionária de energia elétrica a RGE SUL.
Atividade mantida
03 - Aquisição de materiais e mão de obra para conservação e melhoria da iluminação pública
Materiais diversos (lâmpadas, reles fotocélula, base para reles, conectores, reatores, cintas circulares, 
braços galvanizados, parafusos, luminárias, e outros materiais) necessários para conservação e 
ampliação do sistema de iluminação pública; mão-de-obra para o conserto e a ampliação da iluminação 
pública.
Iluminação pública
04 - Manutenção de praças, jardins e terrenos públicos
Arborização, ornamentação e embelezamento de praças e jardins; limpeza e cercamento de praças, 
jardins e terrenos públicos; construção e ampliação de praças e jardins; pintura e sinalização de praças e 
jardins.
Atividade mantida
A R$ 1,00
Meta Física 1
Valor 220.000
A Unid
Meta Física 1
Valor 80.000
A Unid
Meta Física 2
Valor 15.000
A Unid
Meta Física 1
Valor 38.000
P Unid
Meta Física 1
Valor 100.000
P M²
Meta Física 1
Valor 44.000
P M²
Meta Física 1
Valor 24.000
05 - Abertura, prolongamento, reforma, pavimentação e sinalização de vias urbanas
Conservação, melhorias, recuperação da pavimentação das ruas; conclusão de projetos em andamento 
de pavimentação previsto para o exercício de 2019; construção de passeios públicos em vias 
pavimentadas; construção de pavimentação e colocação de meio-fio em projeto envolvendo parceria 
com os moradores; conservação, padronização, a ampliação da sinalização das viais urbanas; pinturas 
de faixas de segurança; sinalização reflexiva de trânsito.
Vias atendidas
06 - Manutenção do sistema de coleta e destinação final de resíduos sólidos
Continuação dos serviços de coletas e transportes de resíduos sólidos; continuidade das ações 
relacionadas aos programas direcionados a educação ambiental de coletas, reciclagens e destinações 
final do lixo; continuidade das ações de apoio e incentivo as associações de catadores de lixo; convênios 
aos consórcios intermunicipais para implementar ações direcionadas a instalações de espaços físicos 
destinados a recepção e destinação final de resíduos sólidos.
Atividade mantida
07 - Aquisição de materiais e equipamentos para a limpeza urbana
Aquisição de equipamentos e materiais e ser usadas na limpeza pública urbana; continuidade das ações 
relacionadas a limpeza urbana.
Bens adquiridos
08 - Ampliação e manutenção de muros e calçadas do cemitério público
Construção de muros com a finalidade de ampliação do cemitério municipal; construção e manutenção 
de calçadas do cemitério municipal; conservação e reforma de muros do cemitério municipal.
Cemitério mantido
09 - Canalização de sangas e córregos
Projetos.
Curso d'água canalizado
10 - Ampliação do sistema de rede esgoto pluviais
Ampliação de rede de esgoto pluvial e construção de caixa coletora em ruas a serem pavimentadas na 
área urbana; reformas nas redes de esgotos pluviais e consertos de bocas de lobo na área urbana.
Rede ampliada
11 - Ampliação do sistema de rede esgoto pluviais
Construção de bueiros nas estrada vicinais do município; consertos e reformas de bueiros nas estradas 
no interior do município.
Rede ampliada
A R$ 1,00
Meta Física 1
Valor 31.000
A Unid
Meta Física 1
Valor 11.000
A Unid
Meta Física 1
Valor 5.000
A R$ 1,00
Meta Física 1
Valor 330.000
P Unid
Meta Física 1
Valor 350.000
2.384.385
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
12 - Manutenção, conservação e sinalização de estradas vicinais do município
Conservação, padronização e ampliação da sinalização de estradas vicinais do município.
Atividade mantida
13 - Mobilidade e acessibilidade urbana
Acessibilidade (rampas de acesso) de prédios públicos, praças, passeios públicos; faixa de segurança 
para pedestre.
Melhoria dos acessos urbanos
14 - Política municipal de habitação
Buscar recursos através de projetos e programas federais para construção e melhorias de unidades 
habitacionais.
Unidades habitacionais
15 - Manutenção e conservação do parque de máquinas e implementos rodoviários
Manutenção e conservação dos equipamento disponíveis e utilizados no parque de máquinas.
Atividade mantida
16 - Aquisição de máquinas e equipamentos para o parque de máquinas
Aquisição de maquinários e equipamentos para suprir as necessidades da secretaria.
Bens adquiridos
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2019
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
ÓRGÃO: 06 - EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA: Educar
OBJETIVO:
TIPO (*)
Ação
2019
Produto
A Alunos
Meta Física 129
Valor 424.000
A Alunos
Meta Física 93
Valor 424.000
A Unid
Meta Física 100
Valor 50.000
P Unid
Meta Física 1
Valor 100.000
A Cursos
Meta Física 1
Valor 16.000
A Alunos
Meta Física 285
Valor 1.855.000
Planejar, monitorar,controlar e avaliar as ações educacionais e culturais para que haja pleno desenvolvimento destas, de acordo às metas estabelecidas no
Plano Municipal de Educação
Unidade 
de Medida
01 - Manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil, creche de 0 a 3 anos, de acordo com a Meta 
1 do PME
Criando condições imprescindíveis para garantir uma educação de qualidade, realizando a busca ativa e 
preservando o direito de opção da família em matricular crianças com essa faixa etária.
Alunos atendidos
02 - Manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil, da Pré-Escola com faixa etária de 4 a 5 
anos, de acordo com a Meta 1 do PME
Criando condições imprescindíveis para garantir uma educação de qualidade, realizando a busca ativa 
juntamente com a Assistência Social e a Secretaria de Saúde.
Alunos atendidos
03 - Equipamentos, mobiliários e materiais permanentes da EMEI
Visando adaptar e melhorar as condições de ensino da instituição.
Bens adquiridos
04 - Construção e/ou ampliação da EMEI
Para busca de melhor acomodar os alunos e receber mais quantitativo.
Escola construída/ampliada
05 - Capacitação, treinamentos e visitas técnicas
Dos profissionais da Educação para que os mesmos desempenhem suas atividades com maior eficiência.
Servidores capacitados
06 - Manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental de 9 anos para a população de 6 a 14 
anos de acordo com a Meta 2 do PME
Visando a redução da distorção idade-série, bem como garantir uma educação básica de qualidade. 
Alunos atendidos
A Unid
Meta Física 120
Valor 60.000
P Unid
Meta Física 1
Valor 100.000
A Cursos
Meta Física 1
Valor 16.000
A Alunos
Meta Física 120
Valor 12.000
A Escolas
Meta Física 2
Valor 72.080
A Unid
Meta Física 30
Valor 15.000
A Cursos
Meta Física 1
Valor 11.000
A Unid
Meta Física 1
Valor 10.000
A Unid
Meta Física 1
Valor 13.000
A Cursos
Meta Física 2
Valor 6.000
07 - Equipamentos, mobiliários e materiais permanentes da EMEF
São José, incluindo o PPCI de forma adequada. 
Bens adquiridos
08 - Construção e/ou ampliação da EMEF de forma padrão nacional de qualidade
Para busca de melhor acomodar os alunos e receber mais quantitativo.
Escola construída/ampliada
09 - Capacitação, treinamentos e visitas técnicas
Do pessoal administrativo, monitores, técnicos, motoristas e serviços gerais, e visitas técnicas dos 
profissionais. 
Servidores capacitados 
10 - Alfabetização de todas as crianças, no máximo, até o 3° ano de acordo com o PME
Alfabetização de todas as crianças, no máximo, até o 3º de acordo com o PME. 
Alunos atendidos
11 - Manutenção e melhoria do atendimento da Educação Especial, de acordo com a Meta 4 do PME
Manutenção e melhoria do atendimento da Educação Especial, de acordo com a Meta 4 do PME, esta ação 
também realizada no CAE. 
Escolas em atendimento
12 - Equipamentos, mobiliários e materiais permanentes para a Educação Inclusiva
Ação prevista para ser antecipada em 2019. 
Bens adquiridos
13 - Capacitação, treinamentos e visitas técnicas
Servidores capacitados
14 - Implantação, manutenção de salas de recursos multifuncionais e de centros multidisciplinares de 
apoio
Sala implantada
15 - Ampliação das equipes de profissionais da Educação Inclusiva
Profissionais da educação
16 - Formação continuada dos profissionais do magistério da Educação Básica, de acordo com o PME
Apoiando financeiramente . 
Cursos realizados
A Servidores
Meta Física 3
Valor 7.000
A Alunos
Meta Física 230
Valor 28.000
A Unid
Meta Física 50
Valor 25.000
P Unid
Meta Física 1
Valor 100.000
A Cursos
Meta Física 1
Valor 3.500
A Atividade
Meta Física 1
Valor 20.000
A Alunos
Meta Física 380
Valor 797.981
A Cursos
Meta Física 1
Valor 6.000
A Atividade
Meta Física 1
Valor 5.000
A Cursos
Meta Física 1
Valor 5.000
17 - Qualificação dos profissionais da educação nos níveis superior e de pós-graduação, de acordo 
com as metas 15 e 16 do PME
Profissionais da educação
19 - Manutenção e desenvolvimento das escolas em tempo integral, de acordo com a meta 6 do PME
Alunos atendidos
20 - Equipamentos, mobiliários e materiais permanentes para as escolas em tempo integral 
Bens adquiridos
21 - Construção e/ou ampliação das escolas com estrutura e mobiliário adequado para atendimento 
em tempo integral
Escola construída/ampliada
22 - Capacitação, treinamentos e visitas técnicas
Para o turno integral. 
Servidores capacitados
23 - Manutenção e criação de novas oficinas para o pleno desenvolvimento e qualidade contínuos do 
turno integral
Tais como, dança, teatro, fabricação de produtos artesanais, compostagem.
Alunos atendidos
24 - Manutenção e desenvolvimento do transporte escolar, abrangendo todos os níveis de ensino, de 
acordo com o PME
Incluindo o subsídio para custeio parcial dos transportes fora da sede do, município, Santiago e São Vicente, 
transporte de bairros até as escolas e auxílio aos estudantes do Ensino Superior em Santa Maria.
Alunos transportados
26 - Capacitação, treinamentos e visitas técnicas
Servidores capacitados
27 - Apoio e manutenção à Gestão Democrática da Educação de acordo com a meta 19 do PME
Atividade mantida
28 - Capacitação, formação e adesão a programas para conselheiros, gestores e comissões técnicas
Conselheiros capacitados
P Unid
Meta Física 1
Valor 50.000
A Alunos
Meta Física 510
Valor 326.338
A Cursos
Meta Física 1
Valor 5.000
A Alunos
Meta Física 285
Valor 6.000
A Avaliação
Meta Física 1
Valor 3.000
A Unid
Meta Física 1
Valor 2.500
A Unid
Meta Física 1
Valor 12.000
A Eventos
Meta Física 3
Valor 15.000
A Atividade
Meta Física 1
Valor 23.820
A Unid
Meta Física 400
Valor 18.000
A Eventos
Meta Física 3
Valor 12.000
29 - Construção de espaço físico e condições de funcionamento adequados para os Conselhos 
Municipais
Dispor de local apropriado para as deliberações.
Espaço físico construído
31 - Manutenção e desenvolvimento da alimentação escolar
Incluindo a agricultura familiar. 
Alunos atendidos
33 - Capacitação de equipes técnicas
Capacitação realizada
34 - Qualificação da aprendizagem da Educação Básica de modo a atingir as médias nacionais em 
relação ao IDEB de acordo com a meta 7 do PME
Alunos atendidos
35 - Manutenção do processo contínuo de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a 
serem fortalecidas
Avaliação realizada
36 - Adesão a programas e ações de atendimento ao aluno, por meio de incentivo do Governo Federal
Programas aderidos
39 - Implantação, manutenção e ampliação de programas voltados à Educação
Como o PUF, PNAIC, NME. 
Mostra realizada
40 - Criação e manutenção de eventos voltados à Educação
Alunos e professores, dia da criança , do estudante, do professor, inter-séries, formaturas das instituições de 
 ensino municipal.
Atividade desenvolvida
41 - Manutenção e desenvolvimento da cultura
Como teatro, feira do livro, reorganização da Banda Municipal. 
Atividade mantida
42 - Equipamentos, mobiliários e material permanente referente à cultura
Bens adquiridos
43 - Realização de eventos
Municipais, estaduais, culturais,regionais, semana do município, da pátria, da criança, Cavalgada Municipal 
da Integração Maximiliano Spagnolo, Ana Terra, Semana Farroupilha. 
Evento realizado
A Unid
Meta Física 1
Valor 5.000
A Atividade
Meta Física 1
Valor 159.743
4.819.962
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
45 - Apoio a entidades culturais
Ao Festival Gruta em Canto 
Entidade apoiada
48 - Manutenção da Secretaria de Educação e Cultura
Aquisição de veículo para a mesma, equipamentos, mobiliários, conservação do espaço físico.
Atividade mantida
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2019
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
ÓRGÃO: 07 - SAÚDE
PROGRAMA: Promover a saúde com qualidade
OBJETIVO:
TIPO (*)
Ação
2019
Produto
A
Meta Física 2
Valor 218.452
A Unid
Meta Física 12
Valor 215.273
A Unid
Meta Física 1
Valor 89.084
Fortalecer a atenção primária garantindo o acesso humanizado e resolutividade das ações desenvolvidas, bem como o gerenciamento de recursos 
através do Fundo Municipal de Saúde
Unidade 
de Medida
01 - Estratégia de Saúde da Família
Manutenção das atividades de atenção primária como: grupos de Diabéticos, Hipertensos, Gestantes;
manutenção das atividades relacionadas a palestras preventivas como: Setembro Amarelo, Outubro Rosa, 
Novembro Azul e Dezembro Vermelho; atender a população nas Unidades em consultas de 
Urgências/Emergências, consultas agendadas, visita domiciliar e internação domiciliar se necessário.
Usuário atendido
Unid
02 - Agentes Comunitários de Saúde
Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelos ACS, como: orientação às famílias sobre os serviços
de saúde; atualização de cadastro das famílias; mapeamento das doenças na sua área;
Identificação das famílias em situação de riscos; atualização dos cadastros das famílias;
realizar visitas domiciliares com acompanhamento mensal; desenvolver ações de Educação e Vigilância à 
Saúde; promover a educação coletiva e desenvolver ações que o Ministério da Saúde determinar.
Usuário atendido
03 - Assistência à Saúde Bucal
Dar continuidade aos programas desenvolvidos pelos profissionais da área nas escolas, aplicação de flúor 
e escovação supervisionada visitas domiciliares dando ênfase a saúde bucal preventiva;
atendimento clínico nos consultórios odontológicos das unidades básicas de saúde; dar continuidade ao 
programa Brasil Sorridente (Próteses Dentárias), Maio Vermelho – prevenção do câncer bucal.
Usuário atendido
A %
Meta Física 100
Valor 2.697
A Unid
Meta Física 20
Valor 20.000
P Unid
Meta Física 1
Valor 270.000
A Unid
Meta Física 5.087
Valor 73.436
OE Unid
Meta Física 1
Valor 10.000
A Unid
Meta Física 60
Valor 43.791
04 - Programa Saúde na Escola
Ações de combate ao mosquito da dengue; promoção de atividades corporais, física e do lazer nas 
escolas; prevenção do uso de álcool, tabaco, crack e outras drogas; prevenção da violência e dos 
acidentes; promoção e avaliação da saúde bucal e aplicação tópica de flúor, escovação supervisionada; 
verificação da situação vacinal; promoção e segurança alimentar e nutricional, prevenção da obesidade 
infantil; promoção da saúde auditiva; direito sexual e reprodutivo e prevenção de DST/AIDS e promoção 
da saúde oftalmológica
Usuário atendido
05 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
Aquisição de equipamentos para as unidades de saúde do município como: Móveis, Utensílios, 
Acessórios, Equipamentos, Instrumentos Médicos, odontológicos, decorrentes das atividades 
desenvolvidas.
Bens adquiridos
06 - Reforma e adequação das Unidades de Saúde
Reforma da Unidade Básica do Centro com recursos de Emenda Parlamentar; 
Melhorias e Conservação das Unidades de Saúde da Vila Nova e Policlínica.
UBS em funcionamento
07- Farmácia Básica Municipal
Manutenção dos estoques de medicamentos básicos, com dispensação mediante receituário médico, 
supervisionado por profissional da área; realizar atenção farmacêutica nos grupos e individualmente; 
orientar e acompanhar o paciente quanto ao uso adequado do medicamento; colaborar e difundir sobre o 
uso racional de medicamentos; participar juntamente com as equipes de ESF nos programas para garantir 
melhor aproveitamento dos benefícios dos medicamentos. 
Usuário atendido
08 - Atendimento da Demanda Judicial
Atender a população conforme determinação judicial.
Sentenças cumpridas
09 - Programa Primeira Infância Melhor
Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelas Visitadoras do PIM; programar eventos de 
confraternização entre as crianças e famílias, participantes do programa; capacitação sobre orientação
educacional e oficinas relacionadas a confecção de brinquedos para as visitadoras e atividades diversas 
necessárias para o bom funcionamento do programa; atualização dos cadastros e alimentação do sistema 
de informações do programa.
Usuário atendido
A R$ 1,00
Meta Física 1
Valor 217.300
A R$ 1,00
Meta Física 1
Valor 1.948.424
A Unid
Meta Física 1
Valor 56.734
10 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde
Planejar a execução de contratos, termos de parcerias, convênios como:
Hospital de Caridade de Santiago; exames de: Radiologia Convencional, Ultrassonografia, Mamografia, 
Tomografia Computadorizada; serviços de Anestesiologia de Santiago LTDA; laboratório Analítico de 
Patologias Clínicas - LAPAC – Santiago; Instituto Roentgen de Radiodiagnóstico de Santiago; gerenciar 
os recursos de repasses Estadual e Federal; qualificar os profissionais das equipes de saúde; buscar 
através de projetos a implantação do NASF e NAAB visando melhorar a qualidade do atendimento na 
atenção primária; buscar recursos através de projetos nas esferas Federal e Estadual para substituição
dos veículos da saúde; dar apoio as Unidades ESF, nas ações desenvolvidas em caráter preventivo; dar 
continuidades nos serviços oferecidos na Policlínica como: atividades de Educação Física para grupos; 
atendimento de Fisioterapeuta; atendimento na Área de Psicologia; Telecárdio.
Atividade mantida
11 - Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Ações de promoção e proteção à saúde dos trabalhadores, assim como a recuperação; proporcionar a 
reabilitação da saúde dos trabalhadores advindos das condições de trabalho; capacitação do pessoal de 
saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); como exemplos de ações da vigilância em saúde do 
trabalhador cita-se estruturação dos serviços para prevenção, assistência e vigilância aos agravos 
relacionados ao trabalho; ações de educação permanente para trabalhadores da saúde, entre outras; 
manutenção, conservação dos veículos da saúde; manutenção das Unidades Básicas de Saúde; 
execução dos recursos para manter saúde no município; manutenção dos serviços oferecidos na saúde e 
de pessoal; manutenção dos convênios, programas, serviço tercerizado.
Atividade mantida
12 - Vigilância Sanitária
Cadastro Licenciamento e Inspeções de estabelecimentos sujeitos a Vigilância Sanitária e alimentos; 
exclusão de cadastros de estabelecimentos com atividades encerradas; atividade educativa para setor 
regulado e população; recebimento e atendimento de denúncias e reclamações; investigação de surtos de 
doenças transmitidas por alimentos; serviço de controle biológico, físico-químico de amostras de água da 
CORSAN e poços e fontes e serviços de desinfecção nos poços artesianos.
Usuário atendido
A Unid
Meta Física 1
Valor 2.862
A Unid
Meta Física 2
Valor 6.000
A Unid
Meta Física 1
Valor 9.656
A Unid
Meta Física 1
Valor 85.376
P Unid
Meta Física 1
Valor 50.000
3.319.085
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
13 - Vigilância Epidemiológica
Campanha de vacinação conforme calendário Nacional; busca ativa dos faltosos; parcerias com as 
escolas na situação vacinal e campanhas; prevenção individual ou coletiva do controle de doenças ou 
agravos; alimentação do sistema de informações; monitorar o quadro epidemiológico do município; avaliar 
as ações de prevenção em vigilância e investigação de doenças infecciosas e seu controle; notificar 
investigação, acompanhamento e encerramento das doenças de notificação compulsória; manejo 
ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças; vistoria de residências, depósitos,
terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos, do mosquito da dengue; 
aplicação de larvicidas e inseticidas; orientações quanto à prevenção e tratamento de doenças infecciosas 
causadas pelo mosquito; trabalhar de forma integrada as equipes de atenção básica na Estratégia Saúde 
da Família; participar das reuniões de trabalho em parceria com o ACS; contribuir para promover uma 
integração entre as vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental; manter contato permanente com a
comunidade onde trabalha; conhecer os principais problemas da região e envolver a população na busca 
da solução dessas questões.
Usuário atendido
14 - Alimentação e Nutrição
Promover ações de nutrição e saúde a população, visando diminuir a obesidade infantil, adolescente e 
adulta e outros distúrbios provocados pela alimentação exagerada ou errada os quais pode-se resolver 
com orientações de alimentação nutritiva e saudável evitando problemas e consequências maiores no 
futuro.
Usuário atendido
15 - Consórcio Intermunicipal Regional - Rateio
Oferecer aos usuários do SUS consultas, exames e procedimentos especializados como complemento a 
atenção básica onde existe carências de ofertas.
Atividade mantida
16 - Consórcio Intermunicipal Regional
Manter o convênio com o objetivo de suporte a atenção básica no Município.
Atividade mantida
17 - Aquisição de veículo para suprir a necessidade da Secretaria
Aquisição de veículo para deslocamento da equipe e transporte de usuários do SUS para os centros de 
referência do Município.
Veículo adquirido
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2019
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
ÓRGÃO: 08 - AGRICULTURA, PRODUÇÃO ANIMAL, MEIO AMBIENTE E OBRAS INTERIOR
PROGRAMA: 
OBJETIVO: Necessidades de dar apoio ao produtor rural, auxiliando na rentabilidade de sua propriedade e permanência deste no setor rural.
TIPO (*)
Ação
2019
Produto
A R$ 1,00
Meta Física 1
Valor 361.816
A Unid
Meta Física 1
Valor 7.807
A Unid
Meta Física 1
Valor 15.500
A R$ 1,00
Meta Física 1
Valor 14.500
A R$ 1,00
Meta Física 1
Valor 15.500
A R$ 1,00
Meta Física 1
Valor 11.100
A Unid
Meta Física 1
Valor 8.900
Incrementar a produção primaria do município, através do auxilio na execução de novos projetos agropecuários nas áreas de produção de leite e piscicultura e na expansão e 
manutenção dos já existente.
Unidade de 
Medida
01 - Gestão de Recursos
Administrar os recursos humanos, materiais e orçamentários disponíveis à Secretaria e seus segmentos.
Atividade mantida
02 - Aquisição de Móveis e Equipamentos
Aquisicão de equipamentos e materiais permanente para uso interno da Secretaria e seus setores.
Bens adquiridos
03 - Melhorias nas instalações das dependências internas e externas do prédio da Secretaria
Reforma e ampliação do prédio onde está instalada a Secretaria, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras.
Conservação do patrimônio público
04 - Sistema Troca-troca
Continuidade dos projetos de ofertas de sementes, a serem administrada através do tradicional sistema troca-troca ou 
sem contrapartida.
Qualidade da produção vegetal
05 - Incentivo a Produção, Distribuição e Comercialização de Alimentos de Origem Vegetal
Incentivar a participação em feiras, e outros eventos a nível local, regional e estadual com a finalidade de expor e 
comercializar a produção através da agroindústria familiar legalmente instituída.
Famílias Assistidas
06 - Incentivo a Produção e Distribuição de Alimentos de Origem Animal
Continuidade das ações relativas ao projetos Dissemina .
Famílias Assistidas
07 - Feira do Produtor e do Peixe
Participação em feiras e comercialização da produção local.
A Unid
Meta Física 20
Valor 20.250
A Unid
Meta Física 25
Valor 17.500
A Unid
Meta Física 25
Valor 16.500
A Unid
Meta Física 1
Valor 335.250
P Unid
Meta Física 2
Valor 50.000
P Unid
Meta Física 1
Valor 21.000
A Unid
Meta Física 1
Valor 30.750
A Unid
Meta Física 5
Valor 17.100
08 - Manutenção dos Acessos a Propriedades Rurais
Aquisição de tubos e mata burros, cascalhamento e patrolamentos das entradas de lavouras e também nas 
propriedades rurais do município.
Produtor beneficiado
09 - Realizar o Serviço de Transporte de Materiais Corretivos – Calcário e Adubo Orgânico
Realizar o serviços de transporte de materiais corretivos (calcário e adubo orgânico) , para adubação do solo.
Comunidade beneficiada
10 - Gerência Recursos Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário - FUNDIANES
Gerir os recursos disponíveis ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário na forma em que determina a 
legislação vigente; aquisição de equipamentos e acessórios com a finalidade de completar as ações e demanda de 
equipamentos para atenção aos produtores rurais.
Produtor rural atendido
11 - Patrulha Agrícola Municipal
Conservação e manutenção dos equipamentos destinados a patrulha agrícola com o objetivo de garantir a expansão de 
metas planejadas pelos produtores rurais; possibilidade de aquisição de novos equipamentos através de convênios e 
projetos onde o Município participe com a contrapartida necessária.
Conservação do patrimônio Público
12 - Aquisição de Equipamentos da Patrulha Agrícola
Aquisição de implementos para patrulha agrícola, para auxiliar nas atividades dos agricultores familiares, através de 
projeto (Emenda Parlamentar) no valor de R$ 100.000,00 e contrapartida - Ministério da Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento - Proposta 2893003-2017.
Equipamento adquirido
13 - Sistema de Armazenamento de Grãos
Projeto para aquisição de silos para deposito de grãos nas propriedades rurais do Município.
Comunidade beneficiada
14 - Sistema Simplificado de Abastecimento de Água Potável - Artesiano
Continuidade das ações direcionadas a melhoria da qualidade de vida e produção primária na zona rural do Município.
Comunidade assistida
15 - Fundo Municipal do Meio Ambiente e Contratação de profissionais para prestação de serviços de emissão 
de parecer técnico com vista de avaliar os processos administrativos de licença ambiental
Parceria Mata Atlântica, juntamente com o Governo Estadual, a onde a Prefeitura entra com os profissionais para liberar 
as licenças de descapoeramento e derrubadas de arvores nas propriedades rurais do Município.
Ação realizada
A R$ 1,00
Meta Física 1
Valor 10.000
A Unid
Meta Física 300
Valor 8.280
A Unid
Meta Física 300
Valor 7.335
A Unid
Meta Física 3.500
Valor 19.935
A Unid
Meta Física 2
Valor 8.490
A Unid
Meta Física 3.250
Valor 5.420
A Unid
Meta Física 8
Valor 15.000
A Unid
Meta Física 1
Valor 6.600
P Unid
Meta Física 1
Valor 130.000
A Unid
Meta Física 1
Valor 14.500
1.169.033
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
16 - Proteção ao Meio Ambiente
Desenvolver as ações relacionadas ao Plano Municipal do meio Ambiente ,assim como a demanda de atividades 
inerentes à proteção e educação ambiental.
Execução da legislação ambiental local
17 - Programa de Melhoramento da Cadeia Produtiva do Gado de Corte - Sêmem
Incrementar a produção primaria do Município através do auxilio na execução de novos projetos agropecuário, ou na 
expansão da produção de gado de corte.
Produtor rural atendido
18 - Programa de Melhoramento da Cadeia Produtiva do Gado de Leite - Sêmem
Incrementar a produção primaria do Município através do auxilio na execução de novos projetos agropecuário, ou na 
expansão da produção de gado de leite.
Produtor rural atendido
19 - Programa de Melhoramento da Cadeia Produtiva do Gado de Leite - Nitrogênio
Manter e ampliar as atividades do programa Municipal de Inseminação Artificial do Município.
Produtor rural atendido
20 - Programa de Melhoramento da Cadeia Produtiva do Gado de Leite – Butijão de Nitrogênio
Adquirir botijão para armazenamento de sêmen, para ampliar a genética na produção de gado de corte e de leite nas 
propriedades rurais.
Produtor rural atendido
21 - Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Piscicultura no Município – Alevinos
Dever de achar uma solução para estimular a produção de peixes no Município. Este por sua vez faz parte da história 
do setor primário e na atualidade não é o item de maior relevância na Agricultura do Município.
Produtor rural atendido
22 - Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Piscicultura no Município – Tanques
Necessidade de apoiar os produtores na construção de tanques e açudes ,este, principal forma de aumentar produção 
de peixes e derivados no Município.
Produtor rural atendido
23 - Ajudar a Promover a Realização da Festa em Homenagem o dia do Agricultor e Apoio a Divulgação de 
Festas na Área Rural do Município
Ajudar as comunidades rurais nas divulgação de suas festas com programa de rádio,som de rua.
Festa do agricultor
24 - Aquisição de maquinário para Patrulha Agrícola
Para renovação da frota de máquinas que estão defasadas.
Bem adquirido
25 - Adquirir Balança para Pesagem de Gado (1500 KG)
Colocar balança de pesagem de gado nas localidades rurais , para facilitar o manejo na hora de pesar o gado.
Bem adquirido
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2019
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
ÓRGÃO: 09 - TURISMO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E ESPORTES
PROGRAMA: Crescimento e melhor qualidade de vida em Nova Esperança do SuL
OBJETIVO:
TIPO (*)
Ação
2019
Produto
A R$ 1,00
Meta Física 1
Valor 115.055
A Unid
1
Valor 29.000
Promover o crescimento do município através do desenvolvimento pessoal, social, cultural, esportivo, turístico e econômico com incentivos para manutenção e geração de 
novos empreendimentos , oportunidades de trabalho e renda, qualificação das pessoas e formalização das que trabalham na informalidade, reestruturação das rotas 
turísticas existentes utilizando melhor as belezas naturais e arquitetônicas e proporcionar aos munícipes formas de lazer e atividades esportivas que colaborem para melhor 
qualidade de vida
Unidade de 
Medida
01 - Manter atividades da secretaria e gerenciar os recursos humanos e orçamentários disponíveis
Desenvolver todas as atividades da secretaria relacionadas ao turismo, esportes, desenvolvimento econômico , 
apoiando as indústrias, comércio, agroindústrias, serviços; gerenciar os recursos disponíveis tanto humanos quanto 
orçamentários; Apoiar a instalação de repetidoras de sinal e TV e fazer as adequações necessárias dos espaços 
destinados a eventos da secretaria conforme os PPCIs; apoiar o desenvolvimento econômico das industrias, comércio e 
serviços, bem como a destinação dos resíduos sólidos referente ao couro destas empresa.
Atividade Mantida
02 - Adquirir móveis, equipamentos diversos e acessórios para as atividades diárias e eventos
Reformar a sala e substituir móveis e equipamentos desgastados pelo uso, destinados as atividades diárias da 
secretaria , otimizando a realização das atividades e atendimento do público; arrumar os arcos existentes e construir 
novos, utilizados nas decorações; material diversos e acessórios para realização de eventos, atividades esportivas, de 
lazer, turísticas e de decoração; construção de um palco e aquisição de equipamentos de sonorização para eventos que 
não exijam uma estrutura de maior porte e que sejam adequados as atividades da secretaria e com isso diminuir os 
custos em eventos (palco metálico, caixas de som , pedestal e microfones, datashow, tela, extensões etc.); manutenção 
dos equipamentos adquiridos e construídos.
Bens adquiridos
A Unid
Meta Física 1
Valor 90.000
A R$ 1,00
Meta Física 1
Valor 27.000
03 - Manter e ampliar calendário de eventos
Transferir recursos na forma de subvenção a entidades devidamente credenciadas e regulares perante legislação 
vigente pra eventos culturais, festivos, recreativos, esportivos e de lazer no município - lei federal nº 13.019/2014; 
organizar o calendário de eventos para o ano seguinte e realizar os eventos programados para 2019 de acordo com a 
realidade da época, priorizando os eventos que tragam retorno cultural, educativo, econômico e que divulguem o nome 
do município e suas potencialidades principalmente: festas populares e mateadas, carnaval de rua e enterro dos ossos, 
escolha das rainhas do carnaval e do município, abertura da temporada de verão, reveillon, Feicones e outras feiras 
organizadas pelo município, campeonatos municipais, jantar italiano ou de etnias, apoio e jogos da Copa Santiago, 
rodeios intermunicipais e incluir novos eventos no calendário de 2019 (olimpíadas da 3º idade, passeio ciclístico, torneio 
de bochas veteranos e regional, rústica, evento turístico/cultural com entidades tradicionalistas ou pessoas ligadas ao 
tradicionalismo); participação, realização e apoio a eventos turísticos, esportivos, econômicos, lazer e cultural do 
município e região e também formar parceiras com empresas, entidades ou associações promotoras de eventos 
artísticos, culturais, turísticos para encontros sociais em vias publicas, praças ou outra área disponível que possa ser 
utilizada para esses encontros bem como locações de lonões, módulos, gazebos para melhor acolher o público; 
incentivar e apoiar eventos para público mais jovem que envolvam exposição/show/corrida de carros e ou motos que 
sejam beneficentes.
Atividade mantida
04 - Fomentar o turismo local
Confeccionar e distribuir material publicitário (turístico, econômico, cultural, social e esportivo); adquirir material para 
distribuição gratuitos, produtos para serem entregues para visitantes, convidados especiais e autoridades na forma de 
mimos que possam demonstrar a economia e ou turismo do município (souveniers, artesanatos, folders); participação, 
realização e apoio a eventos turísticos, esportivos, econômicos, lazer e cultural formar parcerias com empresas, 
entidades ou associações promotoras de eventos artísticos, culturais, turísticos para encontros sociais em vias públicas, 
praças ou área que possa ser utilizada para esses encontros bem como locações de lonões, módulos, gazebos para 
melhor acolher o público; criar o dia turístico - que pode ser mensal, bimestral, trimestral, semestral ou na temporada de 
verão, disponibilizando estrutura (transporte, guia, e locais de alimentação e paragem) para que os visitantes locais e 
regionais possam passear pelos pontos turísticos do município; contratar um guia turístico para fazer e acompanhar os 
visitantes nas trilhas entre os pontos turísticos para época que abrange início de novembro até o início de março de 
cada ano, podendo ser ampliado esse período; melhoria de infraestrutura turística ( gruta, balneários, pórtico); 
colocação de placas de indicação e fontes de sinalização com informações turísticas e de orientações, educativas e de 
segurança; melhorias no paisagismo dos pontos turístico, praças e ruas , áreas verdes dos bairros e academias ao ar 
livre (iluminação, plantas, flores, bancos revitalizando canteiros das vias de acesso e espaços públicos); adquirir 
bancos, lixeiras, iluminação, fazer calçadas e decks e ou pergolados para as pessoas terem locais para descontração; 
divulgação do município e busca de empresas que possam instalarem-se ou investirem aqui (visitação e meios de 
comunicação); fazer painel e placa orientativos com os pontos turísticos e localização e também os atrativos do 
município, para colocar na sede administrativa e no entroncamento da BR 287 com a RS 825; projeto para rua coberta 
para realização de eventos com isso diminuir custos de locação de lonões e similares; fazer placa /monumento em 
homenagem aos descobridores e doadores da gruta.
Turismo em evidência
A Unid
Meta Física 1
Valor 10.000
A Unid
Meta Física 1
Valor 9.000
A Unid
Meta Física 1
Valor 17.000
A R$ 1,00
Meta Física 1
Valor 23.000
A R$ 1,00
Meta Física 1
Valor 6.500
A Unid
1
7.000
A Unid
Meta Física 1
Valor 10.000
05 - Gerenciar os recursos do Fundo Municipal de Turismo
Aplicação dos recursos disponíveis no FMT, conforme determina legislação municipal vigente.
Atividade mantida
06 - Manter e ampliar Programa de Integração Tributária – PIT, através de incentivo das campanhas de troca de 
notas e nota fiscal gaúcha
Continuidade das ações relacionadas aos programas de incentivos as atividades comerciais e feiras, ampliação da 
campanha de troca de notas: Nota Fiscal Gaúcha e Nota Fiscal Crescimento Legal; continuidade das ações
relacionadas ao Programa de Integração Tributária - PIT em conjunto com a Secretaria da Fazenda.
Atividade mantida
07 - Manter e assinar novos convênios, contratos, consórcios, com segmentos como: senai, sebrae, senac, 
sesc, sesi, senar, ces, institutos de ensino e universidades para qualificação e/ou atividades no município
Apoiar e colaborar com a melhoria de vida mantendo ou assinando novos convênios, contratos, consórcios, com 
segmentos como: senai, sebrae, senac, sesc, sesi, senar, ces, institutos de ensino e universidades visando orientação, 
aprimoramento, desenvolvimento de atividades econômicas, sociais, culturais, esportivas, lazer quer sejam individuais 
ou em grupos; continuidade das ações em desenvolvimento que visam orientar e aprimorar as mei, microempresas e 
empresas de pequeno porte, bem como incentivar e apoiar a formalização de pessoas que trabalham na informalidade.
Segmentos mantidos
08 - Auxiliar empresas e empreendedores locais na obtenção de empréstimos e financiamentos - FUNDIANES
Manutenção e ampliação das ações relacionadas ao fundo municipal de desenvolvimento industrial, comercial, de 
serviços e agropecuário; subsidiar encargos financeiros dos financiamentos de programas de apoio as atividades 
industriais, comerciais e serviços conforme legislação municipal vigente.
Atividade mantida
09 - Auxiliar empresas e empreendedores locais na obtenção de microcrédito (me-mei- ei)
Renovação do convênio para ser o intermediário nas ações de programa gaúcho de microcrédito para contribuir com o 
desenvolvimento dos empresários (mei, ei, me).
Empresas beneficiadas
10 - Incentivar o comércio local: liquida nova esperança e participação nas compras públicas
Criar e apoiar o Liquida Nova Esperança e campanhas que visam incentivar o desenvolvimento do comércio local bem 
como incentivar a participação dos mesmos nas compras públicas, tanto na compra direta quanto em licitações.
Fortalecimento comercial
Meta Física
Valor
11 - Incentivar o desenvolvimento das atividades voltadas à agroindústria
Incentivar e apoiar as atividades voltadas a agroindústria; incentivar o comércio local a adquirir seus produtos , bem 
como incentivar o aquisição de produtos direto dos pequenos agricultores.
Agroindústria mais forte
A Unid
Meta Física 1
Valor 13.000
A Unid
Meta Física 3
Valor 20.000
A Unid
Meta Física 1
Valor 8.000
A Unid
Meta Física 1
Valor 17.000
A R$ 1,00
Meta Física 1
Valor 10.000
12 - Criar, manter, participar e apoiar as atividades e infraestrutura direcionadas ao desporto em todas as suas 
modalidades
Manutenção das atividades direcionadas ao desporto em todas as suas modalidades (conservação do estadio, ginásio, 
quadras, e demais espaços públicos destinados a prática de esportes ou atividades esportivas, e também espaços 
privados que realizem eventos municipais como canchas de bochas, campos, quadra sintética e demais espaços que 
possam ser utilizados para realização de eventos esportivos, bem como renovação dos contratos já existentes; 
continuidade das ações relacionadas a escolinha de futebol; promoção de eventos esportivos, recreativos, festivos e 
culturais; aquisição de materiais diversos e esportivos necessários para a realização das atividades e eventos do 
departamento esportivo, ex: redes, bolas, apitos, uniformes e outros; criar novos espaços para lazer e esportes (quadra 
de esportes ao ar livre e coberta, academias ao ar livre, pracinhas de brinquedo); criar programa de práticas esportivas 
e ou lazer para grupos; criar e subsidiar um programa de atividades para incentivar a prática de exercícios e que possa 
incluir a classe feminina, para o período de novembro a fevereiro de cada ano com um instrutor (verão ativo) 
potencializando os espaços públicos; paisagismo e reforma da estrutura do estádio e quadras do bairros (placas de 
orientação, cercado, goleiras, vestiário, bancos, arquibancada e iluminação) para melhor qualidade dos jogos e 
caminhadas que são realizadas no local e bem como melhorias no ginásio; criar, subsidiar, apoiar programa de 
exercícios com acompanhamento profissional e torneio para grupos da melhor idade; adequação dos espaços 
destinados ao esporte e lazer de acordo com os PPCIs dos mesmos.
Desporto apoiado
13 - Melhorar as instalações dos módulos industriais I, II e III
Manutenção e melhorias dos módulos industriais pertencentes ao município (energia, acesso, predial); apoiar 
destinação correta de resíduos das empresas voltadas a fabricação de produtos de couro e calçados.
Módulos melhorados
14 - Incentivar ampliação, criação de novos negócios, mercados, cadeias produtivas integradas, polos 
econômicos, feiras dentro do município
Divulgação do município e busca de empresas que possam se instalar ou investir aqui (visitação e meios de 
comunicação); incentivar e apoiar a formalização de pessoas que trabalham na informalidade; incentivar a realização de 
feiras do comércio local, artesão e agricultura familiar e também a criação de polos econômicos.
Fortalecimento comercial
15 - Manter Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável - Caminho das Origens
Continuidade das ações de desenvolvimento junto com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável 
Caminho das Origens, incluindo participação em projetos de desenvolvimento regional.
Atividade mantida
16 - Gerenciar recursos do Fundo Municipal do Desporto e Lazer
Disponibilizar, arrecadar e controlar recursos orçamentários e financeiros para a manutenção das atividades 
compatíveis com FMD e de acordo com o plano aprovado pelo CMDL.
Atividade mantida
P Unid
Meta Física 1
Valor 40.000
A Unid
Meta Física 3
Valor 9.500
A Unid
Meta Física 1
Valor 10.000
A Unid
Meta Física 1
Valor 10.000
P Unid
Meta Física 1
Valor 15.000
P Unid
Meta Física 1
Valor 100.000
A Unid
Meta Física 1
Valor 7.600
17 - Adquirir veículo para facilitar a realização das atividades da secretaria
Para suprir a necessidade de deslocamento na realização das atividades.
Bem adquirido
18 - Capacitação, treinamentos e visitas técnicas
Participar de capacitação, treinamentos, cursos, visitas técnicas, seminários, para que as atividades e funções da 
secretaria sejam desempenhadas com maior eficiência. Servidores capacitados
19 - Formar, qualificar e capacitar microempresários (lei geral das microempresas) e setor turístico
Qualificar o setor de turismo, agroturismo com seminários, palestras, cursos, workshop, treinamentos, para melhor 
atender os visitantes do município buscando o desenvolvimento local principalmente do comércio e serviços.
Microempresários qualificados
20 - Formar, qualificar e capacitar microempresários (lei geral das microempresas), rede unicouros e setor 
agroindustrial
Continuidade das ações relacionadas aos projetos de parcerias ou contratação de instrutores para oficinas, cursos, 
treinamentos, workshop, palestras que visam aprimoramento profissional individual e ou grupos e com isso impulsionar 
o desenvolvimento local.
Microempresários qualificados
21 - Criar memorial/museu, casa de representações de artigos em couro e outros materiais das fabricas de 
botas, selarias e outros
Disponibilizar, organizar, subsidiar espaço, pessoal, equipamentos, material diversos, necessários ao memorial/museu e 
casa de representações que tem por finalidade perpetuar nossa história e ter uma mostra permanente dos produtos 
fabricados no município para que os turistas possam apreciar e obter informações.
Local construído
22 - Construção da Casa do Artesão
Local destinado a confecção e exposição dos itens artesanais.
Casa construída
23 - Subsidiar a estada de equipe da Copa Internacional de Futebol de Santiago no município
Subsidiar a estada de uma equipe que disputa a Copa Internacional de Futebol de Santiago em nosso município, bem 
como o(s) jogo(s) que serão realizados aqui e promoverão o nome do município.
Apoio mantido
P Unid
Meta Física 1
Valor 30.000
633.655
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
24 - Concluir área esportiva do colégio José Benincá - firmado com Estado
Concluir a construção/reforma da área destinada ao campo de futebol do Colégio Estadual José Benincá, conforme 
acordo fechado com os responsáveis pelo mesmo (prefeitura, direção e 8º CRE).
Área concluída
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2019
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
ÓRGÃO: 10 - TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Programa: Desenvolvimento Humano
Objetivo : Tornar Cidadões Responsáveis e Solidários para Melhor Qualidade de Vida
TIPO (*)
Ação
2019
Produto
A R$ 1,00
Meta Física 1
Valor 517.536
A Unid
Meta Física 1
Valor 31.000
A Unid
Meta Física 840
Valor 86.000
A Unid
Meta Física 1
Valor 11.000
Unidade 
de Medida
01 - Recursos disponíveis á secretaria e seus segmentos
Gerir os recursos humanos, materiais e orçamentários destinados as ações planejadas para a secretaria e 
seus programas; ampliação de metas de acordo com a expansão dos segmentos da secretaria; apoiar os 
grupas do PAIF, PEFI, Serviço de Convivencia; dentre as atividades assistenciais gerais esta a atribuição de 
convênios celebrados entre o município e o Ministério do trabalho para o fornecimento de carteiras de 
trabalho, carteira de identidade e informações destas.
Atividade mantida
02 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para ampliação de metas, melhorias na secretaria 
e/ou substituição aqueles considerados inservíveis a finalidade, para qualificar o atendimento ao publico.
Bens adquiridos
04 - Manutenção da Política de Benefícios Eventuais
Continuidade dos programas da secretaria de trabalho e desenvolvimento social destinados a famílias em
situação de vulnerabilidade social temporaria, obedecidas ás disposições da legislação municipal em vigor e 
créditos orçamentários.
Atividade mantida
05 - Manutenção das Ações Socioassistenciais Básicas a Terceira Idade
Continuidade das ações relacionadas aos programas sociais de atendimento ao idoso; subvenção social 
para manutenção dos grupos regularmente constituídos, a ser administrada através do respectivo Plano de 
Aplicação, adequados as exigências da Lei Federal n°13.019/2014.
Atividade mantida
A Unid
Meta Física 1
Valor 11.000
A Unid
Meta Física 1
Valor 14.000
A Unid
Meta Física 1
Valor 16.000
A R$ 1,00
Meta Física 1
Valor 16.000
A R$ 1,00
Meta Física 1
Valor 28.000
A R$ 1,00
Meta Física 1
Valor 13.950
06 - Manutenção das Ações Socioassistenciais Básicas as pessoas Portadoras de Deficiência
 Implantar oficinas e grupos no CRAs com pessoas 
portadoras de deficiência e dar apoio a eventos para melhor desenvolver a integração.
Atividade mantida
07 - Manutenção das Ações Socioassistenciais Básicas as Crianças e Adolescentes
Repasse de recursos financeiros a entidades assistências para custeio de despesas com adolescentes de 
Nova Esperança do Sul, em situação de vulnerabilidade social, na forma de abrigo.
Atividade mantida
08 - Manutenção das Ações Socioassistenciais Básicas as Famílias
Apoiar os projetos que estão sendo executados com os usuarios da política de assistência social; elaborar 
novos projetos sociais específicos para grupos constituídos e para suporte financeiro aos projetos em 
execução bem como para novos projetos.
Atividade mantida
09 - Fundo Municipal do Idoso
Repasse de recurso financeiro a entidades de assistência como contrapartida ao trabalho de acolhimento
dos idosos em situação de vulnerabilidade social e familiar, a efetivação desses repasses deverá ser 
observada a Lei Federal n°13.019/2014.
Atividade mantida
10 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, continuidade e ampliação das atividades hoje em 
desenvolvimento junto ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), com trabalho de equipes 
multidisciplinares e de apoio as famílias que integram os grupos sociais cujos projetos estão sendo 
executados; Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS, implantação do CREAS, 
com o objetivo de ampliar as metas e atividades atualmente em execução, e atender os casos de média 
complexidade existentes no Município e dar continuidade as ações socioassistenciais especiais as famílias 
em situação de ameaça ou violação de direitos no Município; contratação da equipe para compor o CREAS.
Atividade mantida
11 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Concelho Tutelar)
Gerencia de recursos orçamentários e financeiros disponíveis ao FUMDICA na forma em que prevê a 
legislação vigente.
Atividade mantida
A R$ 1,00
Meta Física 5
Valor 21.000
P Unid
Meta Física 1
Valor 100.000
A Unid
Meta Física 7
Valor 15.000
P Unid
Meta Física 1
Valor 40.000
A Unid
Meta Física 3
Valor 14.000
A Unid
Meta Física 5
Valor 12.000
A Unid
Meta Física 4
Valor 12.000
12 - Fundo Municipal de Habitação
Continuar das ações direcionadas ao fornecimento de materiais de construção emergenciais para 
recuperação de residência de famílias cadastradas junto a Secretaria Municipal de Trabalho e 
Desenvolvimento Social, de acordo com suas necessidades, mediante cadastro e avaliação da situação 
econômica e social.
Famílias beneficiadas
13 - Construção da Sede Própria do CRAS
Construção da sede própria do CRAS com recurso federal e contrapartida do município.
Sede construída
15 - Manutenção das Oficinas para atender a Demanda dos Grupos do PAIF
Continuidade dos cursos e oficinas de curta duração com recursos FMAS, PBF, IGD SUAS; dar apoio a 
oficina de aula de gaita com incentivo de participarem de eventos na região; criar novas oficinas; implantar 
projeto em parceria com a Escola Estadual José Benincá com adolescentes da 4° a 8° série; implantar 
escolinha do CRAS; implantar coral com a terceira idade.
Famílias atendidas
16 - Aquisição de veículo para suprir a necessidade da Secretaria
Aquisição de um veiculo através de recurso federal e contrapartida do município para suprir a necessidade 
da secretaria.
Bem adquirido
17 - Manutenção dos Eventos Realizados pela Secretaria e seus Segmentos para Usuarios da Política 
de Assistência
Manter e inovar o evento de natal; criar novos eventos durante o ano para usuarios da política de assistência 
social; dar continuidade as confraternizações entre os grupos do PAIF.
Famílias beneficiadas
18 - Capacitação, treinamentos e visitas técnicas
Manter a equipe capacitada com cursos e oficinas para melhor atender os usuarios da política.
Servidores capacitados
19 - Cursos Profissionalizantes para Qualificação e ou requalificação profissional e geração de renda 
aos usuários da Política de Assistência Social
Continuar com cursos profissionalizantes para geração de emprego e renda para pessoas cadastradas na 
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.
Pessoas qualificadas
A Unid
Meta Física 3
Valor 9.000
A Unid
Meta Física 1
Valor 11.000
978.486
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
20 - Apoio e manutenção nas feiras, no incentivo aos artesãos
Ajudar as artesãs nas feiras do Município e Região.
Atividade mantida
21 - Consórcio Intermunicipal Regional
Adquirir produtos e serviços através de convênio firmado com o Consórcio CI/Centro.
Atividade Mantida
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2019
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
ÓRGÃO: 12 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Administração de recursos financeiros
OBJETIVO: Cumprir com zelo as obrigações assumidas
TIPO (*)
Ação
2019
Produto
OE Parcela
Meta Física 11
Valor 74.638
OE R$ 1,00
Meta Física 1
Valor 50.000
OE Tributos
Meta Física 12
Valor 200.000
OE R$ 1,00
Meta Física 1
Valor 130.000
OE R$ 1,00
Meta Física 1
Valor 250.000
A Unid
Meta Física 3
Valor 154.668
A R$ 1,00
Meta Física 1
Valor 600.000
1.459.306
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
PROGRAMA:
Unidade de 
Medida
01 - Amortização Badesul
Realizar o pagamento mensal das parcelas vincendas no exercício de 2019.
Parcela quitada
02 - Devolução de saldo de recursos por Prestação de Contas
Quando houver necessidade e obrigação de devolução de recursos transferidos para realização das ações de natureza 
pública.
Recurso devolvido
03 - Obrigações Tributárias e Contributivas
Cumprir com as obrigações para com o Estado e a União referente parcelamentos de tributos e contribuições, como 
INSS e PASEP.
Parcela quitada
04 - Sentenças Judiciais
Cumprir com as determinações recebidas da justiça e com seus devidos encargos.
Sentenças cumpridas
05 - Cumprimento de obrigações de Precatórios
Quitar as dívidas de precatórios emitidos contra o Poder Público Municipal.
Obrigação cumprida
06 - Serviços de apoio a outros órgãos de governo
Manutenção dos programas de apoio a outros Órgãos de Governo (Instituto Geral de Perícias, Junta de Serviços Militar, 
Ministério do Trabalho, Brigada Militar, Cartório Eleitoral, entre outros).
Atividade Mantida
07 - Demais encargos gerais do Município
Disponibilidade de recursos para cumprimento de todas as obrigações que vierem a surgir no exercício de 2019.
Atividade Mantida
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2019
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
ÓRGÃO: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência
OBJETIVO: Cumprir com zelo a execução do orçamento municipal
TIPO (*)
Ação
2019
Produto
OE R$ 1,00
Meta Física 1
Valor 1.445.505
1.445.505
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
PROGRAMA:
Unidade de 
Medida
01 - Reserva Orçamentária
Para atender as necessidades orçamentárias que surgirem no decorrer do exercíco de 2019.
Reserva de contingência
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento
ANEXO IV
PROJETOS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR
Município de Nova Esperança do Sul
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
ANEXO IV
Relatório sobre Projetos em Execução e a Executar e Despesas com Conservação do Patrimônio Público 
(Art. 45 da LRF)
EXECUÇÃO % RECURSOS PRIORIZADOS PARA 2019
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES
2015 200.000,00 100,00% 10.000,00 
2017 248.308,50 0,00% 100,00% 0,00% 10.000,00 
2018 248.308,50 0,00% 30,00% 70,00% 173.815,95 
2017 249.998,00 20,00% 80,00% 0,00% 5.000,00 
Total dos Recursos a Priorizar 173.815,95 25.000,00 - 
INÍCIO DA 
EXECUÇÃO
VALOR DO 
PROJETO
ATÉ EXERC 
ANTERIOR - 
2017
NO 
EXERCÍCIO 
DE 2018
A 
EXECUTAR 
EM 2019
PROJETOS EM 
EXECUÇÃO
CONSERVAÇÃO 
DO 
PATRIMÔNIO
NOVOS 
PROJETOS
Aquisição de equipamentos para as Unidades 
Básicas de Saúde
Pavimentação de ruas e construção de 
passeios públicos nos bairros Vila Nova e 
Padre Abraão
Pavimentação de ruas e construção de 
passeios públicos nos bairros Jardim das 
Hortências e Novo Horizonte
Reforma de Unidade Básica de Saúde – ESF 
Central Valentim Vielmo
Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento / Contadoria Municipal

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