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norma nº 1/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-11-03
Ementa“DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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pasa
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RESUMO DA ATA Nº 33/2020
Aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, na Câmara Municipal
de Vereadores de Nova Esperança do Sul, realizou-se uma reunião em caráter
ordinário, com a presença dos seguintes vereadores: Alcione Engroff Schmidt,
Antonio Claudimir Madalosso da Silva, Elton Odirlei Spagnolo, Fabiano Frigo Cogo,
José Carlos Sagrilo, Lionir Siqueira Medeiros, Luciane Lutz Brum, Rodrigo Pivoto e
Sadi Cogo. Às vinte horas, a senhora Presidente, vereadora Alcione Engroff Schmidt
realizou a abertura dos trabalhos e logo após a Assessora Jurídica da Câmara,
Eveline Fabero Fontoura, fez a leitura de uma mensagem bíblica e leu o sumário do
expediente. Após, houve a leitura, discussão e votação da Ata da Reunião anterior, a
Ata foi aprovada por unanimidade. Em seguida, passou-se para a pauta: Leitura e
discussão do Projeto de Lei Nº 30/2020: Autoriza a abertura de crédito adicional
especial no orçamento do Município de Nova Esperança do Sul para o exercício de
2020. O projeto de Lei nº 30/2020 baixou para estudos da Comissão
Permanente Única. Em seguida, passou-se a leitura, discussão e votação do
Parecer da CPU e do Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2020: Dispõe sobre o
Julgamento das Contas do Poder Executivo Municipal de Nova Esperança do Sul,
referente ao exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. O Projeto de
Decreto Legislativo Nº 001/2020 foi aprovado por unanimidade. Nada mais
havendo a tratar, encerrei a presente ata que vai assinada por mim, Elton Odirlei
Spagnolo, secretário, e pela presidente Alcione Engroff Schmidt. Nova Esperança do
Sul, RS, 03 de novembro de 2020.
Alcione Engroff Schmidt Elton Odirlei Spagnolo
Presidente Secretário
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020
“DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DAS
CONTAS DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO
SUL, REFERENTE AO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A COMISSÃO PERMANENTE ÚNICA DA CÂMARA DE
VEREADORES DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, no exercício de suas
atribuições legais, nos termos do art. 207, do Regimento Interno,
apresenta o seguinte
- DECRETO LEGISLATIVO:
CONSIDERANDO, que o Egrégio Tribunal de Contas do
Estado emitiu o Parecer nº. 20.754, FAVORÁVEL à
aprovação das Contas do Senhor Antão Cláudio Perufo,
responsável pela gestão do Poder Executivo Municipal de
Nova Esperança do Sul, no exercício financeiro de 2019,
com fundamento no artigo 3º da Resolução TCE nº
1009/2014;
CONSIDERANDO, que compete à Câmara de Vereadores,
apreciar os pareceres emitidos pelo TCE, aprovando-os ou
rejeitando-os;
CONSIDERANDO, que a Comissão de Permanente Única
emitiu parecer favorável à aprovação das contas municipais
de 2019;
CONSIDERANDO, tudo o mais que constam dos autos,
DECRETA
Art. 1º. —- Ficam APROVADAS as Contas de Governo do
Poder Executivo de Nova Esperança do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, referente ao Exercício Financeiro de
2019, gestão do Senhor, ANTÃO CLÁUDIO PERUFO, nos
termos do Parecer nº 20.754, do Tribunal de Contas do Rio
Grande do Sul.
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 — 97770-000 — Fone Fax (55) 3258-1645 1
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores
Art. 2º - Fica determinado a remessa de cópia do referido
Decreto e da Ata da Sessão de sua aprovação, ao Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Nova Esperança do Sul (RS), 03 de novembro de 2020.
a mu olá
ALCIONE ENGROFF SCHMIDT
Presidente mara Municipal de Vereadores
ESA
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 — 97770-000 — Fone Fax (55) 3258-1645 2
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