| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-11-03 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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(8) pasa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RESUMO DA ATA Nº 33/2020 Aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, na Câmara Municipal de Vereadores de Nova Esperança do Sul, realizou-se uma reunião em caráter ordinário, com a presença dos seguintes vereadores: Alcione Engroff Schmidt, Antonio Claudimir Madalosso da Silva, Elton Odirlei Spagnolo, Fabiano Frigo Cogo, José Carlos Sagrilo, Lionir Siqueira Medeiros, Luciane Lutz Brum, Rodrigo Pivoto e Sadi Cogo. Às vinte horas, a senhora Presidente, vereadora Alcione Engroff Schmidt realizou a abertura dos trabalhos e logo após a Assessora Jurídica da Câmara, Eveline Fabero Fontoura, fez a leitura de uma mensagem bíblica e leu o sumário do expediente. Após, houve a leitura, discussão e votação da Ata da Reunião anterior, a Ata foi aprovada por unanimidade. Em seguida, passou-se para a pauta: Leitura e discussão do Projeto de Lei Nº 30/2020: Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Nova Esperança do Sul para o exercício de 2020. O projeto de Lei nº 30/2020 baixou para estudos da Comissão Permanente Única. Em seguida, passou-se a leitura, discussão e votação do Parecer da CPU e do Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2020: Dispõe sobre o Julgamento das Contas do Poder Executivo Municipal de Nova Esperança do Sul, referente ao exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. O Projeto de Decreto Legislativo Nº 001/2020 foi aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, encerrei a presente ata que vai assinada por mim, Elton Odirlei Spagnolo, secretário, e pela presidente Alcione Engroff Schmidt. Nova Esperança do Sul, RS, 03 de novembro de 2020. Alcione Engroff Schmidt Elton Odirlei Spagnolo Presidente Secretário ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL Câmara Municipal de Vereadores DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020 “DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A COMISSÃO PERMANENTE ÚNICA DA CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 207, do Regimento Interno, apresenta o seguinte - DECRETO LEGISLATIVO: CONSIDERANDO, que o Egrégio Tribunal de Contas do Estado emitiu o Parecer nº. 20.754, FAVORÁVEL à aprovação das Contas do Senhor Antão Cláudio Perufo, responsável pela gestão do Poder Executivo Municipal de Nova Esperança do Sul, no exercício financeiro de 2019, com fundamento no artigo 3º da Resolução TCE nº 1009/2014; CONSIDERANDO, que compete à Câmara de Vereadores, apreciar os pareceres emitidos pelo TCE, aprovando-os ou rejeitando-os; CONSIDERANDO, que a Comissão de Permanente Única emitiu parecer favorável à aprovação das contas municipais de 2019; CONSIDERANDO, tudo o mais que constam dos autos, DECRETA Art. 1º. —- Ficam APROVADAS as Contas de Governo do Poder Executivo de Nova Esperança do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, referente ao Exercício Financeiro de 2019, gestão do Senhor, ANTÃO CLÁUDIO PERUFO, nos termos do Parecer nº 20.754, do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul. Rua Marquês de Tamandaré, 1470 — 97770-000 — Fone Fax (55) 3258-1645 1 Novaesperancadosul.rs.leg.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL Câmara Municipal de Vereadores Art. 2º - Fica determinado a remessa de cópia do referido Decreto e da Ata da Sessão de sua aprovação, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Nova Esperança do Sul (RS), 03 de novembro de 2020. a mu olá ALCIONE ENGROFF SCHMIDT Presidente mara Municipal de Vereadores ESA Rua Marquês de Tamandaré, 1470 — 97770-000 — Fone Fax (55) 3258-1645 2 Novaesperancadosul.rs.leg.br