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PROJETO DE LEI N.º 171/2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) dando a seguinte redação:
9 - Secretaria Municipal de Saúde
1 - Fundo Municipal da Saúde
10.303.0290.2065.0000 - Aquisição de Medicamentos com o FDO Saúde
3.3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, Bem/Serviço Distribuição Gratuita (585) ........R$ 210.000,00
Recurso 40 ASPS (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
8 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
1 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
17.512.0480.2122.0000 - Manutenção Serviço Coleta/Destinação Resíduos Sólidos
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (144) ..........................R$ 300.000,00
Recurso 01 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:..........................................................................................................................R$ 510.000,00
(quinhentos e dez mil reais)
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, redução orçamentária, de igual valor.
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
04.122.0110.2014.0000 - Manutenção da Secretaria Obras e Saneamento
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (317) ............................R$ 210.000,00
Recurso 01 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
26.782.0560.2152.0000 - Manutenção/Conservação/Sinalização Estradas Municipais
3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (334) ..............................................R$ 77.000,00
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (335) ............................R$ 58.000,00
3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (336) ..................................................R$ 54.000,00
Recurso 01 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
14 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
1 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
27.812.0570.1104.0000 - Construção/Ampliação/Melhorias Espaço Esportivo
3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (3727) ..............................................R$ 111.000,00
Recurso 01 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:..........................................................................................................................R$ 510.000,00
(quinhentos e dez mil reais).
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza abertura de crédito suplementar no orçamento vigente por redução orçamentária, esse valor será destinado para a Secretaria de Saúde no valor R$ 210.000,00 utilizado para a aquisição de medicamentos e fraldas para distribuição gratuita e para a Secretaria de Agricultura: R$ 300.000,00 valor utilizado para o aditivo do contrato de coleta do lixo.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 05 de dezembro de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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