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materia nº 171/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 171 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária.
native_id1016

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-16 Matéria Aprovada
2024-12-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-12-09 Aguardando emissão de parecer
2024-12-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-12-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 171/2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.





Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) dando a seguinte redação:

9 - Secretaria Municipal de Saúde

1 - Fundo Municipal da Saúde

10.303.0290.2065.0000 - Aquisição de Medicamentos com o FDO Saúde

3.3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, Bem/Serviço Distribuição Gratuita (585) ........R$ 210.000,00

Recurso 40 ASPS (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)



8 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente				

1 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente				

17.512.0480.2122.0000 - Manutenção Serviço Coleta/Destinação Resíduos Sólidos

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (144) ..........................R$ 300.000,00

Recurso 01 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)

Total:..........................................................................................................................R$ 510.000,00

(quinhentos e dez mil reais)



Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, redução orçamentária, de igual valor.



11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

04.122.0110.2014.0000 - Manutenção da Secretaria Obras e Saneamento

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (317) ............................R$ 210.000,00

Recurso 01 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)



11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

26.782.0560.2152.0000 - Manutenção/Conservação/Sinalização Estradas Municipais

3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (334) ..............................................R$ 77.000,00

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (335) ............................R$ 58.000,00

3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (336) ..................................................R$ 54.000,00

Recurso 01 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)





14 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

1 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

27.812.0570.1104.0000 - Construção/Ampliação/Melhorias Espaço Esportivo

3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (3727) ..............................................R$ 111.000,00

Recurso 01 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)

Total:..........................................................................................................................R$ 510.000,00

(quinhentos e dez mil reais).



Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza abertura de crédito suplementar no orçamento vigente por redução orçamentária, esse valor será destinado para a Secretaria de Saúde no valor R$ 210.000,00 utilizado para a aquisição de medicamentos e fraldas para distribuição gratuita e para a Secretaria de Agricultura: R$ 300.000,00 valor utilizado para o aditivo do contrato de coleta do lixo.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 05 de dezembro de 2024.







Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal 



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