PROJETO DE LEI Nº 063, DE 06 DE ABRIL DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA O HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA.
Art. 1.º Fica autorizado o Município de Nova Prata, a repassar recurso financeiro advindo do Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) autorizado pela Portaria 047/2022 PROA 22/2000-0002875-7, para o HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, inscrito no CNPJ nº 91.616.805/0001-10, com sede na Av. Cônego Peres, 765, Bairro centro, na cidade de Nova Prata/RS, mediante Termo de Repasse.
Art. 2.º O termo de repasse para a concessão dos subsídios de que trata esta Lei terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
Art. 3.º O repasse ficará sujeito à aprovação da prestação de contas, que deverá ser apresentada pela Instituição junto à Secretaria Municipal de Saúde até 30 (trinta) dias a contar da efetiva utilização do recurso.
Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.º O Termo de Repasse fará parte integrante desta Lei.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal, naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar ao Hospital São João Batista, recurso financeiro no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) advindo da Portaria Estadual 047/2022 – PROA 22/2000-0002875-7, para a aquisição de um equipamento de Ultrassom, para uma maior qualidade e precisão nos exames realizados em gestantes, uma vez que o Hospital é referência em partos e faz parte do projeto Cegonha e de dois novos Óximetros de Pulso, dos quais serão utilizados em todos os atendimentos realizados junto ao Pronto Atendimento. As aquisições visam a execução de ações em saúde e atendimento aos usuários do SUS.
Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 06 de abril de 2022.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
TERMO DE REPASSE
Lei Municipal n.º xxxx/2022
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° de 91.618.439/0001-38, com sede administrativa na Av. Fernando Luzatto, n° 158, centro, na cidade de Nova Prata, RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Alcione Grazziotin, doravante denominado MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, e, de outro lado, o HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, CNPJ nº 91.616.805/0001-10, com sede na Av. Cônego Peres, 765, no centro de Nova Prata/RS, representada por seu Presidente, Sr. Fernando Lenzi da Silva, doravante denominado HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, celebram entre si o presente TERMO DE REPASSE, decorrente de autorização legislativa ante a edição de Lei Municipal n.º xxxx/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto. O presente Termo de Repasse tem por objetivo, a transferência de recursos financeiros ao Hospital São João Batista (CNES 2241161), no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), recebidos pelo Fundo Municipal da Saúde, através da Portaria nº 047/2022 PROA 22/2000-0002875-7 do Estado do Rio Grande do Sul, visando a execução de ações em saúde e para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Encargos das Partes. Com a celebração do presente termo, caberá as partes observarem as seguintes obrigações:
1- AO MUNICIPIO DE NOVA PRATA caberá:
a) o repasse ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nos termos da Lei Municipal n.º xxxx/2022;
b) será designado um servidor da Secretaria Municipal de Saúde, para fiscalização quanto à aplicação dos valores e sua adequação em relação aos critérios estabelecidos pelo plano de trabalho e aplicação que compõem o presente Termo de Repasse;
2- Ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA caberá:
a) a aplicação dos recursos exclusivamente de acordo com o previsto na Portaria 047/2022 e demais normas pertinentes;
b) a prestação das contas nos exatos termos do quanto estatuído na Lei Municipal n.º xxxxx/2022, cumprindo o plano de trabalho na sua integralidade e respeitando os requisitos da Portaria Estadual 047/2022;
c) a criação de conta bancária específica para movimentação dos recursos objeto do presente Termo de Repasse.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Prazo de Vigência. O presente Termo de Repasse terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - Da Cobertura das Despesas. Servirão para cobertura das despesas relativas ao presente convênio, as dotações orçamentárias referentes ao ano de 2022 e seguintes, se necessário.
CLÁUSULA QUINTA – Do Pagamento. O repasse será efetuado através de depósito em conta corrente, de titularidade do Hospital São João Batista, CNPJ nº 91.616.805/0001-10, junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul, na corrente nº 06.916160.0-1, agência 0285, mediante aprovação da prestação de contas, que deverá ser apresentada pela Instituição junto a Secretaria Municipal de Saúde em até 30 (trinta) dias a contar da efetiva utilização do recurso.
CLÁUSULA SEXTA - Da Rescisão do Termo. O presente Termo de Repasse poderá ser rescindido por qualquer uma das partes no caso de descumprimento das cláusulas constantes do instrumento em tela, mediante notificação expressa, observando-se o período de 30 (trinta) dias de antecedência, mediante o ressarcimento dos valores recebidos.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Foro. Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumprí-las, pelo que assinam o presente Termo de Repasse em três vias de igual teor.
Gabinete do Prefeito de Nova Prata/RS, xxx de xxxx de 2022.
HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA MUNICÍPIO DE NOVA PRATA
Fernando Lenzi da Silva Alcione Grazziotin
Presidente HSJB Prefeito Municipal