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materia nº 176/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 176 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária e dá outras providências.
native_id1024

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-16 Matéria Aprovada
2024-12-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-12-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 176/2024, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.





Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária e dá outras providencias.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais) dando a seguinte redação:



6 - Secretaria Municipal de Educação

2 - MDE - Ensino Fundamental

12.361.0410.2092.0000 - Manutenção Transporte Escolar - Ensino Fundamental

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4269) ...............................R$ 210.000,00

Recurso 20 MDE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)



9 - Secretaria Municipal de Saúde

1 - Fundo Municipal da Saúde

10.301.0290.2063.0000 - Manutenção Assistência Médica/Odontológica

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (587) .................................R$ 750.000,00

Recurso 40 - ASPS (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)

Total:...............................................................................................................................R$ 960.000,00

(novecentos e sessenta mil reais).

 

Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, redução orçamentária, de igual valor.



11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

26.782.0560.2152.0000 - Manutenção/Conservação/Sinalização Estradas Municipais

3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (336) .......................................................R$ 960.000,00

Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)

Total:...............................................................................................................................R$ 960.000,00

(novecentos e sessenta mil reais).



Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.















JUSTIFICATIVA:



Remete-se a esta colenda casa legislativa, Projeto de Lei que autoriza abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária no valor de R$ 210.000,00 pagamento mês de dezembro transporte escolar - R$ 750.000,00 - pagamento de despesas junto ao Hospital.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 12 de dezembro de 2024. 









Alcione Grazziotin		

Prefeito Municipal de Nova Prata		     





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