PROJETO DE LEI N.º 178/2024, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera o Art. 1° da Lei n° 8.393/2013 de 16 de janeiro de 2013 e dá outras providencias.
Art. 1º Fica alterado o Art. 1° da Lei n° 8393/20213 de 16 de janeiro de 2013, passando a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar para a empresa GUSTAVO MOISÉS ANTUNES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 17.314.876/0001-05, dois terrenos do Loteamento Berçário Industrial I, assim descritos e caracterizados:
I - LOTE URBANO, número 07 da quadra B, do Loteamento Berçário Industrial I, nesta cidade, com a área de 600,00m², medindo 24,00m de frente, ao norte, à Avenida Oreste Ângelo Barni, lado ímpar, por 25,00m de extensão da frente ao fundo, por ambos os lados, o qual entesta no fundo, ao sul, onde tem a mesma medida de frente, com o lote número 08, dividindo-se por um lado ao oeste, com o lote número 06; e pelo outro lado, ao leste com a Avenida Amadeu Augusto Paradinha, lado ímpar, onde forma esquina e também faz frente;
II - LOTE URBANO, número 08 da quadra B, do Loteamento Berçário Industrial I, nesta cidade, com a área de 600,00m², medindo 25,00m de frente, ao leste, à Avenida Amadeu Augusto Paradinha, lado ímpar, por 24,00m de extensão da frente ao fundo, por ambos os lados, o qual entesta no fundo, ao oeste, onde tem a mesma medida de frente, com o lote número 06, dividindo-se por um lado ao norte, com o lote número 07, donde dista 25,00m da esquina com a Avenida Oreste Ângelo Barni; e pelo outro lado, ao sul com o lote 16."
Art. 2º. As demais disposições da Lei n° 8393/20213 de 16 de janeiro de 2013, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que visa a alteração do artigo 1° da Lei n° 8393/20213 de 16 de janeiro de 2013, justifica-se esta solicitação, pois a Empresa Gustavo Moisés Antunes Ltda, adquiriu o CNPJ da empresa Solérum Industria De Bebidas Ltda. conforme exigências da lei. Em anexo a este Projeto de Lei segue o contrato social e deliberação do Conselho de Desenvolvimento Econômico.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 13 de dezembro de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal