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PROJETO DE LEI N.º 179/2024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido da União e dá outras providencias.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido da União, no valor de R$ 276.866,71 (duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos) dando a seguinte redação:
9 - Secretaria Municipal de Saúde
9 - Verbas Vinculadas - União
10.302.0341.2315.0000 - Manutenção Custeio Média/Alta Complexidade
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4478) .............................R$ 276.866,71
Recurso 4501 CUSTEIO MAC - (600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde)
Total:.............................................................................................................................R$ 276.866,71
(duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos).
Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, Auxílio recebido da União, conforme Portaria GM/MS nº: 4.779/2024 – INCENTIVO MAC, de igual valor.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido da União, no valor de R$ 276.866,71 - Auxilio recebido da União - repasse para o Hospital.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 19 de dezembro de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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