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PROJETO DE LEI N.º 180/2024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido da União e dá outras providencias.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a receber da União, no valor de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais) dando a seguinte redação:
9 - Secretaria Municipal de Saúde
9 - Verbas Vinculadas - União
10.301.0325.2311.0000 - Manter Despesas de Custeio da Gestão SUS
3.3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantag. Fixas – Pessoal Civil (4812) ...........R$ 3.000,00
3.3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais (4811) ................................................R$ 106.000,00
Total: ............................................................................................................................R$ 109.000,00
(cento e nove mil reais).
Recurso 4504 - CUSTEIO - GESTÃO SUS (605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem)
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, por Auxílio/Convênio a receber da União - Portaria GM/MS nº 5.793/2024 Piso dos Profissionais de Enfermagem - 13° salário, de igual valor.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido da União, no valor de R$ 109.000,00 - Auxilio recebido da União - Piso da Enfermagem - 13º salário.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 19 de dezembro de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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