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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024 e dá outras providências.
native_id1037

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-28 Matéria Aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-01-28 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-01-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 03/2024, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.



Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024 e dá outras providências.



     Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024, no valor de R$ 176.114,40 (cento e setenta e seis mil, cento e quatorze reais e quarenta centavos) dando a seguinte redação:



12 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade Urbana

1 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade Urbana

06.181.0140.2033.0000 - Termos de Parcerias aos Órgãos de Segurança Pública

3.3.3.50.41.00.00.00.00 - Contribuições (4632) ......................................................R$ 176.114,40

Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)

TOTAL:...................................................................................................................R$ 176.114,40

(cento e setenta e seis mil, cento e quatorze reais e quarenta centavos)



  Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, superávit financeiro do exercício de 2024 – Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos), de igual importância.



       Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.

        

        JUSTIFICATIVA:

        Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza abertura de abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024, este valor será repassado para o GABM, através de auxilio alimentação, conforme lei municipal 28 de novembro de 2023.

        Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 23 de janeiro de 2025.





       Umberto Luiz Carnevalli

       Prefeito Municipal

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