PROJETO DE LEI Nº 005/2025, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza O Poder Executivo Municipal A Ceder Servidora Pública Municipal Ao Município De Fagundes Varela/Rs E Dá Outras Providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidora pública municipal ao Município de Fagundes Varela/RS, Talita Mezadri Rui, cargo Professora de Educação Física, lotada na EMEF Reinaldo Cherubini, Matrícula Funcional nº 2856, carga horária de 22 horas semanais, sem qualquer ônus ao Município de Nova Prata.
Art. 2º - A presente Cedência será compreendido entre 01 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogada por interesse de ambas as partes.
Art. 3.º Fica fazendo parte desta Lei, Termo de Cedência.
Art. 4.º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, e será regulamentada via decreto naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa com a cedência da servidora Talita Mezadri Rui, ocupante do cargo de Professora de Educação Física, ao município de Fagundes Varela/RS, mediante solicitação do mesmo e plena concordância da servidora, conforme documentos em anexo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 30 de janeiro de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
TERMO DE CEDÊNCIA
Lei Municipal: xxx
TERMO CEDÊNCIA DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, que é celebrado entre o Município de Nova Prata/RS e o Município de Fagundes Varela/RS.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n.º 91.618.439/0001-38, com sede na Rua Fernando Luzzatto, 138, centro, na cidade de Nova Prata/RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Alcione Grazziotin e de outro lado, o MUNICÍPIO DE FAGUNDES VARELA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 91.566.893/0001-92, com sede na Avenida Alfredo Reali, nº 300, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Nelton Carlos Conte, celebram o presente Termo Cedência, o que fazem com base na Lei Municipal nº 5.760 de 26 de dezembro de 2005 e Lei Municipal nº xxxx/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO. Constitui objeto deste Termo de cedência, a servidora pública municipal de provimento efetivo, Talita Mezadri Rui, cargo Professora de Educação Física, Matrícula Funcional nº 2856 carga horária de 22 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação da cidade de Nova Prata.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES. A carga horária e as atribuições da servidora cedida são aquelas estipuladas para o cargo pelo município de origem.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO CONTROLE DA EFETIVIDADE. O controle da efetividade será remetido mensalmente ao respectivo órgão cessionário, até o dia 10 do mês subsequente, devendo constar todos os registros necessários à finalização da folha de pagamento.
3.1 Em caso de atestados, o servidor cedido deverá comunicar e apresentar o mesmo em seu município de origem, dentro do prazo de 48 horas, conforme legislação municipal.
CLÁUSULA QUARTA: DA REMUNERAÇÃO. Obriga-se o CESSIONÁRIO a custear, integral e mensalmente, o pagamento das parcelas de natureza salarial e de todas as demais vantagens pecuniárias, inclusive os encargos sociais – contribuição para o Regime Próprio de Previdência/RPPS, gerido através do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor/FAPS e demais descontos legais acerca da situação da servidora cedida, que será mantida em folha de pagamento do CEDENTE, na modalidade sem ônus com ressarcimento.
4.1 O CEDENTE por meio do Departamento de Pessoal, apresentará ao CESSIONÁRIO o valor a ser ressarcido, até o dia 14 do mês da competência do pagamento, discriminando a remuneração do servidor cedido, bem como os encargos, conforme demonstrativos de pagamento enviados mensalmente, de acordo com o modelo discriminado a seguir:
REMUNERAÇÃO
Vencimento, nível 2-C = R$ 3.112,92
Triênio 15% = R$ 466,94
TOTAL DOS PROVENTOS = R$ 3.579,86
ENCARGOS SOCIAIS
Sindicato 0,5% = R$ 15,56
Previdência IPRAM 14% = R$ 501,18
Patronal = R$ 501,18
Amortização 20% = R$ 715,97
TOTAL ENCARGOS = R$ 1.733,89
Vale-refeição (por dia útil) = R$ 24,32
TOTAL VALE-REFEIÇÂO = R$ 510,72
TOTAL = R$ 5.307,73
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO. Este Termo terá vigência de 01 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025, que poderá ser renovado a critério das partes, podendo haver rescisão, se decorrente de fato administrativo que torne o presente instrumento formal ou materialmente inexequível ou a qualquer momento, por ato unilateral das partes envolvidas, respeitando o prazo de comunicação de 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA SEXTA: DO FORO. As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para nele serem dirimidas eventuais dúvidas oriundas do presente Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, declaram as partes e a servidora cedida, que aceitam todas as cláusulas e condições do presente Termo, que depois de ter lido e achado conforme, vai assinado em três vias de igual forma e teor.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA/ RS, em xx de janeiro de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli Nelton Carlos Conte
Prefeito Municipal de Nova Prata Prefeito Municipal de Fagundes Varela
Talita Mezzadri Rui
Servidora
Testemunhas:
1. _________________________ 2. _________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF: