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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaAltera o Art. 1° da Lei n° 11.397, de 17 de dezembro de 2024 e dá outras providências.
native_id1040

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Matéria Aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-02-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-02-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-03 Aguardando emissão de parecer
2025-02-03 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-01-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 006/2025, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

	Altera o Art. 1° da Lei n° 11.397, de 17 de dezembro de 2024 e dá outras providências.



 Art. 1º Fica alterado o Art. 1° da Lei n° 11.397, de 17 de dezembro de 2024, passando a seguinte redação:



“Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aprovar e autorizar o LOTEAMENTO RESIDENCIAL FÊNIX, com área de 38.963,52m², constituído de 53 lotes, 04 áreas Livre de Uso Público e 01 área destinada a Equipamentos Públicos Comunitários.

Parágrafo Único: Fica autorizada a aprovação do loteamento com a quadra situada entre as ruas José Gentil Frison e Enedino Mazzuco (no sentido norte-sul), com dimensão superior ao limite de 150 (cento e cinquenta) metros.”



Art. 2º. As demais disposições da Lei n° 11.397, de 17 de dezembro de 2024 permanecem inalteradas.



Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.



JUSTIFICATIVA: 

Remete-se a esta colenda casa legislativa, Projeto de Lei que visa a alteração do Artigo 1º da Lei 11.397, de 17 de dezembro de 2024, a modificação proposta é necessária devido à localização das áreas destinadas a Equipamentos Comunitários e espaços livres de uso público, próximas às existentes no loteamento vizinho, visando à contiguidade entre os espaços. Essa alteração busca ampliar a possibilidade de uso dessas áreas pela concentração e integração dos espaços, além de preservar e incorporar o maciço de vegetação presente no local, promovendo benefícios ambientais e sociais.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 30 de janeiro de 2025.





Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal 



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