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PROJETO DE LEI N.º 006/2025, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Altera o Art. 1° da Lei n° 11.397, de 17 de dezembro de 2024 e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado o Art. 1° da Lei n° 11.397, de 17 de dezembro de 2024, passando a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aprovar e autorizar o LOTEAMENTO RESIDENCIAL FÊNIX, com área de 38.963,52m², constituído de 53 lotes, 04 áreas Livre de Uso Público e 01 área destinada a Equipamentos Públicos Comunitários.
Parágrafo Único: Fica autorizada a aprovação do loteamento com a quadra situada entre as ruas José Gentil Frison e Enedino Mazzuco (no sentido norte-sul), com dimensão superior ao limite de 150 (cento e cinquenta) metros.”
Art. 2º. As demais disposições da Lei n° 11.397, de 17 de dezembro de 2024 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, Projeto de Lei que visa a alteração do Artigo 1º da Lei 11.397, de 17 de dezembro de 2024, a modificação proposta é necessária devido à localização das áreas destinadas a Equipamentos Comunitários e espaços livres de uso público, próximas às existentes no loteamento vizinho, visando à contiguidade entre os espaços. Essa alteração busca ampliar a possibilidade de uso dessas áreas pela concentração e integração dos espaços, além de preservar e incorporar o maciço de vegetação presente no local, promovendo benefícios ambientais e sociais.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 30 de janeiro de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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