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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaAltera o Art. 1° da Lei n° 11.347/2024, de 04 de agosto de 2024 e dá outras providências.
native_id1041

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Matéria Aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-02-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-02-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-03 Aguardando emissão de parecer
2025-02-03 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-01-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 007/2025, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

	Altera o Art. 1° da Lei n° 11.347/2024, de 04 de agosto de 2024 e dá outras providências.



Art. 1º Fica alterado o Art. 1° da Lei n° 11.347/2024, de 04 de agosto de 2024, passando a seguinte redação:



“Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aprovar e autorizar o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GRAMADO, localizado no Marco Zona de Condomínios, considerada Zona de Expansão Urbana, de acordo com a Lei Municipal 10.617/2021, com área de 133.062,74m², constituído de 46 lotes e áreas de uso comum e de circulação.”



Art. 2º. As demais disposições da Lei n° 11.347/2024, de 04 de agosto de 2024 permanecem inalteradas.



Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.





JUSTIFICATIVA: 

Remete-se a esta colenda casa legislativa, Projeto de Lei que visa a alteração do Artigo 1º da Lei 11.347, de 04 de agosto de 2024, a referida alteração é baseada em estudos técnicos e garantirá a adequação do parcelamento a realidade atual, beneficiando tanto os futuros moradores quanto o desenvolvimento urbano da cidade.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 30 de janeiro de 2025.





Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal 



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