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PROJETO DE LEI N.º 010/2025, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024 e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024, no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) dando a seguinte redação:
4 - Secretaria Municipal de Administração
1 - Secretaria Municipal de Administração
04.122.0130.2032.0000 - Conceder Termos de Parcerias a Instituições
3.3.3.50.41.00.00.00.00 - Contribuições (4519) ........................................................R$ 54.000,00
TOTAL:....................................................................................................................R$ 54.000,00
(cinquenta e quatro mil reais)
Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, superávit financeiro do exercício de 2024 – Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos), de igual importância.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza abertura de abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024, este valor será utilizado para o aditivo de Repasse do Convênio com Corpo de Bombeiros voluntário de Nova Prata.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 31 de janeiro de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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