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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024 e dá outras providências.
native_id1044

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Matéria Aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-02-03 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-01-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 010/2025, DE 31 DE JANEIRO DE 2025. 



Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024 e dá outras providências.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024, no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) dando a seguinte redação:



4 - Secretaria Municipal de Administração

1 - Secretaria Municipal de Administração

04.122.0130.2032.0000 - Conceder Termos de Parcerias a Instituições

3.3.3.50.41.00.00.00.00 - Contribuições (4519) ........................................................R$ 54.000,00

TOTAL:....................................................................................................................R$ 54.000,00

(cinquenta e quatro mil reais)



Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, superávit financeiro do exercício de 2024 – Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos), de igual importância.



Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.

        

        JUSTIFICATIVA:

        Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza abertura de abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024, este valor será utilizado para o aditivo de Repasse do Convênio com Corpo de Bombeiros voluntário de Nova Prata. 

 Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 31 de janeiro de 2025.







       Umberto Luiz Carnevalli

       Prefeito Municipal



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