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PROJETO DE LEI N.º 011/2025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024 e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024, no valor de R$ R$ 175.088,00 (cento e setenta e cinco mil e oitenta e oito reais), dando a seguinte redação:
9 - Secretaria Municipal de Saúde
9 - Verbas Vinculadas - União
10.301.0296.2314.0000 - Manutenção - Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
3.3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos/ Vantagens Fixas - Pessoal Civil (4881) ...R$ 175.088,00
Recurso 4500 CUSTEIO – Atenção Básica (604 -Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias)
Total:........................................................................................................................R$ 175.088,00
(cento e setenta e cinco mil e oitenta e oito reais).
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro do ano de 2024, valor recebido através da Portaria - Repasse Federal para as ACS (14º Salário), de igual valor.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza abertura de abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024, este valor recebido da União, é destinado para o pagamento do 14º salário dos Agentes Comunitários de Saúde.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 05 de fevereiro de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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