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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024.
native_id1059

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Matéria Aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-02-17 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-02-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 14/2025, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025. 





Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024.





Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024, no valor de R$ 1.563.335,29 (um milhão, quinhentos e sessenta e três mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos) dando a seguinte redação:

6 - Secretaria Municipal de Educação

4 - FUNDEB

12.361.0400.2094.0000 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos/Vant. Fixas - Pessoal Civil (506)............ R$ 1.140.271,06 

Recurso 31 – FUNDEB (540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos)



6 - Secretaria Municipal de Educação

8 - Verbas Vinculadas - Estado

12.361.0390.2092.0000 - Manutenção Transporte Escolar - Ensino Fundamental

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (519) .................................R$ 1.275,38

Recurso 1034 - TRANSPORTE ESCOLAR - ESTADO PEATE (576 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação)



6 - Secretaria Municipal de Educação

9 - Verbas Vinculadas - União

12.368.0390.2092.0000 - Manutenção Transporte Escolar - Ensino Fundamental

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (534) ....................................R$ 340,23

Recurso 1070 – PNATE (553 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar -PNATE)



6 - Secretaria Municipal de Educação

9 - Verbas Vinculadas - União

12.368.0390.2092.0000 - Manutenção Transporte Escolar - Ensino Fundamental

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (533) ..........................R$ 134.942,94

Recurso 1003 – SALÁRIO EDUCAÇÃO (550 - Transferência do Salário-Educação)



6 - Secretaria Municipal de Educação

1 - MDE - Educação Infantil

12.365.0400.2100.0000 - Apoio a Creches

3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (466) ................................................R$ 50.000,00

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (468) ...............................R$ 50.000,00

3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (469) ..................................................R$ 175.315,04

Recurso 1039 – CRECHE EMPRESAS (599 - Outros Recursos Vinculados à Educação)



6 - Secretaria Municipal de Educação

9 – Verbas Vinculada União

12.306.0380.2082.0000 - Manutenção Merenda aos Educandos - Ensino Fundamental

3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (520) ...................................................R$ 5.000,00



6 - Secretaria Municipal de Educação

9 - Verbas Vinculadas - União

12.306.0380.2085.0000 - Manutenção Merenda aos Educandos - Ensino Infantil

3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (526) ...................................................R$ 6.190,64

Recurso 1002 – MERENDA ESCOLAR (552 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE)

Total:.......................................................................................................................R$ 1.563.335,29 (um milhão, quinhentos e sessenta e três mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos).



  Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro do ano de 2024, de igual valor.



Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.

        

JUSTIFICATIVA:

 Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 11 de fevereiro de 2025.







Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal



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