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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 02/2025, de 07 de março de 2025
ALTERA A LEI Nº 11.322, DE 09 DE JULHO DE 2024, PARA INCLUIR A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PARA ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAÚDE.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O Vereador Márcio De Morais, da Bancada do PSDB, no uso de suas atribuições legais, apresenta aos demais Colegas, o seguinte Projeto de Lei, que, se aprovado, deverá ser encaminhado ao Executivo Municipal.
Art. 1º O artigo Art. 5º da Lei nº 11.322, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. Fica o Município de Nova Prata/RS, autorizado a receber em cessão de uso, o imóvel rural com área de 2.885,00m2, sendo o Lote Rural nº 11, objeto da matrícula junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Nova Prata/RS, nº 11.725, juntamente com a benfeitoria edificada no mesmo, consistente em um prédio de construção mista, constante nas AV-1, AV-3 e AV-4 da referida matrícula, de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, para a finalidade de atividades de associações de defesa de direitos sociais, assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa:
A presente proposta tem por objetivo ampliar as finalidades permitidas para a cessão de uso de imóveis públicos, garantindo suporte a grupos que desempenham atividades essenciais na assistência psicossocial e na saúde mental da população. A inclusão dessas entidades fortalece a rede de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, promovendo acolhimento e melhor qualidade de vida.
Nova Prata, 07 de março de 2025.
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Marcio De Morais
Vereador – PSDB
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