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PROJETO DE LEI Nº 071, DE 14 DE ABRIL DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR ATIVIDADE 2234 – MANUTENÇÃO DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS, NO PROGRAMA 0110 – APOIO ADMINISTRATIVO AO PODER EXECUTIVO, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 10.661 DE 09/09/2021, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2022, Nº 10.675 DE 28/09/2021 E NA LEI DE ORÇAMENTO VIGENTE.
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a abrir Atividade 2234 – Manutenção dos Consórcios Públicos, no Programa 0110 – Apoio Administrativo ao Poder Executivo, no Plano Plurianual para o Quadriênio 2022/2025, Lei nº 10.661 de 09/09/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício de 2022, nº 10.675 de 28/09/2021 e na Lei de Orçamento vigente, abrindo crédito adicional especial, no valor de R$ 48.900,00 (quarenta e oito mil e novecentos reais), dando a seguinte redação:
04 – Secretaria de Administração
01 - Secretaria de Administração
04.122.0110.2234 – Manutenção dos Consórcios Públicos
3.31.71.70.00.00 - Rateio pela participação em consórcio público.................25.100,00
3.33.71.70.00.00 - Rateio pela participação em consórcio público.................11.000,00
3.44.71.70.00.00 - Rateio pela participação em consórcio público................12.800,00
Art. 2º - Art. 2° Servirá de base para o crédito adicional especial previsto nesta lei, superávit financeiro, Recurso 1 – Livre, do ano de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua aprovação, e será regulamentada por decreto, naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$48.900,00 (quarenta e oito mil e novecentos reais) para manutenção de consórcios públicos. Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto em caráter de urgência, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 14 de abril de 2022.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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