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PROJETO DE LEI N.º 039/2025, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024 e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro de 2024, no valor de R$ 728.000,00 (setecentos e vinte e oito mil reais), dando a seguinte redação:
6 - Secretaria Municipal de Educação
2 - MDE - Ensino Fundamental
12.361.0400.1063.0000 - Construção/Reforma/Ampliação/Melhoria de EMEF'S
3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (487) ..........................................................R$ 170.000,00
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (488) .......................................R$ 58.000,00
Recurso 20 MDE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
15.451.0430.2115.0000 - Infraestrutura Urbana
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (3541) .....................................R$ 500.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:.......................................................................................................................................R$ 728.000,00
(setecentos e vinte e oito mil reais).
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro de 2024, de igual valor.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024, o valor de R$ 228.000,00 será utilizado para a execução de projeto parte elétrica na EMEF Prefeito Nagib Stella Elias. O valor de R$ 500.000,00 será utilizado para Melhorias/manutenção em diversas ruas da cidade vinculado.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 19 de março de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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