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PROJETO DE LEI N.º 040/2025, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a receber da União e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a receber da União, no valor de R$ 1.880.649,84 (um milhão, oitocentos e oitenta mil, seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) dando a seguinte redação:
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
9 - Verbas Vinculadas - União
26.782.0560.2152.0000 - Manutenção/Conservação/Sinalização Estradas Municipais
3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (4897) ...........................................R$ 1.880.649,84
Recurso – 1157 DEFESA CIVIL- RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS (759- Recursos Vinculados a Fundos)
Total:.....................................................................................................................R$ 1.880.649,84
(um milhão, oitocentos e oitenta mil, seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, Auxílio/Convênio a receber da União através da Secretaria Nacional Proteção e Defesa Civil, conforme disposto no art. 6º da Portaria 3.033 de 04/12/2020, de igual valor.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024, valores estes recebidos de Transferências Especiais.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 19 de março de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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