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materia nº 73/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 73 / 2022
Date 2022-04-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO.
native_id112

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-25 Matéria Aprovada
2022-04-25 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2022-04-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 073, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO



 Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2021, no valor de R$ 100.000,00 (setenta e dois mil reais) dando a seguinte redação:



12 - Secretaria Municipal de Urbanismo, Ambiente e Mobilidade Urbana

1 - Secretaria Municipal de Urbanismo, Ambiente e Mobilidade Urbana

04.122.0110.2017.0000 - Manutenção da Secretaria Urbanismo, Ambiente e Mobilidade Urbana

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (142)................R$ 100.000,00

Total:...............................................................................................................R$ 100.000,00

(setenta e dois mil reais)





Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro, Recurso 1 – Livre, do ano de 2021, de igual valor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua aprovação, e será regulamentada por decreto, naquilo que couber.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), visando a manutenção da secretaria de Urbanismo, Ambiente e Mobilidade Urbana. Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 20 de abril de 2022.  		

Alcione Grazziotin                              

Prefeito Municipal  

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