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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024 e dá outras providências.
native_id1135

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Matéria Aprovada — Aprovada por unanimidade.
2025-04-07 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 050/2025, DE 03 DE ABRIL DE 2025.



Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024 e dá outras providências.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), dando a seguinte redação:

11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

26.782.0560.1102.0000 - Aquisição de Veículos/Máquina/Equipamentos Rodoviários

3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (320) ...................R$ 170.000,00

Recurso 01 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)

Total:....................................................................................................................... R$ 170.000,00

(cento e setenta mil reais).

Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro do ano de 2024, de igual valor.



    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.

JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que autoriza o Poder executivo Municipal abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024, o valor em questão será utilizado para complementação na compra de caminhão para a Secretaria de Obras.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 03 de abril de 2025.





   Umberto Luiz Carnevalli

   Prefeito Municipal     



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