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PROJETO DE LEI N.º 050/2025, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024 e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), dando a seguinte redação:
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
26.782.0560.1102.0000 - Aquisição de Veículos/Máquina/Equipamentos Rodoviários
3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (320) ...................R$ 170.000,00
Recurso 01 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:....................................................................................................................... R$ 170.000,00
(cento e setenta mil reais).
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro do ano de 2024, de igual valor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que autoriza o Poder executivo Municipal abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024, o valor em questão será utilizado para complementação na compra de caminhão para a Secretaria de Obras.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 03 de abril de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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