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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaALTERA O ARTIGO 1º E 5º DA LEI Nº 11.459, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
native_id1150

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Matéria Aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-04-14 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-04-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 04/2025, de 11 de abril de 2025



ALTERA O ARTIGO 1º E 5º DA LEI Nº 11.459, DE 11 DE ABRIL DE 2025.



Senhor Presidente, Senhores Vereadores.

O Vereador Márcio De Morais, da Bancada do PSDB, no uso de suas atribuições legais, apresenta aos demais Colegas, o seguinte Projeto de Lei, que, se aprovado, deverá ser encaminhado ao Executivo Municipal.

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 11.459, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica o Município de Nova Prata/RS, autorizado a receber em cessão de uso, o imóvel rural com área de 2.885,00m2, sendo o Lote Rural nº 11, objeto da matrícula junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Nova Prata/RS, nº 11.725, juntamente com a benfeitoria edificada no mesmo, consistente em um prédio de construção mista, constante nas AV-1, AV-3 e AV-4 da referida matrícula, de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, para a finalidade de atividades de associações de defesa de direitos sociais, assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares.”

Art. 2º O artigo 5º da Lei nº 11.459, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.”

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Justificativa:

A presente proposta tem por objetivo ampliar as finalidades permitidas para a cessão de uso de imóveis públicos, garantindo suporte a grupos que desempenham atividades essenciais na assistência psicossocial e na saúde mental da população. Permitindo a viabilidação das instalações futuras do Lar de Acolhimento São Francisco. A inclusão dessas entidades fortalece a rede de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, promovendo acolhimento e melhor qualidade de vida.

Nova Prata, 11 de abril de 2025.



__________________________

Marcio De Morais

Vereador – PSDB

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