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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaRevoga o Art. 33 da Lei Municipal n° 3.760/1997, de 20 de junho de 1997 e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Projeto retirado pelo autor — —
2025-04-22 Aguardando emissão de parecer — —
2025-04-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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PROJETO DE LEI N.º 057/2025, DE 16 DE ABRIL DE 2025.



	Revoga o Art. 33 da Lei Municipal n° 3.760/1997, de 20 de junho de 1997 e dá outras providencias.





Art. 1º Fica revogado o Art. 33 da Lei Municipal n° 3.760/1997, de 20 de junho de 1997.



Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal n ° 3.760/1997 permanecem inalteradas e em pleno vigor.



Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.





JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei cuja alteração se mostra necessária a fim de evitar duplicidade de interpretações em relação ao citado dispositivo, eis que, ao tempo em que o mesmo foi adicionado à Lei Municipal nº 3.760/1997, por meio da Lei Municipal 4.547/2001, efetivamente cumpriu sua função no tempo oportuno para aqueles cargos preenchidos por servidores efetivos até aquele momento. Neste sentido, considerando que temos concurso público com Edital nº 39/2025 devidamente publicado, é importante deixar claro na legislação municipal que os cargos de nível superior que serão preenchidos com os aprovados neste próximo concurso, cada qual terá a respectiva carga horária da lei que o criou, bem como seu respectivo vencimento de acordo com esta carga horária, o que é medida de justiça com todos os servidores. Portanto, conforme dito, para evitar duplicidade de interpretações futuras com aqueles que serão aprovados em futuros certames, como este de 2025, imprescindível a revogação deste dispositivo.

Logo, prestados tais esclarecimentos, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei, em caráter de urgência e colocamo-nos a disposição para o que julgarem necessário. 

Antecipamos nosso agradecimento e renovamos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, nosso protesto de estima e apreço.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 16 de abril de 2025.





UMBERTO LUIZ CARNEVALLI

Prefeito Municipal 

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