PROJETO DE LEI Nº 077, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA O HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA.
Art. 1.º Fica autorizado o Município de Nova Prata, a repassar recurso financeiro advindo do Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais) do Fundo Estadual da Saúde (FES), autorizados pela Portaria 125/2022 - PROA 21/2000-0140188-0, para a execução de obra de ampliação da área física do Pronto Atendimento de Urgência/Emergência do HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, inscrito no CNPJ nº 91.616.805/0001-10, com sede na Av. Cônego Peres, 765, Bairro centro, na cidade de Nova Prata/RS, mediante Termo de Repasse.
Art. 2.º O prazo de vigência de execução do objeto deverá respeitar o prazo aprovado no Plano de Trabalho pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, anexo à presente Lei, concomitantemente com o preconizado na Portaria SES nº 400 e suas alterações.
Art. 3.º O repasse ficará sujeito à aprovação da prestação de contas, que deverá ser apresentada pela Instituição hospitalar junto à Secretaria Municipal de Saúde, cabendo ao Gestor Municipal, findo o prazo estabelecido para a conclusão do objeto, apresentar relatório de Gestão Municipal, a ser anexado eletronicamente junto ao sistema MGS.
Art. 4.° No caso da Entidade utilizar os recursos com finalidade diversa da estabelecida ou não for aprovada na prestação de contas, ficam os valores recebidos sujeitos à devolução por parte do beneficiado, acrescidos de juros e correção monetária, segundo índices oficiais de atualização de débitos fiscais, a partir da data do recebimento do recurso.
Art. 5.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 6.º O Termo de Repasse fará parte integrante desta Lei.
Art.7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal, naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar ao Hospital São João Batista, recurso financeiro no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais) do Estado do Rio Grande do Sul - Fundo Estadual de Saúde (FES) - Portaria Estadual 125/2022 – PROA 21/2000-0140188-0, visando a ampliação da área física do novo Pronto de Atendimento de Urgência/Emergência no Hospital São João Batista.
Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 20 de abril de 2022.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
TERMO DE REPASSE
Lei Municipal n.º xxxx/2022
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° de 91.618.439/0001-38, com sede administrativa na Av. Fernando Luzatto, n° 158, centro, na cidade de Nova Prata, RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Alcione Grazziotin, doravante denominado MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, e, de outro lado, o HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, CNPJ nº 91.616.805/0001-10, com sede na Av. Cônego Peres, 765, no centro de Nova Prata/RS, representada por seu Presidente, Sr. Fernando Lenzi da Silva, doravante denominado HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, celebram entre si o presente TERMO DE REPASSE, decorrente de autorização legislativa ante a edição de Lei Municipal n.º xxxx/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto. O presente Termo de Repasse tem por objetivo, a transferência de recursos financeiros ao Hospital São João Batista (CNES 2241161), no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), recebidos pelo Fundo Municipal da Saúde do estado do Rio Grande do Sul, através da Portaria nº 174/2022 PROA 21/2000-0140188-0, visando a execução de obra de ampliação da área física do novo Pronto de Atendimento de Urgência/Emergência do Hospital São João Batista.
CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Encargos das Partes. Com a celebração do presente termo, caberá as partes observarem as seguintes obrigações:
1- AO MUNICIPIO DE NOVA PRATA caberá:
a) o repasse ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), nos termos da Lei Municipal n.º xxxx/2022 e Portaria 174/2022 PROA 21/2000-0140188-0;
b) será designado um servidor da Secretaria Municipal de Saúde, para fiscalização quanto à aplicação dos valores e sua adequação em relação aos critérios estabelecidos pelo plano de trabalho e aplicação que compõem o presente Termo de Repasse;
c) findo o prazo estabelecido no plano de trabalho aprovado pela Secretaria de Saúde Estadual, deverá o gestor municipal prestar contas através do Relatório de Gestão Municipal, após envio de toda a documentação pela instituição hospitalar.
2- Ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA caberá:
a) a aplicação dos recursos exclusivamente de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Secretaria Estadual de Saúde, em acordo com o previsto na Portaria 174/2022 e demais normas pertinentes;
b) a prestação das contas nos exatos termos do plano de trabalho aprovado pela Secretaria Estadual de Saúde, na sua integralidade, respeitando a entrega de toda a documentação exigida ao Gestor Municipal;
c) a criação de conta bancária específica para movimentação dos recursos objeto do presente Termo de Repasse.
d) identificar a obra através de placa, evidenciando o objeto, fonte de financiamento (Governo do Estado/SES) e valor respectivo; Para a identidade visual de placa de obra deverá ser acessado o link: https://obras.rs.gov.br/placa-de-obra;
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Prazo de Vigência. O prazo de vigência de execução do objeto deverá respeitar o prazo aprovado no Plano de Trabalho pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, anexo à presente Lei, concomitantemente com o preconizado na Portaria SES nº 400 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA - Do Pagamento. O repasse será efetuado através de depósito em conta corrente, de titularidade do Hospital São João Batista, CNPJ nº 91.616.805/0001-10, junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul, na corrente nº 06.101661.0-9, agência 0285.
CLAUSULA QUINTA – Da Contrapartida. O valor de contrapartida, que exceder a importância do repasse estadual no montante de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), ficará a cargo exclusivo do Hospital São João Batista.
CLAUSULA SEXTA- Da responsabilidade. O Hospital beneficiado fica responsável pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, contratações, compras, escolha de profissional, execução da obra no todo, fiscalização, danos causados, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas na execução do projeto, receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, devendo tomar as devidas providencias para regularizações; fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos prestadores de serviços, responder exclusivamente, além de fiscalizar periodicamente quanto aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos aos prestadores de serviço para cumprimento do objeto de repasse, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública, bem como, fica inteiramente responsável pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, contrapartida e de investimento.
CLÁUSULA SEXTA - Da Rescisão do Termo. O presente Termo de Repasse poderá ser rescindido por qualquer uma das partes no caso de descumprimento das cláusulas constantes do instrumento em tela, mediante notificação expressa, observando-se o período de 30 (trinta) dias de antecedência e mediante o ressarcimento dos valores recebidos.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Foro. Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente Termo de Repasse em três vias de igual teor.
Gabinete do Prefeito de Nova Prata/RS, 20 de abril de 2022.
HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA MUNICÍPIO DE NOVA PRATA
Fernando Lenzi da Silva Alcione Grazziotin
Presidente HSJB Prefeito Municipal