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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a receber da União e dá outras providências.
native_id1163

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Matéria Aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-04-28 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-04-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 061/2025, DE 23 DE ABRIL DE 2025.



Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a receber da União e dá outras providências.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a receber da União, no valor de R$ 170.098,65 (cento e setenta mil e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos) dando a seguinte redação:

6 - Secretaria Municipal de Educação

9 - Verbas Vinculadas - União

12.361.0400.2094.0000 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (4901) .................................................R$ 96.078,92

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4902) .........................R$ 40.000,00			

6 - Secretaria Municipal de Educação

9 - Verbas Vinculadas - União

12.361.0400.1065.0000 - Equipamento e Material Permanente - Ensino Fundamental

3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (4903) .......................R$ 34.019,73

Recurso 1010 – PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL – (569 – Outras Transferências de Recursos do FNDE)

Total:...............................................................................................................................R$ 170.098,65

(cento e setenta mil e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos)



Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, Auxílio/Convênio a receber da União através do Programa Escola em Tempo Integral, Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, Portaria MEC nº 1.495, de 2 de agosto de 2023 e Resolução FNDE nº 18, de 27 de setembro de 2023, de igual valor.



Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a receber da União. O valor recebido em questão é proveniente do Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, regulamentado pela Portaria MEC nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, e pela Resolução FNDE nº 18, de 27 de setembro de 2023. Este crédito suplementar visa apoiar financeiramente as ações e programas desenvolvidos pelo Município no âmbito da educação em tempo integral.

 Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 23 de abril de 2025.







Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal     















      



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