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materia nº 78/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 78 / 2022
Date 2022-04-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO ESTADO.
native_id117

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-25 Matéria Aprovada
2022-04-25 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2022-04-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 078, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO ESTADO.

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais) dando a seguinte redação:

9 - Secretaria Municipal de Saúde

8 – Verbas Vinculadas - Estado

10.302.0330.2077.0000 – Apoio à Rede Hospitalar

3.4.4.50.42.00.00.00.00 - Auxílios (4741)........................................R$ 3.000.000,00

Total:................................................................................................R$ 3.000.000,00

(três milhões de reais)

Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, auxílio recebido do Estado, conforme portaria SES/RS de n° 125/2022, do RECURSO 4230 – APOIO A REDE HOSPITALAR, de igual importância.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua aprovação, e será regulamentada por decreto, naquilo que couber.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais) advindos do Estado do Rio Grande do Sul - Fundo Estadual de Saúde (FES) - Portaria Estadual 125/2022 – PROA 21/2000-0140188-0, visando a ampliação da área física do novo Pronto de Atendimento de Urgência/Emergência no Hospital São João Batista. Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto em caráter de urgência, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.

 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 20 de abril de 2022.  		

Alcione Grazziotin                              

Prefeito Municipal  

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