PROJETO DE LEI N.º 069/2025, DE 08 DE MAIO DE 2025.
Altera parte do anexo I da Lei n° 3.760/1997 e Revoga o Art. 33, de 20 de junho de 1997 e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado parte do anexo I da Lei n.º 3.760, de 20 de junho de 1997, passando a vigorar com a seguinte redação:
“
....
ANEXO I – 31
CATEGORIA FUNCIONAL: ADVOGADO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 11 (Padrão alterado pela Lei nº 6397/2007)
SINTESE DOS DEVERES: Prestar assistência jurídica em geral ao Município.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência jurídica às questões de direito administrativo, trabalhista e civil; examinar previamente contratos e convênios em que a Prefeitura seja parte; estudar, interpretar e propor alterações na legislação básica do Município; representar o Município em juízo; emitir pareceres jurídicos sempre que for solicitado; presidir comissões de inquérito; examinar o texto de projetos de leis encaminhados à Câmara, bem como, as emendas propostas pelo Poder Legislativo e apresentar minutas quando for o caso; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: período normal de trabalho de 22 horas semanais;
Outras: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e frequência a curso de especialização.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: nível superior;
b) Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de advogado;
c) Idade: mínima de 18 anos.
RECRUTAMENTO:Edital para Concurso Público.
ANEXO I – 32
CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 11 (Padrão alterado pela Lei nº 6397/2007)
SINTESE DOS DEVERES: Realizar projeto, direção, construção e fiscalização de edifícios, projetos urbanísticos e obras de caráter artístico.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Projetar, dirigir e fiscalizar obras de decoração arquitetônica, realizar perícias e fazer arbitramentos; colaborar na elaboração de projetos de Plano Diretor do Município; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamento e cálculo sobre projetos de construção em geral; planejar ou orientar a construção e reparos de monumentos públicos, projetos, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções; emitir parecer sobre questões de sua especialidade; exercer tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: período normal de trabalho de 22 horas semanais;
Outras: o exercício do cargo exige a prestação de serviço, à noite, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: nível superior;
Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de arquiteto;
Idade: mínima de 18 anos.
RECRUTAMENTO:
Edital para Concurso Público.
ANEXO – 33
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 (Padrão alterado pela Lei nº 6397/2007)
SINTESE DE ATRIBUIÇÕES: Planejar programas de bem-estar e promover a sua execução; estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo de assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família, particular de estudos e diagnósticos dos casos e orientar os pais em grupos ou individual, sobre o tratamento adequado; supervisionar o Serviço social através das Agências; orientar nas seleções sócias-econômicas para a concessão de bolsas de estudo e ingresso nas colônias de férias; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada; à cegos... orientar investigações sobre situação moral e financeira de pessoas que desejarem receber ou adotar crianças; manter contato com a família legítima e a substituta, promover o reconhecimento de crianças abandonadas a silos; fazer levantamentos sócios-econômicos com vistas e planejamento habitacional nas comunidades; prestar assistência a condenados por delitos ou contraversão, bem como as suas respectivas famílias; promover a integração dos condenados a suas famílias e na sociedade; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: período normal de trabalho de 22 horas semanais
Outras: Serviço externo, contato com o público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: nível superior
b) Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social;
c) Idade: mínima de 18 anos.
RECRUTAMENTO:Edital para Concurso Público.
ANEXO I – 34
CATEGORIA FUNCIONAL: BIOQUÍMICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 (Padrão alterado pela Lei nº 6397/2007)
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos dos organismos vivos, desenvolvendo experiência, testes e análises, e estudando a ação química de alimentos, medicamento e outras substâncias sobre tecidos e funções vitais, para incrementar os conhecimentos científicos e determinar suas aplicações práticas na indústria, medicina e outros campos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar experiências, testes e análises em organismos vivos, observando os mecanismos químicos de suas funções vitais como respiração, digestão, crescimento e envelhecimento, para determinar a composição desses organismos; estudar a ação química de alimentos, medicamentos, soros, hormônios e outras substâncias sobre tecidos e funções vitais, analisando os aspectos químicos da formação de anticorpos no sangue e outros fenômenos bioquímicos, para verificar os efeitos produzidos no organismo e determinar a adequação relativa de cada elemento; realizar experiências a estudo de bioquímica, aperfeiçoamento ou criando novos processos de conservação de alimentos e bebidas, produção de soros, vacinas, hormônios, purificação e tratamento de águas residuais, para permitir sua aplicação na indústria, medicina, saúde pública e outros campos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de trabalho de 22 horas semanais;
b) Outras: O exercício de cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Nível Superior;
Habilitação Profissional: Habilitação para executar trabalhos de bioquímicos;
Idade: mínima de 18 anos.
RECRUTAMENTO:Edital para Concurso Público.
ANEXO I – 35
CATEGORIA FUNCIONAL: BIBLIOTECÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 11 (Padrão alterado pela Lei nº 6397/2007)
SINTESE DOS DEVERES: Organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteca econômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e conservação de acervo bibliográfico com a finalidade de armazenar e recuperar informações de caráter geral ou específico, em bibliotecas ou em centros de documentação.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Planejar e sugerir a aquisição de materiais bibliográficos, consultando catálogos de editoriais, bibliografia e leitores. Executar os serviços de catalogação e classificação de manuscritos, livros raros, mapotecas, publicações oficiais de seriados, bibliografia e referência, utilizando regras e sistemas específicos para armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários; organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas padrões ou processos mecanizados, para possibilitar o armazenamento, busca e recuperação da informação; compilar bibliografias brasileiras estrangeiras gerais ou especializadas, utilizando processos manuais ou mecanizados para efetuar o levantamento de literatura existente. Orientar o usuário, indicando-lhe as fontes de informações para facilitar as consultas e supervisionar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos, dando orientação técnica às pessoas que executam as referidas tarefas para assegurar a conservação do material; difundir o acervo da biblioteca, organizando exposições do material; difundir o acervo da biblioteca, organizando exposições e distribuindo catálogos, para despertar no público o interesse pela leitura; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 22 horas semanais;
b) Outras: O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e, frequências em cursos especializados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: superior;
b) Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de Bibliotecário.
RECRUTAMENTO:Edital para Concurso Público.
ANEXO I – 36
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 (Padrão alterado pela Lei nº 6397/2007)
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de engenharia em serviços públicos municipais.EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar ou supervisionar trabalhos topográficos e geodésicos; executar projetos dando o respectivo parecer; dirigir ou fiscalizar a construção de edifícios e suas obras complementares; projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de ferro e de rodagem bem como obras de captação e abastecimento de água de drenagem e de irrigação das destinadas ao aproveitamento de energia das relativas a portos; rios, canais, e das de saneamento urbano e rural; realizar perícias e fazer arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletrônicas e outras que utilizem energia elétrica, bem como as oficinas em geral de usinas elétricas e de redes de distribuição elétrica; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 22 horas semanais;
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: nível superior;
b) Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de engenheiro;
c) Idade: mínima de 18 anos.
RECRUTAMENTO:
Edital para Concurso Público.
ANEXO I – 38
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13 (Padrão alterado pela Lei nº 8811/2014)
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência Médica Cirúrgico, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atender diversas consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso; licença e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinalar laudos de exame de verificação; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; preservar regimes dietéticos; preservar exames laboratoriais, tais como: sangue, urina, raio X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativas às atividades de emprego; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: período normal de trabalho de 22 horas semanais;
b) Outras: serviço externo: dentro do horário previsto o titular do cargo poderá prestar serviço em mais de uma unidade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: nível superior;
b) Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico;
c) Idade: mínima de 18 anos.
RECRUTAMENTO:Edital para concurso Público. (Redação dada pela Lei nº 4741/2001)
ANEXO I – 39
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13 (Padrão alterado pela Lei nº 8811/2014)
SINTESE DOS DEVERES: Prestar tratamento clínico ou cirúrgico, envolvendo trabalhos de defesa e proteção à saúde, através de programas voltados para a saúde pública.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atender a crianças que necessitam dos serviços de Pediatria, para fins de exames clínicos, educação e adaptação: providenciar no encaminhamento dos pacientes a serviços especializados, para fins de diagnósticos quando necessário; ministrar tratamento, quando for o caso, prever regime dietético; examinar periodicamente escolares em geral; orientar os responsáveis pelas crianças, no que se fizer necessário; preencher fichas clínicas em geral; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de juntas médicas; exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessário; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 22 horas semanais;
b) Outras: serviço externo, dentro do horário previsto o titular do cargo poderá prestar serviço em mais uma unidade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: nível superior;
b) Habilitação profissional: habilitação legal para exercício da profissão de Médico Pediatra.
c) Idade: mínima de 18 anos.
RECRUTAMENTO:Edital para concurso Público. (Redação dada pela Lei nº 4741/2001)
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ANEXO I – 43
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 (Padrão alterado pela Lei nº 6397/2007)
SÍNTESE DOS DEVERES: Proceder estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como testes para a determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Proceder à formulação de hipóteses e à sua comprovação experimental, observando a realidade e efetivando experiências de laboratório e de outra natureza, para obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano e animal; analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo, entrevistando o paciente, consultando testes, elaborando psicodiagnósticos e outros métodos de verificação, para orientar-se no diagnóstico e tratamento psicológico de certos distúrbios emocionais e de personalidade; promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais e aplicando técnicas adequadas, para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; elaborar e aplicar testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomendar a terapia adequada; participar na elaboração de análises ocupacionais, observando as condições de trabalho e as funções e tarefas típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional; efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e a orientação profissional; promovendo entrevistas e elaborando e aplicando testes, provas e outras verificações, a fim de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual; atuar no campo educacional, estudando a importância motivação no ensino, novos métodos de ensino e treinamento, a fim de contribuir para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensinos adequados e determinação de características especiais necessários ao professor; reunir informações a respeito de pacientes, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidos em testes e exames, para fornecer a médicos analistas e psiquiatras subsídios indispensáveis aos diagnósticos e tratamento das respectivas enfermidades; diagnosticar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentâneas; pode também atuar na área de propaganda, visando detectar motivações e descobrir a melhor maneira de atendê-las; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: período normal de trabalho de 22 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: nível superior;
Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo;
Idade: mínima de 18 anos.
RECRUTAMENTO:Edital para Concurso Público. (Redação dada pela Lei nº 4741/2001).
ANEXO I – 44
CATEGORIA FUNCIONAL: ZOOTECNISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 (Padrão alterado pela Lei nº 6397/2007)
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar pesquisas sobre a genéticas animal, métodos aperfeiçoados de criação e outros problemas conexo, aplicando os conhecimentos científicos de melhoria das raças, para obter maior rendimento dos produtos animais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Controle de reprodução, empregando métodos especiais e adequados, para obter espécies com maior robustez e resistências às doenças, maturidade precoce, fertilidade mais alta e maior tamanho; realizar experiências, testando diferentes condições de alimentação, habitat, higiene e outros aspectos referentes a animais para garantir os padrões de qualidade na produção de carne e outros de origem animal, e preservar a saúde e vigor dos animais , aperfeiçoar métodos de combate a parasitos, realizando pesquisas pertinentes para evitar a proliferação de doenças, aperfeiçoar métodos de determinação do abate de animais, estudando a época certa, verificando idade e outros dados, para obter carne mais tenra e de melhor qualidade, aperfeiçoar métodos de preparação e armazenamento de produtos animais, desenvolvendo novas técnicas e testando sua eficácia, para garantir a conservação e evitar a deteriorização, poder especializar-se em estudos sobre determinado tipo de animais, por exemplo, gado, para obtenção de carne ou leite e aves, ou determinado campo do estudo dos animais, como reprodução ou nutrição; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: período normal de trabalho de 22 horas semanais;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: nível superior;
b) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de zootecnista;
c) Idade: mínima de 18 anos.
RECRUTAMENTO:
Edital para Concurso Público.
ANEXO I – 45
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 (Padrão alterado pela Lei nº 6397/2007)
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência nos trabalhos de enfermagem relativos à observação, ao cuidado e à educação sanitária dos doentes, bem como a participação de programas voltados para a saúde pública.EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias e ambulatórios; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados; ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas; auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil; prover e controlar o estoque de medicamentos; participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública; colher material para exames laboratoriais; realizar e interpretar testes imuno-diagnósticos e auxiliares de diagnósticos; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 22 horas semanais;
b) Outras: uso de uniforme a ser fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: curso específico de enfermagem; curso superior;
b) Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro;
c) Idade: mínima de 18 anos.
RECRUTAMENTO:Edital para Concurso Público.
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ANEXO I – 48
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 (Padrão alterado pela Lei nº 6397/2007)
SINTESE DE ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação em estabelecimentos do Município.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: período normal de trabalho de 22 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos.
b) Instrução: Superior completo.
b) Habilitação: habilitação legal para o exercício da profissão.
RECRUTAMENTO:Edital para Concurso Público. (Redação acrescida pela Lei nº 4741/2001)
ANEXO I – 49
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 (Padrão alterado pela Lei nº 6397/2007)
SINTESE DOS DEVERES: Atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo a exame geral e obstétrico.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminha-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: período normal de trabalho de 22 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos.
b) Instrução: Superior completo.
b) Habilitação: habilitação legal para o exercício da profissão.
RECRUTAMENTO:
Edital para Concurso Público. (Redação acrescida pela Lei nº 4741/2001)
ANEXO I – 50
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CARDIOLOGISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 (Padrão alterado pela Lei nº 6397/2007)
SINTESE DOS DEVERES: Ministrar atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares.EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Interpretar eletrocardiogramas, fonocardiogramas e vectocardiogramas, radiografias, radioscopias do coração e vasos da base e demais exames e atos que digam respeito as especialidade que tenham íntima correlação com a cardiologia; realizar estudos e investigações no campo cardiológico ; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; prescrever tratamento médico; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública, exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: período normal de trabalho de 22 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos.
b) Instrução: Superior completo.
b) Habilitação: habilitação legal para o exercício da profissão.
RECRUTAMENTO:Edital para Concurso Público. (Redação acrescida pela Lei nº 4741/2001)
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ANEXO I – 60
CATEGORIA FUNCIONAL: Médico Neurologista
SINTESE DOS DEVERES: Ministrar atendimento médico a portadores de doenças neurológicas.EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: proceder em exames neurológicos à pacientes; proceder em diagnósticos topográficos e sindrômicos; executar a orientação e discussão diagnóstica; proceder em interpretação de exames complementares; neurofisiológicos e neuroimagem; executar terapêutica neurológica e executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: período normal de trabalho de 22 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos.
b) Instrução: Superior completo e especialidade em Neurologia.
c) Habilitação: habilitação legal para o exercício da profissão, registro no respectivo conselho da categoria.
RECRUTAMENTO:
Edital para Concurso Público. (Redação acrescida pela Lei nº 5576/2005)
ANEXO I – 61
CATEGORIA FUNCIONAL: Médico Especialista em Ultra-Sonografia
SINTESE DOS DEVERES: Interpretar exames ultra-sonográficos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: proceder em análises em anatomia topográfica, anatomia seccional e planos longitudinal, transversal, coronal, axial, princípios físicos, indicações e limitações; interpretar exames em partes do corpo e órgãos de forma genérica com segurança, além de patologia clínica, fisiopatologia e evolução natural das doenças; executar outras tarefas regulamentares para a profissão e executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: período normal de trabalho de 22 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos.
b) Instrução: Superior completo e especialidade em Ultra-Sonografia pela Sociedade Brasileira de Ultra-Sonografia.c) Habilitação: habilitação legal para o exercício da profissão, registro no respectivo conselho da categoria.RECRUTAMENTO:
Edital para Concurso Público. (Redação acrescida pela Lei nº 5576/2005).
ANEXO I – 62
CATEGORIA FUNCIONAL: Farmacêutico/Bioquímico.
SINTESE DOS DEVERES: Realizar e interpretar trabalhos na área de Bioquímica e Farmácia.EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: preparar provas para análise e estabelecimento de diagnóstico; realizar experimentos, provas e análises para determinação da composição química dos conteúdos orgânicos; elaborar laudos dos exames realizados; executar outras tarefas regulamentares para a profissão e executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: período normal de trabalho de 22 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos.
b) Instrução: Superior completo em Farmácia/Bioquímica.
c) Habilitação: habilitação legal para o exercício da profissão, registro no respectivo conselho da categoria.
RECRUTAMENTO:
Edital para Concurso Público. (Redação acrescida pela Lei nº 5576/2005).
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ANEXO I – 64
CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar de Limpeza
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: Efetuar a limpeza em prédios públicos, fazer café ou chá e servi-los.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: efetuar a limpeza em prédios públicos municipais; varrer, lavar, reunir e amontoar detritos; recolher lixo e separá-lo, lavar roupas, como uniformes, toalhas, etc..., limpar móveis, vidros, paredes, etc...; fazer café, chá, suco ou semelhantes e servi-los e executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
RECRUTAMENTO:Edital para Concurso Público. (Redação acrescida pela Lei nº 5576/2005).
...
ANEXO I – 82
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR PARA ALUNOS ESPECIAIS.
ATRIBUIÇÕES: Prestar auxílio individualizado ao aluno que não realiza atividades com independência; ser dinâmico, buscando soluções quando necessário - atuando de forma articulada com os professores do aluno público alvo da educação especial, de sala de aula comum, da sala de recursos multifuncional, entre outros profissionais no contexto da escola; promover a interação deste aluno com os demais colegas da turma e da escola como um todo; contribuir na garantia da segurança, integridade física e emocional do aluno, seus colegas e professores; auxiliar o professor com os demais colegas de turma sempre que o mesmo esteja realizando um atendimento individualizado ao aluno com necessidades educativas especiais; assegurar ao aluno a participação em todas as atividades com igualdade de oportunidade, permitindo o acesso proporcionado aos demais colegas, de forma a atingir a real inclusão; participar de formações continuadas; promover em conjunto com o professor titular e professor da sala de recursos multifuncional, o avanço contínuo das habilidades do aluno incluído, através da utilização e organização de atividades pedagógicas e AVDs (Atividades de Vida Diária); atuar como mediador do processo de ensino/aprendizagem seguindo as orientações recebidas do professor titular da turma, professor da Sala de Recursos Multifuncional ou outros técnicos, contribuindo na aquisição de conhecimentos; atuar no apoio de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, que apresentem dependência no desenvolvimento das atividades escolares, bem como nas atividades de cuidado, de higiene, de alimentação, de locomoção e outras conforme a necessidade e executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: 20 horas semanais. Redação dada pela Lei nº 9.523/2024).
Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos ou feriados e uso de uniformes fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino médio completo e curso de formação com carga horária mínima de 40 horas, para acompanhar crianças que necessitam de atendimento especial. (Redação dada pela Lei nº 9405/2015).b) Idade: mínima de 18 anos.
RECRUTAMENTO: através de concurso público. (Redação dada pela Lei nº 11250/2024).”
Art. 2º. Fica revogado o Art. 33 da Lei Municipal n° 3.760/1997, de 20 de junho de 1997.
Art. 3º. Fica inalterada a carga horária dos servidores nomeados até a data de publicação da presente Lei, independente do cargo.
Art. 4º. As demais disposições da Lei n° 3.760/1997, de 20 de junho de 1997 permanecem inalteradas.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Encaminha-se à apreciação desta colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa alterar parte do Anexo I da Lei Municipal nº 3.760, de 20 de junho de 1997, bem como revogar o seu Art. 33. A proposta tem por objetivo corrigir omissões e esclarecer as disposições legais relacionadas à carga horária dos servidores públicos municipais, uma vez que a redação introduzida pela Lei Municipal nº 4.547/2001 promoveu redução de jornada para determinados cargos sem, contudo, especificar de forma precisa quais seriam os cargos abrangidos por tal alteração. Essa falta de clareza gerou dúvidas interpretativas e insegurança jurídica, tanto por parte da administração quanto dos próprios servidores.
Com a publicação do Edital nº 39/2025 para novo concurso público, torna-se imprescindível revisar e adequar a legislação vigente, garantindo que os futuros cargos a serem preenchidos tenham suas jornadas de trabalho claramente estabelecidas, conforme previsto na legislação que os instituiu. A medida contribui para assegurar equidade, legalidade e transparência na gestão pública, bem como evitar questionamentos administrativos e judiciais futuros.
Destaca-se que não haverá prejuízo aos servidores atualmente nomeados, os quais permanecerão com a carga horária vigente à data de publicação desta lei, respeitando-se o direito adquirido e a estabilidade das relações funcionais.
Quanto à revogação do Art. 33 da Lei nº 3.760/1997, se faz necessária para eliminar sobreposições normativas e interpretações contraditórias. O referido artigo teve sua razão de ser no contexto da Lei nº 4.547/2001, mas já cumpriu sua função para os servidores efetivados à época, tornando-se dispensável e inadequado frente à nova organização legal que ora se propõe.
Assim, ao promover ajustes pontuais e revogações estratégicas, o presente projeto visa oferecer maior clareza normativa, prevenir litígios, garantir a legalidade dos futuros concursos e fortalecer a gestão eficiente do quadro funcional municipal.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto à análise e aprovação dos nobres vereadores, reiterando nossa disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 08 de maio de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal