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PROJETO DE LEI Nº 081, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2021, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) dando a seguinte redação:
14 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
1 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
04.122.0110.2016.0000 – Manutenção da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
3.3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ (175)...................R$ 50.000,00
Total:.................................................................................................................R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais)
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro, Recurso 1 – Livre, do ano de 2021, de igual valor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua aprovação, e será regulamentada por decreto, naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), visando a manutenção da Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura. Logo, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 26 de abril de 2022.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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